Edital Reitoria nº 76/2025
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EDITAL Nº 76/REITORIA/2025.
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial dos Cursos de Graduação ofertados na modalidade a distância da Unochapecó para ingresso no ano de 2026.
1 DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital o Processo Seletivo e a Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação ofertados na modalidade a distância da Unochapecó, para o ano de 2026.
2 DOS CANDIDATOS
Poderão ingressar nos cursos de graduação a distância da Unochapecó estudantes portadores de certificado de conclusão de curso de Ensino Médio ou portadores de diploma de curso superior, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste Edital.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes períodos:
I - Primeiro módulo: de 23 de outubro de 2025 a 09 de fevereiro de 2026;
II - Segundo módulo: de 10 de fevereiro a 04 de maio de 2026;
III - Terceiro módulo: de 05 de maio a 27 de julho de 2026;
IV - Quarto módulo: de 28 de julho a 12 de outubro de 2026.
3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá, sob sua inteira responsabilidade:
I - preencher todos os campos do formulário de inscrição disponível na internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/ead;
II - fazer upload da prova de Redação (anexo I), até o último dia estabelecido para a inscrição.
3.3 Para o candidato que não for possível fazer o upload do documento mencionado anteriormente, poderá entregá-lo/enviá-lo:
I - Presencialmente: no setor Quero Estudar do campus Chapecó.
II - Por Correio para o endereço: Unochapecó - Quero Estudar, Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Efapi, Chapecó, SC, CEP: 89809-900.
3.4 É de responsabilidade do candidato que a prova de Redação seja entregue até o último dia estabelecido para a inscrição.
3.5 O candidato ou seu representante legal ao efetivar a inscrição, declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.
4 DOS CURSOS E VAGAS
4.1 Cursos e vagas ofertadas Curso Titulação Vagas
Administração Bacharel 200
Análise e Desenvolvimento de Sistemas Tecnólogo 200
Ciências Contábeis Bacharel 200
Gestão Comercial Tecnólogo 200
Gestão de Cooperativas Tecnólogo 200
Gestão de Recursos Humanos Tecnólogo 200
Gestão Financeira Tecnólogo 200
Gestão de Negócios Imobiliários Tecnólogo 200
Logística Tecnólogo 200
Marketing Tecnólogo 200
Processos Gerenciais Tecnólogo 200
Redes de Computadores Tecnólogo 200
4.2 O estudante deverá definir, no momento da matrícula, para qual polo deseja estar vinculado (Chapecó/SC ou São Lourenço do Oeste/SC).
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas conforme cronograma constante no item 3.1.
5.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 6.3 até o último dia estabelecido para a inscrição.
5.3 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas para cada curso, levará em conta a nota decrescente da prova de redação.
5.4 A correção da prova de redação será efetuada em até 1 (um) dia útil após sua realização.
5.5 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação terá preferência o candidato com maior idade.
6 DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula dos candidatos classificados deverá ser realizada conforme o cronograma e instruções a seguir:
I - Primeiro módulo: de 23 de outubro de 2025 a 09 de fevereiro de 2026;
II - Segundo módulo: de 10 de fevereiro a 04 de maio de 2026;
III - Terceiro módulo: de 05 de maio a 27 de julho de 2026;
IV - Quarto módulo: de 28 de julho a 12 de outubro de 2026.
6.2 A matrícula será efetuada no período indicado no item 6.1 em 2 (duas) etapas:
a) Etapa 1:
I - acessar o link recebido por e-mail;
II - completar o cadastro com os dados pessoais;
III - tirar ou fazer upload de foto pessoal;
IV - visualizar e ler o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
V - clicar em "Aceito os termos do Contrato";
VI - fazer upload, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Curso Superior;
VII - assinar, digitalmente, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
b) Etapa 2:
I - Finalizada a Etapa 1, o candidato deverá concluir o processo de matrícula enviando de forma digital os documentos descritos no subitem 6.3.
6.3 É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para a conclusão da matrícula:
I - diploma e/ou certificado de conclusão do ensino médio;
II - histórico escolar do ensino médio;
III - certidão de nascimento ou casamento;
IV - cédula de identidade (RG) do candidato;
V - cédula de identidade (RG) e CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, exceto se for emancipado;
VI - cadastro de Pessoa Física (CPF);
VII - título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);
VIII - declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado que o título eleitoral está cadastrado;
IX - comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), nos últimos 60 (sessenta) dias;
X - quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do gênero masculino);
XI - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996);
XII - Registro Nacional Migratório (obrigatório a estrangeiros);
XIII - certidão de emancipação, se for o caso.
6.4 O candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais juntamente com o seu responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente).
6.5 Os candidatos que não possuírem o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio deverão apresentar, em via original, declaração expedida pela instituição de ensino confirmando que o candidato está regularmente matriculado na última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão com data de previsão do encerramento do curso e expedição dos documentos conclusivos (modelo anexo II).
7 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
7.1 Os candidatos portadores de diploma de curso superior estão isentos da apresentação dos documentos de conclusão do ensino médio desde que substituídos por apresentação do original e cópia do histórico escolar da graduação e do diploma de conclusão do curso superior devidamente registrado (inciso II do art. 44, da LDB, Lei nº 9.394 /96).
7.2 Os demais documentos constantes no item 6.3 são obrigatórios no que couber.
8 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR
8.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.
8.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.
8.3 Os documentos de conclusão do ensino médio - histórico escolar e diploma e/ou certificado - emitidos por instituições de ensino estrangeiras deverão ser devidamente autenticados pelo Consulado Brasileiro sediado no país onde a instituição emissora estiver localizada.
8.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
9.1 A matrícula de candidatos de nacionalidade estrangeira está condicionada a apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de estudante, em território brasileiro, conforme previsto no Decreto Nº 9.199 , de 20/11/2017 que regulamenta a Lei Nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.
10 DOS RECURSOS E DOS PEDIDOS DE REVISÃO
10.1 O candidato não classificado no processo de seleção, nos termos deste Edital, poderá apresentar pedido de reconsideração em até 24 horas após a publicação do resultado, protocolado junto ao Polo de Apoio Presencial (Chapecó/SC ou São Lourenço do Oeste/SC).
10.2 O pedido de revisão deverá ser preenchido em formulário específico contendo todos os dados solicitados e argumentação plausível de seu inconformismo.
10.3 Não serão aceitos documentos adicionais ao processo por ocasião do pedido de revisão.
10.4 A análise dos pedidos será realizada pelo Setor de Educação a Distância.
11 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
11.1 O preenchimento do formulário de inscrição e entrega de documentos para efetivação da matrícula é de inteira responsabilidade do candidato.
11.2 O candidato ou seu representante legal ao efetivar a inscrição, declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.
11.3 O simples recolhimento dos encargos educacionais não garante a matrícula no curso escolhido, devendo o candidato cumprir com os demais requisitos previstos no presente edital.
11.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam enviados até o último dia estabelecido para a matrícula, sendo que a Unochapecó não se responsabiliza por eventuais atrasos do serviço postal.
11.5 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com o Setor Comercial da Unochapecó pelo e-mail queroestudar@unochapeco.edu.br e whatsapp (49) 3321-8000.
11.6 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula do estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.
11.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá obrigatoriamente informar no ato da matrícula para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
11.8 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó, bem como, o Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação na Modalidade Educação a Distância (EaD) da Unochapecó.
11.9 O estudante ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.
11.10 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados enviados via e-mail.
11.11 Para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Curso é imprescindível que o estudante nele matriculado tenha condições de acesso regular à internet.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações e/ou aditivos a este edital.
12.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais ou Portarias que forem publicadas vinculadas a este Edital.
12.3 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 20 de outubro de 2025.
ANEXO I
Data: _____/______/2025
Candidato: _______________________________________________________________
PROVA DE REDAÇÃO
Tema: Escreva sobre a importância do curso para seu crescimento pessoal e profissional.
________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaramos, para todos fins e efeitos legais, que ______________________________________________ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola _________________________________________________________________________, neste ____________ semestre letivo de 202__.
Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia _____/_____/_____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo estudante, serão entregues até o dia _____/_____/________.
___________________, ______ de _______________________de 2025.
___________________________________
Diretor(a) da Escola
Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo e a assinatura da direção.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.