Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 75/2025

PROGRAMA COLMEIA DE INOVAÇÃO ABERTA POLLEN PARQUE.

EDITAL Nº 75/REITORIA/2025 - FLUXO CONTÍNUO

PROGRAMA COLMEIA DE INOVAÇÃO ABERTA POLLEN PARQUE.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o presente Edital, no âmbito do Programa Colmeia 1.0, com a finalidade de selecionar desafios de inovação propostos por empresas, startups, pesquisadores independentes ou organizações da sociedade civil, a serem desenvolvidos em articulação com as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão e inovação, conforme as disposições estabelecidas a seguir.

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste edital a seleção de propostas de desafios reais oriundos de empresas, startups, pesquisadores independentes ou organizações da sociedade civil, para serem solucionados por meio da atuação conjunta de docentes, pesquisadores e estudantes da Unochapecó, em ações integradas a componentes curriculares ou projetos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

2. DOS DESAFIOS DE INOVAÇÃO

2.1 O Programa Colmeia 1.0 tem como finalidade integrar o ensino, a pesquisa e a extensão à realidade do setor produtivo, promovendo a colaboração entre a universidade e o ecossistema regional de inovação. O programa busca ainda estimular o desenvolvimento de soluções práticas e aplicáveis, capazes de gerar impacto real.

2.2 O programa prevê a seleção de desafios reais de inovação apresentados por empresas, startups, pesquisadores independentes ou organizações da sociedade civil. Os desafios escolhidos serão desenvolvidos em articulação com atividades acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão e inovação, contando com a atuação conjunta de docentes, pesquisadores e estudantes, vinculados a componentes curriculares ou projetos institucionais de PD&I.

2.3 O Programa Colmeia 1.0 representa uma oportunidade de colaboração entre a Unochapecó e os diferentes atores do ecossistema de inovação, visando à resolução de desafios reais e à geração de impactos tecnológicos, econômicos e sociais para Chapecó e o Oeste de Santa Catarina.

2.4 As conexões com a pesquisa aplicada da Unochapecó são ampliadas pelo Pollen Parque, que atua como hub de integração entre universidade, empresas e sociedade. O Parque facilita o acesso a projetos, competências e expertises disponíveis na Unochapecó, fortalecendo a articulação para o desenvolvimento de soluções inovadoras no território.

3. MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

Os participantes poderão optar por uma das seguintes modalidades:

3.1 Desafios de Ensino: Os Desafios de Ensino consistem em propostas de problemas reais do mercado integradas ao conteúdo programático de componentes curriculares da graduação ou da pós-graduação. Essas atividades são desenvolvidas por estudantes, sob supervisão de docentes, com o objetivo de aplicar conhecimentos teóricos na solução de demandas práticas, em consonância com a carga horária e o escopo da disciplina. As entregas dessa modalidade não necessariamente resultam em um produto final completo, mas em contribuições acadêmicas que podem incluir análises, diagnósticos, propostas iniciais, insights ou protótipos conceituais. Tais resultados agregam valor ao ecossistema de inovação e enriquecem a formação dos estudantes. Os desafios selecionados serão desenvolvidos conforme a metodologia institucional ABEX, tendo o Pollen Parque como agente articulador.

3.2 Pesquisa Colaborativa: A modalidade Pesquisa Colaborativa compreende projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) realizados pela Unochapecó a partir de um desafio técnico apresentado por uma organização externa (empresa, cooperativa, startup, governo, instituição, entre outras). A execução é conduzida por uma equipe da Unochapecó, mediante plano de trabalho estabelecido em comum acordo entre as partes, contendo metas, prazos e entregas definidas. O foco dessa modalidade é o desenvolvimento de novos produtos, processos, serviços ou práticas, com resultados validados científica, técnica e comercialmente. O Pollen Parque, por meio do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia (NITT), atuará como agente articulador dos projetos.

3.3 Trabalhos Conclusão de Curso de Graduação, Dissertações e Teses: Esta modalidade contempla trabalhos de conclusão de curso (TCCs), dissertações e teses desenvolvidos a partir de desafios técnicos propostos por organizações parceiras. A pesquisa é conduzida por um estudante da Unochapecó, sob orientação docente e acompanhamento institucional, com foco na aplicação prática do conhecimento e geração de impacto no setor produtivo.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES

4.1 Podem participar empresas, startups, pesquisadores independentes ou organizações da sociedade civil.

4.2 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente via formulário eletrônico, disponibilizado no site do Pollen Parque por meio do endereço https://pollenparque.com.br/programas de acordo com o cronograma do item 9.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 As propostas submetidas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

a) Relevância e aplicabilidade: aderência do desafio à realidade do mercado e potencial de impacto prático;

b) Clareza e definição: objetivos, escopo, resultados esperados e viabilidade das entregas;

c) Alinhamento acadêmico: compatibilidade com as áreas de conhecimento e competências da Unochapecó;

d) Viabilidade técnica e institucional: recursos necessários, infraestrutura disponível e capacidade de execução;

e) Inovação e originalidade: grau de inovação da solução proposta e seu potencial para gerar diferenciais tecnológicos, sociais ou econômicos;

f) Potencial de integração: possibilidade de articulação com componentes curriculares, projetos institucionais de PD&I ou iniciativas de extensão.

5.2 A avaliação será conduzida por comissão designada pela Unochapecó.

5.3 Propostas que não atenderem aos critérios acima poderão ser desconsideradas.

5.4 Serão avaliadas pela comissão as propostas de desafios recebidas e selecionadas aquelas que atenderem os critérios estabelecidos no item 5.1, até o limite das vagas existentes.

5.5 O programa prevê o acolhimento de, no máximo, 30 desafios por ano, de modo a assegurar a qualidade do processo e o acompanhamento adequado de cada projeto.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A lista dos desafios selecionados será divulgada no site oficial da Unochapecó no endereço www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

6.2. Os proponentes dos desafios selecionados terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para assinatura do respectivo termo de cooperação ou documento equivalente.

6.3. O não cumprimento do prazo para assinatura do termo de cooperação e/ou demais instrumentos jurídicos necessários será interpretado como desistência do proponente, implicando o desinteresse em prosseguir com a proposta e, consequentemente, a não realização do projeto.

7. DAS CONTRAPARTIDAS DAS PROPOSTAS SELECIONADAS

7.1. O investimento destinado às propostas selecionadas será de encargo da empresa ou organização proponente, definido conforme a modalidade de participação e o escopo do projeto. Esse investimento poderá incluir bolsas de estudo, materiais de apoio, insumos e utilização de infraestrutura, conforme estabelecido no plano de trabalho aprovado.

7.2. Todas as modalidades de participação deverão ser formalizadas por meio de termos de cooperação ou instrumentos jurídicos equivalentes, assegurando a regulamentação das responsabilidades, direitos e deveres das partes envolvidas.

8. DAS CONTRAPARTIDAS OFERTADAS PARA AS PROPOSTAS SELECIONADAS

8.1 As propostas aprovadas no âmbito do Programa Colmeia 1.0 terão direito às seguintes contrapartidas institucionais:

a) Acesso à infraestrutura da Unochapecó: utilização de laboratórios, centros de pesquisa e demais espaços acadêmicos e tecnológicos, conforme disponibilidade;

b) Desenvolvimento de soluções aplicáveis: apoio técnico-acadêmico em todas as etapas, desde o diagnóstico até a entrega dos resultados;

c) Produção de relatórios e protótipos: elaboração de relatórios técnicos, análises ou protótipos que apoiem a tomada de decisão e a melhoria de processos;

d) Transformação de dados em insights estratégicos: suporte na conversão de informações e observações da rotina da empresa em oportunidades de inovação;

f) Articulação com fomento e políticas públicas: possibilidade de conexão com editais e programas de incentivo, de acordo com a maturidade do projeto e interesse da organização.

8.2 A participação no programa caracteriza-se como uma imersão acadêmica orientada, vinculada ao desafio apresentado, não configurando vínculo empregatício, societário, contratual ou de qualquer outra natureza entre os participantes e a instituição.

9. CRONOGRAMA INICIAL E FLUXO DE SUBMISSÃO

9.1 Este edital observará o seguinte cronograma: Lançamento da chamada 17/10/2025

Submissão das Propostas Até 05/12/2025

Avaliação e Pareceres 18/12/2025

Divulgação dos Resultados 19/12/2025

Início dos Projetos Conforme cronograma estabelecido em Termo de Cooperação e/ou instrumento jurídico equivalente

Fluxo Contínuo - Após o encerramento do cronograma inicial, o recebimento de propostas de desafios será por prazo indeterminado, podendo ser interrompido ou substituído por novo edital, a ser publicado na página oficial da Unochapecó, com encaminhamento e análise conforme a demanda e a disponibilidade de recursos. - A avaliação da proposta de desafio ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a conclusão da inscrição. - O resultado será publicado em até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão da avaliação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Ao efetuar sua inscrição neste edital, o proponente do projeto declara estar ciente e de acordo com todas as disposições aqui estabelecidas, assumindo integral responsabilidade pelas informações apresentadas em sua proposta. O proponente autoriza o Pollen Parque a verificar, a qualquer momento, a veracidade dos dados e documentos fornecidos, bem como a adotar as medidas cabíveis em caso de inconsistência ou omissão de informações.

10.2. Todas as informações recebidas das propostas serão tratadas como confidenciais.

10.3 As condições de titularidade, confidencialidade e proteção dos resultados decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito deste edital seguirão a Política Institucional de Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia da Unochapecó, bem como a legislação vigente aplicável, sendo formalmente regulamentadas por instrumento jurídico próprio.

10.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos e deliberados pelas instâncias competentes do Pollen Parque, observadas as normas institucionais da Unochapecó e a legislação pertinente.

10.5. Este edital poderá ser cancelado, bem como o recebimento de propostas suspenso ou encerrado a qualquer tempo, por conveniência administrativa, ocorrência de fato superveniente ou motivo de força maior, sem que disso resulte qualquer direito adquirido aos proponentes ou obrigação de indenização por parte da instituição.

10.6 As dúvidas e esclarecimento sobre este edital podem ser encaminhadas para nitt@unochapeco.edu.br.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.