Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 74/2025

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EDITAL Nº 74/REITORIA/2025.

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, e

considerando convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento do Crédito Educativo - CredIES, resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção de estudantes matriculados(as) nos cursos superiores de graduação da Unochapecó.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de crédito, com finalidade educativa, denominado simplesmente de CredIES, aos estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2025 e que cumpram os critérios estabelecidos neste edital.

1.2 Observadas as normas da Fundacred e a disponibilidade de crédito ofertada pela Unochapecó, previsto no item 4.3 deste edital, o estudante poderá optar pelo crédito de 25% (vinte e cinco por cento) ou de 50% (cinquenta por cento) das mensalidades, incluindo no crédito as parcelas de mensalidades em aberto referentes ao segundo semestre de 2025.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Estar regularmente matriculado em no mínimo 10 (dez) créditos no semestre, objeto do crédito, em um dos cursos indicados no item 4.2;

2.2 Estar em situação financeira regular junto à Unochapecó e, se inadimplente, será necessário regularizar os débitos de semestres anteriores (negociações), exceto pendências do segundo semestre de 2025;

2.3 Realizar o processo de inscrição no portal do CredIES: https://lp.fundacred.org.br/uno-chapeco cumprindo com as datas e documentos exigidos;

2.4 Apresentar até dois fiadores, sem restrição cadastral, com a concordância do cônjuge, se casado, nos termos deste edital e do regulamento do CredIES. Se fiador único, renda de dois salários mínimos com vigência nacional e igual ou superior a importância de uma vez e meia ao valor integral da mensalidade média da instituição, no respectivo curso do(a) candidato(a). Se dois fiadores, cada qual, renda de um salário mínimo e meio com vigência nacional e, conjuntamente, igual ou superior a importância de uma vez e meia o valor integral da mensalidade média da instituição, no respectivo curso do(a) candidato(a);

2.5 Não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa, vantagem ou benefício ofertado pela UNOCHAPECÓ, poder público ou entidade privada no segundo semestre de 2025;

2.6 O crédito abrangerá somente valores em aberto no semestre vigente;

3. DAS CONDIÇÕES, PRAZO PARA A INSCRIÇÃO Cronograma para novas inscrições

Início das inscrições 20/10/2025

Fim das inscrições 30/11/2025

Data limite para assinatura do contrato Até 10/12/2025

3.1 Para inscrever-se e concorrer ao processo do CredIES o estudante deverá observar o Regulamento Crédito Educativo Unochapecó - CredIES, e cumprir os seguintes itens para que seja considerada válida e completa a inscrição:

a) Preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, disponível em https://lp.fundacred.org.br/uno-chapeco realizar o envio (upload) dos documentos do estudante e fiador(es), indicados no item 05 e 06 de forma legível e clicar em "concluir", para que a inscrição seja considerada válida e completa no período de 20 de outubro a 30 de novembro de 2025.

b) Após inclusão dos documentos e finalização de todas as etapas exigidas para a inscrição, o estudante será notificado pela Fundacred por e-mail quando o contrato for disponibilizado, devendo acessar o portal do aluno https://lp.fundacred.org.br/uno-chapeco para realizar a assinatura do contrato de forma virtual. A assinatura será 100% eletrônica;

c) Assinar o Contrato Particular de Crédito Educativo de forma virtual até 10 de dezembro de 2025.

4. DA SELEÇÃO E VAGAS DISPONÍVEIS

4.1 A seleção dos candidatos ocorrerá pela Fundacred, por ordem de acesso e cumprimento de todas as etapas previstas no Regulamento, observados os critérios de inscrição previstos no item 2 deste edital.

4.2 Serão disponibilizadas 3 (três) vagas para cada um dos cursos de graduação listados abaixo, exclusivamente na modalidade presencial:

Administração

Agronomia

Arquitetura e Urbanismo

Biomedicina

Ciência da Computação

Ciências Biológicas (bacharelado)

Ciências Contábeis

Ciências Econômicas

Comunicação Social - Cinema e Mídias Digitais

Design

Direito

Educação Física

Enfermagem

Engenharia Civil

Engenharia de Alimentos

Engenharia de Produção

Engenharia Elétrica

Engenharia Mecânica

Engenharia Química

Farmácia (bacharelado)

Fisioterapia

Fonoaudiologia

Gastronomia

Jornalismo

Medicina Veterinária

Moda

Nutrição

Odontologia

Pedagogia

Psicologia

Publicidade e Propaganda

Relações Internacionais

Sistemas de Informação

Terapia Ocupacional

Administração - São Lourenço do Oeste

Ciências Contábeis - São Lourenço do Oeste

Direito - São Lourenço do Oeste

Psicologia - São Lourenço do Oeste

4.3 Em razão do CredIES ser ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a Unochapecó reserva-se o direito distribuir o montante ofertado entre os candidatos, observando o limite de vagas por curso; no caso de algum curso não utilizar a totalidade das vagas, estas poderão ser repassadas para outro curso, até o limite de recurso disponibilizado.

4.4 A Unochapecó reserva-se o direito de ampliar, ou não, a quantidade de vagas e do limite financeiro em benefício dos candidatos porventura suplentes.

5. DOS REQUISITOS DO FIADOR

Conforme previsto no Regulamento CredIES, o candidato deverá indicar pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e Outras Avenças como coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a), observando os requisitos a seguir:

a) Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;

b) Ter plena capacidade civil;

c) Ter idade superior a 18 anos;

d) Não ter registro de restrição financeira;

e) Não ser beneficiário(a) deste ou de qualquer outro sistema de financiamento educacional;

f) Não ser cônjuge ou companheiro(a) do(a) candidato(a);

g) Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil;

h) Se fiador(a) de outro beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado;

i) Comprovar renda superior a uma vez e meia o valor integral da mensalidade do candidato, observada a importância mínima de dois salários mínimos com vigência nacional.

6. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

O candidato deverá realizar o upload (envio de arquivos por computador) dos seguintes documentos, previstos no Regulamento do CredIES:

6.1 Pessoais (próprios do candidato):

6.1.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.1.2 Carteira de Identidade (RG);

6.1.3 Certidão de casamento - com averbação do divórcio ou da separação judicial, se for o caso - ou declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;

6.1.4 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, gás, telefone/internet, boletos emitidos pela IES ou fatura de cartão de crédito, com vencimento nos últimos 60 dias a contar da data do envio da solicitação);

6.2 Do indicado a coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a):

6.2.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.2.2 Carteira de Identidade (RG);

6.2.3 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, gás, telefone/internet, boletos emitidos pela IES ou fatura de cartão de crédito, com vencimento nos últimos 60 dias a contar da data do envio da solicitação);

6.2.4 Certidão de casamento - com averbação do divórcio ou da separação judicial, se for o caso - ou declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;

6.2.5 Comprovante de renda dos últimos 3 (três) meses, por meio de: Condição do Fiador Relação de Documentos

Assalariado - Os 3 (três) últimos contracheques (holerites) ou extrato bancário dos últimos 3 (três) meses, acompanhados da cópia completa da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No caso de recebimento em moeda estrangeira: Os documentos acima devem ser apresentados com tradução juramentada, conforme artigo 224 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002, a qual determina que documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português para ter validade legal no Brasil.

Autônomo ou Profissional Liberal - DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), referente aos 3 (três) últimos meses, devidamente assinada pelo Contador Responsável pelas informações; ou - Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos últimos 3 (três) meses. Conjuntamente, é obrigatória a apresentação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O documento do IRPF deve ser compilado com um dos extratos bancários solicitados e enviado dentro de um dos 3 (três) campos disponibilizados para anexos no portal. - Junto aos extratos bancários, pode ser solicitado outro comprovante de renda, como Certificados MEI, Requerimento de Empresário Individual e/ou Informe de Rendimentos (exceto extratos em que a fonte pagadora esteja especificada).

Aposentado ou Pensionista - Último comprovante de recebimento do benefício (extrato ou recibo bancário); e, quando solicitado, - Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega.

Sócio ou Dirigente de Pessoa Jurídica - Contrato Social acompanhado dos 3 (três) últimos pró-labores; ou - Declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos últimos 3 (três) meses; ou - Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos últimos 3 (três) meses. Conjuntamente, é obrigatória a apresentação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O documento do IRPF deve ser compilado com um dos extratos bancários solicitados e enviado dentro de um dos 3 (três) campos disponibilizados para anexos no portal.

Produtor Rural - DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF, ou - Relatório de notas fiscais, expedido pela Prefeitura Municipal, referente aos últimos 6 (seis) meses ou - Bloco de notas e respectivas contra notas, igualmente, dos últimos 6 (seis) meses. Obs.: Será considerado o equivalente a 30% do(s) valor(es) constante(s) do(s) documento(s) apresentado(s).

Rendimento proveniente de locação ou arrendamento de bens móveis ou imóveis - Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega; mais - Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos últimos 3 (três) meses; ou - Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. - Campos disponibilizados para anexos no portal.

6.3 Tanto o(a) candidato(a) quanto o(a) indicado(a) a fiador(a), se casados ou em união estável, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge ou companheiro(a).

7. DO CONTRATO

7.1 O estudante somente terá direito ao CredIES com a efetiva formalização do contrato particular de crédito educativo e outras avenças, por meio da assinatura virtual.

7.2. O contrato de candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos) deverá ser assinado também pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador).

7.3 Após a assinatura do contrato, não será permitido incluir e/ou trancar disciplinas. No caso da inclusão de disciplinas, o estudante deverá arcar com os valores. Em caso de trancamento/cancelamento de disciplinas, o estudante não terá direito a devolução/abatimento de saldo.

7.4 Em caso de transferência interna de curso, o prazo para o início da restituição, será considerado o período informado no primeiro contrato.

7.5 O crédito terá duração até o final do curso, desde que renovado semestralmente, conforme portaria de manutenção publicada.

8. DO VALOR DO CRÉDITO E ATUALIZAÇÃO

8.1 Conforme opção do estudante, o crédito concedido corresponderá ao valor de 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) das parcelas de mensalidade(s) de 2025/2 (exceto matrícula).

8.2 Somente serão incluídas no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referentes ao percentual contratado, sendo que em nenhuma hipótese serão devolvidos/restituídos ao estudante valores pagos antes da contratação de qualquer título (matrícula e/ou mensalidade).

8.3 Eventuais alterações ocorridas no contrato de prestação de serviços educacionais, após formalização do contrato particular de crédito educativo, que resultem em modificação do seu valor, impactarão sobre a fração/proporção das mensalidades não cobertas pelo crédito e deverão ser pagas diretamente à UNOCHAPECÓ.

8.4 Não serão inclusas no valor do crédito disciplinas em época especial, isoladas, conhecimento prévio e demais taxas.

8.5 A atualização de valores transcorridos até a data da entrega do contrato, não serão deduzidos, ficando o pagamento sob responsabilidade do estudante.

9. DO PAGAMENTO

A restituição da quantia contratada obedecerá às seguintes condições:

9.1 A exigibilidade da contraprestação ocorrerá conforme os vencimentos e prazos expressos em contrato, no último dia do mês subsequente à seriação aconselhada (tempo mínimo para conclusão), isto é, ao período de duração do curso, obedecida rigorosamente a grade curricular, segundo orientação da instituição de ensino e com observância ao item 7.4;

9.2 Ocorrendo a conclusão do curso antes da data prevista, a restituição do crédito será automaticamente antecipada;

9.3 As parcelas terão vencimentos mensais e sucessivos, em número igual ao estabelecido em contrato;

9.4 O valor contratado será atualizado pelos percentuais aplicados pela Unochapecó para o reajuste das mensalidades do curso frequentado pelo(a) beneficiário(a), até o mês do efetivo pagamento de cada parcela. Ocorrendo a extinção do curso, por qualquer motivo, a partir do mês subsequente ao último aumento aplicado, a atualização dos valores dar-se-á pelos índices positivos do INPC, ou índice que venha a substituí-lo.

9.5 Para os demais cursos, sobre o valor de cada parcela a restituir, a título de taxa de administração, será acrescido 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, ou 4,20% (quatro vírgula vinte por cento) ao ano, computados entre a data da contratação do crédito e a efetiva restituição, pagos diretamente à Fundacred.

9.6 Caso o estudante desejar, poderá antecipar pagamentos e o saldo devedor a qualquer tempo, mediante solicitação de pagamento, amortizando o saldo devedor e os juros proporcionalmente.

10. DO CANCELAMENTO

Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação de todos os contratos particulares de crédito educativo e outras avenças antecipada:

10.1 Solicitação expressa do(a) beneficiário(a);

10.2 Trancamento de matrícula e/ou cancelamento de matrícula;

10.3 Desistência ou abandono do curso;

10.4 Conclusão antecipada do curso;

10.5 Transferência de instituição de ensino;

10.6 Inadimplência da parte não financiada;

10.7 Óbito do beneficiário;

10.8 Inobservância das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças;

10.9 O período de restituição terá início imediatamente após a rescisão/resilição do contrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó.

Publique-se.

Chapecó (SC), 16 de outubro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.