Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 74/2024

PROGRAMA DE AFILIAÇÃO NÃO RESIDENTE POLLEN PARQUE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 74/REITORIA/2024 - FLUXO CONTÍNUO

(Vide revogação dada pelo Edital Reitoria nº 13/2026)

PROGRAMA DE AFILIAÇÃO NÃO RESIDENTE POLLEN PARQUE.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber por meio do presente edital de seleção de Empresas que buscam Afiliação Não Residente do Pollen Parque Científico e Tecnológico/Centro de Inovação Tecnológica de Chapecó - Prefeito Ledônio Faustino Migliorini, conforme itens abaixo especificados.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, com sede na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi, Chapecó - SC, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para o Programa de Afiliação Não Residente Pollen Parque - Processo de seleção de empresas que buscam Afiliação Não Residente do Pollen Parque Científico e Tecnológico/Centro de Inovação Tecnológica de Chapecó - Prefeito Ledônio Faustini Migliorini, observando as normas aqui estabelecidas.

2. DO OBJETO O edital tem por objetivo selecionar pessoa jurídica nacional ou estrangeira, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, de todas as áreas do conhecimento, doravante PROPONENTE, que esteja engajada em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para afiliar-se ao Pollen Parque Científico e Tecnológico na modalidade não residente.

3. DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS

3.1. A PROPONENTE deve ser pessoa jurídica nacional ou estrangeira, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, que esteja engajada em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que atenda totalmente aos requisitos estabelecidos neste edital e na minuta do Anexo III.

3.2. Não poderão participar pessoas jurídicas que estejam sob processo de falência ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou responsável.

3.3. As PROPONENTES selecionadas deverão apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal para que o contrato possa ser firmado.

3.4. A participação neste processo de seleção, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste edital, nas decisões do Comitê Gestor do Pollen Parque Científico e Tecnológico, e em seus anexos.

4. DO PRAZO DE PERMANÊNCIA O prazo de afiliação das PROPONENTES no Pollen Parque será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no âmbito deste edital, de acordo com a conveniência e oportunidade, para ambas as partes.

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES As PROPONENTES deverão cumprir obrigações estabelecidas na Minuta de Contrato constante no Anexo III. O valor fixado para a afiliação, prazos de pagamento, modalidades de correção de valores decorrentes do descumprimento estão estabelecidas na Minuta de Contrato.

6. DOS BENEFÍCIOS Os benefícios estão descritos na Minuta de Contrato constante no Anexo III.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas a partir da divulgação do presente edital, por prazo indeterminado, podendo ser interrompido ou substituído por novo edital, a ser publicado na página oficial do Pollen Parque Científico e Tecnológico.

7.2. Os documentos a serem apresentados e anexados no ato de inscrição são:

7.2.1. Formulário de Afiliação (anexo I) com cópia do RG e CPF do(s) proponente(s);

7.2.2. Contrato Social registrado na Junta Comercial;

7.2.3. Inscrição no CNPJ, para empresa já constituída;

7.2.4. Certidão de regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal;

7.2.5. Documento de identificação do Representante legal.

7.2.6 Declaração de faturamento anual expedida pela Contabilidade responsável pela empresa PROPONENTE.

7.3. Os documentos deverão ser enviados digitalmente no endereço nitt@unochapeco.edu.br em arquivo único compactado (zipado) com tamanho não superior a 25MB.

7.4. A submissão ao edital só será válida após a PROPONENTE receber a devolução do e-mail confirmando o recebimento do arquivo.

7.5. Quaisquer dúvidas sobre o edital poderão ser sanadas via e-mail nitt@unochapeco.edu.

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. O processo de avaliação e seleção da afiliação, será realizado pela Diretoria Executiva do Pollen Parque Científico e Tecnológico.

8.2. Na homologação e seleção para afiliação, será analisada a documentação entregue no ato de inscrição de cada PROPONENTE, conforme o item 7 deste edital. Somente serão homologados os PROPONENTES cujos documentos estejam de acordo com o exigido, sendo etapa de caráter eliminatório.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A lista dos afiliados aprovados será publicada no site da Pollen Parque (https://pollenparque.com.br).

9.2. Os aprovados terão o prazo de 15 (quinze) dias correntes para assinatura do contrato (Anexo III).

9.3. A não apresentação de documentos ou a verificação de irregularidade fiscal impossibilita a assinatura do contrato.

9.4. As obrigações da PROPONENTE iniciam na data estipulada no contrato.

10. DOS RECURSOS

10.1. No prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação do resultado, a PROPONENTE poderá interpor recurso, que deverá ser protocolado junto à Agência de Gestão de Inovação da Unochapecó.

10.2. A comissão de avaliação terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à avaliação e divulgação do resultado da análise.

11. PERÍODO DE AVALIAÇÃO

11.1. O prazo de vigência deste edital inicia no dia de sua publicação e vigorará por tempo indeterminado, até que outro venha substituí-lo, ou seja encerrado.

11.2. A avaliação deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a conclusão da inscrição.

11.3. O resultado será publicado em até 01 (um) dia útil após a conclusão da avaliação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A PROPONENTE, em simultâneo, em que aceita as condições estabelecidas neste edital, responsabiliza-se por todas as informações contidas em sua inscrição, permitindo que o Pollen Parque Científico e Tecnológico, por meio da Unochapecó, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.

12.2. Todas as informações recebidas da PROPONENTE serão tratadas como confidenciais.

12.3. Não haverá vínculo empregatício entre o Pollen Parque Científico e Tecnológico, Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó e sua mantenedora Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste-Fundeste e a PROPONENTE selecionada, bem como eventuais prepostos ou empregados da PROPONENTE, sendo as instituições apenas incentivadoras do processo de negócio.

12.4. Quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias para o cumprimento deste edital serão fornecidas em resposta às solicitações encaminhadas pelo e-mail: nitt@unochapeco.edu.br.

12.5. Este edital vigorará a partir de sua data de publicação.

12.6. Casos omissos neste edital serão resolvidos e deliberados pelas instâncias competentes do Pollen Parque Científico e Tecnológico.

12.7. O presente edital pode ser cancelado e o recebimento de propostas suspensas ou canceladas a qualquer tempo, por conveniência administrativa, fato superveniente ou motivo de força maior, sem qualquer direito adquirido dos PROPONENTES ou obrigação de reparação de danos aos mesmos.

Chapecó - SC, 17 de outubro de 2024.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE AFILIAÇÃO

1 IDENTIFICAÇÃO DA AFILIADA

1.1 Dados do Representante Legal Nome Completo:

CPF:

E-mail:

Telefone (DDD):

Endereço completo:

CEP / Cidade:

Função(es) na empresa:

Linkedin ou lattes:

1.2 Dados da empresa Razão Social da Empresa:

CNPJ:

Nome Fantasia:

Ano de Fundação da Empresa:

Área de Atuação:

E-mail:

Telefone:

Site:

Endereço:

CEP/ Cidade:

ANEXO II - TABELA DE VALORES INVESTIMENTO PARA AFILIADOS NÃO RESIDENTES O valor da taxa de afiliação e os custos operacionais dos serviços na modalidade de Afiliação Não Residente do Pollen Parque Científico e Tecnológico, serão determinados com base na natureza jurídica, no porte e no faturamento da empresa, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar 123 /2006 e, adicionalmente, conforme a Classificação definida pelo BNDES: Porte da Empresa Faturamento Anual Valor da Anuidade

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos Independente R$ 100,00

Microempresa e Startups Menor ou igual a R$ 360 mil R$ 600,00

Empresa de Pequeno Porte Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões R$ 1.200,00

Empresa de Médio Porte Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões R$ 2.400,00

Empresa de Grande Porte Maior que R$ 300 milhões R$ 3.600,00

O valor será atualizado automaticamente no dia 2 de janeiro de cada ano subsequente, com base no IPCA, ou outro índice que o substitua.

Confirmo o interesse da Pessoa Jurídica em participar do Edital de Seleção para o Programa Afiliação Não Residente Pollen Parque da Unochapecó.

Chapecó (SC), 17 de outubro de 2024.

____________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO DE AFILIAÇÃO NÃO RESIDENTE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, MANTENEDORA DA UNOCHAPECÓ E NOME DA AFILIADA, ESTABELECIDA COMO AFILIADA NÃO RESIDENTE DO POLLEN PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - EDITAL PROGRAMA DE AFILIAÇÃO NÃO RESIDENTE POLLEN PARQUE nº 074/2024.

FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 82.804.642/0001-08, estabelecida a Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, bairro Efapi, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina, mantenedora da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ, instituição de educação superior, credenciada pela Portaria MEC nº 1.327, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 135, de 16 de julho de 2019,

Seção 1, página 21 retificada pela Nota Técnica nº 114 /2020/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de 24 de setembro de 2020, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, doravante denominada simplesmente UNOCHAPECÓ.

XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXX, n.º XXX, complemento XXXXXX, bairro XXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX, estado de XXXXXXX, telefone____________, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, função/cargo, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, e-mail___________________, telefone_____________, doravante denominada simplesmente de AFILIADA NÃO RESIDENTE.

Resolvem em comum acordo firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste contrato estabelecer afiliação da PESSOA JURÍDICA como AFILIADA NÃO RESIDENTE do Pollen Parque Científico e Tecnológico/Unochapecó conforme previsto no Edital nº 074/2024, intitulado "PROGRAMA DE AFILIAÇÃO NÃO RESIDENTE POLLEN PARQUE".

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA Este contrato terá vigência de 01 (um) ano, com início na data de XX/XX/XXXX e término previsto para XX/XX/XXXX podendo ser prorrogado mediante requerimento formulado pela AFILIADA NÃO RESIDENTE, avaliação da continuidade da Diretoria Executiva do Pollen Parque Científico e Tecnológico, e formalização de termo aditivo ao contrato. Após este período, a AFILIADA NÃO RESIDENTE deverá se submeter a novo Edital para permanência da afiliação ao Pollen Parque.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Pela afiliação descrita na Cláusula Primeira deste contrato, a AFILIADA NÃO RESIDENTE, pagará anualmente à UNOCHAPECÓ o valor de R$ XXXXX,00 (número escrito) estabelecida no Anexo I do Edital nº 074/2024.

§ 1º O valor da anuidade deverá ser pago mediante boleto bancário que será remetido para o e-mail (e-mail afiliada)_________________ com vencimento nº 10º dia útil do mês subsequente à assinatura do presente contrato, vencendo as demais anualmente nas mesmas datas subsequentes. Se por qualquer motivo a AFILIADA NÃO RESIDENTE não receber o boleto até a data indicada, deverá manter contato com a UNOCHAPECÓ para obter a 2ª via do boleto, através do e-mail notas@unochapeco.edu.br.

§ 2º No caso de atraso no pagamento, incidirá multa contratual no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do presente contrato, bem como atualização monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês até o seu efetivo pagamento, sem prejuízo de cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos, e inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

§ 3º O valor descrito no caput desta cláusula será reajustado anualmente pelo INPC acumulado ou no caso de substituição, por outro ajustado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNOCHAPECÓ

I - Recolher e administrar os recursos pagos pela AFILIADA NÃO RESIDENTE;

II - Gerenciar o uso dos espaços coletivos do Pollen Parque Científico e Tecnológico/Centro de Inovação Tecnologia de Chapecó - Prefeito Ledônio Faustini Migliorini, tais como:

a) Salas de reunião;

b) Salas de Treinamento e Auditório.

III - Disponibilizar suporte operacional específico, conforme disponibilidade, tais como: Promoção da interação com universidades, institutos, grupos de pesquisa e instituições parceiras; realização de workshops e reuniões que visem estimular o relacionamento entre as afiliadas não residentes e destas com os demais públicos que se relacionem com o Pollen Parque Científico e Tecnológico.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA AFILIADA NÃO RESIDENTE

I - Cumprir as disposições do Regimento Interno do Pollen Parque Científico e Tecnológico/Centro de Inovação Tecnologia de Chapecó - Prefeito Ledônio Faustini Migliorini;

II - Cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis que incidam sobre suas atividades vinculadas a afiliação assumindo a integral responsabilidade e suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos causados por seus empregados, prepostos e outros colaboradores, a bens e pessoas, eximindo a UNOCHAPECÓ de quaisquer dessas responsabilidades;

III - Pagar anualmente os valores, estipulados no Anexo II do Edital nº 074/2024, a contar da assinatura deste contrato;

IV - Quando solicitado e devidamente autorizado, utilizar o espaço temporariamente cedido para reuniões ou eventos, unicamente para os fins propostos, responsabilizando-se por qualquer dano causado pelo uso indevido e pagando as taxas aplicáveis, quando for o caso;

V - Pagar as taxas de serviços conforme os serviços que usufruir;

VI - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio cedido durante a vigência do contrato, responsabilizando-se civilmente por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à UNOCHAPECÓ ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;

VII - Informar expressamente à UNOCHAPECÓ, qualquer alteração relativa ao presente contrato, a exemplo de sócios, e-mail, CNPJ, etc,

VIII - Notificar à UNOCHAPECÓ, de forma expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias na hipótese de eventual decisão de rescisão contratual, ficando a AFILIADA NÃO RESIDENTE ciente de que não haverá devolução do valor investido;

IX - Manter atuação idônea, não praticando atos que desabonem sua conduta comercial ou pessoal, bem como não prejudiquem o clima de cooperação e convivência com outras pessoas jurídicas ou físicas e a comunidade universitária;

X - Abster-se de praticar quaisquer atos, ilícitos ou não, que possam comprometer a imagem institucional ou que possam violar ou ameaçar direitos, sob pena de rescisão deste contrato e ressarcimento de eventuais danos decorrentes, além das sanções previstas em lei;

XI - Declara-se ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709 /2018) ("LGPD"), e obriga-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir o uso legalmente autorizado destes dados, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados, que utilizem os Dados Protegidos, na extensão autorizada na referida LGPD.

CLÁUSULA SEXTA - DOS BENEFÍCIOS

I - Dos benefícios da afiliação ao Pollen Parque:

a) Acesso à informação e possibilidade de participação nos eventos realizados pelo Pollen Parque;

b) Utilização dos espaços comuns de Coworking do Pollen Parque, mediante a reserva e disponibilidade, limitados a 12 (doze) acessos gratuitos anuais;

c) 1 (uma) reserva anual gratuita do auditório, mediante a reserva e disponibilidade.

d) Disponibilidade de acesso a informações relacionadas a Editais de Fomento;

e) Exposição da marca da AFILIADA NÃO RESIDENTE no telão da recepção do Pollen Parque diariamente;

f) Inserção da marca da AFILIADA NÃO RESIDENTE no espaço com esta destinação no site do Pollen Parque;

g) Acesso a utilização das áreas comuns, laboratórios e unidades de pesquisa, mediante disponibilidade e pagamento, conforme orçamento específico da Prestação de Serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES Qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, podendo ser na forma eletrônica para os e-mails nitt@unochapeco.edu.br (UNOCHAPECÓ) e e-mail___________________________ (AFILIADA NÃO RESIDENTE).

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Ocorrerá a rescisão deste contrato e o consequente desligamento da AFILIADA NÃO RESIDENTE nas seguintes hipóteses:

I - De forma automática e independente de prévia notificação, na hipótese de descumprimento pela AFILIADA NÃO RESIDENTE de quaisquer das normas gerais institucionais;

II - De forma imediata, se houver infração, por parte da AFILIADA NÃO RESIDENTE, a quaisquer das cláusulas deste contrato, sem prejuízo da apuração das perdas e danos advindos e penalidades cabíveis estipuladas;

III - De comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus, ficando a AFILIADA NÃO RESIDENTE ciente de que não haverá devolução do valor já investido.

IV - Falência, recuperação judicial, dissolução, insolvência civil ou extinção da AFILIADA NÃO RESIDENTE;

V - Em qualquer das hipóteses de rescisão, independente da iniciativa ou motivo, a AFILIADA NÃO RESIDENTE se obriga a pagar o saldo devedor remanescente, se houver, das suas obrigações pecuniárias.

CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA O presente instrumento particular, incluindo todas as páginas de assinatura, representando a integralidade dos termos acordados, será assinado de forma eletrônica/digital através da plataforma "Satelitti", cuja autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo seguindo os procedimentos e link impresso na nota de rodapé das respectivas páginas, com fundamento no

Art. 10,

§ 2º da MP 2200-2/2001 e do

Art. 6º do Decreto 10.278 /2020.

§ 1º As partes, diretamente ou por seus representantes legais nominadas e as testemunhas envolvidas, concordam em utilizar e reconhecem de forma inequívoca, que as assinaturas eletrônicas/digitais serão consideradas válidas, vinculantes e executáveis, cientes que terão a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e.

§ 2º Desde já as partes renunciam a possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas deste instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão tratados pelas partes de comum acordo, por meio de seus representantes, do Pollen Parque e da Unochapecó, visando dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, não resolvidas pelas partes administrativamente.

Assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato, de forma eletrônica, com as testemunhas abaixo assinadas.

Chapecó (SC), 17 de outubro de 2024.

José Alexandre De Toni Nome do Representante Legal Pró-Reitor de Administração Cargo do Representante Legal UNOCHAPECÓ NOME DA PJ AFILIADA NÃO RESIDENTE Testemunhas:

Nome: Rodrigo Barichello Nome: Rodrigo Jorge Savenhago

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Edital Reitoria nº 13/2026 de 05/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.