Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 72/2024

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EDITAL Nº 72/REITORIA/2024.

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando convênio estabelecido com o Pravaler S.A, resolvem tornar público os critérios de inscrição e seleção de estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos superiores de graduação da Unochapecó.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de crédito educativo - denominado Pravaler, aos estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados pela Unochapecó, que cumpram com os critérios estabelecidos neste edital.

1.2 Observadas as normas do Pravaler e a disponibilidade de crédito ofertada pela Unochapecó previsto no item 5.3 deste edital, o estudante poderá optar pelo crédito de até 100% (cem por cento) das mensalidades, incluindo até 5 (cinco) parcelas de mensalidades (exceto matrícula).

1.3 O candidato que não estiver regularmente matriculado poderá efetuar a simulação do processo de inscrição, de acordo com as orientações disponíveis no site, mas somente terá direito ao crédito após a efetivação da matrícula, condicionado ainda a disponibilidade de recursos financeiros e vagas para o financiamento.

2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Realizar o processo de inscrição no portal do Pravaler no site citado no item 3.1, cumprindo com as datas e documentos exigidos;

2.2 Apresentar fiador, sem restrição cadastral. A renda do fiador deve ser de 2,2 vezes o valor da mensalidade no respectivo curso do(a) candidato(a). O estudante também pode usar sua renda para chegar ao limite de valor exigido pelo Pravaler, porém a renda do fiador não deve ser inferior a um salário mínimo. Ex: renda do garantidor + renda do estudante = 2.2 x o valor da mensalidade;

2.3 Para o curso de Medicina, é possível a cumulação de até dois fiadores.

2.4 Não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa, vantagem, benefício ou bolsa ofertado pela UNOCHAPECÓ, poder público ou entidade privada;

2.5 O crédito abrangerá somente valores em aberto no semestre vigente da contratação.

3 DAS CONDIÇÕES, PRAZO PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para inscrever-se e concorrer ao processo do Pravaler o estudante deverá cumprir os seguintes itens para que seja considerada válida e completa a inscrição:

a) Para o curso de Medicina: preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, disponível em https://balcao.pravaler.com.br/checkout-pravaler/308254?sponsor=449501&e=1, no período de 02 de outubro de 2024 até 31 de dezembro de 2025;

b) Para os demais cursos: preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, disponível em https://balcao.pravaler.com.br/checkout-pravaler/308254?sponsor=449501&e=1, no período de 02 de outubro de 2024 até 31 de dezembro de 2025;

c) Aguardar a análise de crédito do Pravaler;

d) Acompanhar o resultado do financiamento através do site do Pravaler, mediante login e senha cadastrados;

e) Se aprovado, enviar os documentos do estudante e fiador. Após inclusão dos documentos e finalização de todas as etapas exigidas para a inscrição, e havendo a aprovação do financiamento, o contrato será emitido para assinatura digital através do site ou aplicativo Pravaler;

f) O candidato que não atender aos requisitos deste edital, bem como as exigências do Pravaler, será desclassificado.

4 DOS DOCUMENTOS DO ESTUDANTE E GARANTIDOR

4.1 Documento de identificação (pode ser apresentado um dos seguintes documentos como comprovante de identificação: RG, CNH, documento de identidade de profissional, Registro Nacional Migratório - RNM e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS);

4.2 Cadastro de Pessoa Física perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF);

4.3 Comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, telefone fixo, cópia de contrato de locação, conta de TV a cabo ou de internet banda larga, IPTU) ou, na falta destes, declaração de residência do estudante;

4.4 Comprovante de renda do estudante e/ou do seu garantidor (extrato bancário dos últimos 3 meses, declaração do Imposto de renda, holerite dos últimos 3 meses, comprovante do INSS, declaração de Micro Empreendedor).

5 DA SELEÇÃO E VAGAS DISPONÍVEIS

5.1 A seleção dos candidatos ocorrerá pelo Pravaler, por ordem de acesso e cumprimento de todas as etapas previstas no Regulamento, observados os critérios de inscrição previstos no item 2 deste Edital.

5.2 Serão disponibilizadas vagas para os cursos ofertados pela Unochapecó na modalidade presencial ou EaD, para o segundo semestre de 2024 e primeiro e segundo semestre de 2025.

5.3 Em razão do Pravaler ser ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó, o limite será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e a medida em que forem esgotados os recursos, as inscrições serão encerradas, com a consequente redução na quantidade de vagas do item 5.2.

5.4 A Unochapecó reserva-se o direito de ampliar, ou não, a quantidade de vagas em benefício dos candidatos porventura suplentes.

6 DO CONTRATO E PAGAMENTO

6.1 O contrato será formalizado entre o estudante e o Pravaler, devendo cumprir as obrigações e prazos de acordo com o seu contrato.

6.2 A taxa de juros será de 0,59% (zero vírgula cinquenta e nove) ao mês, conforme contrato estabelecido com o Pravaler.

6.3 Para o curso de Medicina, a taxa de juros será de 0,99% (zero vírgula noventa e nove) ao mês, conforme contrato estabelecido com o Pravaler.

6.4 Os contratos efetivados com o PRAVALER terão incidência da taxa de adesão equivalente ao percentual de 6% (seis por cento) do valor contratado, limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais). A taxa de adesão será dividida em duas parcelas e será lançada juntamente com as duas primeiras parcelas mensais do contrato.

6.5 O crédito poderá ter duração até o final do curso, desde que renovado semestralmente via contrato direto com o Pravaler.

7 DO VALOR DO CRÉDITO E ATUALIZAÇÃO

7.1 Conforme opção do estudante, o crédito concedido corresponderá ao valor de até 100% (cem por cento) das parcelas de mensalidade(s) do semestre contratado (exceto matrícula).

7.2 Somente serão incluídas no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente ao percentual contratado, sendo que em nenhuma hipótese será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação de qualquer título.

7.3 Após a formalização do contrato, não será possível incluir componentes curriculares, que resultem em modificação do seu valor. As mensalidades não cobertas pelo Pravaler, deverão ser pagas diretamente à UNOCHAPECÓ.

7.4 Não será incluso no contrato do Pravaler, disciplinas em época especial, isoladas, conhecimento prévio e demais taxas.

7.5 A inscrição no Pravaler não exime o estudante do pagamento da mensalidade, sendo que até o deferimento do contrato de financiamento do Pravaler, com a efetivação do lançamento do benefício no sistema, o aluno fica obrigado a pagar as mensalidades contratadas e não cobertas pelo financiamento.

7.6 Os juros gerados até a data do envio do contrato referente a mensalidades vencidas, não serão deduzidos, ficando o pagamento sob responsabilidade do estudante.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos prazos estabelecidos, verificação do formato, taxas e condições a serem contratadas, bem como o conhecimento dos procedimentos a serem realizados para a contratação do Pravaler.

8.2 Os casos omissos neste Edital, deverão ser observados os critérios no contrato do estudante, e não havendo cláusula específica, serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó.

Publique-se.

Chapecó (SC), 02 de outubro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.