Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 70/2025

INGRESSO CURSOS DE GRADUAÇÃO 2026/1.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 70/REITORIA/2025

INGRESSO CURSOS DE GRADUAÇÃO 2026/1.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos para ingresso nos Cursos de Graduação presenciais e semipresenciais da Unochapecó, nº 1º semestre de 2026.

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste Edital o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o processo de ingresso nos Cursos de Graduação presenciais e semipresenciais da Unochapecó, nº 1º semestre de 2026, nas situações de matrícula inicial, transferências, retornos de matrícula e portadores de diploma de curso superior.

2. DOS CANDIDATOS

Poderão participar os candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio e candidatos com experiência em curso superior ou com curso superior concluído de qualquer instituição, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão de 23 de setembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026.

3.1.1 As inscrições após 20 de fevereiro de 2026, deverão ser solicitadas pelo email academico@unochapeco.edu.br e serão realizadas mediante análise e aprovação da Gerência Acadêmica.

3.2 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível na internet no endereço https://uno.edu.br/graduacao e selecionar um curso.

3.3 O candidato portador de certificado de conclusão do Ensino Médio deverá enviar digitalmente (upload) o Boletim de desempenho do ENEM ou Histórico Escolar do Ensino Médio.

3.4 O candidato que possui experiência com curso superior ou já possui curso superior concluído deverá enviar histórico escolar do curso superior e ementário dos componentes curriculares cursados.

3.5 O candidato poderá enviar os documentos dos itens 3.3 em formato digital para o e-mail queroestudar@unochapeco.edu.br. O candidato que se enquadrar no item 3.4 deverá encaminhar a documentação em formato digital para o e-mail academico@unochapeco.edu.br. Os candidatos também poderão entregar os documentos pelas seguintes formas:

a) Presencial: no Setor de Atendimento, no campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h;

b) Correios: Unochapecó, Setor de Atendimento, Servidão Anjo da Guarda, 295 D, Bairro Efapi, Chapecó-SC, CEP: 89809-900.

3.6 É de inteira responsabilidade do candidato, que o(s) documento(s) seja(m) entregue(s) na Unochapecó, por via digital, até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.7 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.

4. DOS CURSOS

4.1 Cursos ofertados no campus de Chapecó-SC Curso Grau Modalidade Turno Vagas Observações

Administração Bacharelado Presencial Noturno 80 1, 2

Agronomia Bacharelado Presencial Noturno 50 1, 2, 3

Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Presencial Noturno 55 1, 2, 3

Biomedicina Bacharelado Presencial Noturno 150 1, 2

Ciência da Computação Bacharelado Presencial Noturno 160 1

Ciências Biológicas Bacharelado Presencial Noturno 40 1, 2

Ciências Contábeis Bacharelado Presencial Noturno 50 1, 2

Ciências Contábeis Bacharelado Semipresencial Noturno 35 1, 2, 6

Ciências Econômicas Bacharelado Presencial Noturno 50 1

Cinema e Mídias Digitais Bacharelado Presencial Noturno 35 1, 2

Design Bacharelado Presencial Noturno 60 1

Design de Moda Tecnologia Presencial Noturno 30 1

Direito Bacharelado Presencial Matutino 45 1, 2

Direito Bacharelado Presencial Noturno 190 1, 2

Educação Física Bacharelado Presencial Noturno 50 1, 2

Educação Física Licenciatura Presencial Noturno 40 1, 2

Enfermagem Bacharelado Presencial Noturno 90 1, 2, 3

Engenharia Civil Bacharelado Presencial Noturno 40 1, 2

Engenharia de Alimentos Bacharelado Presencial Noturno 25 1, 2

Engenharia de Produção Bacharelado Presencial Noturno 25 1, 2

Engenharia Elétrica Bacharelado Presencial Noturno 25 1, 2

Engenharia Mecânica Bacharelado Presencial Noturno 40 1, 2

Engenharia Química Bacharelado Presencial Noturno 30 1, 2

Farmácia Bacharelado Presencial Noturno 75 1, 2, 3

Fisioterapia Bacharelado Presencial Noturno 110 1, 2, 3

Fonoaudiologia Bacharelado Presencial Noturno 70 1, 2

Gastronomia Tecnologia Presencial Matutino 25 4

Gestão de Eventos Tecnologia Presencial Noturno 35 1, 4

Gestão de Eventos Tecnologia Semipresencial Noturno 35 1, 4, 5

Gestão de Turismo Tecnologia Presencial Noturno 35 1

Gestão de Turismo Tecnologia Semipresencial Noturno 35 1, 5

Inteligência Artificial Aplicada Tecnologia Presencial Noturno 40 1

Inteligência Artificial Aplicada Tecnologia Semipresencial Noturno 40 1, 5

Jornalismo Bacharelado Presencial Noturno 30 1, 2

Letras - Inglês Licenciatura Presencial Noturno 35 1, 2

Letras - Inglês Licenciatura Semipresencial Noturno 35 1, 2, 5

Letras - Português Licenciatura Semipresencial Noturno 35 1, 2, 5 (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

Medicina Veterinária Bacharelado Presencial Noturno 130 1, 2, 3

Nutrição Bacharelado Presencial Noturno 55 1, 2, 3

Odontologia Bacharelado Presencial Integral 25 1, 2, 3

Odontologia Bacharelado Presencial Noturno 65 1, 2, 3

Pedagogia Licenciatura Presencial Noturno 30 1, 2

Pedagogia Licenciatura Semipresencial Noturno 35 1, 2, 5 (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

Psicologia Bacharelado Presencial Noturno 130 1, 2

Publicidade e Propaganda Bacharelado Presencial Noturno 55 1

Relações Internacionais Bacharelado Presencial Noturno 50 1

Sistemas de Informação Bacharelado Presencial Noturno 70 1

Terapia Ocupacional Bacharelado Presencial Noturno 40 1, 2, 3

Legenda das observações dos cursos presenciais e semipresenciais:

1. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.

2. O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.

3. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas em outro turno, com frequência obrigatória.

4. O projeto do curso prevê aulas presenciais de terça a quinta-feira.

5. Os cursos ofertados na modalidade semipresencial acontecerão no seguinte formato: duas noites presenciais e três noites síncronas mediadas com registro de frequência obrigatória (com possibilidade de oferta de componentes assíncronos, conforme definido no projeto pedagógico do curso).

6. Especificamente para o curso de Ciências Contábeis, ofertado na modalidade semipresencial, acontecerá no seguinte formato: duas noites presenciais, uma noite síncrona mediada com registro de frequência obrigatória, e duas noites assíncronas.

4.2 O ingresso de candidatos nos cursos relacionados nos subitens 4.1 e 4.2, com experiência em curso superior ou com curso superior concluído de qualquer instituição, poderá ser solicitado e estará sujeito à análise de aproveitamento de estudos.

4.2.1 Esse ingresso compreende as situações de transferências externas e internas, portadores de diploma e retorno de trancamento.

4.2.2 A forma de ingresso deverá ser, exclusivamente, por processo seletivo nos cursos de Ciências Contábeis (Semipresencial), Design de Moda, Gestão de Eventos, Gestão de Turismo, Inteligência Artificial Aplicada, Letras - Inglês e Pedagogia no campus de Chapecó.

4.2.2 A forma de ingresso deverá ser, exclusivamente, por processo seletivo nos cursos de Ciências Contábeis (Semipresencial), Design de Moda, Gestão de Eventos, Gestão de Turismo, Inteligência Artificial Aplicada, Letras - Inglês, Letras - Português e Pedagogia no campus de Chapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

4.3 A solicitação de aproveitamento de estudos de componentes curriculares já cursados deverá ser realizada até, no máximo, quinze dias após o início das aulas do semestre letivo, para fins de abatimento ou ajuste financeiro.

4.4 Os cursos apresentam percentual de carga horária na modalidade a distância e, para acompanhar o desenvolvimento das atividades do curso, é imprescindível que o aluno matriculado tenha condições de acesso regular à internet.

4.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar a oferta de turma inicial do curso que não atingir o número mínimo de candidatos matriculados.

4.5.1 O candidato inscrito em curso que vier a ser cancelado poderá optar pelo ingresso em outro curso dentre os ofertados que disponham de vaga.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção e a classificação serão realizadas semanalmente, por meio da análise da média aritmética simples das notas registradas no Boletim de desempenho do ENEM, Histórico Escolar do Ensino Médio, ou, ainda, pelo histórico escolar do curso superior.

5.2 A análise do Boletim de desempenho do ENEM será realizada por meio da soma das pontuações obtidas em cada área de conhecimento dividida pelo número de áreas especificadas no próprio boletim, o que resultará em uma média. Dessa média será realizada a conversão em notas:

I - 450 a 499 pontos a média será igual a 5,0;

II - 500 a 649 pontos a média será igual a 6,0;

III - 650 a 749 pontos a média será igual a 7,0;

IV - 750 a 849 pontos a média será igual a 8,0;

V - 850 a 949 pontos a média será igual a 9,0;

VI - 950 a 1000 pontos a média será igual a 10,0.

5.3 A análise do Histórico Escolar será realizada pela média geral do curso.

5.3.1 Caso o histórico escolar não apresente média geral, o cálculo da média ocorrerá sobre as notas registradas nas disciplinas da última fase, última série ou último ano, conforme o caso.

5.3.2 Caso o histórico escolar apresenta conceitos ao invés de notas, o candidato deverá apresentar documento da escola indicando a escala de conceitos adotada e a equivalência em notas.

I - Será realizada conversão dos conceitos para notas levando-se em conta o documento apresentado.

II - Na ausência do documento que especifica os conceitos, será atribuída a nota 6,0.

5.3.3 Para os casos que se enquadram no artigo 5º,

§ 4º da Resolução nº 158/2008/CEE-SC (estabelece que o estudante, após ser submetido a Exame Final, deverá obter no mínimo 14 pontos na disciplina para a qual prestou exame, para ser considerado aprovado), será atribuída nota 5,0 para cada disciplina à qual o candidato foi submetido a exame.

5.3.4 Caso o histórico escolar apresentar média expressa em notas centesimais, proceder-se-á a divisão dessas por 10 (dez).

5.3.5 Caso o histórico escolar não mencionar notas nem conceitos e fizer apenas menção de que o aluno foi aprovado, será atribuída à nota 6,0 para fins de cálculo da média.

5.4 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas em cada curso, levará em conta os critérios abaixo, não cumulativos:

I - ordem decrescente da média do Boletim de desempenho do ENEM;

II - ordem decrescente da média do Histórico Escolar do Ensino Médio;

III - ordem decrescente da média do Histórico Escolar do Curso Superior.

5.4.1 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, terá preferência o candidato com maior idade.

5.5 A seleção dos candidatos levará em consideração o cumprimento dos requisitos deste Edital, a apresentação da documentação indicada nos itens 3.3 e 3.4 e a ordem cronológica da formalização da matrícula, até o limite de vagas disponíveis em cada curso.

5.6 Será desclassificado o candidato que não apresentar a documentação exigida até o último dia estabelecido para a inscrição.

5.7 Os casos diferenciados serão analisados pela Gerência Acadêmica.

6. DAS HOMOLOGAÇÕES

6.1 A homologação das inscrições será realizada semanalmente, sempre às terças e quintas-feiras, a partir de 30 de setembro de 2025. Os candidatos classificados serão comunicados por telefone e e-mail.

6.2 O candidato classificado deverá iniciar a matrícula on-line ou presencial, devendo concluí-la no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data de homologação.

7. DAS MATRÍCULAS E DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 A matrícula iniciará dia 30 de setembro de 2025, para os candidatos calouros, transferências externas, retornos de trancamento ou diplomados e deverá ser realizada no prazo de sete dias, contados a partir da data de homologação do candidato selecionado, e poderá ser feita de forma ON-LINE ou PRESENCIAL.

7.1.1 Os casos de transferências externas, retornos e diplomados, que exigem análise da Coordenação do Curso, no que se refere ao aproveitamento de estudos dos componentes curriculares já cursados, deverão aguardar a análise da respectiva Coordenação e a expedição do parecer de aproveitamento.

7.1.2 As matrículas após 27 de fevereiro de 2026, deverão ser solicitadas pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br e serão realizadas mediante análise e aprovação da Gerência Acadêmica.

7.2 A matrícula de transferência interna deverá ser realizada a partir de 26 de dezembro de 2025.

7.3 Matrícula de forma ON-LINE, para a situação de matrícula inicial (calouro):

I - acessar o link recebido por e-mail;

II - completar o cadastro com os dados pessoais e de endereço, criar conta de e-mail da Unochapecó, tirar ou fazer upload de foto pessoal;

III - gerar e pagar o boleto de matrícula;

IV - aguardar a confirmação do pagamento, por e-mail, em até três dias úteis;

V - acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula, anexando os documentos constantes no item 7.5;

VI - assinar, digitalmente, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.

7.4 Matrícula de forma PRESENCIAL, para as situações de transferências externas, retornos de trancamento e portadores de diploma de curso superior, na Setor de Atendimento do campus de Chapecó ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, portando CPF (cadastro de pessoa física).

7.5 É obrigatória a apresentação de cópia do CPF. Os demais documentos deverão ser anexados on-line, por meio do sistema Minha Uno (www.unochapeco.edu.br/minhauno), no menu Graduação, no campo "Entrega de Documentos", a partir da data da matrícula, observando-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do início das aulas:

I - Certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar;

II - Carteira de identidade (RG);

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV - Certidão de nascimento ou casamento;

V - Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);

VI - Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor), obrigatório a candidatos com 18 anos;

VII - Quitação com serviço militar (obrigatório aos homens a partir dos 18 anos);

VIII - Declaração da Unidade de Saúde de Regularidade Vacinal (obrigatório aos alunos menores de 18 anos);

IX - Comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei Estadual nº 10.196 de 24 de julho de 1996);

X - Cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;

XI - Registro Nacional Migratório (obrigatório para candidatos estrangeiros);

XII - Cópia da carteira de identidade do pai, mãe ou responsável legal caso o candidato não tenha 18 anos completos, exceto se for emancipado;

XIII - Certidão de Emancipação, se for o caso.

7.5.1 O candidato que não possuir o diploma e/ou certificado de conclusão do Ensino Médio deverá apresentar declaração da escola constando que está regularmente matriculado e frequentando a última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso (modelo Anexo I deste Edital).

7.5.2 Será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico que comprove a contraindicação de sua aplicação.

7.6 A entrega dos documentos poderá ser de forma presencial ou por Correios, conforme locais e horários indicados no item 3.5.

7.7 O candidato classificado que não realizar a matrícula, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.

7.6.1 O aluno que não apresentar os documentos especificados no item 7.5 deste Edital, poderá ter sua matrícula cancelada a qualquer tempo, ficando sujeito ao pagamento dos encargos educacionais correspondentes do semestre.

8. DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR

8.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.

8.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.

8.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), quando expedidos por estabelecimentos estrangeiros, deverão ser devidamente legalizados pelo Consulado Brasileiro sediado no país da Instituição de Ensino expedidora.

8.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

9. DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

9.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto no Decreto Nº 9.199 , de 20/11/2017 que regulamenta a Lei Nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.

9.2 Os demais documentos constantes no item 7.5 são obrigatórios, no que couber.

10. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

10.1 No ato da finalização da matrícula de forma PRESENCIAL, o candidato que não possuir 18 anos completos ou se enquadrar nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil, deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, salvo se o candidato gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.

10.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.

10.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com o Setor Comercial da Unochapecó, pelo e-mail: queroestudar@unochapeco.edu.br ou WhatsApp (49) 3321-8000.

10.4 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

10.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização das matrículas, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato será comunicado oficialmente pela Unochapecó e poderá optar pelo ingresso em outro curso com disponibilidade de vaga ou pela devolução dos encargos educacionais pagos.

10.6 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de estudantes matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Gerência Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso envolvida;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Gerência Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;

IV - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.

10.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá obrigatoriamente informar no ato da matrícula para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

10.8 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá comparecer no Setor de Atendimento do campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.

10.9 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó.

10.10 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico, acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno.

10.11 O estudante, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer do curso.

10.12 A renovação de matrícula, para os próximos semestres letivos, poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em Edital específico e estará condicionada às exigências do Normas e Procedimentos Acadêmicos e legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

10.13 Terão prioridade, na concessão das vagas, os candidatos inscritos no período previsto no item 3.

10.14 As inscrições realizadas, após o período previsto no item 3, serão avaliadas pela Gerência Acadêmica, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Normas e avisos complementares poderão ser objeto de novas publicações.

11.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de setembro de 2025.

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA AS ESCOLAS

DECLARAÇÃO

Declaramos, para devidos fins e efeitos legais, que o(a) aluno(a) _______________________________ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola/Colégio ____________________________________, neste segundo semestre letivo de 2025.

Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia __/__/____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo(a) aluno(a), serão entregues até o dia __/__/____.

______________ / ___, ___ de ________________ de 202__.

_____________________

Diretor(a) da Escola

Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo da direção.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.