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Edital Reitoria nº 7/2026

CHAMADA REDE MIDIHUB Nº 01/2026 - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE BASE TECNOLÓGICA PARA O PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DA REDE MIDIHUB.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 07/REITORIA/2026

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 110 /2026)

CHAMADA REDE MIDIHUB Nº 01/2026 - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE BASE TECNOLÓGICA PARA O PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DA REDE MIDIHUB.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção de startups de base tecnológica para participar do programa de incubação da rede MIDIHUB, na incubadora INCTECh - Incubadora Tecnológica da Unochapecó.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital selecionar startups de base tecnológica para participar do programa de incubação da rede MIDIHUB, na Incubadora INCTECh - Incubadora Tecnológica da Unochapecó.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 O Programa de Incubação compreende o conjunto de atividades voltadas ao fortalecimento das empresas de base tecnológica em fase de tração, com ênfase na capacitação gerencial do empreendedor e no desenvolvimento econômico e financeiro do negócio.

2.2 Nos termos deste Edital, considera-se como empresa de base tecnológica a "empresa cuja estratégia empresarial e de negócio é sustentada pela inovação e cuja base técnica de produção está sujeita a mudanças frequentes, advindas da concorrência centrada em esforços continuados de pesquisa e desenvolvimento tecnológico" (FINEP, 2000).

2.3 São objetivos do Programa de Incubação:

a) Dar suporte às empresas vinculadas ao Programa, com o intuito de capacitá-las para que atinjam o sucesso, alicerçadas em produtos e serviços inovadores e de qualidade, além de bases sólidas de conhecimento em gestão e comercialização;

b) Consolidar a imagem da empresa no mercado por meio do vínculo à Incubadora;

c) Oferecer oportunidades de ampliar o portfólio de produtos e serviços através da transformação de tecnologias em produtos, processos e serviços inovadores por meio dos serviços oferecidos pela Incubadora e acesso a infraestrutura de apoio empresarial;

d) Promover a sinergia e parceria entre empresas vinculadas aos programas da rede MIDIHUB;

e) Capacitar os empreendedores na utilização das tecnologias de gestão para que possam aumentar a competitividade de seus negócios e adotar novos processos de tomada de decisão;

2.4 A evolução da empresa incubada é medida por meio de um modelo de maturidade, onde os marcos são acompanhados de forma sistemática e constante. Além disso, são realizadas avaliações das entregas e indicadores da empresa ao longo do Programa pela equipe responsável pelo acompanhamento e monitoramento empresarial.

3 DO PÚBLICO-ALVO E REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

3.1 Requisitos de elegibilidade

3.1.1 Estão aptas a participar do Programa de Incubação da rede MIDIHUB, startups de base tecnológica;

3.1.2 É desejável que pelo menos um dos sócios tenha dedicação ao negócio e possua competências técnicas, pessoais e de gestão complementares para o desenvolvimento da empresa;

3.1.3 Propostas em fase de ideação serão automaticamente desclassificadas, ou seja, startups que não tenham iniciado seu processo de validação/operação e é caracterizada apenas como uma ideia;

3.1.4 Empresas mais maduras, em avançado estágio de aceleração/escalabilidade com volume significativo de receitas recorrentes (acima de R$ 1.800.000,00 de receita anual), não estão aptas a participar do programa de incubação pois entende-se que o negócio já está validado e a metodologia de incubação pode não ser aplicável;

3.1.5 A startup precisa ter CNPJ ativo no momento da inscrição no processo seletivo da rede MIDIHUB;

3.1.6 A startup precisa ter o CNPJ com CNAE de atividades voltadas ao setor tecnologia e sediada em Santa Catarina, na região da INCTECh;

3.1.7 Em caso de empresas que tenham o CNPJ ativo com CNAE de tecnologia sediada em outro Estado, a empresa terá 30 dias a partir da data de assinatura do contrato para alteração do CNPJ para Santa Catarina;

3.1.8 É necessária a disponibilidade de participação nas atividades presenciais na incubadora ao longo do programa.

3.1.9 A inscrição da empresa no processo seletivo para o Programa de Incubação implicará na total aceitação deste Edital.

3.2 Características desejáveis e não desejáveis

3.2.1 O perfil desejado das startups será:

a) Pelo menos um sócio full-time na operação;

b) MVP validado;

c) Emissão de notas fiscais com recorrência;

d) Modelo de negócio escalável;

e) Empresa de base tecnológica;

f) Pessoa responsável pela tecnologia interna à empresa;

g) Receita recorrente mensal acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3.2.1.1 Em casos de Gov techs o perfil desejado será:

Pelo menos um sócio full-time na operação;

a) MVP validado ou em validação;

b) Apresentar indicadores de impacto socioambientais;

c) Emissão de notas fiscais com recorrência;

d) Modelo de negócio escalável;

e) Empresa de base tecnológica;

f) Pessoa responsável pela tecnologia interna da empresa.

3.2.2 Empresas não elegíveis:

a) Empresas sem CNPJ ativo;

b) Empresas sem CNAE de tecnologia;

c) Empresas de consultoria;

d) Empresas tradicionais;

e) E-commerce;

g) Empresas sem faturamento;

h) Empresas sem MVP testado;

i) Empresas com tecnologia terceirizada

3.2.2.1 Em casos de Gov techs o perfil não elegível será:

a) Empresas sem CNPJ ativo;

b) Empresas sem CNAE de tecnologia;

c) Empresas de consultoria;

d) Empresas tradicionais;

e) E-commerce;

f) Empresas com tecnologia terceirizada;

g) Empresas que não sejam B2G.

4 DAS VAGAS DISPONÍVEIS

4.1 Estão disponíveis até 05 (cinco) vagas na INCTECh - Incubadora Tecnológica da Unochapecó.

4.1.1 A startup deve, obrigatoriamente, ter seu CNPJ cadastrado na região da INCTECh.

4.2 Perfil de Atuação - Incubadora INCTECh

A INCTECh - Incubadora Tecnológica da Unochapecó atua no apoio ao desenvolvimento de startups de base tecnológica em fase de tração, com foco na estruturação e consolidação de modelos de negócio inovadores. A incubadora não possui restrição setorial, atendendo negócios tecnológicos de diferentes segmentos, com especial interesse em soluções aplicadas ao agronegócio e à saúde. Vinculada a uma universidade comunitária - Unochapecó, promove a integração entre academia, mercado e sociedade. Sua atuação é orientada por metodologias consolidadas de incubação, com acompanhamento sistemático, uso de indicadores e capacitação gerencial dos empreendedores. A incubadora integra a Rede MIDIHUB desde 2020, aplicando a metodologia MIDITEC e contribuindo para o fortalecimento do ecossistema regional de inovação.

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo seguirão o seguinte cronograma: 02/02 a 08/03/2026 ETAPA I - Inscrições

09/03/2026 Divulgação dos qualificados para ETAPA II

10 a 13/03/2026 ETAPA II - Entrevistas

16/03/2026 Divulgação dos qualificados para Etapa III

17 a 20/03/2026 ETAPA III - Banca final

24/03/2026 Divulgação dos selecionados

5.2 Qualquer alteração de datas será divulgada via Termo Aditivo.

6 DO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO

6.1 Os novos empreendimentos selecionados pela presente chamada irão ingressar no Programa de Incubação, que é destinado a startups de base tecnológica, e que devem se encontrar na etapa de Tração de Negócios. Nessa fase a empresa deve conter um portfólio estável ou em crescimento de clientes pagantes, consistentemente melhorando sua operação em direção à previsibilidade de receita e o encaixe entre Produto e Mercado.

6.2 O programa de incubação terá duração de 24 meses.

6.3 Entregas do Programa de Incubação

6.3.1 Startup SC

O Programa Startup SC, principal ação do projeto Sebrae Startups, seleciona startups de Santa Catarina para participar de uma série de workshops e sessões de mentoria com mentores(as) referência no mercado, voltados a tornar os negócios estruturados e preparados para crescer. Para participar do Startup SC, a partir de 2026, a startup deverá, obrigatoriamente, ser incubada de uma das 12 incubadoras da rede MIDIHUB. As trilhas do Startup SC - referentes a esse edital - serão distribuídas durante os anos de 2026 e 2027 durante o período de incubação (24 meses), em encontros presenciais em Florianópolis/SC.

6.3.1.1 A participação presencial em Florianópolis/SC em todos os workshops do Programa Startup SC é obrigatória para, no mínimo, um sócio da startup. Os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade dos próprios empreendedores. O cronograma de encontros encontra-se nas Tabelas 1 e 2.

Tabela 1: Cronograma de encontros presenciais obrigatórios em Florianópolis em 2026. ENCONTRO DATA PROGRAMAÇÃO

Encontro 01 08/04/2026 Workshop Day One

09/04/2026 Workshop OKR e Metodologias Ágeis

10/04/2026 Workshop Customer Development

Encontro 02 18/06/2026 Workshop Gestão Estratégica

19/06/2026 Workshop Produto

Masterclass Startup Summit 26/08/2026 Masterclass

27/08/2026 Masterclass

Encontro 03 22/10/2026 Workshop Vendas

23/10/2026 Workshop Vendas

Tabela 2: Cronograma de encontros presenciais obrigatórios em Florianópolis em 2027. ENCONTRO DATA PROGRAMAÇÃO

Encontro 04 08/04/2027 Workshop Liderança e Gestão de Equipes

09/04/2027 Workshop Gestão Financeira e Orçamentária

Encontro 05 17/06/2026 Workshop Marketing

18/06/2026 Workshop Growth Hacking

Masterclass Startup Summit 08/2027 Masterclass

08/2027 Masterclass

Encontro 06 20/10/2027 Workshop Captação e Investimento

21/10/2027 Workshop Captação e Investimento

22/10/2027 Workshop Last Day

6.3.1.2 Apenas os encontros denominados "Masterclass" não são de presença obrigatória.

6.3.1.3 Para os empreendedores que já concluíram o Programa Startup SC, a participação nos encontros será facultativa.

6.1.2 Benefícios e serviços MIDIHUB/ACATE/SEBRAE

6.1.2.1 O processo de incubação é voltado a apoiar o desenvolvimento de empresas sendo oferecidos, de forma geral:

6.1.2.1 Qualificações: desenvolvimento e aperfeiçoamento dos empreendedores, por meio de acompanhamento e trilha de desenvolvimento do empreendedor;

6.1.2.2 Consultorias especializadas: são oferecidas consultorias do SEBRAE SC em diversas áreas atuais com profissionais do mercado com subsídio de 50%;

6.1.2.3 Participação em eventos: eventos de networking empresarial e fortalecimento da rede de relacionamento; além de eventos de capacitação e desenvolvimento de conhecimento;

6.1.2.4 Aproximação com Investidores: contato por meio de aproximação com o Programa ACATE Invest;

6.1.2.5 Participação em programas de parceiros: oportunidades de participação em programas e cursos oferecidos pelos parceiros da incubadora;

6.1.2.6 Mentorias: Programa de Mentoria gratuita e ilimitada pela rede de mentores ACATE.

6.1.2.7 Acompanhamento e monitoramento: acompanhamento do desempenho da startup por meio de coleta de indicadores, diagnóstico e sistema de health score;

6.1.2.8 Conexões: contato com todos os outros empreendedores que fazem parte do Programa, que se apoiarão buscando o desenvolvimento de seus negócios, trocando experiências e compartilhando conquistas uns com os outros.

6.1.2.9 Oportunidades de participação nos Programas Estratégicos da ACATE. Os quais são: Verticais de Negócios - grupos de empresas associadas que atuam em mercados semelhantes e complementares, com o intuito de estimular o associativismo, networking, projetos e negócios; Grupos Temáticos - Hoje temos 3 ativos: Mulheres ACATE, Internacionalização e Investimentos; Linklab - O espaço de inovação aberta da Acate que aproxima corporates à startups, sendo que a aprovação da startup no Linklab é condicionada pela corporate. Para conhecer mais a fundo todos os Programas acesse o portal: www.acate.com.br/programas/.

6.1.2.10 Contato com divulgação de oportunidades variadas, tais como: editais para captação de recursos, programas de capacitação, fóruns de investimentos, rodadas de negócios, missões empresariais, participação em feiras e eventos, entre outros;

6.1.2.11 Visibilidade por meio dos canais da ACATE e Sebrae Startups.

6.1.3 Benefícios oferecidos pela Incubadora INCTECh:

6.1.3.1 Infraestrutura: a incubadora INCTECh oferece às startups incubadas infraestrutura física e institucional adequada ao desenvolvimento de negócios inovadores, incluindo espaços para trabalho compartilhado de coworking, salas para reuniões, auditórios, laboratórios de testes, mentorias e atendimentos individuais, acesso à infraestrutura da Unochapecó e Pollen Parque Científico e Tecnológico e conectividade com ambientes de ensino, pesquisa e extensão. As startups incubadas na INCTECh contam ainda com acesso e assessoria aos setores estratégicos vinculados ao Pollen Parque Científico e Tecnológico, que oferecem orientações para estruturação e submissão de projetos, proteção e transferência de tecnologias, análise e uso estratégico de dados, bem como apoio ao desenvolvimento e qualificação de soluções tecnológicas. As empresas incubadas contam ainda com apoio administrativo, ambiente favorável à colaboração entre empreendedores e integração com eventos, atividades e iniciativas promovidas pela incubadora, parque tecnológico e pela universidade.

6.1.3.2 Programas de apoio: além dos workshops do Startup SC, a incubadora oferece acompanhamento estruturado e contínuo às startups incubadas, por meio de reuniões periódicas de monitoramento, apoio na definição e acompanhamento de metas e indicadores (OKRs e KPIs), diagnósticos estratégicos e orientações voltadas à evolução do modelo de negócio. A incubadora promove ações de capacitação complementar, workshops temáticos, conexões com mentores e consultores, especialistas e atores do ecossistema, bem como a aproximação com oportunidades de parcerias, projetos institucionais, divulgação e auxílio na escrita à editais de fomento e iniciativas de inovação aberta, sempre alinhadas ao estágio de maturidade e às necessidades específicas de cada startup.

7 PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O processo seletivo previsto nesta chamada aceitará propostas de 02 de fevereiro de 2026 até às 23h59 do dia 08 de março de 2026. Após este prazo, a plataforma para recebimento de propostas será desativada, não aceitando propostas fora do prazo;

7.2 As propostas aprovadas pela presente chamada iniciarão seu período na incubadora a partir do mês de abril de 2026;

7.3 O processo de seleção envolve etapas eliminatórias descritas no item 7.

7.4 A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer das etapas poderá resultar na desclassificação da proposta.

7.5 O processo de seleção seguirá o cronograma apresentado no item 5.

8 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 Etapa I - Inscrições

8.1.1 Etapa que compreende o preenchimento da inscrição com dados do negócio e informações do empreendedor. É importante ressaltar que:

a) O endereço para realizar a inscrição é exclusivamente: https://programas.sebraestartups.com.br/in/midihub2026

b) O prazo para a submissão da inscrição é 08 de março de 2026;

c) A inscrição só será concluída após a submissão da ficha completa de inscrição;

d) A incubadora e a rede MIDIHUB não se responsabilizam por inscrições não enviadas no prazo;

e) É obrigatória a apresentação do vídeo do pitch sobre o negócio. O vídeo deve ter até 3 (três) minutos e depois de gravado é necessário fazer o upload em alguma plataforma de Streaming (Youtube, Vimeo, etc), e por fim inserir o link no formulário de inscrição. *Inscrições que possuam vídeos que excedam 3 minutos serão desclassificadas;

f) É obrigatória a apresentação do pitch deck em PDF. Modelo disponível em: https://docs.google.com/presentation/d/188Aw-wpzR-1vJDwGuJAIK3iu7p7TBmim/edit?slide=id.p1#slide=id.p1 Ele deve conter no máximo 10 slides e apresentar informações da startup nos seguintes eixos:

Dor do mercado e público-alvo;

Solução proposta, tecnologia aplicada e seu estágio de desenvolvimento;

Potencial de mercado e escalabilidade;

Modelo de negócio;

Formação da equipe e dos fundadores;

Alinhamento e expectativa com o programa;

g) A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas, no inteiro teor deste edital, e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderão alegar desconhecimento.

8.2 Etapa II - Avaliação das inscrições

8.2.1 A etapa de avaliação das inscrições ocorrerá entre os dias 02 de fevereiro e 08 de março de 2026. Essa é a etapa em que serão avaliadas as submissões das inscrições de acordo com os seguintes critérios de seleção:

8.2.1.1 Critérios de seleção - Inscrições:

a) Base tecnológica da solução;

b) Grau de inovação e tecnologia da solução;

c) Tamanho de mercado;

d) Nível de maturidade do produto;

e) Expertise do time que compõe a startup;

f) Disponibilidade de participação do programa de incubação;

g) Alinhamento com o programa de incubação.

8.2.2 Encerrado o prazo de submissão das inscrições, será feita a conferência de modo a verificar se todos os pré-requisitos foram atendidos;

8.2.3 Será feita a análise de cada um dos critérios de seleção com base nas respostas obtidas e as startups que mais se adequarem ao perfil desejado se qualificarão para a próxima etapa;

8.2.4 Esta fase é eliminatória;

8.2.5 A incubadora comunicará o resultado desta etapa no dia 09 de março de 2026 por e-mail.

8.3 Etapa III - Entrevistas

8.3.1 Os empreendedores (as) aprovados(as) na segunda etapa deverão passar por uma entrevista onde será avaliado o perfil do empreendedor e como o programa faz sentido para a jornada da startup.

a) A terceira etapa consiste na entrevista com os (as) empreendedores (as);

b) A data e horário da entrevista será divulgada previamente aos candidatos e está prevista para ocorrer entre os dias 10 a 13 de março de 2026, podendo sofrer alterações;

c) Será feita uma avaliação das entrevistas com base nos critérios de seleção e os mais bem avaliados serão selecionados;

d) Esta fase é eliminatória, candidatos que não comparecerem serão eliminados do processo;

e) A incubadora comunicará o resultado desta etapa no dia 16 de março de 2026 por e-mail.

8.3.2 Critérios de seleção - Entrevistas

a) Perfil empreendedor

b) Alinhamento do empreendedor com o programa de incubação

c) Disponibilidade de participação e entregas do empreendedor ao programa de incubação

8.4 Etapa IV - Banca final

8.4.1 Na última etapa, a startup deverá passar por uma banca final, onde serão avaliados todos os critérios dentro do processo de seleção. A startup deverá apresentar um pitch e responder às perguntas dos avaliadores da banca. Os melhores avaliados neste momento serão convidados a participar do Programa.

a) A última etapa consiste na conversa com uma Banca de Avaliação, constituída por membros convidados pela incubadora, podendo incluir representantes da ACATE, SEBRAE, outras incubadoras da rede MIDIHUB, Patrocinadores e Especialistas do ecossistema;

b) Será feita uma apresentação seguida por perguntas da banca de avaliação. A duração da apresentação, data e horário da apresentação serão divulgados previamente aos candidatos e está prevista para ocorrer entre os dias 17 a 20 de março de 2026, podendo sofrer alterações;

c) Para a apresentação, sugere-se que esta contenha até 10 slides, cobrindo os seguintes tópicos:

Estágio de desenvolvimento da solução;

Potencial de mercado e escalabilidade;

Modelo de negócio;

Formação da equipe e dos fundadores;

Alinhamento e expectativa com o programa;

Será feita uma avaliação com base nos critérios de seleção e os mais bem avaliados serão selecionados;

A incubadora comunicará o resultado desta etapa no dia 24 de março de 2026 por e-mail e no site do Pollen Parque Científico e Tecnológico (https://www.pollenparque/inctech) e da Unochapecó (https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes).

8.4.1 Critérios de avaliação - Banca final

a) Estágio de desenvolvimento da solução;

b) Potencial de mercado e escalabilidade;

c) Modelo de negócio;

d) Formação da equipe e dos fundadores;

e) Alinhamento e expectativa com o programa de incubação.

8.4.2 Os candidatos que chegarem na etapa de banca de avaliação final, poderão solicitar feedback do processo seletivo. Este feedback será dado apenas por e-mail.

8.5 Etapa V - Assinatura do contrato

8.5.1 Com as startups selecionadas para o Programa de Incubação, será iniciado o processo de assinatura de contrato no Programa, previsto para acontecer entre 24 de março a 07 de abril de 2026.

8.5.2 A associação à ACATE é obrigatória e garante o acesso direto a todos os benefícios e convênios. Para conhecer sobre os benefícios e convênios oferecidos pela ACATE acesse o portal: www.acate.com.br/beneficios/.

9 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE

9.1 A classificação final das propostas será estabelecida de acordo com os critérios de seleção:

a) Solução tecnológica competitiva, com grau de inovação;

b) Tamanho de mercado e potencial de escalabilidade;

c) Viabilidade econômica e financeira;

d) Estratégias para operacionalizar o negócio e modelo de monetização;

e) Empreendedores com experiência de mercado, alinhados à cultura MIDIHUB e com habilidades e competências para desenvolvimento do negócio;

f) Time complementar dedicado à startup, com habilidades e competências para desenvolver o negócio.

9.2 Todos os critérios têm o mesmo peso na avaliação.

9.3 Desempate

9.3.1 Em caso de empate, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

a) Grau de inovação tecnológica;

b) Potencial de escalabilidade;

c) Viabilidade econômica e financeira;

d) Perfil empreendedor;

e) Time complementar e dedicação à startup.

10 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

10.1 A duração do programa de incubação será de 24 meses, irrevogáveis, com início em 8 de abril de 2026.

10.2 Participação mínima e engajamento

10.2.1 Startup SC

10.2.1.1 A participação nos encontros presenciais em Florianópolis/SC do programa Startup SC é obrigatória, sendo os custos de deslocamento, estadia e alimentação de responsabilidade exclusiva dos empreendedores participantes.

10.2.2 Health Score

10.2.2.1 O Health Score é um sistema de pontuação mensal onde as startups serão avaliadas de acordo com o seu engajamento e desempenho durante o programa, conforme apresentado na Tabela 4.

Tabela 04 - Pontuações para avaliação do engajamento mensal da startup no programa de incubação. ENTREGA PONTUAÇÃO MENSAL

OKRs 20 pontos

Entregáveis solicitados 15 pontos

Preenchimento dos indicadores 15 pontos

Presença no check in 20 pontos

Participação em eventos Até 20 pontos

Participação em mentorias/consultorias Até 20 pontos

10.2.2.2 O check-in é uma reunião quinzenal ou mensal que o empreendedor deve realizar com a incubadora.

10.2.2.3 Os níveis de engajamento seguem a Tabela 05.

Tabela 05 - Níveis de engajamento da startup no programa de incubação. NÍVEL DE ENGAJAMENTO PONTUAÇÃO

Desengajado

< 50 pontos

Moderado

50 ? X < 70

Engajado 70 ? X ? 110

10.2.2.4 As Startups com três meses consecutivos de engajamento abaixo de 50 pontos serão automaticamente desligadas do programa de incubação.

10.2.2.5 O preenchimento e envio dos indicadores estratégicos (KPIs) mensais das startups para a incubadora e para a rede MIDIHUB são obrigatórios durante todo o período de incubação.

11 DAS CONTRAPARTIDAS FINANCEIRAS E ADMINISTRATIVAS

11.1 Taxa de Incubação - Incubadora INCTECh

11.1.1 As startups selecionadas para o Programa de Incubação da INCTECh estarão sujeitas ao pagamento da taxa de incubação, conforme a modalidade de participação escolhida. Na modalidade de incubação residente, a taxa de incubação corresponde ao valor de R$ 30,00 (trinta reais) por metro quadrado (m²) por mês, referente à ocupação de sala privativa, com reajuste anual pelo INPC, durante todo o período de incubação.

11.1.2 Na modalidade de incubação não residente será cobrado o valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), também com reajuste anual pelo INPC.

11.1.3 Em ambas as modalidades, ao término do processo de incubação e mediante conclusão exitosa da jornada, a startup graduada compromete-se a repassar à INCTECh o equivalente a 2% (dois por cento) do faturamento bruto do último ano de incubação, a título de taxa de sucesso, limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

11.2 Valores de Infraestrutura - Incubadora INCTECh

11.2.1 Os valores de infraestrutura aplicam-se exclusivamente às startups optantes pela modalidade de incubação residente, que utilizarem salas privativas localizadas nas dependências do Pollen Parque Científico e Tecnológico, conforme disponibilidade. O valor da infraestrutura está incluído na taxa mensal calculada com base na metragem da sala ocupada, no montante de R$ 30,00 (trinta reais) por metro quadrado (m²) por mês, com reajuste anual pelo INPC.

11.2.2 As startups incubadas na modalidade não residente não incorrem em custos de infraestrutura física, mantendo, contudo, acesso aos serviços, benefícios, programas, ações de capacitação e acompanhamento oferecidos pela INCTECh ao longo do Programa de Incubação.

11.3 Mensalidade da Assiciação

11.3.1 A associação ao polo ACATE da região vinculada à incubadora é obrigatória durante todo o período de incubação.

11.3.2 As startups incubadas na rede MIDIHUB terão isenção da mensalidade de associação ACATE durante o período de incubação, limitada ao máximo 24 meses.

11.3.4 Os valores de incubação não incluem o valor da mensalidade da associação ACATE.

11.3.4 Em caso de desligamento ou graduação da startup na jornada de incubação da rede MIDIHUB, a taxa de associação ACATE passa a ser automaticamente cobrada da startup.

11.3.6 Os valores da mensalidade ACATE devem ser verificados junto ao polo ACATE respectivo.

12 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

12.1 Das startups

I - Participação nos encontros presenciais do Startup SC em Florianópolis/SC;

II - Participação de eventos promovidos pela incubadora;

III - Participação de programas vinculados ao Sebrae Startups;

IV - Participação nas verticais de negócios e nos grupos temáticos da ACATE;

V - Participação de qualificações mensais;

VI - Solicitação de mentorias pela rede de mentores ACATE;

VII - Solicitação de consultorias subsidiadas pelo Sebrae Startups;

VIII - Participação dos check-ins quinzenais ou mensais com a incubadora;

IX - Realizar as entregas solicitadas pela incubadora;

X - Preenchimento e envio mensal dos indicadores solicitados pela incubadora;

XI - Disponibilização e atualização mensal das OKRs da startup para a incubadora;

XII - Acesso à benefícios exclusivos pela associação ACATE e pela participação no programa Startup SC.

12.2 Da incubadora

I - Organizar eventos de qualificação e de networking para as startups;

II - Aplicar a metodologia MIDITEC conforme implementado;

III - Estimular o engajamento das startups na metodologia de incubação;

IV - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das startups;

V - Atuar junto à ACATE e ao Sebrae Startups para auxiliar as startups incubadas.

12.3 Da Rede MIDIHUB/ACATE/SEBRAE STARTUPS

I - Auxiliar o desenvolvimento das startups por meio de uma metodologia qualificada, eventos de conexão e qualificações;

II - Apoiar as startups nos desafios encontrados durante a jornada com indicação de mentorias e consultorias;

III - Promover eventos de qualificação e de networking aos empreendedores incubados;

IV - Trabalho em rede entre as incubadoras participantes;

V - Oferecer benefícios por meio da associação ACATE e do Programa Sebrae Startups.

13 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1 As informações enviadas pelo proponente no ato da inscrição são de inteira responsabilidade de seus autores. Estas informações deverão ser de caráter original ficando expressamente proibido o plágio que, além de ilegal, é prerrogativa para a desconsideração da inscrição ou eliminação da equipe no programa. Ao se inscrever, os membros das equipes candidatas atestam que as informações são originais e não infringem a propriedade intelectual de terceiros;

13.2 As informações enviadas pelas equipes candidatas ficam armazenadas na plataforma usada pela Incubadora com acesso restrito apenas aos membros da coordenação e comissão avaliadora do programa que possuem acordos de confidencialidade com a Incubadora;

13.3 Como é de costume neste tipo de inscrição (comum em competições de ideias, programas de empreendedorismo de incubadoras e aceleradoras, etc), a natureza das informações solicitadas no formulário de inscrição não exige que sejam reveladas informações que comprometam a estratégia de proteção intelectual do objeto que está sendo apresentado. Trata-se de um formulário de fácil preenchimento que solicita respostas enxutas, conteúdo breve e pouco detalhado, cooperando desta forma para tornar mais objetiva a avaliação da comissão.

14 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A divulgação do resultado ocorrerá no dia 24 de março de 2026 por e-mail e disponibilizados no site do Pollen Parque Científico e Tecnológico (https://www.pollenparque/inctech) e da Unochapecó (https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes).

14.1 Recursos

I - Em caso de discordância com o resultado da avaliação, o empreendedor poderá interpor recurso diretamente para o e-mail inctech@unochapeco.edu.br, em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.

II - O recurso deverá conter fundamentação clara, com argumentação lógica e consistente que justifique a solicitação.

III - A decisão da incubadora acerca do recurso apresentado é definitiva e soberana.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 As propostas selecionadas somente iniciarão o processo de incubação mediante cumprimento e aceitação dos termos do contrato a ser firmado entre as partes;

15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da incubadora;

15.4 As decisões da Coordenação da incubadora e da Banca são soberanas e irrecorríveis.

Publique-se.

Chapecó (SC), 02 de fevereiro de 2026.

ANEXO I

Termo de consentimento LGPD

Os(As) partícipes da presente Edital declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 , 14 de agosto de 2018, e autoriza a Incubadora a coletar e tratar os dados pessoais de representantes, para o fim exclusivo de viabilizar a presente processo de seleção e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD, e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta, a cópia e o tratamento do nome completo, número de RG, CPF, CNH, passaporte, comprovante de residência atualizado, comprovante de vínculo formal, dados bancários, comprovantes de titulação acadêmica e outros documentos afins, de representantes das instituições intervenientes e beneficiários(as), bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documentos equivalentes, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e o tratamento dos dados acima especificados têm por finalidade viabilizar o presente Processo de Seleção e a futura execução do objeto contratado;

c) não divulgará os dados pessoais coletados.

A incubadora se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.

Os(As) titulares dos dados poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.

Os(As) titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir sua continuidade no processo de seleção e contratação dos projetos, bem como a execução do objeto contratado.

A instituição interveniente, o(a) beneficiário(a) do projeto, bolsistas e demais profissionais envolvidos no projeto deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos na execução do projeto, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente, a partir da concordância entre as partes.

Serão consideradas confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela incubadora, ACATE e Sebrae e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, sejam consideradas confidenciais ou de propriedade das partes.

Outras condições referentes ao sigilo dos dados e informações, relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre as partes.

ANEXO II

DA REDE DE INCUBADORAS MIDIHUB

1. APRESENTAÇÃO

A incubadora MIDITEC, criada no ano de 1998 pela ACATE em parceria com o SEBRAE/SC, tem como objetivo primordial apoiar o desenvolvimento de negócios inovadores, fundamentando-se em três pilares essenciais: conhecimento, conexões e cultura de colaboração. Durante esse período, a incubadora MIDITEC foi eleita por 4 vezes a melhor incubadora do Brasil pela Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec), e esteve por três vezes consecutivas entre as 5 melhores incubadoras do mundo pelo UBI Global.

Em 2020, o modelo de sucesso do MIDITEC foi sistematizado para expansão, dando origem à rede inicialmente denominada Rede MIDITEC. A iniciativa teve tanto êxito, que no período de 2020 a 2025, a metodologia MIDITEC foi implementada em 12 incubadoras distribuídas por Santa Catarina, nas cidades de Araranguá (ARATEC), Blumenau (GENE), Chapecó (INCTECh), Criciúma (ITEC.IN), Florianópolis (MIDITEC, SEBRAE HUB), Itajaí (Marina Tech), Joinville (SOFTVILLE), Lages (ÉPSILON), São Miguel do Oeste (Fábrica), Rio do Sul (GTEC) e Tubarão (SIGMA), constituindo um verdadeiro hub de inovação, denominado de MIDIHUB.

O MIDIHUB é a maior rede de incubadoras do Brasil, unindo forças através da metodologia MIDITEC. Conectamos empreendedores, mentores e investidores para acelerar a inovação e transformar ideias em negócios de alto impacto.

Os resultados surpreendem, além do suporte na excelência das entregas e do apoio institucional e operacional dessa espécie de consultoria para a incubadora vinculada, o SEBRAE acompanha de perto a evolução das mais de 100 startups atendidas simultaneamente, participando ativamente na condução dos eventuais obstáculos e dificuldades que surgiram.

1.1 Compromisso e Propósito Institucional:

A Rede MIDIHUB transcende o conceito de uma mera associação de incubadoras. Ela representa a materialização de um compromisso coletivo focado em cultivar um ambiente de crescimento compartilhado e pertencimento. Seu propósito fundamental é apoiar a jornada de maturação de startups, transformando ideias inovadoras em negócios de valor e duradouro legado para o futuro da inovação no Brasil.

2. CARACTERIZAÇÃO

As incubadoras da rede MIDIHUB atuam como um ecossistema vivo e interconectado, onde cada unidade não apenas apoia o desenvolvimento de startups, mas também promove um ambiente de pertencimento e uma cultura de crescimento coletivo. Seu papel é fortalecer o empreendedorismo inovador e impulsionar o desenvolvimento econômico regional e nacional, transformando ideias em soluções sustentáveis e duradouras. Mais do que estruturas de apoio, as incubadoras representam um compromisso conjunto com o futuro da inovação, articulando esforços para que novos negócios prosperem e gerem impacto positivo no Brasil.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 110/2026 de 23/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.