Edital Reitoria nº 68/2025
SELEÇÃO DE ACADÊMICO PARA BOLSA DE GRADUAÇÃO NO EXTERIOR - UNIVERSIDAD SANTO TOMÁS.
EDITAL Nº 68/REITORIA/2025
SELEÇÃO DE ACADÊMICO PARA BOLSA DE GRADUAÇÃO NO EXTERIOR - UNIVERSIDAD SANTO TOMÁS.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias torna pública a abertura de inscrição para a seleção de acadêmico para bolsa de graduação no exterior.
1. DO OBJETO
1.1 O programa consiste em uma iniciativa que tem como objetivo promover o intercâmbio de 1 (um) acadêmico dos cursos de graduação em Administração, Arquitetura, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Psicologia ou Relações Internacionais da Unochapecó, com base no acordo de cooperação firmado entre a Unochapecó e a Universidad Santo Tomás, em Villavicencio (Colômbia), pelo período de 1 (um) semestre letivo.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O programa tem como objetivos:
Promover a atualização e o intercâmbio de conhecimentos, pesquisas e experiências acadêmico-científicas para estudantes de cursos de graduação, conforme discriminado no item 3.1.
Complementar os esforços despendidos pela Unochapecó na formação de recursos humanos de alto nível e práticas de internacionalização.
3. DOS BENEFÍCIOS
3.1 O acadêmico selecionado terá direito à gratuidade na acomodação e na mensalidade durante o semestre letivo 2026/1.
3.2 O acadêmico selecionado deverá contratar seguro de saúde internacional, com cobertura compatível aos objetivos da viagem, apresentando à Assessoria de Relações Internacionais da Unochapecó, antes do embarque, o comprovante da apólice contratada.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderá se inscrever para a vaga indicada neste edital o acadêmico que atenda aos seguintes critérios:
a) Estar regularmente matriculado em um dos seguintes cursos de graduação na Unochapecó: Administração, Arquitetura, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Psicologia e Relações Internacionais.
b) Apresentar média acadêmica igual ou superior 6,0 (seis);
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
d) Não possuir pendências junto ao setor financeiro da Unochapecó.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição deverá ser efetuada até às 23h59 do dia 20 de outubro de 2025 (segunda-feira), por meio do e-mail: arni@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo "assunto"): "Bolsa Graduação Exterior - Universidad Santo Tomás", devendo o candidato encaminhar a seguinte documentação (os documentos poderão ser anexados em um único arquivo ou de forma individual):
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Atestado de matrícula e frequência (Minha Uno);
c) Histórico escolar do curso de graduação (Minha Uno);
d) Declaração de Negativa de Débitos do Setor de Finanças da Unochapecó (e-mail: tesouraria@unochapeco.edu.br);
e) Passaporte (somente as páginas contendo datas de emissão e validade), caso possua;
f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
5.2 A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) a ser paga diretamente na Central de Relacionamento da Unochapecó (academico@unochapeco.edu.br)
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA UNOCHAPECÓ
6.1 A seleção do acadêmico será efetuada pela pela Comissão Institucional de Avaliação designada, pela Pró-reitoria de Ensino, Pesquisa, Extensão, em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.
6.2 A Comissão Institucional de Avaliação verificará o atendimento, por parte dos candidatos, aos seguintes critérios:
a) Cumprimento dos requisitos previstos no item 4.1 deste edital;
b) Entrega da documentação especificada no item 5.1 deste edital.
6.3 No caso de haver mais acadêmicos para esta vaga, o desempate será de acordo com os seguintes critérios:
a) Maior percentual de integralização curricular;
b) Maior média acadêmica;
c) Acadêmico com a maior idade.
d) Conhecimento de outro idioma.
6.4 Em caso de dúvidas, a Comissão Institucional de Avaliação poderá convocar os candidatos para entrevista.
6.5 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
7. DO RESULTADO
7.1 A homologação do resultado será publicada no site www.uno.edu.br/publicacoes até 24 de outubro de 2025.
7.2 Após a homologação, a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) comunicará o acadêmico selecionado, repassando as orientações e informações necessárias para a efetivação da inscrição na instituição de destino.
7.3 Em caso de desistência da vaga, o acadêmico selecionado deverá comunicar formalmente a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI), por meio do e-mail arni@unochapeco.edu.br. O não cumprimento desta exigência poderá implicar na adoção de medidas administrativas cabíveis.
8. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA INSTITUIÇÃO DE DESTINO
8.1 Durante o processo, o acadêmico deverá comprometer-se a participar de todas as atividades de orientação para intercâmbio promovidas pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI). Caso necessário, poderá ser agendada entrevista individual, em data previamente comunicada ao acadêmico.
8.2 Após o envio da candidatura, a instituição de destino encaminhará ao acadêmico e/ou à ARNI a Carta de Aceite, documento que permitirá o prosseguimento às etapas seguintes da mobilidade.
8.3 O acadêmico deverá enviar para o e-mail arni@unochapeco.edu.br, até 07 (sete) dias antes da data prevista para a viagem, cópia dos seguintes documentos:
a) Visto de estudante;
b) Seguro-saúde;
c) Carta de Aceite;
d) Termo de Compromisso.
8.4 O acadêmico deverá, obrigatoriamente, participar da reunião de orientações de pré-embarque promovida pela ARNI.
9. DAS DESPESAS PARA A MOBILIDADE
9.1 O Acordo entre a Unochapecó e a Universidad Santo Tomás (Colômbia) baseia-se na reciprocidade, garantindo a gratuidade das taxas acadêmicas durante o período de mobilidade do estudante, incluindo bolsa destinada à cobertura das despesas com acomodação.
9.2 Assim, o programa não contempla:
Despesas com passagens aéreas;
Despesas com alimentação;
Despesas com seguro de vida e saúde;
Eventuais taxas cobradas pela universidade de destino.
9.3 É de responsabilidade do acadêmico providenciar toda a documentação exigida legalmente, incluindo, mas não se limitando a, passaporte, visto e seguro-viagem.
9.4 A comprovação de exames médicos, seguro-saúde e a realização de vacinas obrigatórias (como a da febre amarela) também são de responsabilidade do acadêmico.
10. OUTROS TRÂMITES
10.1 Com a apresentação da Carta de Aceite, o acadêmico deverá iniciar os procedimentos consulares para obtenção do visto e demais trâmites necessários à entrada no país de destino. É de responsabilidade exclusiva do acadêmico a obtenção do visto de estudante junto ao Consulado competente, bem como o atendimento a todos os requisitos legais exigidos pelo país estrangeiro para sua concessão e demais procedimentos relacionados à entrada e permanência no país.
10.2 A concessão do visto é de competência exclusiva da autoridade governamental do país em que ocorrerá a mobilidade acadêmica internacional. Os critérios, condições e exigências legais cabem integralmente aos órgãos governamentais responsáveis, não cabendo à Unochapecó qualquer ingerência, participação ou autoridade sobre tais procedimentos.
11. DOS COMPROMISSOS DOS ACADÊMICOS
11.1 Ao inscrever-se neste edital, e sem prejuízo das demais disposições regimentais, os acadêmicos assumem os seguintes compromissos:
a) Realizar com empenho as atividades de intercâmbio previstas no seu Programa de Mobilidade Acadêmica, observando padrões de ética e cidadania em sua convivência acadêmica e social na Universidade de destino;
b) Obedecer às normas legais e às regras de conduta da universidade de destino e do país de destino;
c) Participar de todas as atividades acadêmicas relativas às disciplinas em que se matricular na Universidade destino, inclusive respeitar o número mínimo de créditos estipulado pela mesma;
d) Assumir o pagamento de todas as despesas necessárias à sua participação no Programa de Mobilidade Acadêmica, especialmente aquelas relativas às passagens aéreas de ida e volta, alimentação, documentação e todas as demais circunstanciadas, que se façam necessárias a sua estada durante o período de intercâmbio;
e) Sujeitar-se às normas, regras e leis do país de destino, bem como às normas e estatutos da Instituição de destino enquanto estiver no processo de mobilidade acadêmica;
f) Firmar termo de compromisso declarando a concordância e ciência com as normas do Programa de Mobilidade Acadêmica
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O não cumprimento das normas deste edital invalida a inscrição do acadêmico;
12.2 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo o acadêmico que:
a) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção;
b) não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e nas condições estipulados neste Edital.
12.3 Compete exclusivamente ao acadêmico a observância de prazos, procedimentos e termos deste edital.
12.4 O ato da inscrição no processo de seleção deste edital, implica na leitura prévia deste documento, ficando pressuposta a prévia e integral concordância com suas respectivas cláusulas.
12.5 O acadêmico está ciente de que sua aceitação final na instituição de destino ficará a cargo da referida instituição, uma vez atendidos os critérios, as disponibilidades orçamentárias e a absorção da candidatura pela universidade estrangeira parceira da Unochapecó.
12.6 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à ARNI através do e-mail arni@unochapeco.edu.br.
12.7 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão regulados por contrato específico.
12.8 Este edital poderá ser cancelado a qualquer tempo em razão da situação de emergência em saúde pública de importância internacional ou eventos pandêmicos, de modo que venha a impossibilitar a realização dos intercâmbios e/ou cumprimento das atividades e calendário acadêmico das universidades de destino, independente de aviso prévio, e sem qualquer ônus para as instituições.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão em conjunto com a Arni e, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 17 de setembro de 2025.
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Dados do Aluno
Nome completo:
Data de nascimento: ___ / ___ / ____ Nacionalidade:
Número do documento/passaporte:
Endereço completo:
Telefone para contato: E-mail institucional:
2. Dados Acadêmicos
a) Curso de graduação: Semestre atual: Número de matrícula:
3. Experiência Internacional / Idiomas
a) Idiomas e nível: (ex.: Inglês - avançado, Espanhol - intermediário):
b) Experiências internacionais anteriores (intercâmbios, cursos, projetos, viagens acadêmicas):
c) Disponibilidade para viagens e permanência no exterior (indicar período):
4. Motivação
a) Explique por que deseja participar do intercâmbio e como pretende aproveitar a experiência acadêmica e pessoal (máx. 500 palavras).
b) Quais habilidades você acredita que podem contribuir para representar a universidade no exterior e como pretende aplicar o conhecimento adquirido na sua formação e na universidade?
c) Como lidaria com desafios culturais e acadêmicos em outro país?
5. Documentos Complementares (Anexar)
Atestado de matrícula e frequência (Minha Uno);
Histórico escolar do curso de graduação (Minha Uno);
Declaração de Negativa de Débitos do Setor de Finanças da Unochapecó;
Passaporte (somente as páginas contendo datas de emissão e validade), caso possua;
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
6. Compromissos e Declarações
Comprometo-me a participar de todas as atividades de orientação pré-intercâmbio.
Autorizo o uso dos meus dados para fins de seleção e concessão da bolsa.
Declaro estar disponível para o período total do intercâmbio.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.