Edital Reitoria nº 66/2025
INSCRIÇÕES PARA AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO DA EXPERIÊNCIA EXTRAESCOLAR (CONHECIMENTO PRÉVIO).
EDITAL Nº 66/REITORIA/2025
INSCRIÇÕES PARA AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO DA EXPERIÊNCIA EXTRAESCOLAR (CONHECIMENTO PRÉVIO).
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando o que dispõe o Normas e Procedimentos Acadêmicos e nas Portarias nº 023 /Pró-Adm/2023, nº 156 /Reitoria/2025 e nº 002 /Reitoria/2025, torna público o cronograma, as normas e procedimentos que nortearão as inscrições para Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (Conhecimento Prévio), no segundo semestre de 2025, em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó.
1 DO OBJETO
Perfaz objeto deste edital, o estabelecimento de cronograma, normas e procedimentos que nortearão as inscrições e Avaliações da Experiência Extraescolar (Conhecimento Prévio), no segundo semestre de 2025, em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para Avaliação e Comprovação de Conhecimento Prévio deverão ser efetuadas via internet, no site www.uno.edu.br, portal "Minha Uno> Graduação> Protocolo Digital> Conhecimento Prévio", no período de 09 a 22 de setembro de 2025.
2.2 Para os alunos em situação de trancamento de matrícula, as inscrições deverão ser realizadas por e-mail por meio do endereço academico@unochapeco.edu.br ou de forma presencial, nos seguintes locais e horários:
a) Setor de Atendimento, Campus de Chapecó de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h;
b) Secretaria Acadêmica na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h e das 19h às 21h.
2.3 É obrigatória a apresentação de documentação que comprove a experiência extraescolar no componente pleiteado, no período fixado para inscrições.
2.3 É obrigatória anexar no sistema Minha Uno a documentação que comprove a experiência extraescolar no componente pleiteado, no período fixado para inscrições. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
2.3.1 Para os estudantes do regime de crédito: por e-mail por meio do endereço academico@unochapeco.edu.br ou de forma presencial na Setor de Atendimento e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos horários indicados no subitem 2.2.
2.3.2 Para os estudantes do regime seriado: anexar no sistema Minha Uno.
3 DOS COMPONENTES CURRICULARES
3.1 Poderão ser objeto de pleito os componentes curriculares integrantes dos períodos já ofertados nos Cursos de Graduação da Unochapecó, integrantes da matriz curricular do Curso no qual o estudante esteja matriculado, exceto Seminários, Estágios, Trabalhos de Conclusão de Curso, Monografias, Componentes Curriculares Articuladores, Metodologia da Pesquisa, e outros componentes curriculares a critério do Colegiado do Curso.
3.2 A análise da documentação comprobatória para avaliação da experiência extraescolar de componentes será feita pela coordenação do curso.
3.3 O número máximo de componentes curriculares, que poderão ser integralizados por meio de avaliação da experiência extraescolar, limita-se a 30% (trinta por cento) do total dos componentes curriculares que compõem a matriz curricular do Curso.
4 DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O valor da taxa de inscrição por componente curricular solicitado, de acordo com a Portaria nº 73 /Reitoria/2025, é de R$ 17,00 (dezessete reais), a taxa deve ser paga no momento da solicitação. O aluno deverá acessar sua situação financeira e efetuar o pagamento, podendo optar por uma das seguintes formas: Cartão de Crédito, Débito ou Pix.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão homologadas e publicadas até o dia 25 de setembro 2025, via internet em atos oficiais da Unochapecó, no endereço https://atosoficiais.com.br/unochapeco.
5.2 Da homologação das inscrições não caberá a interposição de recurso pelos inscritos.
5.3 Após a homologação das inscrições, o acadêmico deverá efetuar o pagamento dos encargos educacionais. No que se refere ao Plano de Ensino:
5.3.1 Os estudantes do regime de crédito deverão retirar cópia do Plano de Ensino do componente curricular no Setor de Atendimento no Campus de Chapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos horários especificados no subitem 2.2.
5.3.1 Os estudantes terão acesso ao plano de ensino pelo sistema Minha Uno. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
5.3.2 Os estudantes do regime seriado terão acesso ao plano de ensino pelo sistema Minha Uno.
5.3.2 Os estudantes receberão o plano de ensino pelo e-mail. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
6 DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS
6.1 A realização da avaliação, para os alunos vinculados às matrizes curriculares do regime de créditos, ficará condicionada ao pagamento do valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos encargos educacionais referentes ao respectivo componente curricular no semestre, conforme Portaria nº 023 /Pró-Adm/2023.
6.2 A realização da avaliação, para os alunos vinculados às matrizes curriculares do regime seriado, ficará condicionada ao pagamento do valor estipulado para o curso de vínculo do aluno, conforme Portaria nº 2 /Reitoria/2025.
6.3 O pagamento dos encargos mencionados acima, dos componentes curriculares deferidos, será realizado da seguinte forma:
6.3.1 Para estudantes do regime seriado, deverá ser efetuado no período de um dia após o aceite da solicitação recebida por e-mail, pelo seu próprio sistema Minha Uno> Situação Financeira, e está condicionado à comprovação de regularidade financeira (adimplência), caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos ou negociação de débitos em atraso.
6.3.2 Para estudantes do regime de crédito, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento ou com a Secretaria Acadêmica nos mesmos horários e locais indicados no subitem 2.2, e está condicionado à comprovação de regularidade financeira (adimplência), caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos ou negociação de débitos em atraso. Após contato, o pagamento deve ser realizado no sistema Minha Uno> Situação Financeira em um dia após o retorno do Setor.
6.3.2 Para regime de crédito, o estudante deverá realizar contato com o Setor de Atendimento/Central de Relacionamento pelo endereço de e-mail: academico@unochapeco.edu.br dentro do período de 01 a 03 de outubro de 2025, ou ainda nos mesmos horários e locais indicados no subitem 2.2, e está condicionado à comprovação de regularidade financeira (adimplência), caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos ou negociação de débitos em atraso. Após contato, o pagamento deve ser realizado no sistema Minha Uno> Situação Financeira. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
6.4 O aluno que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente, poderá delegar um representante por meio de procuração ou autorização.
6.5 O Setor de Finanças do campus de Chapecó e da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, deverá informar os pagamentos efetivados pelos estudantes às respectivas Coordenações de Curso e Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA), até o dia 08 de outubro de 2025.
7 DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE CURSO
7.1 Compete à Coordenação do Curso analisar, deferir ou indeferir as solicitações na Minha Uno, via internet, no período de 09 a 23 de setembro de 2025.
7.1 Compete à Coordenação do Curso analisar, deferir ou indeferir as solicitações na Minha Uno, via internet, no período de 09 a 23 de setembro de 2025 e anexar o arquivo digital do plano de ensino de cada componente curricular, que será utilizado para elaboração dos instrumentos de avaliação. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
7.2 Anexar no sistema Minha Uno até dia 24 de setembro de 2025, arquivo digital do plano de ensino de cada componente curricular, que será utilizado para elaboração dos instrumentos de avaliação.
7.2 Indicar e comunicar o professor que fará e aplicará a avaliação, repassando-lhe as atribuições constantes no item 8 deste Edital. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
7.3 Indicar e comunicar o professor que fará e aplicará a avaliação, repassando-lhe as atribuições constantes no item 8 deste Edital.
7.3 Comunicar a SERCA (para o regime de crédito) ou inserir no sistema Minha Uno (para o regime seriado), até dia 14 de outubro de 2025, as seguintes informações:
I - data, local e horário de realização da avaliação;
II - nome do professor que fará e aplicará a avaliação. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
7.4 Comunicar a SERCA (para o regime de crédito) ou inserir no sistema Minha Uno (para o regime seriado), até dia 14 de outubro de 2025, as seguintes informações:
I - data, local e horário de realização da avaliação;
II - nome do professor que fará e aplicará a avaliação.
7.4 Inserir no sistema Minha Uno, até dia 14 de outubro de 2025, as seguintes informações:
I - data, local e horário de realização da avaliação;
II - nome do professor que fará e aplicará a avaliação. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
7.5 Enviar à SERCA, até o dia 30 de outubro de 2025, os resultados dos instrumentos de avaliação e documentos constantes do processo.
8 DA BANCA EXAMINADORA
8.1 O professor, vinculado à área de conhecimento da avaliação em questão, será indicado pela Coordenação de Curso, ouvida a Diretoria Acadêmica.
8.2 A data, local, horário e indicação da Banca Examinadora serão publicados, no dia 16 de outubro de 2025, no site da Unochapecó no link: https://atosoficiais.com.br/unochapeco.
8.2 A data, local, horário e indicação da Banca Examinadora serão enviados via e-mail, até o dia 16 de outubro de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
8.3 Não caberá interposição de recurso para substituição do professor da Banca Examinadora, nem da data e horário fixados para a avaliação.
8.4 A Banca Examinadora terá as seguintes atribuições:
I - definir e elaborar os instrumentos de avaliação de forma a abranger os conteúdos teóricos e práticos que constam na ementa do respectivo componente curricular, utilizando como referência o plano de ensino do componente curricular;
II - proceder à aplicação e a correção dos instrumentos de avaliação (pelo menos um docente deverá proceder à aplicação da prova);
III - lavrar o resultado em ata específica, a ser entregue à Coordenação do Curso, contendo o resultado do processo de avaliação e toda a documentação correspondente.
9 DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
9.1 As avaliações ocorrerão no período de 20 a 24 de outubro de 2025, nas dependências do Campus de Chapecó e Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste nas datas e horários publicados no site da Unochapecó em https://atosoficiais.com.br/unochapeco.
9.2 O aluno que não realizar a avaliação na data e horário previamente estabelecidos não poderá requerer período especial para nova aplicação da avaliação, salvo em caso de força maior devidamente comprovado.
9.3 Os instrumentos de avaliação serão elaborados, aplicados e corrigidos pela Banca Examinadora e abrangerão o conteúdo teórico e prático constante na ementa do componente curricular, utilizando como referência o plano de ensino indicado pela Coordenação do Curso.
9.4 Nos instrumentos de avaliação deverão constar os critérios de correção, tempo de duração e o peso de cada questão ou atividade na composição da nota final.
9.5 No caso de componentes curriculares que exijam domínio de habilidades práticas, a critério da Banca Examinadora, poderá ser exigida avaliação complementar específica.
9.6 A realização dos instrumentos de avaliação deverá ser registrada em ata pela Banca Examinadora, onde constará:
I - identificação do componente curricular e do aluno;
II - local, data, horário e tempo de duração da avaliação;
III - tipo de avaliação;
IV - considerações acerca dos instrumentos de avaliação práticos, quando realizados;
V - critérios de correção e valor de cada questão e/ou atividade;
VI - identificação da banca examinadora;
VII - nota final da avaliação.
9.7 A Banca Examinadora deverá entregar, para a Coordenação de Curso, Ata contendo o resultado do processo de avaliação e toda documentação correspondente.
9.8 Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis), em cada um dos instrumentos de avaliação realizados.
9.8.1 Os alunos que não obtiverem aprovação deverão cursar regularmente o componente curricular para integralização do Curso.
9.9 Do resultado do processo de avaliação não cabe interposição de recurso e/ou pedido de revisão.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 A homologação dos resultados dos instrumentos de avaliação será publicada pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, até o dia 05 de novembro de 2025, no site https://atosoficiais.com.br/unochapeco.
10.1 A homologação dos resultados dos instrumentos de avaliação será enviada via e-mail e disponibilizada pelo sistema Minha Uno, até o dia 05 de novembro de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
10.2 A SERCA deverá proceder com os registros dos resultados das avaliações nos históricos escolares dos alunos.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 É de responsabilidade do aluno requerer ao Setor de Atendimento a certidão de aprovação do componente curricular avaliado e verificar a inclusão deste componente em seu histórico escolar disponível na Minha Uno.
11.2 Normas e avisos complementares a este Edital poderão ser publicados sempre que necessário.
11.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gerência Acadêmica, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de setembro de 2025.
(Projeto de Pesquisa)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.