Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 66/2023

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 66/REITORIA/2023.

(Vide Portaria Reitoria nº 198 /2024, Portaria Reitoria nº 155 /2024, Portaria Reitoria nº 150 /2024)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público o processo de seleção para os artistas interessados em expor suas obras na Galeria de Artes Visuais "Agostinho Duarte", localizada no Bloco C da Universidade, durante o ano de 2024.

1. DO OBJETO Constitui objeto deste Edital a seleção de até 08 (oito) propostas para exposição de pinturas, desenhos, gravuras, fotografias, esculturas, objetos, entre outras linguagens, para exposição, de forma gratuita, na Galeria de Artes Visuais "Agostinho Duarte" localizada no Bloco C da Unochapecó, durante o ano de 2024.

2. DAS INSCRIÇÕES As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 27 de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024, podendo participar todos os artistas interessados, maiores de 18 (dezoito) anos.

2 DAS INSCRIÇÕES As inscrições são gratuitas e deverão ser até 10 de março de 2024, podendo participar todos artistas interessados, maiores de 18 (dezoito) anos. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

2.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar para o e-mail inscricaogaleria@unochapeco.edu.br os seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (anexo I);

II - Portfólio no formato pdf, contendo o currículo artístico: nome artístico, nome completo, cidade, ano de nascimento, e-mail, telefone, formação (cursos formais e/ou informais), relação de exposições individuais, coletivas e premiações (se houver); apresentação da produção artística dos últimos três anos (2021, 2022 e 2023) e a proposta de exposição (no mínimo 80% da exposição pretendida), para a Galeria Agostinho Duarte para o ano de 2024, com imagens digitalizadas em 300 dpi;

III - Texto apresentando a proposta expositiva, com autoria de um curador, crítico de arte, artista, entre outros profissionais afins, e um breve currículo do autor para ser inserido no material de divulgação;

IV - Identificar as imagens apresentadas no portfólio, com título da obra, técnica utilizada, dimensões e ano de elaboração da obra;

V - Para as propostas de obras tridimensionais, apresentar no mínimo 02 (duas) imagens no portfólio de cada obra, com ângulos diferentes.

2. No caso de inscrição de grupos/associações, inserir apenas um nome na inscrição, observando que o material a ser entregue, deverá ser organizado e identificado com as informações de cada participante.

3. DAS OBRAS Cada artista poderá inscrever no total de 08 (oito) a 16 (dezesseis) trabalhos nas modalidades: pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, objeto, entre outras linguagens possíveis de serem expostas na Galeria Agostinho Duarte, conforme anexo III.

1. As obras inscritas não poderão exceder as medidas de:

I - Obras bidimensionais: 100 cm x 130 cm (cada), até 8 trabalhos nessas dimensões;

II - Obras tridimensionais: 60 cm de largura x 60 cm de profundidade x 1,80 cm de altura;

2. Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais ou técnicas que, de alguma forma, comprometam a integridade de pessoas, animais ou espaços físicos envolvidos.

3. As obras deverão ter sido produzidas a partir do ano de 202 0 e apresentadas em perfeitas condições para serem expostas, com todos os itens necessários para sua exposição.

4. DA SELEÇÃO As propostas inscritas serão avaliadas por uma comissão de avaliação formada por 03 (três) membros, sendo obrigatoriamente um deles o/a coordenador/a da Galeria Agostinho Duarte.

4.1 A comissão de avaliação que fará a seleção dos portfólios será nomeada por portaria específica da Pró Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

4.2 A comissão avaliadora fará a seleção

considerando os seguintes critérios e pontuação:

a) Originalidade - 4 pontos;

b) Criatividade - 3 pontos;

c) Qualidade técnica - 3 pontos.

3. O conjunto de obras de cada participante poderá ser aceito total ou parcialmente pela comissão avaliadora, inclusive para compor uma exposição coletiva.

4. A comissão avaliadora é soberana, portanto, não cabem recursos ou reconsiderações às suas decisões.

5. DO RESULTADO A homologação do resultado com os nomes dos selecionados será publicada até o dia 15 de março de 2024, no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br/publicacoes) e nas redes sociais do Curso de Artes - FUMDES e da Galeria Agostinho Duarte.

5 DO RESULTADO A homologação do resultado com os nomes dos selecionados será publicada até o dia 20 de março de 2024, no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br/publicacoes) e nas redes sociais do Curso de Artes - FUMDES e da Galeria Agostinho Duarte. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

1. Os artistas selecionados terão expostas suas obras em número determinado pela Comissão de Avaliação e receberão certificado de participação emitido pelo curso de Artes - FUMDES da Unochapecó.

2. Após a seleção dos artistas para exposição, a Unochapecó montará a seu critério um cronograma das exposições para o ano de 2024.

6. DA ENTREGA, MONTAGEM E RETIRADA DAS OBRAS As obras deverão ser montadas pelo artista selecionado com apoio de estagiário da galeria, conforme calendário que será publicado na portaria de homologação dos selecionados. A primeira exposição será por sorteio entre os selecionados. Caso o artista não puder comparecer para a montagem da exposição, deve enviar a expografia para os estagiários da Galeria, seguindo o disposto no anexo III.

1. A abertura da primeira exposição acontecerá até o dia 05 de abril de 2024, conforme cronograma que será elaborado pela comissão avaliadora.

2. As obras selecionadas deverão ser apresentadas e montadas pelo artista ou estagiário da galeria, 02 (dois) dias antes da abertura da exposição, conforme calendário a ser divulgado na portaria de homologação dos selecionados no site www.unochapeco.edu.br e via e-mail. Caso o artista não tenha disponibilidade de vir no período da montagem, em decorrência de residir em outro município, deverá obrigatoriamente encaminhar a expografia junto às obras selecionadas e contatar a galeria para maiores detalhes.

3. As obras deverão ser apresentadas em perfeitas condições de serem expostas, obrigatoriamente identificadas (anexo II) e prontas para a montagem. O artista é responsável pelo transporte, entrega e retorno das obras, bem como pelos custos decorrentes.

4. A organização e oferecimento de vernissage é de responsabilidade exclusiva do artista selecionado, sem qualquer ônus para a Unochapecó, mediante comunicação prévia aos responsáveis pela Galeria, sendo vedadas a oferta e consumo de bebida alcoólica nas dependências da Unochapecó.

5. A retirada das obras deverá respeitar calendário específico, que será publicado na portaria de homologação dos selecionados.

6. A não retirada das obras no prazo específico configura doação sem qualquer obrigação financeira da Unochapecó com o artista.

6.1 A abertura da primeira exposição acontecerá até o dia 12 de abril de 2024, conforme cronograma que será elaborado pela comissão avaliadora. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

7. A galeria não se responsabiliza por eventuais danos ocasionados às obras, cabendo ao artista providenciar o contrato de seguro contra danos de qualquer natureza para as obras de arte.

8. O artista selecionado que precisar de equipamentos eletrônicos (TV, DVD, Caixa de som, entre outros), deverá providenciá-los.

7. DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM

1. Os proponentes selecionados autorizam o uso das imagens da exposição pela Unochapecó para fins de divulgação.

2. Ao participar deste edital o proponente declara a inexistência de plágio dos trabalhos, assim como se responsabiliza inclusive, por eventuais, reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado de imagens ou obras.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Informações adicionais poderão ser obtidas pelos e-mails inscricaogaleria@unochapeco.edu.br ou artesfumdes@unochapeco.edu.br

2. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 23 de novembro de 2023.

UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ CURSO DE ARTES - FUMDES GALERIA DE ARTE AGOSTINHO DUARTE

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo:

Nome artístico:

Endereço:

CEP:____________________________ Cidade: Estado:

E-mail: Celular:() Obs:

Declaro para os devidos fins que estou ciente e concordo com todos os termos do Edital para exposição de obras na Galeria Agostinho Duarte e o regulamento da exposição, bem como autorizo o uso de imagem do trabalho apresentados para fins de divulgação, em qualquer meio de comunicação, antes, durante e após a exposição.

Assinatura:

Data: / / UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ CURSO DE ARTES - FUMDES GALERIA DE ARTE AGOSTINHO DUARTE

ANEXO II Informações que devem constar em cada obra, caso sua coleção/série for selecionada para ser exposta na Galeria Agostinho Duarte no ano de 2024:

Nome do artista:

Título da Obra:

Técnica:

Dimensões:

Ano:

UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ CURSO DE ARTES - FUMDES GALERIA DE ARTE AGOSTINHO DUARTE

ANEXO III Planta baixa da Galeria Agostinho Duarte com as devidas informações para a organização da Expografia no espaço.

Características do espaço Agostinho Duarte Espaço físico de 54.31 m² com pé direito de 2,75m de altura.

Painéis de MDF brancos (não perfuráveis) com 2,32 de altura e 1,52 de largura.

Sistema de iluminação com luminárias direcionáveis, fixadas em trilhos suspensos com lâmpada focal.

Materiais/Equipamentos disponibilizados Cubos para apoio de escultura

1 projetor fixo/direcionável

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 198/2024 de 02/05/2024 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 155/2024 de 20/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 205629 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 150/2024 de 15/03/2024 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.