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Edital Reitoria nº 65/2025

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DIREITO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 65/REITORIA/2025

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DIREITO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, em nível de Mestrado Acadêmico.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, em nível de Mestrado Acadêmico.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de maneira presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com as regulamentações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2026, respeitando o limite de vagas por linhas de pesquisa.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 05 de setembro a 05 de novembro de 2025 3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 05 de setembro a 11 de novembro de 2025 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do(a) candidato(a) acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-direito (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

3.1.1 A documentação solicitada neste edital para a efetivação da inscrição deverá ser anexada no sistema on-line até às 23h59 minutos do dia 05 de novembro de 2025. É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos solicitados sejam anexados no sistema online de inscrição até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.1.1 A documentação solicitada neste edital para a efetivação da inscrição deverá ser anexada no sistema on-line até as 23h59 minutos do dia 11 de novembro de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

3.1.2 Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente cumprir as etapas abaixo:

3.1.2.1 1ª ETAPA - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

3.1.2.2 2ª ETAPA - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário, pagamento via cartão de crédito e/ou débito ou PIX. Caso o candidato opte realizar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário, o sistema precisa de um dia para a efetivação do pagamento. Após a compensação do pagamento, o(a) candidato(a) poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3.1.2.3 3ª ETAPA - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - Para candidatos(as) brasileiros(as):

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação.

II - Para candidatos(as) estrangeiros(as):

a) cópia do passaporte ou cópia do CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente.

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o(a) candidato(a) proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

3.1.2.4 4ª ETAPA - identificação institucional: o(a) candidato(a) deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

3.1.2.5 5ª ETAPA - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.

3.2. Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o(a) candidato(a) concluiu ou concluirá o curso de graduação, com previsão de data de colação de grau.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4. No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o(a) candidato(a) poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.6 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-direito

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-direito até o dia 12 de novembro de 2025.

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-direito, no dia 14 de novembro de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 13 de novembro de 2025, até às 17 horas.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 17 de novembro de 2025, até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 14 de novembro de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-direito

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 18 de novembro de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto em Direito: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-direito (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e terá duas etapas:

5.1.1 PRIMEIRA ETAPA: Análise do Currículo Lattes e Proposta de Pesquisa (classificatória).

5.1.1.1 A análise da Proposta de Pesquisa (Anexo I deste edital) seguirá os critérios elencados no Anexo I e deverá ser encaminhada por meio do e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br no período de 13 a 25 de novembro de 2025, com o título "Proposta de Pesquisa e o nome do candidato".

5.1.1.1 A análise da Proposta de Pesquisa (Anexo I deste edital) seguirá os critérios elencados no Anexo I e deverá ser encaminhada por meio do e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br no período de 15 a 26 de novembro de 2025, com o título "Proposta de Pesquisa e o nome do candidato". (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5.1.1.2 A análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Pontuação (Anexo II deste edital), preenchido e documentado, que deverão ser entregues no período de 13 a 25 de novembro de 2025, por meio do e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br, com o título "Currículo Lattes e Formulário de Pontuação e o nome do candidato".

5.1.1.2 A análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Pontuação (Anexo II deste edital), preenchido e documentado, que deverão ser entregues no período de 15 a 26 de novembro de 2025, por meio do e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br, com o título "Currículo Lattes e Formulário de Pontuação e o nome do candidato". (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5.1.1.2.1 Os documentos que instruem o formulário deverão ser anexados na ordem apresentada no formulário de pontuação, em documento único, no formato PDF. Os capítulos de livros deverão adequar-se ao seguinte formato: capa, ficha catalográfica, sumário e primeira página do capítulo (não anexar o livro completo).

5.1.1.2.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e enviar pelo e-mail acima indicado uma cópia em pdf do Currículo Lattes e o Formulário de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Pontuação. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

5.1.1.2.3 É obrigação do candidato anotar a pontuação correspondente no Formulário de Pontuação. A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.1.2 SEGUNDA ETAPA: Entrevista (classificatória).

5.1.2.1 A entrevista será realizada de maneira remota nos dias 04 e 05 de dezembro de 2025 com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.1.2.2 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A entrevista seguirá os seguintes critérios: disponibilidade de tempo para atender às exigências do curso, clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias e vinculação com as linhas de pesquisa do programa.

5.1.2.3 Os horários individuais da entrevista que será realizada de maneira remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados no dia 01 de dezembro de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-direito com as devidas orientações.

5.1.2.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.1.2.5 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final das duas etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos:

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Currículo Lattes 2,5

Proposta de Pesquisa 2,5

Entrevista 5,0

6.2 A média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa é 5,0 (cinco vírgula zero).

7. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

7.1 A partir do início das aulas, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, o certificado de proficiência em língua estrangeira, em conformidade com o Regulamento do Programa.

8. DO CRONOGRAMA

8.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 05 de setembro a 05 de novembro de 2025

Homologação das inscrições até 12 de novembro de 2025

Entrega do Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 13 a 25 de novembro de 2025

Entrega da Proposta de Pesquisa 13 a 25 de novembro de 2025

Divulgação do cronograma das entrevistas 01 de dezembro de 2025

Entrevistas 04 e 05 de dezembro de 2025

Resultado final do processo seletivo até 12 dezembro de 2025

Matrículas dos candidatos aprovados 15 a 22 de dezembro de 2025

8.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 03 de setembro a 11 de novembro de 2025

Homologação das inscrições 14 de novembro de 2025

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 15 a 26 de novembro de 2025

Entrega da Proposta de Pesquisa 15 a 26 de novembro de 2025

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, será publicada até o dia 12 de dezembro de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-direito

9.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco).

9.3 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito disponibilizará até 20 (vinte) vagas. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco), respeitando-se o número de vagas por linha de pesquisa.

9.4 Caso o número de aprovados seja superior ao número de vagas, ingressarão no Programa os candidatos que obtiverem a maior média. Os demais aprovados ficarão na condição de suplentes.

9.4.2 Serão destinados números de vagas proporcionais às vagas disponíveis nas linhas, de acordo com critérios estabelecidos pelo colegiado do PPGD.

9.5 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

10.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 10.1. e 10.2.

10.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

11. DA MATRÍCULA

11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada nos dias 15 a 22 de dezembro de 2025, no sistema on-line de matrículas, com as informações contempladas na portaria de classificação.

11.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral;

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte ou CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

11.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

11.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

11.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

11.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

11.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

12. DO INVESTIMENTO

12.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

- Matrícula: R$ 500,00 (quinhentos reais);

a) 24 parcelas de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais);

b) 36 parcelas de R$ 2.262,00 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais).

12.2 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

12.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

12.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/03/2026 ou 10/04/2026 (dependendo do acesso à modalidade de bolsa de estudos) e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

13. DAS BOLSAS DE ESTUDOS

13.1. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc);

c) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes, especialmente o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

13.1.1 As modalidades de bolsas de estudos ofertadas podem ser visualizadas por meio do endereço: https://site.uno.edu.br/bolsas-de-estudo-para-mestrado-e-doutorado

13.2. Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem à normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

13.3. O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo(a) candidato(a) aprovado(a), mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

13.4. As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

13.5. O(a) candidato(a) contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de agências de fomento.

13.6 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 13.1.

14. DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*

14.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens ulteriores.

14.1.1 Linha 1 - Direito, Sustentabilidade e Socioambientalismo

Ementa: Conflitos Socioambientais e Justiça; Direitos Humanos, Sustentabilidade e Meio Ambiente; e Direito e Governança Ambiental.

Objetivo: Desenvolver pesquisas empíricas e teóricas sobre as configurações que a cidadania adquire frente aos desafios impostos pela crise socioambiental ao campo jurídico, e, ainda, interpretar o papel do direito na regulação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou que, de qualquer forma, possam causar impactos negativos ao meio ambiente (natural, cultural, artificial e do trabalho) e à sociedade e na garantia de níveis de qualidade social adequados ao atendimento das necessidades das presentes gerações sem o comprometimento de fruição pelas gerações futuras.

14.1.2 Quadro 3. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 1. Docente Contato

Prof.ª Arlene Anélia Renk Doutora em Antropologia Social (UFRJ) arlene@unochapeco.edu.br

Prof. Reginaldo Pereira Doutor em Direito (UFSC) rpereira@unochapeco.edu.br

Prof.ª Silvana Terezinha Winckler Doutora em Direito (Universidad de Barcelona/Espanha) silvanaw@unochapeco.edu.br

14.2.1 Linha 2 - Direito, Transnormatividade e Atores Internacionais

Ementa: Direito Internacional e Transnormatividade; Transterritorialidade e Migrações; e Atores internacionais e Governança com e sem governo.

Objetivo: Desenvolver pesquisas teóricas e empíricas no âmbito das relações transnacionais do direito (bilaterais, multilaterais e globais), bem como acerca do papel exercido pelos atores estatais e não-estatais na regulação da sociedade e suas dinâmicas, e seus impactos sobre o acesso à justiça, os direitos humanos, as migrações e a governança.

14.2.2 Quadro 4. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 2. Docente Contato

Prof. Giovanni Olsson Doutor em Direito (UFSC) gio.olsson@unochapeco.edu.br

Prof. Idir Canzi Doutor em Direito (UFSC) canzi@unochapeco.edu.br

Prof. Marcelo Markus Teixeira Doutor em Direito (Universität zu Köln - Alemanha) marcelomarkus@unochapeco.edu.br

Prof.ª Odisséia Aparecida Paludo Fontana Doutora em Direito (UFSC) odisseia@unochapeco.edu.br

14.3.1 Linha 3 - Estado, Desenvolvimento e Inovação

Ementa: Direito da Inovação e Propriedade Intelectual; Estado, Tributação e Políticas Públicas; e Governança, Gestão Pública, Cooperação e Desenvolvimento Pluridimensional.

Objetivo: Desenvolver pesquisas teóricas e empíricas sobre o contexto contemporâneo de pluralidade de agências, instituições públicas e privadas e outros atores dos quais emanam regulações, tecnologias, inovações e políticas que repercutem no desenvolvimento pluridimensional, em um ambiente regulatório adequado à inovação, e sobre os papéis do Estado na promoção do desenvolvimento, tendo na tributação um dos mecanismos garantidores das políticas públicas.

14.3.2 Quadro 5. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 3. Docente Contato

Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco Doutora em Direito (UFSC) andream@unochapeco.edu.br

Prof.ª Cristiani Fontanela Doutora em Direito (UFSC) cristianifontanela@unochapeco.edu.br

Prof. Idir Canzi Doutor em Direito (UFSC) canzi@unochapeco.edu.br

Prof.ª Luciane Aparecida Filipini Stobe Doutora em Direito (UFSC) stobe@unochapeco.edu.br

Prof.ª Odisséia Aparecida Paludo Fontana Doutora em Direito (UFSC) odisseia@unochapeco.edu.br

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer os temas e os projetos de pesquisa desenvolvidos.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-direito

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-direito a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

15.5 O candidato aprovado e classificado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, deverá desenvolver a sua pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do programa, em comum acordo com o seu orientador.

15.6 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas e alterar o cronograma das etapas do processo de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.

15.8 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de setembro de 2025.

ANEXO I - PROPOSTA DE PESQUISA* Linha de pesquisa

Temática de pesquisa

Objetivo geral da pesquisa

Justificativa e relevância da pesquisa proposta

*A proposta de pesquisa deverá conter no máximo 2 (duas) páginas digitadas, letra Arial ou Times New

Roman, fonte 12, espaço 1,5.

ANEXO I - PROPOSTA DE PESQUISA

(Limitado a duas páginas, conforme item 5.3) CPF:

Linha de pesquisa:

Temática de pesquisa:

Descreva brevemente a proposta de pesquisa a ser desenvolvida (objetivo, justificativa, método e referências)

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

ANEXO II - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro, com os respectivos pontos indicados e que tenham documentos comprobatórios em anexo, devidamente numerados e relacionados, relativo às atividades dos últimos 5 anos (2021 a 2025)

1. Identificação do candidato Nome:

Linha de Pesquisa de Preferência: Opção 1: Opção 2:

2. Titulação - Máximo 10 Pontos Graduação em direito ou correlatas - 7 pontos Fora da área - 5 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No: Pontos

Instituição:

Cidade: UF: País:

Especialização (mínimo de 360

h) Em direito ou correlatas - 3 pontos Fora da área - 2 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No:

Instituição:

Cidade UF: País:

3. Atividade profissional - Máximo 20 Pontos

(acrescentar linhas se necessário) Função* Local Início Término Anexo No: Pontos

* Classificar em: 1. Ensino superior - 4 pontos por ano 2. Atividade Jurídica - 3 pontos por ano 3. Administração e Gestão Pública - 3 pontos por ano 4. Administração e Gestão Pública - 3 pontos por ano 5. Outros (especificar) - 2 pontos por ano

4. Produção científica (publicações no prelo somente serão aceitas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica. Todos os comprovantes deverão apresentar prova de publicação, como logomarca do evento ou revista, cópia da capa e ficha catalográfica, etc) Item Tipo Anexo No: Pontos

Sem limite de Pontuação

4.1 Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial (meio impresso ou hipertexto) - classificados pelo Qualis Direito.

Qualis A1 - 15 pontos por produto

Qualis A2 - 13 pontos por produto

Qualis A3 e A4 - 12 pontos por produto

Qualis B1 - 11 pontos por produto

Qualis B2 - 8 pontos por produto

Qualis B3 - 5 pontos por produto

Qualis B4 - 4 pontos por produto

Qualis B5 - 3 pontos por produto

Qualis C ou sem Qualis na Área de Direito - 2 pontos por produto

4.2. Livro editado (com conselho editorial) - 5 pontos por produto

4.3

Capítulo de livro editado (com corpo editorial) - 4 pontos por produto

4.4 Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial - 2 pontos por produto

4.5 Artigos publicados em sites de divulgação, sem corpo editorial - 2 pontos por produto

4.6 Trabalhos científicos premiados (não inclui os que foram apenas indicados ao prêmio) - 3 pontos por produto

4.7 Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional - 3 pontos por produto

4.8 Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional - 2 pontos por produto

4.9 Trabalho completo publicado em anais de evento científico regional - 1 pontos por produto

Máximo de 15 Pontos - Últimos 6 anos

4.10 Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto

4.11 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), com corpo editorial - 2 pontos por produto

4.12 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), sem corpo editorial - 1 ponto por produto

4.13 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico internacional - 1,5 pontos por produto

4.14 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional - 1 ponto por produto

5. Cursos, disciplinas e estágios na Área nos últimos 5 anos - Máximo 20 pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

5.1 Cursos com menos de 10 horas - 0,5 pontos por curso

5.2 Cursos com 11 a 20 horas - 1 ponto por curso

5.3 Cursos com 21 a 40 horas - 1,2 pontos por curso

5.4 Cursos com 41 a 80 horas - 1,7 pontos por curso

5.5 Cursos com 81 a 120 horas - 2,2 pontos por curso

5.6 Cursos com mais de 120 horas (inclui aperfeiçoamento) - 2,7 pontos por curso

5.7 Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2 pontos por disciplina

5.8 Estágios extracurriculares com menos de 100 horas - 1 pontos por estágio

5.9 Estágios extracurriculares com 100 a 200 horas - 1,5 pontos por estágio

5.10 Estágios extracurriculares com mais de 200 horas - 2 pontos por estágio

6. Congressos, Seminários, Simpósios e afins nos últimos 5 anos - Máximo 5 Pontos

(acrescentar linhas se necessário) Título do evento Tipo de Participação* Anexo No: Pontos

Tipo de participação: P: palestrante - 2 pontos por evento

PP: participante - 0,5 pontos por evento

AP: apresentação de Trabalho - 1,5 pontos por evento

CO: comissão organizadora - 1 pontos por evento

7. Atividade de pesquisa, extensão nos últimos 6 anos - Máximo 20 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

7.1 Iniciação científica em programas institucionais - PIBIC ou equivalente - 5 pontos por ano

7.2 Iniciação científica fora de programas institucionais - 3 pontos por ano

7.3 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH > 40

h) - 2 pontos por ano

7.4 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH < 40

h) - 1 ponto por ano

7.5 Participante em projetos de extensão com bolsa (CH > 200

h) - 3 pontos por ano

7.6 Participante em projetos de extensão sem bolsa (CH > 40

h) - 1 ponto por ano

7.7 Participante em atividades de extensão (CH > 40

h) - 1 ponto por ano

7.8 Participante em atividades de extensão (CH < 40

h) - 0,5 pontos por ano

7.9 Membro de grupos de estudos institucionais por, no mínimo 12 meses - 1 ponto por ano

7.10 Membro de grupos de pesquisas cadastrados junto ao CNPq - 1,5 pontos por ano

8. Monitorias nos últimos 6 anos - Máximo 5 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

8.1 Em evento científico, com mais de 12 horas - 0,5 pontos

8.2 Durante a graduação, com duração menor que 6 meses ou carga horária < 180 h - 1 ponto

8.3 Durante a graduação, com duração entre 6 e 12 meses ou carga horária entre 180 e 400 h - 2 pontos

8.4 Durante a graduação, com duração superior a 12 meses ou carga horária > 400 h - 3 pontos

9. Orientações e participações em bancas examinadoras nos últimos 6 anos - Máximo 10 Pontos Item Tipo Atividade (descrever) Anexo No: Pontos

9.1. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização - 2,5 pontos por trabalho orientado

9.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - 1,5 pontos por trabalho orientado

9.3. Orientação de iniciação científica - 2,5 pontos por trabalho orientado

9.4. Orientação de em projetos de extensão ou licenciatura - 1,5 pontos por trabalho orientado

9.5 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de especialização - 1,5 pontos por banca

9.6 Participação em banca examinadora de processo seletivo / concurso público - 1 ponto por banca

9.7 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação - 0,5 ponto por banca

PONTUAÇÃO TOTAL

OBS: É de responsabilidade do candidato indicar a soma dos itens 2 ao 9.

10. Declaração

Declaro que esse Formulário de Currículo contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, no processo de seleção.

Local Data Assinatura

11. Avaliação pela Comissão de Seleção Pontuação Obtida: _________ NOTA: _________

_____________________ _______________________

TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA

de 01 a 19 pontos 3,0

de 20 a 39 pontos 5,0

de 40 a 49 pontos 7,0

de 50 a 59 pontos 7,5

de 60 a 69 pontos 8,0

de 70 a 79 pontos 8,5

de 80 a 89 pontos 9,0

de 90 a 99 pontos 9,5

100 pontos ou mais 10,0

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.