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Edital Reitoria nº 64/2025

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 64/REITORIA/2025

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE

PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado Acadêmico.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado Acadêmico.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de maneira presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com as regulamentações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2026.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 05 de setembro a 05 de novembro de 2025 3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 05 de setembro a 11 de novembro de 2025 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do(a) candidato(a) acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

3.1.1 A documentação solicitada neste edital para a efetivação da inscrição deverá ser anexada no sistema on-line até as 23h59 minutos do dia 05 de novembro de 2025. É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos solicitados sejam anexados no sistema online de inscrição até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.1.1 A documentação solicitada neste edital para a efetivação da inscrição deverá ser anexada no sistema online até as 23h59 minutos do dia 11 de novembro de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

3.1.2 Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente cumprir as etapas abaixo:

3.1.2.1 1ª ETAPA - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

3.1.2.2 2ª ETAPA - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário, pagamento via cartão de crédito ou débito ou PIX. Caso o candidato opte realizar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário, o sistema precisa de um dia para a efetivação do pagamento. Após a compensação do pagamento, o(a) candidato(a) poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3.1.2.3 3ª ETAPA - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - Para candidatos(as) brasileiros(as):

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação.

II - Para candidatos(as) estrangeiros(as):

a) cópia do passaporte ou cópia do CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente.

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o(a) candidato(a) proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

3.1.2.4 4ª ETAPA - identificação institucional: o(a) candidato(a) deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

3.1.2.5 5ª ETAPA - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.

3.2. Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o(a) candidato(a) concluiu ou concluirá o curso de graduação, com previsão de data de colação de grau.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4. No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o(a) candidato(a) poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.6 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais no dia 12 de novembro de 2025.

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais, no dia 14 de novembro de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 13 de novembro de 2025, até as 17 horas.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 17 de novembro de 2025, até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 14 de novembro de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 18 de novembro de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

5.2 O processo seletivo para ingresso no curso de mestrado será composto por duas etapas:

5.3 PRIMEIRA ETAPA: Apresentação da proposta de pesquisa e entrevista (eliminatória).

5.3.1 Cada candidato fará a apresentação de sua proposta de pesquisa e será avaliado e entrevistado por banca composta pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

5.3.2 A proposta de pesquisa deverá ser redigida em fonte Times, tamanho 12, espaçamento 1,5, contendo no máximo 3 (três) páginas e deve contemplar, de maneira sintetizada: tema, justificativa, objetivos, metodologia e referências. A entrega da proposta de pesquisa deve ser em pdf e deverá ser realizada no período de no período de 13 a 25 de novembro de 2025 por meio do e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br, com o título "Proposta de Pesquisa e o nome do candidato".

5.3.2 A proposta de pesquisa deverá ser redigida em fonte Times, tamanho 12, espaçamento 1,5, contendo no máximo 3 (três) páginas e deve contemplar, de maneira sintetizada: tema, justificativa, objetivos, metodologia e referências. A entrega da proposta de pesquisa deve ser em pdf e deverá ser realizada no período de no período de 15 a 26 de novembro de 2025 por meio do e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br, com o título "Proposta de Pesquisa e o nome do candidato. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5.3.3 Cada candidato terá até 15 (quinze) minutos para a apresentação do seu projeto. O candidato pode utilizar recursos visuais (apresentação de Power Point ou similar) para a apresentação. O candidato que não respeitar o tempo previsto, para mais ou para menos, terá o desconto de 0,1 (zero vírgula um) pontos por minuto.

5.3.4 Ao final da apresentação de sua proposta, o candidato será entrevistado pela banca avaliadora. A banca avaliadora terá até 15 minutos para entrevistar cada candidato.

5.3.5 A avaliação da apresentação da proposta de pesquisa seguirá os seguintes critérios: clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos da proposta.

5.3.6 A nota final será a média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.

5.3.7 A apresentação da proposta de pesquisa e entrevista tem previsão de ocorrer entre os dias 04 e 05 de dezembro de 2025 por meio de tecnologia remota (Google Meet).

5.3.8 Os horários individuais da apresentação da proposta de pesquisa e entrevista que será realizada de maneira remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados com as devidas orientações, no dia 01 de dezembro de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais

5.3.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.3.10 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

5.4 SEGUNDA ETAPA: Análise do Currículo Lattes (classificatória).

5.4.1 Será realizada análise do Currículo Lattes por meio do Formulário de Pontuação (Anexo I deste edital), preenchido e documentado, que deverá ser entregue por meio do anexo de arquivo pdf contendo, nessa ordem: currículo lattes e documentos comprobatórios seguindo a ordem do formulário de pontuação.

5.4.2 A entrega do Currículo Lattes com o Formulário de Pontuação (Anexo I) com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 13 a 25 de novembro de 2025 por meio do e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br, com o título "Currículo Lattes e Formulário de Pontuação e o nome do candidato".

5.4.2 A entrega do Currículo Lattes com o Formulário de Pontuação (Anexo I) com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 15 a 26 de novembro de 2025 por meio do e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br, com o título "Currículo Lattes e Formulário de Pontuação e o nome do candidato. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5.4.3 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação (Anexo II) preenchido e contendo a cópia de todos os documentos comprobatórios anexados e seguindo a ordem apresentada neste anexo, separados por folha em branco numerada com a respectiva categoria ou subcategoria, em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo).

5.4.3.1 A cópia do currículo lattes, formulário de pontuação e documentos comprobatórios devem ser entregues em documento único (pdf). Os itens não documentados e que não estejam apresentados e numerados na ordem da tabela do Anexo II (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões não serão considerados.

5.4.3.2 Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados. Ao final, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme formulário de pontuação.

5.4.4 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação. O candidato que não entregar o formulário, bem como as cópias comprobatórias, receberá nota zero nesta etapa.

6. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA

6.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais o certificado de proficiência em língua inglesa.

7. DA PONTUAÇÃO

7.1 Ao final das duas etapas do processo seletivo eliminatório (5.3.2 e 5.3.7), uma nota geral (de 0 a 10) será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:

7.1.1 Quadro 1. Etapa eliminatória do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Proposta de pesquisa 4,0

Entrevista 6,0

7.1.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) no processo eliminatório (item 7.1.1).

7.1.3 Os resultados desta etapa de classificação serão divulgados como APROVADO ou REPROVADO. As respectivas notas das médias finais poderão ser solicitadas mediante consulta por e-mail ao programa.

7.2 Quadro 2. Etapa classificatória do processo seletivo e o respectivo peso. Aspecto avaliado Peso

Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 10,0

7.2.1 A classificação final seguirá a ordem decrescente de nota (da maior para a menor) da etapa classificatória (item 5.4) seguindo a disponibilidade de vagas.

8. CRONOGRAMA

8.1 Quadro 3. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 03 de setembro a 05 de novembro de 2025

Homologação das inscrições 12 de novembro de 2025

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 13 a 25 de novembro de 2025

Entrega da Proposta de Pesquisa 13 a 25 de novembro de 2025

Divulgação do cronograma de apresentação da proposta de pesquisa e entrevista 01 de dezembro de 2025

Apresentação da proposta de pesquisa e entrevista 04 e 05 de dezembro de 2025

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 12 de dezembro de 2025

Matrículas dos candidatos aprovados 15 a 22 de dezembro de 2025 ou 04 a 11 de fevereiro de 2026

8.1 Quadro 3. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 03 de setembro a 11 de novembro de 2025

Homologação das inscrições 14 de novembro de 2025

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 15 a 26 de novembro de 2025

Entrega da Proposta de Pesquisa 15 a 26 de novembro de 2025

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 A lista dos candidatos classificados e respectivos suplentes do processo seletivo, será publicada até o dia 12 de dezembro de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais

9.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).

9.3 Em caso de empate na média final será considerado aprovado o candidato com a maior nota na avaliação do currículo lattes.

9.4 As vagas para o curso serão preenchidas por ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo, observado o limite de vagas disponibilizadas neste Edital.

9.5 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

10.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 10.1 e 10.2.

10.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

11. DA MATRÍCULA

11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada nos dias 15 a 22 de dezembro de 2025 ou 04 a 11 de fevereiro de 2026, no sistema on-line de matrículas, com as informações contempladas na portaria de classificação.

11.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral;

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte ou CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

11.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

11.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

11.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

11.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

11.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

12. DO INVESTIMENTO

12.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

- Matrícula: R$ 500,00 (quinhentos reais);

a) 24 parcelas de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais);

b) 36 parcelas de R$ 2.262,00 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais).

12.2 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

12.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

12.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/03/2026 ou 10/04/2026 (dependendo do acesso à modalidade de bolsa de estudos) e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

13. DAS BOLSAS DE ESTUDO

13.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc);

c) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes, especialmente o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

13.1.1 As modalidades de bolsas de estudos ofertadas podem ser visualizadas por meio do endereço: https://site.uno.edu.br/bolsas-de-estudo-para-mestrado-e-doutorado

13.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, efetuar a seleção dos candidatos para as eventuais bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

13.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

13.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

13.5 O candidato contemplado não poderá acumular duas modalidades de bolsas de estudo.

13.6 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 13.1.

14. DAS LINHAS DE PESQUISA E PROFESSORES ORIENTADORES

14.1 Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade

Essa linha de pesquisa tem como objetivo estudar a biodiversidade e os conflitos socioambientais decorrentes dos projetos de desenvolvimento, uso e ocupação do solo e alteração da paisagem ao longo do tempo, assim como o manejo, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Essas questões são inerentes às dinâmicas econômico - ecológicas e sociais da região de atuação do Programa de Pós - em Ciências Ambientais, tendo-se em conta as inter-relações entre os espaços local, regional e global. Esta linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Estruturantes: Diversidade, manejo e conservação de fauna e flora dos biomas do Sul do Brasil e Dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina.

14.1.1 Quadro 4. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 1. Professor(a) Contato

Prof.ª Arlene Anélia Renk Dra. em Antropologia Social (UFRJ) arlene@unochapeco.edu.br

Prof.ª Cássia Alves Lima Rezende Dra. em Biologia Animal (UnB) calimarezende@unochapeco.edu.br

Prof.ª Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta Dra. em Agronomia (USP) carolmaluche@unochapeco.edu.br

Prof.ª Mirian Carbonera Dra. em Arqueologia (USP) mirianc@unochapeco.edu.br

Prof. Reginaldo Pereira Dr. em Direito (UFSC) rpereira@unochapeco.edu.br

Prof. Renan de Souza Rezende Dr. em Ecologia (UFSC) renan.rezende@unochapeco.edu.br

14.2 Tecnologias Ambientais

A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospeccão de princípios ativos. A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Estruturantes: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais e Materiais e sistemas com aplicação ambiental.

14.2.1 Quadro 5. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 2. Professor(a) Contato

Prof. Gustavo Lopes Colpani Dr. em Engenharia Química (UFSC) g_colpani@unochapeco.edu.br

Prof.ª Indiara Brusco Dra. em Ciências Biológicas (UFSM) indiara.brusco@unochapeco.edu.br

Prof. Jacir Dal Magro Dr. em Química (UFSC) jacir@unochapeco.edu.br

Prof. José Vladimir de Oliveira Dr. em Engenharia Química (UFRJ) vladimiroliveira@unochapeco.edu.br

Prof.ª Josiane Maria Muneron de Mello Dra. em Engenharia Química (UFSC) josimello@unochapeco.edu.br

Prof.ª Liz Girardi Müller Dra. em Ciências Farmacêuticas (UFRGS) lizmuller@unochapeco.edu.br

Prof.ª Rubieli Carla Frezza Zeferino Dra. em Engenharia Química (UFSC) rubifrezza@unochapeco.edu.br

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer os temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

15.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas e alterar o cronograma das etapas do processo de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.

15.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de setembro de 2025.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

ITENS QUE PONTUAM NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2021 a 2025)*. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados e que não estejam apresentados e numerados na ordem da tabela (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões não serão considerados. Critérios Valor de cada item Pontuação Candidato Pontuação (Comissão de Seleção)

1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais 0,10 por ano (máximo 0,5 ponto)

2) Participação em eventos científicos 0,2 por evento (máximo 1 ponto)

3) Participação em cursos técnico-científicos extracurriculares 0,3 por trabalho (máximo 1,5 pontos)

4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 por trabalho (máximo 1,5 pontos)

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento (máximo 0,9 pontos)

Publicações

6) Resumos simples publicados em anais 0,3 por resumo (máximo 1,2 pontos)

7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 por resumo (máximo 1,2 pontos)

8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 por trabalho (máximo 2 pontos)

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial**

a) Qualis A1 6 por artigo

b) Qualis A2 5 por artigo

b) Qualis A3 3,5 por artigo

c) Qualis A4 3 por artigo

d) Qualis B1 2 por artigo

e) Qualis B2, B3 e B4 1,5 por artigo

f) Artigo sem Qualis, com ISSN 1 por artigo

g) Artigo submetido em revista com Qualis 0,5 por artigo

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,5 por texto (máximo 1 ponto)

11) Autor/coautor/organizador de livros e capítulos publicados (conforme critérios da CAPES)

a) Qualis L1 5 por livro/ 2,5 por capítulo

b) Qualis L2 4,5 por livro/ 2,0 por capítulo

c) Qualis L3 3,0 por livro/ 1,5 por capítulo

d) Qualis L4 e L5 1,0 por livro/ 0,5 por capítulo

Livros sem classificação 0,5 por livro/0,25 por capítulo

12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 por projeto (máximo 1,5 pontos)

13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 por estágio (máximo 0,6 pontos)

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, PIBIC-EM outros) 0,5 por semestre

15) Aluno de iniciação científica voluntário*** 0,3 por semestre

16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 1,5 por curso (máximo 1,5 pontos)

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)

18) Orientações e Coorientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação/coorientação (máximo 1,5 pontos)

19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 por banca (máximo 0,6)

20) Patente depositada ou Registro de patente 5 por patente

21) Relatório técnico 0.5 por relatório (máximo 3 pontos)

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos. Assim como a experiência profissional comprovada na área, e o período de bolsa de iniciação científica.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes (quadriênio 2017-2020) da área de avaliação: Ciências Ambientais (disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.xhtml).

***Os certificados devem ser emitidos pela Coordenação do Curso ou Escola/Departamento ao qual o orientador está vinculado.

Observação - O candidato deverá organizar a documentação comprobatória conforme os itens da tabela (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.