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Edital Reitoria nº 62/2025

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA E GESTÃO DA INOVAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 62/REITORIA/2025

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA E GESTÃO DA INOVAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado Profissional.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado Profissional.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de maneira presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com as regulamentações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2026.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 05 de setembro a 05 de novembro de 2025 3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 05 de setembro a 11 de novembro de 2025 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do(a) candidato(a) acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

3.1.1 A documentação solicitada neste edital para a efetivação da inscrição deverá ser anexada no sistema on-line até as 23h59 minutos do dia 05 de novembro de 2025. É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos solicitados sejam anexados no sistema online de inscrição até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.1.1 A documentação solicitada neste edital para a efetivação da inscrição deverá ser anexada no sistema on-line até as 23h59 minutos do dia 11 de novembro de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

3.1.2 Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente cumprir as etapas abaixo:

3.1.2.1 1ª ETAPA - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

3.1.2.2 2ª ETAPA - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, o sistema precisa de um período de três dias para que ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o(a) candidato(a) poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3.1.2.3 3ª ETAPA - envio de documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - Para candidatos(as) brasileiros(as)

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação.

I - Para candidatos(as) estrangeiros(as)

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente.

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o(a) candidato(a) proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

3.1.2.4 4ª ETAPA - identificação institucional: o(a) candidato(a) deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5. 5ª ETAPA - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.

3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o(a) candidato(a) concluiu o curso de graduação até o momento da inscrição, com previsão de data de colação de grau.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o(a) candidato(a) poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

5. O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao até o dia 12 de novembro de 2025.

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao no dia 14 de novembro de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 13 de novembro de 2025, até às 17 horas.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 17 de novembro de 2025, até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 14 de novembro de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 18 de novembro de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.

5.2 O processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação composto por duas etapas:

5.2.1 PRIMEIRA ETAPA:

Análise do Currículo Lattes (classificatória);

Proposta de Pesquisa (classificatória).

5.2.1.1 Será realizada a análise do Currículo Lattes por meio do Formulário de Pontuação (Anexo I deste edital), preenchido e documentado, que deverá ser entregue em arquivo pdf, contendo, nessa ordem: currículo lattes e documentos comprobatórios seguindo a ordem do formulário de pontuação.

5.2.1.2 A entrega do Currículo Lattes com o Formulário de Pontuação (Anexo I) com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 13 a 25 de novembro de 2025 por meio do e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br, com o título "Currículo Lattes e Formulário de Pontuação e o nome do candidato_Mestrado".

5.2.1.2 A entrega do Currículo Lattes com o Formulário de Pontuação (Anexo I) com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 15 a 26 de novembro de 2025 por meio do e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br, com o título "Currículo Lattes e Formulário de Pontuação e o nome do candidato_Mestrado". (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5.2.1.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e o Formulário de Pontuação (Anexo II) para análise, devidamente preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Pontuação. Os candidatos que não atenderem às exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nesta etapa do processo de seleção.

5.2.1.2.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.2.1.2.3 Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes 2017-2020 da Área Interdisciplinar ou na Área de concentração da formação do candidato. Artigos que não possuírem Qualis serão classificados no menor estrato.

5.2.2 A análise da Proposta de Pesquisa (Anexo II deste edital).

5.2.2.1 A entrega da Proposta de Pesquisa (Anexo II) deverá ser realizada no período de 13 a 25 de novembro de 2025 por meio do e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br, com o título "Proposta de Pesquisa e o nome do candidato_Mestrado".

5.2.2.1 A entrega da Proposta de Pesquisa (Anexo II) deverá ser realizada no período de 15 a 26 de novembro de 2025 por meio do e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br, com o título "Proposta de Pesquisa e o nome do candidato_Mestrado". (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5.2.2.2 Ao final da primeira etapa do processo seletivo, após fechamento das notas, serão classificados os 30 (trinta) candidatos com a maior pontuação para a etapa de entrevista.

5.2.2.3 O resultado será publicado no dia 01 de dezembro de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao com o respectivo cronograma das entrevistas.

5.2.2.4 A proposta de pesquisa apresentada na entrevista será exclusiva para o processo seletivo discente, não necessariamente será o projeto desenvolvido pelo estudante durante o mestrado.

5.2.3 SEGUNDA ETAPA

Entrevista - em articulação com a proposta de pesquisa (classificatória).

5.2.3.1 Cada candidato será entrevistado por banca composta pela Comissão de Seleção Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.

5.2.3.2 A banca avaliadora terá até 20 (vinte) minutos para entrevistar cada candidato.

5.2.3.3 A entrevista seguirá os seguintes critérios: clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos da Proposta de Pesquisa, e o planejamento pessoal do(a) candidato(a) (econômico, disponibilidade de tempo, entre outros) para atender as demandas do curso de mestrado.

5.2.3.4 Para a entrevista, a nota final será a média aritmética simples, de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.

5.2.3.5 As entrevistas têm previsão de ocorrer no período de 04 e 05 de dezembro de 2025.

5.2.3.6 Os horários individuais da entrevista que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados no dia 01 de dezembro de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao com as devidas orientações.

5.2.3.7 A proposta de pesquisa apresentada na entrevista será exclusiva para o processo seletivo discente, não sendo obrigatoriamente o projeto que será desenvolvido pelo estudante durante o mestrado. A critério do orientador e em comum acordo com o estudante, poderá ser dado continuidade a pesquisa proposta pelo estudante ou o tema poderá ser alterado.

5.2.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.2.3.9 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Durante a primeira etapa do processo seletivo, uma nota será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos:

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos Aspecto avaliado Peso

Currículo Lattes 5,0

Proposta de Pesquisa 5,0

6.2 Durante a segunda etapa do processo seletivo será atribuída uma nota da entrevista com peso 10,0 (dez).

6.3 A nota final será uma média aritmética entre a primeira e a segunda etapa.

6.4 Os candidatos que não atingirem a nota final 6,0 (seis) serão considerados desclassificados.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, será publicada até o dia 12 de dezembro de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao

7.2 Em caso de empate na média final, será considerado aprovado o candidato com a maior nota na primeira etapa de avaliação.

7.3 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br

8. DO CRONOGRAMA

8.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo Inscrições 03 de setembro a 05 de novembro de 2025

Divulgação da homologação das inscrições até o dia 12 de novembro de 2025

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 13 a 25 de novembro de 2025

Entrega da Proposta de Pesquisa 13 a 25 de novembro de 2025

Cronograma de Entrevistas 01 de dezembro de 2025

Entrevistas 04 e 05 de dezembro de 2025

Divulgação do resultado final do processo seletivo até o dia 12 de dezembro de 2025

Matrículas dos candidatos aprovados 15 a 22 de dezembro de 2025

8.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo Inscrições 03 de setembro a 11 de novembro de 2025

Divulgação da homologação das inscrições 14 de novembro de 2025

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 15 a 26 de novembro de 2025

Entrega da Proposta de Pesquisa 15 a 26 de novembro de 2025

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão;

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos aprovados será realizada no período de 15 a 22 de dezembro de 2025, no sistema on-line de matrículas, com as informações contempladas na portaria de classificação.

10.2 Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral;

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt.br.

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o(a) candidato(a) classificado(a) for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos emitidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar devidamente visados pela Embaixada ou Consulado do Brasil sediado no país de origem da instituição emissora.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O(a) candidato(a) que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) suplente, se houver.

11. DO INVESTIMENTO

11.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

- Matrícula: R$ 500,00 (quinhentos reais);

a) 24 parcelas de R$ 2.950,00 (Dois mil, novecentos e cinquenta reais);

b) 36 parcelas de R$ 2.262,00 (Dois mil, duzentos e sessenta e dois reais).

11.2 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

11.5 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/03/2026 ou 10/04/2026 (dependendo do acesso à modalidade de bolsa de estudos) e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

12. DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação poderá ofertar bolsas de estudos:

a) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc);

b) institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes, e cumprindo-se as exigências do Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

12.1.1 As modalidades de bolsas de estudos ofertadas podem ser visualizadas por meio do endereço: https://site.uno.edu.br/bolsas-de-estudo-para-mestrado-e-doutorado

12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudo, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

12.3 O recebimento da modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

12.4 O candidato contemplado não poderá acumular duas modalidades de bolsas de estudo.

12.5 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas institucionais serão distribuídas em conformidade com as políticas institucionais vigentes, conforme item 12.1.

13. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

13.1 A partir da matrícula ou ao longo do primeiro ano acadêmico, o estudante dispõe de 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação o certificado de proficiência em língua inglesa.

14. DAS PARCERIAS

14.1 Poderão ser ofertadas bolsas para parceria Unochapecó-Empresa, na qual cada uma das partes (aluno matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará por 1/3 (um terço) do valor da mensalidade.

14.2 Para requerer o benefício desta modalidade, o candidato aprovado e matriculado no Programa deverá entregar requerimento junto ao Nitt - Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica, na forma indicada no edital, acompanhado da proposta de pesquisa a ser desenvolvida na empresa, bem como, a autorização do responsável pela empresa para a realização do projeto e ciência da Coordenação do Programa.

14.3 O requerimento será analisado pela Coordenação do Programa, e levará em consideração se a proposta de pesquisa realizada pelo estudante atende às necessidades ou uma demanda da empresa, e que esteja articulada com uma das linhas de pesquisa do Programa, cabendo à Coordenação decidir pela aprovação ou não da bolsa.

14.4 Na hipótese de aprovação do requerimento, deverá ser firmado instrumento específico de compromisso entre a empresa, estudante e Unochapecó,

14.5 As bolsas da parceria Unochapecó-Empresa não serão cumulativas com as bolsas de estudos previstas no item 12 do presente edital e deverão observar o prazo de duração das bolsas próprias da Unochapecó, com parcelamento obrigatório de 24 (vinte e quatro meses).

15. DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*

15.1 Linha 1: Gestão e Inovação em Processos

Essa linha de pesquisa aborda a forma como as organizações concebem, implementam e gerenciam processos de inovação para promover o desenvolvimento de novos serviços e práticas sustentáveis no meio empresarial. Além disso, abordagens interdisciplinares que integram conhecimentos de áreas como administração, engenharias, ciências agrárias e tecnologia da informação são fundamentais para a compreensão aprofundada dos processos inovadores e sua aplicação em diferentes contextos organizacionais. Inclui o estudo de processos inovadores, filosofia Lean, gestão da qualidade, gestão de segurança e saúde, modelos de negócios inovadores, produção mais limpa (P+L), tratamento de água e efluentes, agricultura 4.0, utilização de inteligência artificial, dentre outros.

15.1.1 Quadro 3. Docentes Orientadores Professor(a) Contato

Prof. Claudio Alcides Jacoski Dr. em Engenharia de Produção (UFSC) claudio@unochapeco.edu.br

Prof. Cristiano Reschke Lajús Dr. em Agronomia (UPF) clajus@unochapeco.edu.br

Prof.ª Francieli Dalcanton Dra. em Engenharia de Alimentos (UFSC) fdalcanton@unochapeco.edu.br

Prof. Marcelo Fabiano Costella Dr. em Engenharia de Produção (UFRGS) costella@unochapeco.edu.br

Prof. Rodrigo Barichello Dr. em Engenharia de Produção (UFSC) rodrigo.b@unochapeco.edu.br

15.2 Linha 2: Desenvolvimento de produtos inovadores

Essa linha de pesquisa explora métodos e técnicas para identificar oportunidades de inovação, levantar requisitos dos usuários, prototipar e testar conceitos de produtos. Investigam como as organizações identificam oportunidades de inovação, desenvolvem e implementam novas ideias, e avaliam os impactos dessas inovações no desempenho organizacional e na competitividade no mercado. Também busca capacitar os alunos a se tornarem profissionais qualificados para liderar e desenvolver pesquisas institucionais em processos de desenvolvimento de produtos inovadores em diversos setores, para o avanço do conhecimento científico, tecnológico e industrial. Inclui a produção de softwares, registro de patentes e de produtos não patenteáveis, como novos tipos de alimentos, embalagens, aditivos, equipamentos, materiais aplicados em tratamento de águas e efluentes, insumos agrícolas, nanotecnologia, materiais multifuncionais, aproveitamento de resíduos, dentre outros.

15.2.1 Quadro 4. Docentes Orientadores Professor(a) Contato

Prof. Ariel Gustavo Zuquello Dr. em Ciência e Engenharia Materiais (UFScar) ariel.zuquello@unochapeco.edu.br

Prof. Cleonir Tumelero Dr. em Administração (USP) cleonir.tumelero@unochapeco.edu.br

Prof. Gustavo Lopes Colpani Dr. em Engenharia Química (UFSC) g_colpani@unochapeco.edu.br

Prof. Luciano Luiz Silva Dr. em Química (UFSC) lucianols@unochapeco.edu.br

Prof.ª Micheli Zanetti Dra. em Engenharia Química (UFSC) eng.miche@unochapeco.edu.br

Prof.ª Rubieli Carla Frezza Zeferino Dra. em Engenharia Química (UFSC) rubifrezza@unochapeco.edu.br

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

16.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

16.4 O candidato aprovado e classificado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado, deverá desenvolver a sua pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do programa, em comum acordo com o seu orientador.

16.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas e alterar o cronograma das etapas do processo de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

16.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.

16.8 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

16.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de setembro de 2025.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2021 a 2025). As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Valor máximo Total

1) Atividade profissional na sua área de formação (por ano) 1,0 5,0

2) Participação em cursos técnico-científicos: soma total em horas: ______ (0,2 Para Cada 20 horas de participação) 0,2 4,0

3) Ministrar em cursos técnico-científicos: total de cursos ministrado de no mínimo 4 horas: ______ (0,5 para cada Curso***) 0,5 5,0

4) Participação em eventos científicos (ouvinte) 0,2 2,0

5) Publicação de Resumo em Anais de Evento Científico 0,1 1,0

6) Publicação de Resumo Expandido em Anais de Evento Científico 0,2 2,0

7) Publicação de Trabalhos Completo em Anais de Evento Científico 0,5 5,0

8) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial Qualis A1, A2 2,0 12,0

Qualis A3, A4 1,5 7,5

Qualis B1, B2, B3, B4 1,0 5,0

C, Sem Qualis, com ISSN 0,5 2,5

9.1) Patentes 2,0 8,0

9.2) Registro de software 2,0 8,0

9.3) Registro de produtos ou processos 1,0 5,0

10)Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0

11) Livros publicados com ISBN Coordenador/organizador/ Autor/co-autor de Livro 1,5 3,0

Autor/co-autor de

Capítulo (max. dois cap. por livro) 0,5 2,0

12) Estágio curricular não obrigatório na área (cada 20hs) 0,1 0,6

13) Bolsista de iniciação científica (PIBIC, FAPE, Extensão, outros) por ano 2,0 6,0

14) Pesquisador voluntário, monitoria por ano 0,5 2,0

15) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em andamento (por semestre) 0,25 1,0

16) Pós-Graduação lato sensu (especialização) concluída 1,0 3,0

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,2 2,0

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,2 1,0

19) Participação em Bancas Avaliadoras 0,2 2,0

20) Participação em Grupos de Pesquisa 0,2 0,4

21) Produção técnica* (por item) Prestação de serviço (consultoria, assessoria, projetos, laudos etc.) Presidente ou Membro de Comitê Organizador de Evento Presidente ou Membro de Comitê Científico de Evento Palestrante ou moderador em evento (inferior a 4h cada) 0,2 3,0

22) Prêmios científicos 0,5 1,0

TOTAL DE PONTOS 1. 100 2.

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar ou Área de Origem 2017-2020, sendo considerada a maior nota.

*** Cursos certificados e vinculados a instituições e entidades.

2.

ANEXO II - PROPOSTA DE PESQUISA* CPF

Linha de pesquisa

Temática de pesquisa

Justificativa e relevância da pesquisa proposta

Principais procedimentos metodológicos propostos

Potencial de Inovação:

*A proposta de pesquisa deverá conter no máximo 2 (duas) páginas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.