Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 61/2025

INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO, COM BOLSA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FAPESC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 61/REITORIA/2025

(Vide homologação dada pelas Portarias Reitorias nº 377 /2025 e nº 391 /2025)

INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO, COM BOLSA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FAPESC).

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidato para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado Acadêmico, com bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), de acordo com o Edital de Chamada Pública nº 24/2025.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidato para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado Acadêmico, com bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc).

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 24/2025.

2 DAS VAGAS

2.1 Será disponibilizada 01 (uma) vaga para ingresso no segundo semestre de 2025.

2.2 Os candidatos devem acessar o currículo Lattes dos docentes do Programa para conhecer os temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

2.3 O preenchimento da vaga ofertada fica condicionado à aprovação do candidato no processo seletivo.

2.5 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 a 12 de setembro de 2025, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: posstricto@unochapeco.edu.br

3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a), por meio do e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo PPGCA_Doutorado".

I - Para candidatos(as) brasileiros(as):

a) Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadas tro de Pessoa Física (C PF);

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por Programa recomendado pela Capes;

c) Cópia do histórico escolar do de M estrado emitido por Programa recomendado pela Capes;

d) Cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) Formulário de inscrição (Anexo I);

f) Termo de disponibilidade de carga horária (Anexo II)

g) Currículo lattes atualizado.

II - Para candidatos(as) estrangeiros(as):

a) Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem;

c) Cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

d) Cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) Formulário de inscrição (Anexo I);

f) Termo de disponibilidade de carga horária (Anexo II)

g) Currículo lattes atualizado.

3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso ao site dos Programas

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais até o dia 15 de setembro de 2025.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, até o dia 16 de setembro de 2025, até às 17 horas.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 17 de setembro de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais e terá etapa única.

5.2 ETAPA ÚNICA: análise de Currículo Lattes e Entrevista.

5.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) até o dia 12 de setembro de 2025. A pontuação de cada atividade será atribuída conforme o Anexo III.

5.2.2 A entrevista será realizada no dia 19 de setembro de 2025, de forma remota, pela plataforma Google Meet. Os horários serão publicados com as devidas orientações, no dia 15 de setembro de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais

5.2.3 O candidato será entrevistado, individualmente, de forma remota, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, de acordo com as normas do presente edital.

5.2.4 Será conferida ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), para a entrevista e Currículo Lattes.

5.2.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como, de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.2.6 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6 CRONOGRAMA

6.1 Quadro 1. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 03 de setembro a 12 de setembro de 2025

Homologação das inscrições até o dia 15 de setembro de 2025

Entrevistas 19 de setembro de 2025

Divulgação do resultado final do processo seletivo até o dia 24 de setembro de 2025

Matrícula do candidato aprovado 25 a 29 de setembro de 2025

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista do candidato classificado e suplentes do processo seletivo, será publicada no até o dia 24 de setembro de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais

7.2 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9 DA MATRÍCULA

9.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 25 a 29 de setembro de 2025, no sistema online de matrícula, com as informações contempladas na portaria de classificação.

9.2 Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obrigatoriamente anexar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

e) Histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Título eleitoral;

h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

j) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

g) Comprovante de residência atualizado.

9.3 Se o(a) candidato(a) classificado(a) for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação ou do mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

9.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

9.5 Os documentos emitidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar vistados pela Embaixada ou Consulado do Brasil sediado no país de origem da instituição expedidora.

9.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

9.7 O(a) candidato(a) que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) suplente, se houver.

10 DO INVESTIMENTO

10.1 O valor de investimento para o curso de Doutorado se dará conforme abaixo:

Matrícula: R$ 500,00(quinhentos reais)

10.1.1 O candidato selecionado para o curso de doutorado receberá uma bolsa da Fapesc no valor de R$ 3.214,39 (três mil, duzentos e quatorze reais e trinta e nove centavos) e deverá repassar mensalmente o valor de R$ 2.950,00 à Unochapecó até a finalização da bolsa.

10.2 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 15/11/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

11 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA PARA O ACESSO À BOLSA DE ESTUDOS

11.1 O(a)s bolsistas selecionados para o Curso de Doutorado, seguirão critérios do Edital Fapesc nº 24/2025, devendo obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

11.2 Cada bolsista deverá ter um Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CT&I do curso no qual a bolsa será implementada.

11.3 O projeto de CT&I do(a) bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).

11.4 Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó;

11.5 Ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index, comprovados por meio do currículo Lattes.

11.6. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID.

11.7 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente.

11.8 Ter disponibilidade de carga horária presencial para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e normas da FAPESC, conforme o Anexo II.

11.9 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.

11.10. Não é permitido o acúmulo de bolsas de doutorado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.

11.11 É permitido possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário), caso tenha anuência do colegiado do PPG e do(a) orientador(a) do(a) bolsista.

11.12. Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.

12 DAS LINHAS DE PESQUISA E CORPO DOCENTE

12.1 As linhas de pesquisa e o corpo docente do Programa poderá ser visualizado no site do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais:

www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais

13 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

13.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 24/2025 que deverá ser, obrigatoriamente, lido pelo candidato, no site:

https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-24-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-doutorado-academico-e-profissional/

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: ppgca@unochapeco.edu.br

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

14.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

14.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

14.5 Informar que o recebimento da bolsa de estudo está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pela Fapesc.

14.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.

14.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó(SC), 02 de setembro de 2025.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço:

Município: Bairro: CEP:

Estado Civil: E-mail:

Telefone:

Passaporte/RNM (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Linha de pesquisa pretendida: (preenchimento obrigatório):

Sugestão de Orientador: (preenchimento obrigatório)

Temática de pesquisa de interesse: (preenchimento obrigatório)

ANEXO II - TERMO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA Pelo presente instrumento, eu, ______________________ com RG n.º ____________________________ e CPF nº _________________________ declaro que disponho de 30 horas/semanais para dedicar-me às atividades objeto do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 24/2025 do Programa FAPESC de Fomento à Pós - Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas de Doutorado Acadêmico e Profissional e que:

? não possuo vínculo de qualquer natureza;

? possuo vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário com carga horária compatível para a realização das atividades relacionadas ao Programa.

Chapecó, ____ de ___________________ de 2025.

Nome completo e assinatura

ANEXO III - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Relativo às atividades de 2021 a 2025. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados.

CANDIDATO(A): ________________________________________________________________ Critérios Valor de cada item Pontuação Espaço reservado à comissão de avaliação

1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais e/ou áreas Correlatas. (limitada a 1,5 pontos) 0,1 por ano

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares. (limitada a 1,5 pontos) Na condição de discente do curso: Duração: até 10 horas 0,1 por curso

Na condição de discente do curso: Acima de 10 horas 0,2 por curso

Na condição de docente do curso 0,5 por curso

3) Participação em eventos científicos (ouvinte) (limitada a 1,5 pontos) 0,2 por evento

4) Apresentação de Trabalhos em Evento Científico (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por trabalho

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por evento

6) Resumos simples publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por resumo

7) Resumos expandidos publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,4 por resumo

8) Trabalhos completos publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,5 por trabalho

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial* Qualis A1, A2 10 por artigo

Qualis A3 9,0 por artigo

Qualis A4 8,0 por artigo

Qualis B1, B2 5,0 por artigo

Qualis B3 - B5 3,0 por artigo

Qualis C, Artigo sem Qualis, com ISSN 1,0 por artigo

Artigo submetido em periódico indexado 1,0 por artigo

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas (limitada a 2,0 pontos) 0,1 por texto

Autor/coautor de livros e capítulos publicados (conforme critérios da CAPES) Qualis L5 e L4 10,0 por livro/2,5 por capítulo

Qualis L3 8,0 por livro/2,0 por capítulo

Qualis L2 4,0 por livro/1 por capítulo

Qualis L1 2,0 por livro/0,5 por capítulo

Livros sem classificação 1,0 por livro/0,25 por capítulo

Organizador de livros publicados (conforme critérios da CAPES) na área de Ciências Ambientais** Qualis L5 e L4 4,0 por livro

Qualis L3 3,0 por livro

Qualis L2 2,0 por livro

Qualis L1 1,0 por livro

Livros sem classificação 0,5 por livro

12) Coordenação de projetos de pesquisa aprovados 1,0 por projeto com fomento externo

0,5 por projeto sem fomento externo

13) Participação em projetos de pesquisa aprovados 0,3 por projeto com fomento

0,2 por projeto sem fomento

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, PIBIT, outros) 1,0 por semestre

15) Aluno de iniciação científica voluntário 0,5 por semestre

16) Pós-Graduação lato sensu*** (limitada a 2,0 pontos) 0,5 por curso

17) Orientações/coorientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) (limitado a 2,0 pontos) 0,3 por orientação

18) Orientações/coorientações de Trabalho de Iniciação Científica (limitado a 2,0 pontos) 0,3 por orientação

19) Participação em bancas avaliadoras (limitada a 1,0 ponto) 0,15 por banca

20) Produção intelectual com registro ou patente no INPI ou no exterior 1,0 por registro

21) Produção de Relatório Técnico (limitada a 5,0 pontos) 0,5 por relatório

TOTAL DE PONTOS

*Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Ciências Ambientais, quadriênio 2017-2020.

** Serão pontuados no máximo três capítulos por obra.

*** Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

Observação: Os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referent

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 391/2025 de 23/09/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 377/2025 de 15/09/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Edital Reitoria nº 24/2025 de 08/04/2025 - Norma em vigor