Edital Reitoria nº 60/2024
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EDITAL Nº 60/REITORIA/2024.
(Vide Portaria Reitoria nº 521 /2024, Portaria Reitoria nº 512 /2024)
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco no uso das suas atribuições estatutárias, e conforme as diretrizes do Edital nº 23/2023 do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade, torna público os critérios para o processo seletivo de Professor Formador para atuar no Programa de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), como bolsista da Capes.
1 VAGAS
1.1 Os componentes curriculares referentes ao Curso de Segunda Licenciatura em Pedagogia contempladas neste edital serão: SEGUNDA LICENCIATURA EM PEDAGOGIA INTERCULTURAL INDÍGENA - SEGUNDO SEMESTRE 2024
Componente curricular Carga horária Vagas Nº bolsas Formação exigida
ARTE E EDUCAÇÃO NA INFÂNCIA 60h 01 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 4 Licenciatura em Pedagogia ou Artes. Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Educação, Arte ou áreas afins.
POLÍTICAS EDUCACIONAIS 80h 01 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 6 Licenciatura em qualquer área. Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Educação ou áreas afins.
FUNDAMENTOS E METODOLOGIA DO ENSINO DA HISTÓRIA 80h 01 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 6 Licenciatura em Pedagogia, História. ou Ciências Sociais. Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Educação, História ou áreas afins.
PRÁTICA PEDAGÓGICA CONTEXTO ESCOLAR 80h 01 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 6 Licenciatura em Pedagogia. Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Educação ou áreas afins.
1.2 As ementas, forma e período de oferta encontram-se no Anexo I.
2 DOS REQUISITOS
3.1 Professor Formador I
I - ser docente da Unochapecó ou pertencer ao quadro efetivo de Secretarias de Educação;
a) quando se tratar de docente da Unochapecó, ser contratado em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e não ser contratado em regime horista, e estar em efetivo exercício, ministrando componente curricular em curso de licenciatura;
II - possuir título de mestre ou doutor;
III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área do componente curricular;
IV - possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:
a) docência em componentes curriculares de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.
2.2 Professor Formador II
I - pertencer, preferencialmente, ao quadro da Unochapecó ou de Secretarias de Educação;
II - ter formação em nível de pós graduação, lato sensu ou stricto sensu;
III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área do componente curricular;
IV - comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;
V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:
a) docência em componente curricular de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.
3 DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES PARA PROFESSOR FORMADOR I E II
3.1 Os professores formadores I e II terão as seguintes atribuições:
I - elaborar e cumprir plano de atividades em consonância com o projeto pedagógico do curso em que atua e mediante a aprovação do Coordenador de Curso;
II - zelar pela aprendizagem dos alunos e pela qualidade do ensino ministrado;
III - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina/componente curricular, cumprindo integralmente o programa e a carga horária, os dias letivos e os horários estabelecidos;
IV - participar integralmente de atividades relativas ao planejamento e à avaliação promovidas no âmbito do curso em que atua;
V - atualizar-se constantemente sobre os temas e pesquisas relacionados à área de conhecimento do componente curricular sob sua responsabilidade;
VI - colaborar nas atividades promovidas pela coordenação de curso e pela coordenação institucional.
VII - organizar e aplicar as avaliações acadêmicas dos alunos e comunicar os resultados à coordenação do curso.
VIII - apresentar à coordenação de curso, ao final das atividades do componente curricular ou sempre que solicitado, o plano de curso, o relatório das atividades desenvolvidas e o registro de frequência dos alunos;
IX - fornecer, sempre que solicitado pelas coordenações ou pela CAPES, relatórios e informações pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades.
X - orientar os estudantes, quando solicitado.
XI - auxiliar o Coordenador Institucional e o Coordenador de Curso na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;
XII - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e
XIII - participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos relativos ao PARFOR EQUIDADE.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br, no período de 03 a 08 de setembro de 2024.
4.2 A Unochapecó não se responsabilizará por inscrições não concretizadas devido a falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.3 No momento da inscrição, o candidato deverá anexar ao endereço eletrônico a documentação relacionada a seguir em um único arquivo em formato PDF, com o tamanho máximo de 20 MB:
4.3.1 Professor Formador I
1. Formulário de inscrição preenchido (Anexo II);
2. Cópia do Currículo cadastrado na Plataforma Freire https://freire.capes.gov.br/portal/;
3. Cópia do CPF;
4. Para docente da Unochapecó: comprovante de vínculo docente efetivo com a Unochapecó em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e estar em efetivo exercício, ministrando componente curricular em curso de licenciatura;
5. Para quadro efetivo de Secretaria de Educação: comprovante de vínculo no quadro efetivo de Secretaria de Educação;
6. Comprovante de formação em nível de graduação licenciatura ou pós-graduação stricto na área do componente curricular que está se candidatando;
7. Comprovante de experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
8. Comprovante de experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;
4.3.2 Professor Formador II
1. Formulário de inscrição preenchido (Anexo II);
2. Cópia do Currículo cadastrado na Plataforma Freire https://freire.capes.gov.br/portal/;
3. Cópia do CPF;
4. Para quadro da Unochapecó ou de secretarias de educação, anexar comprovante de vínculo;
5. Comprovante de formação em nível de graduação licenciatura ou pós-graduação lato ou stricto sensu na área do componente curricular que está se candidatando;
6. Comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano no magistério;
7. Comprovante de experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;
4.4 É de responsabilidade do candidato a organização de sua documentação na ordem definida no item 5.3 em um único arquivo em formato PDF com tamanho máximo de 20 MB.
4.5 Não serão homologadas inscrições com excesso de documentação inválida para a contagem de pontos deste edital, conforme delimitado no item 5.3.
4.6 Caso os documentos não sejam anexados, a inscrição não será homologada.
4.7 A Unochapecó não se responsabilizará pelas inscrições realizadas fora do período estabelecido ou por documentação digital comprobatória inelegível ou incompleta, o que acarretará na eliminação do candidato no processo.
4.8 Não será possível alterar ou adicionar informações e/ou documentos após o envio da inscrição.
4.9 Ao inscrever-se, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento do seu conteúdo, como também deve certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função, sob pena de não homologação da inscrição.
5 DA SELEÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECURSO
5.1 A seleção será realizada sob a responsabilidade da Coordenação Institucional, Coordenação de Curso do Parfor Equidade/Unochapecó e da Procuradoria Institucional da Unochapecó.
5.2 A seleção será realizada por meio da análise da documentação comprovada pelo candidato e a classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato no componente curricular pleiteado, por meio dos itens especificados na tabela constante no Anexo III.
5.3 Em caso de empate na pontuação final far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:
I - maior pontuação em título acadêmico;
II - maior pontuação em experiência na docência em disciplina de curso de licenciatura;
III - maior pontuação em experiência na docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
IV - maior pontuação em experiência na atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;
V - maior pontuação em experiência na coordenação de curso de licenciatura;
VI - maior pontuação em experiência na docência ou gestão pedagógica na educação básica;
VII - maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741 /2013.
5.3 A homologação preliminar das inscrições e classificação dos candidatos será publicada até 10 de setembro de 2024, no site da Unochapecó.
5.4 Após a publicação preliminar da homologação das inscrições e classificação, o prazo para interposição de recurso (Anexo IV) dar-se-á até 11 de setembro de 2024, a ser enviado, exclusivamente, para o endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.
5.5 Poderão ser objeto de recurso o indeferimento da inscrição e o resultado da classificação.
5.6 O resultado final será publicado em 12 de setembro de 2024, no site da Unochapecó.
6. DA VINCULAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
6.1 A participação no Parfor na condição de bolsista não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a Unochapecó ou com a Capes.
6.2 Os bolsistas devem firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico da Capes.
6.3 O professor formador selecionado e vinculado ao Parfor Equidade/Unochapecó, conforme Edital CAPES 23/2023, terá o pagamento de bolsas
considerando o enquadramento citado no item 3 fazendo jus aos seguintes valores:
a) Professor Formador I - bolsa no valor de R $ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais).
b) Professor Formador II - bolsa no valor de R $ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais).
6.4 As bolsas são limitadas a 1 (uma) cota mensal para cada formador a cada 15h de componente curricular ministrado a cada grupo de até 40 alunos, limitando-se a 06 mensalidades por componente curricular.
6.5 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas de que trata o item 6.2 se dará mediante o cumprimento de todas as atribuições a que se refere às atribuições do Professor Formador, conforme item 4.
6.6 O pagamento das bolsas aos Professores Formadores é atribuição da Capes que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do Parfor Equidade e o pagamento somente será autorizado após verificação do cumprimento das atividades inerentes do bolsista.
6.7 É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Parfor Equidade com outras pagas por programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273 /2006, e por qualquer programa da Capes ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização prévia da Capes.
6.8 Para fins de verificação de acúmulo de bolsas, será considerado o registro do período de vinculação do bolsista registrado no sistema de pagamento de bolsas da Capes, o qual deverá refletir as informações apresentadas no cronograma previsto na matriz curricular do curso.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado.
7.2 O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reuniões com as coordenações, bem como realização do planejamento de atividades para o semestre letivo.
7.3 O professor que não comparecer nas reuniões, deverá apresentar justificativa ao Coordenador Institucional em até? 02 (dois) dias úteis após a data da reunião e, não justificando, será substituído sem prévio aviso.
7.4 Após o encerramento do componente curricular, o professor bolsista deverá preencher o diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela coordenação de curso e encerrar o componente do curso.
7.5 Não haverá alteração nas datas do quadro de oferta, troca de professores, ou alteração na ordem dos componentes para os quais os candidatos foram selecionados, exceto em casos de necessidade do Parfor Equidade/Unochapecó.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão em conjunto com a Coordenação Institucional do Parfor Equidade/Unochapecó, observando-se as disposições legais.
8.7 Em caso de dúvidas, entrar em contato exclusivamente pelo endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.
Publique-se.
Chapecó (SC), 02 de setembro de 2024.
ANEXO I Ementas Forma de oferta Período de oferta
Prática Pedagógica Contexto Escolar Ementa: Realização de pesquisa de campo sobre a realidade do cotidiano escolar. Análise do PPP da escola e entrevista com a gestão. Produção de relatório e socialização. Aula presencial na na Terra Indígena Xapecó (05 encontros) As Práticas Pedagógicas são desenvolvidas em grupos de trabalho e estão organizadas em três etapas que envolvem: instrumentalização, planejamento, execução/intervenção, produção de relatório/portfólio e socialização. A organização das aulas prevê 05 encontros na Unochapecó, distribuídos ao longo do semestre, para: orientações coletivas e socialização de cada etapa. Nos demais encontros os grupos devem se organizar para desenvolver as etapas e compete ao professor do componente orientar. setembro a dezembro de 2024, Sábado
ARTE E EDUCAÇÃO NA INFÂNCIA Ementa: Desenvolvimento gráfico infantil. Artes plásticas e as contribuições das linguagens artísticas para o desenvolvimento da criança. Estratégias de intervenção no desenvolvimento artístico infantil: produção e criação. Aula presencial na Terra Indígena Xapecó (7 encontros) Aula síncrona/ao vivo (Google Meet) (8 encontros) setembro a dezembro de 2024, sábado
FUNDAMENTOS E METODOLOGIA DO ENSINO DA HISTÓRIA Ementa: Fundamentos Teóricos Metodológicos do Ensino da História. O desenvolvimento dos conceitos de tempo, espaço, território, sociedade, trabalho e cultura. A história regional, local e do cotidiano. Metodologias de ensino e aprendizagem da História nos anos iniciais do ensino Fundamental. Aula presencial na Terra Indígena Xapecó (10 encontros) Aula síncrona/ao vivo (Google Meet) (10 encontros) agosto a dezembro de 2024, sexta-feira
POLÍTICAS EDUCACIONAIS Ementa: A gestão política e financeira da educação básica no Brasil. A gestão administrativa e pedagógica da escola. A gestão compartilhada e colegiada da escola. Conselhos escolares. Aula presencial na Terra Indígena Xapecó (10 encontros) Aula síncrona/ao vivo (Google Meet) (10 encontros) agosto a outubro de 2024, quinta-feira
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Processo seletivo de Professor Formador para atuar no Programa de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), como bolsista da Capes, no curso de segunda licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos da Unochapecó Dados gerais Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
RG:
Endereço completo:
E-mail:
Telefone:
Formação acadêmica Licenciatura:
Instituição:
Pós-graduação lato sensu:
Instituição:
Mestrado:
Instituição:
Doutorado:
Instituição:
Selecione a vaga (assinale apenas uma opção) () Professor Formador I () Professor Formador II Selecione o/s componente/s curricular/es () ARTE E EDUCAÇÃO NA INFÂNCIA - 60h () POLÍTICAS EDUCACIONAIS - 80h () FUNDAMENTOS E METODOLOGIA DO ENSINO DA HISTÓRIA - 80h () PRÁTICA PEDAGÓGICA CONTEXTO ESCOLAR - 80h As bolsas são limitadas a 1 (uma) cota mensal para cada formador a cada 15h de componente curricular ministrado a cada grupo de até 40 alunos, limitando-se a 06 mensalidades por componente curricular.
ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO PONTOS MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS TOTAL (para uso da banca)
Doutorado concluído (máximo de 1 curso) 100 Considera-se a pontuação mais alta do candidato entre os itens.
Mestrado concluído (máximo de 1 curso) 60
Pós-graduação lato sensu concluída (máximo de 1 curso) 30
Experiência no magistério superior ou magistério (por semestre concluído - máximo de três anos) 3 18
Docência em disciplina de curso de licenciatura (por semestre concluído - máximo de três anos) 3 18
Docência em curso de formação continuada para professores da educação básica (por semestre concluído - máximo de três anos) 2 12
Atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 2 6
Coordenação de curso de licenciatura; (por ano concluído - máximo de três anos) 2 6
Docência ou gestão pedagógica na educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 2 6
ANEXO IV FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO Nome do candidato(a):
Curso e componente curricular para o qual se inscreveu:
Selecione a vaga () Professor Formador I () Professor Formador II Selecione o tipo de recurso (assinale apenas uma opção) () Recurso ao resultado da homologação das inscrições.
() Recurso ao resultado da classificação.
Justificativa do recurso:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 521/2024 de 16/09/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 512/2024 de 10/09/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.