Edital Reitoria nº 60/2023
Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina.
EDITAL Nº 60/REITORIA/2023
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 72 /2023)
Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de proposta de apoio financeiro à execução de projeto de pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a realização de processo de seleção interna de projeto de pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), de natureza multidisciplinar, que tenha caráter estruturante para elevar a qualidade da pesquisa, provendo laboratório dotado de infraestrutura moderna de alta capacidade tecnológica e de fácil acesso, e que esteja em consonância com o planejamento estratégico de CT&I do Estado de Santa Catarina, com as competências da região na qual a Unochapecó está inserida, nos termos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina.
1.2 O edital segue especificamente os recursos aprovados, de acordo com o previsto no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina.
2. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Fortalecer os laboratórios de pesquisa científica e tecnológica de caráter multiusuário, por meio de implantação e melhoria da infraestrutura para que possam desenvolver pesquisas avançadas com tecnologia de ponta nas diversas áreas do conhecimento.
b) Propiciar a aquisição de equipamentos multiusuários, de grande e médio porte, caracterizados por ter utilidade, de forma continuada, para um conjunto de pesquisadores com ampla experiência e comprovada competência.
c) Fomentar a cooperação entre grupos de pesquisa.
d) Estimular as atividades de desenvolvimento da pesquisa em todas as regiões do Estado nas quais as IES catarinenses atuam, bem como incentivar a prestação de serviços, por meio da infraestrutura instalada, para assim fomentar o processo de inovação e o desenvolvimento regional.
3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE Os critérios de admissibilidade da proposta compreendem a avaliação preliminar das seguintes condições:
3.1 A Unochapecó pré-selecionará 01 (uma) proposta de projeto de pesquisa de caráter estruturante a ser submetida ao Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada, observados os critérios de avaliação descritos no item 8.2.
3.2 O(a) Proponente/Beneficiário(a) deverá anexar documento comprobatório do processo de seleção do projeto pela Unochapecó, quando da submissão da proposta à FAPESC.
3.3 A proposta de projeto selecionado pela Unochapecó, de que se refere o item 3.1, deverá ser aprovada em todas as instâncias da Unochapecó e constituirá a proposta pré-selecionada a ser submetida à FAPESC;
3.4 O processo de admissibilidade compreende a verificação de atendimento dos critérios listados no item 3, a partir das informações e documentos comprobatórios legíveis apresentados, a serem considerados quando da submissão à FAPESC.
3.5 Quanto ao Proponente/Beneficiário:
a) Ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta.
b) Possuir titulação mínima de doutor(a) há pelo menos 5 (cinco) anos.
c) Ter registro ORCID.
d) Residir no Estado de Santa Catarina.
e) Ter vínculo empregatício com a Unochapecó;
f) Ter anuência da Unochapecó, firmando apoio e garantindo condições locais para a execução da pesquisa.
g) Ter Currículo Lattes e mantê-lo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq - http://lattes.cnpq.br/.
h) Não ter pendências de qualquer natureza com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu - DPPG da Unochapecó;
i) Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual. Na existência de pendências, de qualquer natureza, esta deverá ser dirimida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de desclassificação da proposta.
3.6 Quanto à Proposta:
a) Ser submetida por um(a) único(a) Proponente/Beneficiário(a).
b) Caracterizar como projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação de caráter estruturante.
c) Discriminar e justificar a aquisição do(s) equipamento(s) multiusuários e sua vinculação a pesquisas avançadas e de caráter multidisciplinar a serem desenvolvidas ou em desenvolvimento pela Unochapecó;
d) Ter anuência/concordância do ordenador primário, ou da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Unochapecó;
e) Ser desenvolvida em Santa Catarina.
f) Estar correlacionada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da ONU.
g) Deverá apresentar Plano de Trabalho das ações e as metodologias vinculadas às iniciativas, etapas e resultados esperados a serem realizados, de maneira clara e objetiva, com adequação ao objetivo da Chamada Pública e, ainda, minimamente, apresentar: plano de adequação da infraestrutura, com as características e avaliação do espaço físico, e equipe para instalação (área, demandas do ambiente, como temperatura e umidade, energia elétrica, equipe de operação); lista de equipamentos a serem adquiridos, com previsão do cronograma e das despesas de instalação; sistema de gestão para acompanhamento dos usuários; plano de manutenção, com garantia da Unochapecó com aporte mínimo de 2% (dois por centro) por ano do valor total dos equipamentos para manutenções eventuais; e grupos e pesquisas contempladas no ambiente multiusuário.
h) Ser submetida pelo site da FAPESC, por meio do link: https://editais.fapesc.sc.gov.br/. No caso de apresentação de mais de uma proposta pelo(a) mesmo(a) Proponente/Beneficiário(a), levando-se em conta a ordem cronológica de submissão, será considerada válida a última proposta submetida. As demais serão desclassificadas.
i) Desejável a articulação e o apoio financeiro, econômico ou técnico com o setor produtivo e o Governo do Estado de Santa Catarina para fins de aplicação dos resultados, ainda que parciais, da proposta submetida.
j) Estar alinhada às competências e ao desenvolvimento regional na qual a Unochapecó está inserida.
k) Executar a projeto, preparação e entrega dos resultados em até 12 (doze) meses.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma: ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição Até 15/11/2023
Publicação do resultado final Até 20/11/2023
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC até 27/11/2023
4.2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Para esta Chamada Pública a FAPESC destinará recursos financeiros no valor global de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira desta.
5.2 Serão financiados projetos de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) nas rubricas de capital e despesas correntes e deverá seguir a ordem de classificação das propostas recomendadas pelo Comitê Permanente de Avaliação e Acompanhamento (CPAA).
5.3 Os recursos serão liberados em parcela única, de acordo com o cronograma de repasse a ser estabelecido e a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.
5.4 A FAPESC poderá captar recursos por meio de doações, descentralizações, parcerias, convênios, emendas parlamentares, entre outras formas legais, com vistas a aplicação de recursos financeiros suplementares ao presente Edital e, desta forma, ampliar o número de propostas contempladas.
5.5 A FAPESC poderá utilizar até 0,5% (meio por cento) deste valor para o processo de acompanhamento e avaliação dos projetos fomentados.
6 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
6.1 Itens financiáveis
6.1.1 São financiáveis os itens permitidos no Decreto Estadual nº 2.060 /09 e aprovados no Plano de Trabalho, tais como:
a) Capital: equipamentos nacionais ou importados de caráter multiusuários, que deverão estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, de acordo com as normas da presente Chamada Pública.
b) Despesas Correntes: limitado a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto. São financiáveis material de consumo nacional ou importado; serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, contratados de acordo com o previsto na legislação estadual; e despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
6.1.2 O pagamento para os serviços prestados por pessoas físicas dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.
6.1.3 A mão de obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESC e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
6.1.4 O(A) Proponente deverá observar o melhor aproveitamento dos recursos públicos,
considerando os aspectos de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado da pesquisa. A FAPESC poderá solicitar ao Proponente a apresentação de orçamentos para a devida comprovação dos serviços e produtos incluídos no Plano de Trabalho.
6.2 Não serão financiados os seguintes itens:
6.2.1 Não serão financiados os seguintes itens:
a) Pagamento de bolsas e salários para pesquisadores e demais membros da equipe executora do projeto;
b) Construção de imóveis que impliquem em aumento de patrimônio;
c) Pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal);
d) Pagamento de despesas de rotina, como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;
e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
f) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
g) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira, e de consultorias;
h) Multas, juros ou correção monetária;
i) Despesas de publicidade, ornamentação, brindes, camisetas, coquetéis, shows, premiações, coffee breaks ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º do Decreto Estadual nº 2.060 /2009;
j) Pagamento de combustível, pedágio e manutenção de veículos e equipamentos;
k) Pagamento de despesas para participação e apresentação de trabalhos em eventos;
l) Despesas com diárias, hospedagem e alimentação;
m) Taxas excedentes ao pacote de serviços essenciais do Banco do Brasil;
n) Serviços de Pronto Atendimento de Saúde aos participantes.
7 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
7.1 As inscrições de propostas internas referentes à pré-seleção ao Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até o dia 15 de novembro de 2023, por meio do e-mail propeg@unochapeco.edu.br, com o título: Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023, devendo conter um resumo do projeto, conforme indicado no anexo I;
7.2 O projeto deverá conter os itens previstos no anexo I deste edital.
8. DA SUBMISSÃO À FAPESC, DAS PROPOSTAS SELECIONADAS INTERNAMENTE PELA UNOCHAPECÓ
8.1 O projeto pré-selecionado internamente deverá ser submetido via Plataforma FAPESC de CTI pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço https://editais.fapesc.sc.gov.br/ - conforme Cronograma previsto no item 4 da Chamada Pública Fapesc nº 15/2023.
8.2 Deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível não corrompida, a seguinte documentação:
a) Comprovante de vínculo empregatício ou funcional do(a) Proponente/ Beneficiário(a) junto à sua Instituição Proponente.
b) Cópia do diploma de doutor(a) do(a) Proponente/Beneficiário(a).
c) Currículo Lattes com registro ORCID.
d) Termo de Anuência/Concordância da proposta emitido pela Instituição Proponente, assinado pelo representante legal da Instituição Proponente, garantindo o apoio e a infraestrutura necessários para a execução do projeto, observando-se e assegurando o solicitado no item 3.6, letra "d".
e) Cadastro atualizado da Instituição Proponente na Receita Federal, pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=
f) Cópia do documento comprobatório do processo de pré-seleção da proposta selecionada pela IES.
g) Arquivo em formato PDF contendo todas as informações do Plano de Trabalho, conforme Anexo II (arquivo disponível para preenchimento no site da FAPESC, por meio do link: https://editais.fapesc.sc.gov.br/).
8.3 A FAPESC não aceitará propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o término do prazo estabelecido no cronograma da Chamada Pública nº 15/2023.
8.4 Expirado o prazo limite indicado no Edital, nenhuma outra proposta será recebida, assim como não serão aceitos adendos, substituições, ou esclarecimentos que não forem, explícita ou formalmente, solicitados pela FAPESC.
8.5 Serão aceitas assinaturas eletrônicas devidamente certificadas
9 DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Análise e Julgamento de Mérito
9.1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.
9.1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital.
9.1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10:
Tabela 01 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito Critérios Nota
1. Capacidade técnica e de infraestrutura para garantir a adequada instalação e utilização do(s) equipamento(s): espaço adequado para plena operação do(s) equipamento(s) e gestão institucional técnica/administrativa, com pessoal de apoio técnico dedicado para operação dos equipamentos e apoio aos usuários da Instituição e externos. 10
2. Impacto/benefício da aquisição do(s) equipamento(s): contribuição estruturante, multidisciplinar, para pesquisas avançadas e alinhadas ao desenvolvimento das competências da região na qual a IES está inserida. 40
3. Justificativa e qualidade da proposta: justificativa acerca da necessidade de aquisição dos equipamentos; consistência dos métodos e estratégias que serão utilizadas para desenvolver o projeto estruturante; cronograma físico que apresente descrição clara das fases e metas factíveis a serem cumpridas e alcançadas; adequação do orçamento à realidade dos gastos previstos; cronograma financeiro compatível com a evolução dos trabalhos e com a necessidade dos recursos. 20
4. Competência e experiência prévia do(a) Proponente/Beneficiário(a) e dos membros da equipe executora: competência e experiência prévia do coordenador e dos pesquisadores da equipe na área do projeto; titulação e experiência profissional da equipe compatível com a natureza da pesquisa. Publicação de artigos indexados em bases de dados na área do conhecimento do projeto proposto; desenvolvimento de patentes na área do conhecimento do projeto proposto; registro ORCID; H-index comprovado nas bases de dados Scopus e Web of Science (Clarivate); participação em projetos na área de CT&I ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de projeto submetida nesta Chamada. 20
5. Potencial contribuição para a agenda de sustentabilidade: Correlação da proposta de projeto aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030. 10
PONTUAÇÃO TOTAL 100
9.1.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.
9.1.5 A recomendação (qualificação) da proposta não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação parte de pré-seleção e condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e o limite orçamentário, disposto no item 5, bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos neste edital de seleção interna e no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023.
9.1.6 Em caso de empate, será recomendado a proposta com maior nota nos critérios 2,1, 3 e 4 nesta ordem
9.1.7 Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais estabelecidos neste edital e na Chamada Pública Fapesc 15/2023 ou não alcançarem média final igual ou superior a 07 (sete).
9.1.8 A proposta aprovada será submetida à análise do Escritório de Projetos da Unochapecó - EPPS, podendo sofrer adequações, antes da submissão na plataforma FAPESC.
10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br até o dia 20/11/2023, conforme previsto no cronograma, reiterando-se que será pré-selecionado uma única proposta a ser submetida ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023, restando as demais propostas como suplentes.
11 DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;
c) a Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados.
d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br
11.2 A FAPESC se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
11.3 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
11.4 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.
11.5 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.
11.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.
11.7 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
12.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, por meio do e-mail propeg@unochapeco.edu.br.
12.3 O resultado da avaliação dos recursos será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
13.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina e suas adequações caso ocorra.
13.2 O projeto selecionado com maior nota internamente deverá ser submetido via Plataforma FAPESC de CTI pelo proponente/beneficiário, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina, após análise do EPPS da Unochapecó e realização das adequações necessárias, quando for o caso.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
14.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.
14.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br.
14.4 É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
14.5 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina e submeter o projeto, na modalidade on-line via Plataforma de CTI da FAPESC. A seleção prévia de propostas deste edital, não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
14.6 Demais informações poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, por meio do e-mail propeg@unochapeco.edu.br.
14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
14.8 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Chapecó (SC), 01 de novembro de 2023.
ANEXO I EDITAL Nº 060/REITORIA/2023
Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina Instruções:
Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº 060/REITORIA/2023 devem seguir este modelo de documento para elaborar suas propostas. Este modelo se baseia nos campos requeridos para posterior submissão das propostas selecionadas à FAPESC.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023, PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO ACADÊMICA PARA LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DEDICADOS À PESQUISA AVANÇADA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
01. Proponente Dados do proponente Nome: Data de nascimento:
CPF: Nacionalidade:
RG: Órgão emissor UF de emissão:
Titulação: Profissão:
Endereço: Número:
Complemento: Bairro: CEP:
Município: UF:
E-mail: Link Currículo Lattes:
Telefone: Celular:
Responsável pela execução do projeto e pelo recebimento do recurso* () Pessoa Física
02. Instituições participantes
a) Instituição proponente: Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - CNPJ 82.804.642/0001-08 Representante legal: Prof. Claudio Alcides Jacoski - CPF: (nº ocultado)
Instituição(ões) participante(s): se houver Instituição interveniente: (Instituição que participe do projeto sem assumir obrigações de contrapartida, financeira ou econômica, em nome próprio).
b) Ter anuência/concordância das Instituições parceiras; Nome da Parceira: CNPJ:
Nome da Parceira: CNPJ:
03. Identificação do projeto Título do projeto:
*Informar o título mais adequado ao objetivo geral do projeto.
Finalidade *Descrever detalhadamente que finalidade pública a execução do projeto pretende alcançar. Para este campo máximo 15 linhas.
Website do projeto:
*Informar, se houver.
Público-alvo *Selecionar um ou mais público-alvo que será beneficiado pelo projeto. Comunidade de CTI - cientistas, pesquisadores
Comunidade de CTI - equipes de pesquisa científica
Redes de Pesquisa - grupos de pesquisa em cooperação internacional
Redes de Pesquisa - redes de pesquisa em cooperação internacional
Instituições de CTI - Universidade
Instituições de CTI - Instituto de pesquisa, núcleo de estudos e pesquisa
Palavras-chave *Informar até cinco palavras-chave (em português e em inglês)
Grande e Área do conhecimento *Utilizar a grande e a área de conhecimento segundo Tabela do CNPq
Setor CNAE *Informar um setor CNAE para localizar o setor econômico do projeto Principal município da realização da pesquisa.Selecionar o município e a região onde a inovação será realizada.
04. Descrição do projeto Resumo do projeto *Apresentar os principais tópicos do projeto de forma resumida: objeto da pesquisa, como e quando será executada, porque realizá-la, citar parceiros, para quem será realizada e resultados dos impactos esperados. Para este campo máximo 20 linhas (em português e em inglês)
Descrição da problemática *Descrever a problematização do tema central da pesquisa. Para este campo máximo 60 linhas.
Justificativa *Descrever a importância da pesquisa a ser desenvolvida (por que fazê-la?), indicando as suas contribuições tanto para o desenvolvimento da CTI quanto para sociedade. Destacar a problemática central identificada, o caráter multidisciplinar e impactos positivos esperados (melhorias e/ou potencial de inovação) para o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina por meio da ciência, tecnologia e inovação. Correlacionar o projeto a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS/ONU). Para este campo máximo 30 linhas.
Aplicabilidade dos resultados e potenciais impactos *Informar o potencial de geração dos benefícios socioeconômicos e ambientais e os impactos decorrentes da aplicação prática dos resultados. Para este campo máximo 30 linhas.
Objetivo geral Definir de forma clara e concisa o que se pretende com a pesquisa. Para este campo máximo 10 linhas.
Objetivos específicos *Definir de forma clara e concisa os objetivos específicos e devem estar diretamente ligados ao objetivo geral. Os objetivos específicos a serem alcançados por meio da metodologia e etapas deverão ser correlacionados com os resultados esperados. Para este campo máximo 60 linhas.
Estado da arte *Informar o estágio de desenvolvimento do tema do projeto e como vem sendo tratado na literatura. Para este campo máximo 120 linhas.
Observar a apresentação das informações solicitadas no item 3.7.
Metodologia *Descrever os métodos e os procedimentos que serão adotados para o alcance dos objetivos propostos, metas propostas e seus respectivos entregáveis.
Observar a apresentação das informações solicitadas no item 3.7.
Referências bibliográficas Listar as referências bibliográficas utilizadas para embasar a elaboração do projeto. Para este campo máximo de 50 referências.
05. Etapas e metas Cronograma projeto *Descreva todas as etapas e metas do projeto. Etapa 1 Início (mês/ano) Fim (mês/ano)
Título
Descrição
Metas da etapa
Objetivos específicos
Etapa 2 Início (mês/ano) Fim (mês/ano)
Título
Descrição
Metas da etapa
Objetivos específicos
Etapa 3 Início (mês/ano) Fim (mês/ano)
Título
Descrição
Metas da etapa
Objetivos específicos
06. Resultados esperados e Matriz de Correlação *Selecionar resultados esperados da execução da pesquisa, alinhados obrigatoriamente com um ou mais Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS. Destacar obrigatoriamente um resultado principal, alinhado ao objetivo geral da pesquisa. Redes/Grupos de pesquisa Quantidade
Criação de redes/grupos de pesquisa
Consolidação de redes/grupos de pesquisa
Apoio a redes/grupos de pesquisa
Participação em eventos Quantidade
Nacionais
Internacionais
Produção bibliográfica Quantidade
Trabalhos publicados em eventos internacionais com "proceedings" *
Trabalhos publicados em eventos nacionais com "proceedings"
Artigos indexado** publicados em periódicos e revistas científicas nacionais
Artigos indexado publicados em periódicos e revistas científicas internacionais
Livro(s)
Capítulo(s) de livro(s)
*Volumes de editorações especial em parceria com jornal/periódicos indexados.
** Material de produção intelectual indexado em base de dados globalmente reconhecidas (Elsevier e/ou Clarivate - Web of Science). Inserção social Quantidade
Processos e produtos Quantidade
Novos processos
Processos melhorados
Proteção intelectual: patentes, registros, cultivares
Criação de serviços logísticos ou softwares de gestão
Nova tecnologia
Tecnologia melhorada
Novos produtos
Produtos melhorados
Transferência de tecnologia
Geração de novos projetos
Divulgação/difusão de produção técnica e científica Quantidade
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Quantidade
1 Erradicação da pobreza
2 Fome zero e agricultura sustentável
3 Saúde e bem-estar
4 Educação de qualidade
5 Igualdade de gênero
6 Água potável e saneamento
7 Energia limpa e acessível
8 Trabalho decente e crescimento econômico
9 Indústria, inovação e infraestrutura
10 Redução das desigualdades
11 Cidades e comunidades sustentáveis
12 Consumo e produção responsáveis
13 Ação contra a mudança global do clima
14 Vida na água
15 Vida terrestre
16 Paz, justiça e instituições eficazes
17 Parcerias e meios de implementação
Ambientes empreendedores inovadores Quantidade
Empregos Quantidade
Formação Quantidade
Fomento editorial Quantidade
Fomento institucional Quantidade
Estruturação de laboratório Quantidade
Quadro 01 - Matriz sobre a correlação entre os procedimentos técnico-científicos do plano de trabalho e os seus potenciais resultados esperados. Perspectivas de correlação do plano de trabalho com a Agenda 2030. Apresentar correlação entre o objetivo geral, objetivos específicos, etapas, procedimentos metodológicos a serem utilizados e resultados esperados com os âmbitos ambiental, social e governança (ESG) e à pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS. 07. Equipe do projeto Coordenador *Proponente/Beneficiário (responsável pela execução do projeto e pelo recebimento do recurso).
Nome: CPF:
Email: Instituição de vínculo:
Nível formação: Função no projeto:
Dedicação mensal (em horas): Tempo de dedicação (em meses):
Carga horária total: Atividades desempenhadas:
Endereço:
CEP: Telefone: Celular:
Link do Currículo Lattes:
H-index: ORCID:
Equipe *Listar todos os membros integrantes da equipe executora do projeto de pesquisa.
Nome:
Instituição de vínculo: Nível formação:
Função no projeto: Dedicação mensal (em horas):
Tempo de dedicação (em meses): Carga horária total:
Atividades desempenhadas: Link do Currículo Lattes:
H-index: ORCID:
*Repetir quantas vezes for necessário.
08. Despesas do projeto Despesa FAPESC (em R$) Contrapartida (em R$) Total (em R$)
Corrente R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Material de consumo
Serviço de terceiros pessoa física
Serviço de terceiros pessoa jurídica
Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Equipamentos
Total de despesas do projeto R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
DESPESAS CORRENTES Despesas solicitadas Ex.: Serviço de terceira pessoa jurídica Categoria: Corrente Qtde.: 01 Valor unitário: R$ 2.000,00 Total: R$ 2.000,00
Fonte do recurso: FAPESC Descrição/Justificativa: Serviço de instalação de equipamento *Repetir quantas vezes for necessário.
09. Cronograma de repasse Despesas correntes Parcela Mês de desembolso Valor (em R$)
1 1 R$ 0,00
Anexos obrigatórios:
() Comprovante atualizado de vínculo do proponente/beneficiário junto à sua instituição proponente; Providenciado pelo EPPS.
() Cópia do diploma (mínimo) de Mestre do proponente/beneficiário; Providenciado pelo Professor(a).
() Cópia do documento comprobatório do ORCID. Providenciado pelo Professor(a).
() CPF do proponente/beneficiário; Providenciado pelo Professor(a).
() Cópia do comprovante de residência do proponente/beneficiário; Providenciado pelo Professor(a).
() Termo de anuência/concordância de instituições parceiras; Providenciado pelo Professor(a).
() Termo de anuência/concordância do projeto pré-selecionado emitido pela Instituição Proponente, assinado pelo representante legal da Instituição Proponente (permitido a assinatura eletrônica). Providenciado pelo EPPS.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 72/2023 de 17/11/2023 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 73/2023 de 17/11/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 183353 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.