Edital Reitoria nº 6/2026
Edital de Chamada Pública Fapesc nº 006/2026 - PROEVENTOS 2026 - Fase II.
EDITAL Nº 06/REITORIA/2026
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 68 /2026)
Edital de Chamada Pública Fapesc nº 006/2026 - PROEVENTOS 2026 - Fase II.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 006/2026 - PROEVENTOS 2026 - Fase II.
1 DO OBJETO
Apoiar a realização de eventos de caráter científico, tecnológico e/ou de inovação, de curta duração, no Estado de Santa Catarina, incentivando a cooperação técnica, a atualização técnico-científica de pesquisadores e profissionais, e a disseminação de resultados de pesquisas, contribuindo assim para o desenvolvimento do ecossistema da Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do Estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos.
2.2 Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional. 1.1.3 Estimular as atividades de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.
2.3 Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos, visando solucionar problemas regionais e nacionais por meio dos conhecimentos produzidos.
2.4 Promover a cooperação técnica, visando aprimorar o conhecimento, bem como a resiliência e sustentabilidade correlacionados aos desafios e metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em Santa Catarina e no Brasil.
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1 Para efeitos da presente Chamada Pública, considera-se evento técnico-científico, tecnológico e/ou de inovação, eventos na modalidade presencial e/ou híbrida, de curta duração - com até 07 (sete) dias consecutivos de realização, que viabilizem a divulgação de resultados de pesquisa, a difusão de informações sobre CTI, a interação de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos, bem como a promoção do intercâmbio científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina, conforme as categorias descritas abaixo:
3.1.1. Evento estadual
Evento em que participe presencialmente, pelo menos, 01 (um) palestrante e/ou conferencista com vínculo empregatício ou funcional com instituição e/ou empresa do Estado de Santa Catarina.
3.1.2. Evento nacional
Evento com participação de instituições nacionais na promoção, na organização e na temática abordada, e que participe presencialmente, pelo menos, 01 (um) palestrante e/ou conferencista com vínculo empregatício ou funcional com instituição e/ou empresa de diferentes estados e regiões do país.
3.1.3. Evento internacional
Evento com participação de instituições e/ou empresas internacionais na promoção, na organização e na temática abordada, com obrigatoriedade de envolver, no mínimo, 03 (três) palestrantes internacionais presencialmente, os quais devem possuir vínculo empregatício ou funcional com instituição e/ou empresa estrangeira.
3.2. A comprovação de vínculo empregatício ou funcional dos palestrantes/conferencistas, com a instituição e/ou empresa, de que trata o item 3.1, deverá ser comprovada, preferencialmente, por meio de Currículo Lattes, para evento estadual ou nacional, e por meio de registro ORCID (com a menção do vínculo) para evento internacional.
4 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
4.1 Quanto ao Proponente/Beneficiário:
a) Ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta.
b) Ter atuação profissional alinhada com o tema do evento proposto.
c) Possuir titulação mínima de mestrado.
d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
e) Ter registro ORCID (https://orcid.org/register).
f) Possuir, preferencialmente, H-index (índice H) comprovado por meio do Currículo Lattes ou perfil Scopus ou Web of Science ativo.
g) Residir no Estado de Santa Catarina.
h) Possuir vínculo empregatício ou funcional com a ICT interveniente. Entende-se como vínculo empregatício ou funcional a relação de trabalho que se estabelece entre uma pessoa que presta serviço remunerado a outra pessoa, seja ela física ou jurídica, que a remunera. Essa relação é de 4.2 Quanto à Proposta:
a) Prever evento, a ser realizado, no período compreendido entre 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme cronograma, item 4 desta Chamada Pública.
b) Prever evento de curta duração, com até 07 (sete) dias consecutivos de realização, na modalidade presencial e/ou híbrida.
c) Caracterizar a proposta de CTI conforme o item 2.1 desta Chamada Pública, enquadrandoa como evento de categoria estadual, nacional ou internacional. O evento deverá atender a todos os requisitos estabelecidos no item 2 para se enquadrar na categoria submetida.
d) Ser realizada em Santa Catarina.
e) Estar correlacionada a um ou mais ODS/ONU.
f) Apresentar equipe de, no mínimo, 03 (três) integrantes, incluindo o(a) proponente, cadastrados no SIGFAPESC.
g) Quando articulada em rede, poderá ser formada pelo(a) proponente da instituição catarinense e membros de outras ICT catarinenses ou de outros estados, ou ainda 01 (uma) instituição nacional ou internacional, que deverá estar previamente cadastrada junto à FAPESC, via e-mail eventos@fapesc.sc.gov.br, até 02 (dois) dias antes do prazo final de submissão das propostas, disposto no item 4 deste Edital.
h) Ter anuência/concordância da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação ou órgão equivalente da respectiva ICT executora.
i) Ter anuência/concordância da instituição parceira, quando houver.
j) Além dos documentos comprobatórios dos critérios de admissibilidade, o(a) proponente deverá submeter, como anexo, a documentação comprobatória do processo de seleção das propostas de projeto pré-selecionadas pela ICT, contendo os critérios utilizados, conforme o item 3.1 da presente Chamada Pública.
k) Não serão financiados eventos com caráter de premiação, competição, curso, ação extensionista, feira, outras modalidades de treinamento ou mentoria.
l) Ser submetida na modalidade online, via SIGFAPESC, por somente um(a) proponente, sendo obrigatório o preenchimento de maneira clara e objetiva dos seguintes campos, que darão origem ao Plano de Trabalho:
Início e Término Previsto. Deverá indicar a data programada para realização do evento de curta duração (até sete dias de realização).
Resumo da Proposta de Evento. Deverá descrever de forma resumida e objetiva o evento a ser realizado, com os objetivos e os resultados esperados.
Síntese do Evento. Deverá descrever de forma clara e objetiva a proposta de evento científico, tecnológico e/ou de inovação, justificando sua relevância no escopo da Chamada Pública, como também, a relevância deste fomento na realização do evento.
Palavras-chave. Deverá conter termos específicos e representativos do projeto, facilitando sua busca e classificação. Mínimo de 03 (três) palavras.
Informações Relevantes para Avaliação da Proposta. Deverá elencar as etapas relacionadas ao planejamento e organização do evento programado, indicando: atividade, duração e responsável pela execução. Além disso, destacar, caso houver, as edições anteriores e os resultados/avanços já obtidos com essa iniciativa.
Experiência do(a) Coordenador(a) e da Equipe na Realização de Eventos. Deverá ser descrita a capacidade de execução técnica do(a) coordenador(a) e da equipe para o projeto submetido, com base nas experiências anteriores e formação específica na área.
Objetivo Geral e Específicos. Descrever de forma sucinta e objetiva a ideia central do evento, detalhando as ações estabelecidas para o seu alcance.
Resultados Esperados. Deverá especificar os resultados que se pretende atingir com o evento, detalhando o público-alvo, publicações a serem geradas, submissão de trabalhos acadêmicos e outras ações a serem alcançadas.
Impactos Esperados. Deverá apresentar a estimativa de alcance do debate proposto com o evento, assim como, deverão ser descritas as relações com os desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Membros Cadastrados. Deverá indicar os integrantes que fazem parte da equipe do evento, que devem estar cadastrados no SIGFAPESC. Os integrantes devem aceitar o convite antes do envio da proposta.
Atividades. Elencar as atividades propostas durante a realização do evento, por exemplo: palestras, mesas-redondas, apresentação de trabalhos, entre outros.
Orçamento. Estar consoante aos itens financiáveis desta Chamada Pública, em concordância com a categoria do evento e apresentar detalhamento dos itens de despesa necessários para a execução, contendo quantidade, valor unitário e justificativa.
m) Não serão aceitas propostas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo de recebimento estabelecido no cronograma da presente Chamada Pública.
n) A proposta de evento deverá obrigatoriamente:
01) estar rigorosamente alinhada com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final;
02) demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma:
Eventos previstos entre 01 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026. Atividade Data
Período de Inscrição até 15/02/2026
Publicação do resultado final até 25/02/2026
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC até 09/03/2026 até às 18h
5.2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública nº 006/2026, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado.
6 DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Cada evento terá o valor máximo de financiamento de acordo com as seguintes categorias: Categoria de Evento Faixa de Recurso
Estadual Até R$ 35.000,00
Nacional Até R$ 50.000,00
Internacional Até R$ 75.000,00
6.2 A Unochapecó selecionará até 03 (cinco) propostas de evento por categoria, podendo manter os demais projetos aprovados como suplentes.
6.3 O recurso a ser repassado para cada evento será em parcela única.
7 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
7.1 Dos itens financiáveis
a) Passagens aéreas ou terrestres, exclusivamente para conferencistas/palestrantes e membros da mesa redonda, para os dias de realização do evento. As passagens poderão exceder em até 02 (dois) dias a data de realização do evento, distribuídos entre a chegada e o retorno, em razão de deslocamento.
b) Mediante justificativa fundamentada e após a aprovação da FAPESC, as passagens poderão exceder o limite de 02 (dois) dias previsto no item 6.1.1.
c) Hospedagem, exclusivamente para conferencistas/palestrantes e membros da mesa redonda não residentes na cidade da realização do evento, limitada a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia, para os dias de realização do evento. A hospedagem poderá exceder em até 02 (dois) dias a data de realização do evento, distribuídos entre a chegada e o retorno, em razão de deslocamento.
d) Refeições, exclusivamente para conferencistas/palestrantes e membros da mesa redonda não residentes na cidade da realização do evento. Limitado a 02 (duas) refeições por dia, no valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais) por refeição, sem bebidas alcoólicas, para os dias de realização do evento.
e) Serviços para desenvolvimento de site próprio do evento, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
f) Confecção de materiais para divulgação do evento: faixas, banners, backdrop, flyer e folder. Recomenda-se a produção destes materiais em meio virtual/digital.
g) Locação de equipamentos eletrônicos para o evento. Equipamentos permitidos: computadores, projetores, telões e telas interativas, além de equipamentos para transmissão da interpretação simultânea.
h) Serviços permitidos para registro do evento: filmagem e fotografia.
i) Serviços de interpretação simultânea. Poderá ser prestado por pessoa física ou pessoa jurídica. O pagamento para serviço prestado por pessoa física dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.
j) Serviço de tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Poderá ser prestado por pessoa física ou pessoa jurídica. O pagamento para serviço prestado por pessoa física dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.
k) Recomenda-se a apresentação de 03 (três) orçamentos acerca da despesa a ser executada, devendo o orçamento ser emitido pela empresa ou prestadora de serviço consultada.
l) As despesas previstas no item 6.1, com exceção dos itens 6.1.9 e 6.1.10, deverão ser prestadas por pessoa jurídica.
7.2 Não serão financiados os seguintes itens:
a) Pagamento para contratação de conferencistas/palestrantes e membros da mesa-redonda.
b) Despesas com publicidade; tráfego pago; anúncios em redes e mídias sociais; ornamentação, brindes, camisetas, coquetéis, bebidas alcoólicas, shows, premiações, coffee breaks ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º. do Decreto Estadual nº 2.060 /2009.
c) Pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal). 6.2.4. Pagamento de despesas de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do evento.
d) Pagamento, a qualquer título, a agente público ou agente político da Administração Pública, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 /2004.
e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, conforme a Instrução Normativa nº 01 /97 da Secretaria do Tesouro Nacional.
f) Pagamento de despesas contábeis, administrativas e advocatícias, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira.
g) Taxas e tarifas bancárias, multas, juros ou correção monetária e outros encargos existentes.
h) Despesas médicas de qualquer natureza, destinadas aos membros, equipe e participantes.
i) Manutenção ou instalação de equipamentos, veículos e acessórios.
j) Pagamento de combustível e pedágio.
k) Terceirização da realização do evento. Define-se como terceirização a contratação de uma única empresa para executar a realização do evento ou todos os serviços previstos no Plano de Trabalho do projeto.
7.3 É vedada a contratação de serviços de membros da equipe executora do projeto prevista no Plano de Trabalho, além da contratação de cônjuges, companheiro(a)s ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, do(a) representante legal da empresa ou do(a) coordenador(a) do projeto. Da mesma forma, é vedada a contratação de empresas cujo quadro societário seja composto por integrantes da equipe executora do projeto prevista no Plano de Trabalho, bem como por cônjuges, companheiro(a)s ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, do(a) representante legal da empresa ou do(a) coordenador(a) do projeto.
7.4. Não será permitida a inclusão de novo item de despesa ao Plano de Trabalho aprovado
8 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
8.1 As inscrições de propostas para o PROEVENTOS 2026 - Fase II deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até o dia 15 de fevereiro de 2026, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br, com o título: Edital de Chamada Pública Fapesc - PROEVENTOS, devendo conter um resumo do projeto, conforme indicado no anexo I;
8.2 O projeto deverá conter os itens previstos no anexo I deste edital.
9 DA SUBMISSÃO À FAPESC, DAS PROPOSTAS SELECIONADAS INTERNAMENTE PELA UNOCHAPECÓ
9.1 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço www.sig.fapesc.sc.gov.br - conforme Cronograma previsto no item 4 da Chamada Pública Fapesc nº 06/2026.
9.2 Cada proponente poderá submeter somente 01 (uma) proposta, independentemente da categoria. Após submetida, a proposta não poderá ser alterada, ainda que no prazo de submissão.
9.3 Deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível, toda a documentação descrita no item 7.10 da Chamada Pública nº 06/2026.
9.4 É de responsabilidade do(a) proponente a verificação da validade e da integridade dos documentos submetidos. Caso o link esteja corrompido, ou não seja compatível com o valor proposto no Edital, ou documento apresentado possuir rasuras, ou não for legível, a proposta será desclassificada.
9.5 Não serão aceitos o envio de documentos que dependam de leitura de QR Code, aplicativos, páginas da internet, links de sites que dependam de acesso por meio de conta cadastrada (login e senha) ou documentos que dependam de código de desbloqueio.
9.6 Consideram-se atualizados os documentos emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores ao prazo de abertura da submissão da proposta.
10 DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Análise e Julgamento de Mérito
10.1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada, pela Pró-reitoria de Ensino, Pesquisa, Extensão, em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.
10.1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital.
10.1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10:
Tabela 01 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito ITENS AVALIADOS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Relevância Científica, Tecnológica e de Inovação do Evento (25 Pontos) Relevância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, bem como para a promoção e difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI). 15
Grau de articulação institucional da ICT e engajamento de parceiros do ecossistema da área de abrangência,
considerando a participação do Governo, Academia, Setor Empresarial e Sociedade Civil Organizada na realização da edição atual e/ou de edições anteriores do evento, bem como a mobilização de apoios institucionais ou outras fontes de cooperação 10
2. Histórico/Evolução das Edições Anteriores até a Atual (15 Pontos) Detalhamento do histórico/evolução das edições anteriores até a atual, descrevendo a categoria. 15
3. Público-Alvo e Resultados Esperados (20 Pontos) Perfil e número dos participantes/público-alvo e palestrantes/debatedores previstos. 10
Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados. 10
4.Experiência do(a) Coordenador/Proponente na Realização de Eventos (20 Pontos) Participação em projetos na área de CTI ou PD&I, com financiamento de agências de eventos, comprovadas pelo Currículo Lattes 10
Publicação de materiais intelectuais na área de conhecimento da proposta de evento submetida, indexados em bases de dados Scopus e/ou Web of Science, incluindo o H-index (índice H) nas referidas bases. 10
5. Orçamento (10 pontos) Coerência das despesas em relação à categoria do evento. 10
6. Potencial contribuição para a Agenda de Sustentabilidade (10 pontos) Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030. 10
PONTUAÇÃO TOTAL 100
10.1.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.
10.1.5 Caso ocorra empate entre propostas, será considerado item de classificação as melhores notas obtidas conforme a seguinte ordem de critérios: 1 , 2, 3, 4,5 e 6 contidos no Quadro 03.
10.1.6 Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais estabelecidos neste edital e na Chamada Pública 006/2026 ou não alcançarem média final igual ou superior a 07 (sete).
10.1.7 As propostas aprovadas serão submetidas às análise do Escritório de Projetos da Unochapecó - EPPS, podendo sofrer adequações, antes da submissão na plataforma FAPESC.
10.1.8 A recomendação (qualificação) do evento não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários, dispostos no item 6.1, bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos na Chamada Pública Fapesc nº 036/2025.
11 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA
A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br até o dia 25/02/2026, conforme previsto no cronograma.
12 DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;
c) a Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados.
d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br
12.2 A FAPESC se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
12.3 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
12.4 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.
12.5 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.
12.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.
12.7 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC.
13 DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
13.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.
13.3 O resultado da avaliação dos recursos será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
14.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 006/2026 e suas adequações caso ocorra.
14.2 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC pelo proponente/beneficiário, conforme Cronograma previsto no item 4 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 006/2026, após análise do EPPS da Unochapecó e realização das adequações necessárias, quando for o caso.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
15.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.
15.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 006/2026 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br. É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 006/2026, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
15.4 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 006/2026 e submeter o projeto, na modalidade online via plataforma da FAPESC. A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 006/2026 não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
15.5 Demais informações poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
15.7 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 006/2026.
Publique-se.
Chapecó (SC), 02 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
EDITAL Nº 006/REITORIA/2026
Propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina Instruções:
Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº 006/REITORIA/2026 devem seguir este modelo de documento para elaborar suas propostas. Este modelo se baseia nos campos requeridos para posterior submissão das propostas selecionadas à FAPESC.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 006/2026 - PROEVENTOS 2026 - FASE II
Dados do proponente Nome:
1.PRINCIPAL
1.1 Título do Evento:
(Informar o título mais adequado ao objetivo geral do projeto.)
Tipo de Evento:*
Faixa de Valor de Abrangência *: () 1 - Estadual (até R$ 35.000,00) () 2 - Nacional (até R$ 50.000,00) () 3 - Internacional (até R$ 75.000,00)
Área do conhecimento 1 conferir na plataforma
Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.
Área do conhecimento 2 conferir na plataforma
Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.
Área do conhecimento 3 conferir na plataforma
Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.
Grupo de Pesquisa CNPq
Instituição executora: Universidade Comunitária da Região de Chapecó - (Unochapecó)
Unidade executora: Universidade Comunitária da Região de Chapecó - (Unochapecó)
Instituição Parceira:
Unidade Parceira:
Local do Evento:
Nº de Participantes:*
Início previsto
Término previsto
Termo de Aceite
Disponível apenas na plataforma FAPESC.
() Estou de Acordo
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)*:
1.2 Arquivos
(Sem Modelo) Comprovante atualizado de vínculo empregatício ou funcional do(a) proponente junto à sua instituição proponente - Faça o upload do arquivo PDF
Cópia da matriz ODS e práticas ESG - Cópia da matriz de correlação entre os resultados estimados frente aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as práticas ESG
(Sem Modelo) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - fazer upload do arquivo
(Sem Modelo) Cópia do comprovante de residência do(a) proponente atualizado com data de emissão de, no máximo, 03 (três) meses anteriores no Estado de Santa Catarina - Faça o upload do arquivo
(Sem Modelo) Cópia do Contrato ou Estatuto Social da ICT - Cópia do Contrato ou Estatuto Social da ICT que não se enquadrar como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta
(Sem Modelo) Cópia do diploma com titulação mínima de Mestre do(a) proponente - Faça o upload do arquivo PDF
(Sem Modelo) Cópia do documento comprobatório do processo de seleção dos Eventos pré-selecionados pela ICT, mesmo tratando-se de Evento único. - Faça o upload do arquivo PDF
(Sem Modelo) Currículo Lattes atualizado, com registro ORCID integrado - fazer upload do arquivo
Declaração de Residência - Declaração de Residência
(Sem Modelo) Documento oficial de identidade - proponente - Fazer o upload do arquivo
Matriz de Organização do Evento - CP 006/2026 - Matriz de Organização do Evento - CP 006/2026
(Sem Modelo) Termo de anuência/concordância das Instituições parceiras, assinada pelo representante legal da Instituição - Faça o upload do arquivo PDF - Colocar todos os Termos em um único arquivo PDF
(Sem Modelo) Termo de anuência/concordância de apoio ao evento pré-selecionado pela ICT proponente, assinada pelo representante legal da ICT - Faça o upload do arquivo PDF
1.3 Plano De Apresentação
Resumo da Proposta de Projeto
Descrever, de forma clara, simples e objetiva, uma síntese da proposta para publicação no portal da Fapesc. O preenchimento deste campo é obrigatório.
*Máximo de 1200 palavras
Síntese do Projeto
Obs.: Atenção! Caso seja aprovado o presente projeto, as informações no espaço abaixo serão disponibilizadas na homepage da FAPESC para o público em geral. O preenchimento deste campo não é obrigatório. 250 palavras.
Palavras-chave Indexadas
Informações Relevantes para Avaliação da Proposta
Experiência do Coordenador
Objetivo geral:
*Máximo de 1200 palavras
Objetivos específicos:
*Máximo de 1200 palavras
Resultados Esperados
Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa.
*Máximo de 1200 palavras
Impactos Esperados
Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa.
*Máximo de 1200 palavras
1.4 Abrangência
Estado
Cidade
2.EQUIPE E CRONOGRAMA
2.1 Membros
Quantos forem necessários. Membro da Equipe - Coordenador
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
Data de inserção:
Data de aceite:
Membro da Equipe
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
Data de inserção:
Data de aceite:
Membro da Equipe
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
Data de inserção:
Data de aceite:
Membro da Equipe
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
Data de inserção:
Data de aceite:
2.2 Atividade Atividade Início Duração Responsável
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
3. ORÇAMENTOS
3.1 Passagens Localidade Mês (Mês de Desembolso do recurso solicitado) Quantidade Custo Unitário Custo Total
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
Total R$ 0,00
3.2 Serviços de Terceiros Item/Especificação Mês Quantidade Custo Unitário Custo Total
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
Total R$ 0,00
3.3 Hospedagem / /Alimentação Localidade Mês (Mês de Desembolso do recurso solicitado) Quantidade Tipo (Aérea-Terrestre-Fluvial-Transfluvial) Custo Total Localidade
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
Total R$ 0,00
Observação: Atentar aos valores da hospedagem e alimentação, conforme seguem:
3.4 Recursos solicitados
Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.
3.5 Orçamento consolidado
Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 68/2026 de 25/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.