Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 6/2024

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 06/REITORIA/2024.

(Vide Portaria Reitoria nº 127 /2024)

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a Norma Regulamentadora (NR-5), aprovada pela Portaria/SSST Nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, faz saber pelo presente edital que ficam convocados todos os empregados da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) para eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), conforme itens abaixo especificados, que passam a fazer parte do presente Edital.

1 DO OBJETO O objeto do presente Edital é a instauração do processo eleitoral para escolha de representantes dos empregados junto a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora NR-5, de acordo com o Quadro I - Dimensionamento da CIPA, com as seguintes vagas:

a) 05 (cinco) membros efetivos;

b) 04 (quatro) membros suplentes.

2 DA FORMA DE ESCOLHA Os representantes serão escolhidos por seus pares, sendo a classificação designada pelo maior número de votos dos candidatos.

3 DO MANDATO O mandato dos eleitos, será de 01 (um) ano a partir da data de posse, efetivos e suplentes.

4 DO CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES O cronograma do processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados junto a CIPA, fica assim estabelecido:

a) Inscrições: 06/02/2024 à 20/02/2024

b) Homologação: 22/02/2024

c) Data da eleição: 28/02/2024

5 DA COMISSÃO ELEITORAL A organização e acompanhamento do processo eleitoral serão coordenados por uma comissão, composta por 05 (cinco) membros atuais da CIPA indicada pelo Presidente e Vice-Presidente, com a seguinte composição:

1. Elizandro Ficagna;

2. Aline de Ludes Vissoto de Quadros;

3. Josieli Agostini;

4. Guilherme Henrique Puhl;

5. Fabiana Carla Dalla Costa.

5.1 Designa-se o técnico administrativo Elizandro Ficagna para presidir a Comissão.

6 DOS CANDIDATOS Podem ser candidatos todos os empregados da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste).

7 DAS INSCRIÇÕES As inscrições dos candidatos a representantes dos empregados junto a CIPA deverão ser efetuadas no período de 06/02/2024 à 20/02/2024, via formulário on-line, por meio do endereço https://forms.gle/Uccpw8wdSDSbek8b7 ou via presencial no período de 06/02/2024 à 20/02/2024, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e 14h às 17h, mediante preenchimento de requerimento específico (Anexo I) e entrega na Reitoria da Unochapecó localizada no bloco F.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicada no endereço eletrônico da Unochapecó, no dia 22/02/2024, sendo admitido recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da publicação.

9 DO PROCESSO DE ESCOLHA A escolha dos representantes dos empregados junto a CIPA será realizada por meio de universal de votos, do colégio eleitoral, com votação nominal em um candidato, sendo considerados eleitos como membros efetivos os 05 (cinco) candidatos mais votados na classificação geral e como suplentes, para o caso de vacância, os 04 (quatro) subsequentes.

10 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Ocorrendo empate entre os candidatos, será considerado eleito o candidato que contar com o maior tempo de vínculo empregatício mantido com a Fundeste e como segundo critério, se persistir o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.

11 DA DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES A eleição ocorrerá no dia 28/02/2024 por meio eletrônico no site www.unochapeco.edu.br/eleicao, no horário das 9h às 22h.

12 DO COLÉGIO ELEITORAL Constituem o colégio eleitoral os empregados da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste Fundeste), cuja listagem será expedida pela Diretoria de Gestão de Recursos e encaminhada à Comissão Eleitoral no prazo de 15 (quinze) dias antes das eleições.

13 DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES O eleitor deverá possuir usuário de e-mail da Unochapecó (@unochapeco.edu.br), e senha cadastrada na Central de Relacionamento, para votação.

14 DA VOTAÇÃO A votação será eletrônica por meio do site www.unochapeco.edu.br/eleicao.

15 DA APURAÇÃO DO RESULTADO A apuração do resultado será realizada no dia 29/02/2024, após as votações, conforme procedimento a ser definido pela Comissão Eleitoral, que será acompanhado dos empregados que assim desejarem.

15.1 Havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral irá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.

15.2 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral irá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.

16 HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado das eleições deverá ser encaminhado pela Comissão Eleitoral ao Pró-Reitor de Administração da Unochapecó, até às 12 horas do dia útil subsequente ao encerramento da votação.

17 DA NOMEAÇÃO A nomeação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora (NR5), será realizada pela Pró-Reitoria de Administração.

18 DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS E SUAS NORMAS REGULAMENTARES Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Publique-se.

Chapecó (SC), 06 de fevereiro de 2024.

ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO (CIPA) Eu, ___________________________________________________________________________________, Código Funcional/Matrícula _________________, solicito à Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó, inscrição para processo de eleição de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), conforme Edital nº 006/Reitoria/2024.

Diretoria/Setor:_________________________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________________________ Telefone/Ramal:________________________________________________________________________ _____________________________________________________ Assinatura Para uso interno: Data do Recebimento: _____/_____/_____ N. do Protocolo: _____________________________________ Nome do(a) Responsável pelo Recebimento:_________________________________________________ Rubrica:______________________________________________________________________________

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 127/2024 de 29/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.