Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 6/2023

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EDITAL Nº 06/REITORIA/2023.

(Homologada pela Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 8 /2023)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, no Campus de São Lourenço do Oeste/SC.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, no Campus de São Lourenço do Oeste/SC.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 10 (dez) vagas com ingresso no primeiro semestre de 2023.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas de maneira on-line e deverão ser realizadas no período de 14 a 28 de fevereiro de 2023 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on-line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/direito e atender as seguintes etapas:

3.1.1 - 1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

3.1.2 - 2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o candidato poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3.1.3 - 3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação registrado;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) formulário de inscrição (Anexo I).

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

3.1.4 - 4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

3.1.5 - 5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição on line não será permitido alteração ou edição, ficando disponível apenas para o candidato acessar a qualquer momento o site.

3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.6 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/direito

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/direito no dia 03 de março de 2023 até as 17 horas e 30 minutos.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, até às 17 horas e 30 minutos do dia 06 de março de 2023.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 08 de março de 2023 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/direito

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e terá 02 (duas) etapas:

5.2 PRIMEIRA ETAPA: Prova de Títulos (classificatória)

5.2.1 A prova de títulos dar-se-á com a análise do Currículo Lattes e do Formulário para avaliação da Prova de Títulos (Anexo II), preenchido e documentado, que deverão ser entregues de 14 a 28 de fevereiro de 2023, por meio do e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br, com o título Currículo_Nome do Candidato.

5.2.1.1 É de responsabilidade do candidato entregar uma cópia do Currículo Lattes e do Formulário para avaliação da Prova de Títulos (Anexo II) preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, em anexo. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

5.2.1.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.2.1.3 O currículo será pontuado de 0,0 (zero) a 10 (dez).

5.3 SEGUNDA ETAPA: Proposta de Pesquisa (classificatória)

5.3.1 A entrega da proposta de pesquisa (Anexo III) deverá ser realizada no período de 14 a 28 de fevereiro de 2023, por meio por meio do e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br, com o título Proposta de Pesquisa_Nome do Candidato, e seguirá os critérios elencados no Anexo III.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,

considerando os seguintes pesos: Aspecto avaliado Peso

Currículo Lattes 5,0

Proposta de Pesquisa 5,0

6.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 5,0 (cinco) na nota geral.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final será publicada no dia 10 de março de 2023 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/direito

7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco).

7.3 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9. DO CRONOGRAMA

9.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 14 a 28 de fevereiro de 2023

Entrega do Currículo Lattes e Formulário Prova de títulos 14 a 28 de fevereiro de 2023

Entrega da Proposta de Pesquisa 14 a 28 de fevereiro de 2023

Homologação das inscrições 03 de março de 2023

Divulgação do resultado do processo seletivo 10 de março de 2023

Matrículas dos candidatos aprovados 14 a 16 de março de 2023

Início das aulas 20 de março de 2023

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 14 a 16 de março de 2023, no horário das 14h às 17h e das 19h às 22h, no Campus de São Lourenço do Oeste/SC.

10.2 Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação registrado;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral ou Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

11. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

11.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito o certificado de proficiência de língua estrangeira moderna.

12. DO INVESTIMENTO

12.1 O investimento se dará conforme as parcelas indicadas abaixo:

Matrícula: R$ 2.830,85;

a) 35 parcelas de R$ 1.860,27;

b) 29 parcelas de R$ 2.245,15;

c) 23 parcelas de R$ 2.830,85.

12.2 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

12.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

12.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/05/2023 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

13. DAS LINHAS DE PESQUISA

13.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens ulteriores.

Linha 1: Direito, Sustentabilidade e Socioambientalismo

Ementa: Conflitos Socioambientais e Justiça; Direitos Humanos, Sustentabilidade e Meio Ambiente; e Direito e Governança Ambiental.

Objetivo: Desenvolver pesquisas empíricas e teóricas sobre as configurações que a cidadania adquire frente aos desafios impostos pela crise socioambiental ao campo jurídico, e, ainda, interpretar o papel do direito na regulação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou que, de qualquer forma, possam causar impactos negativos ao meio ambiente (natural, cultural, artificial e do trabalho) e à sociedade e na garantia de níveis de qualidade social adequados ao atendimento das necessidades das presentes gerações sem o comprometimento de fruição pelas gerações futuras.

Professores integrantes da Linha 1

Arlene Anélia Renk - Doutora em Antropologia Social (UFRJ);

Maria Aparecida Lucca Caovilla - Doutora em Direito (UFSC);

Reginaldo Pereira - Doutor em Direito (UFSC);

Silvana Winckler - Doutora em Direito (Universidad de Barcelona - Espanha).

Linha 2 - Direito, Transnormatividade e Atores Internacionais

Ementa: Direito Internacional e Transnormatividade; Transterritorialidade e Migrações; e Atores internacionais e Governança com e sem governo.

Objetivo: Desenvolver pesquisas teóricas e empíricas no âmbito das relações transnacionais do direito (bilaterais, multilaterais e globais), bem como acerca do papel exercido pelos atores estatais e não-estatais na regulação da sociedade e suas dinâmicas, e seus impactos sobre o acesso à justiça, os direitos humanos, as migrações e a governança.

Professores integrantes da Linha 2:

Giovanni Olsson - Doutor em Direito (UFSC);

Idir Canzi - Doutor em Direito (UFSC);

Luciane Aparecida Filipini Stobe - Doutora em Direito (UFSC);

Marcelo Markus Teixeira - Doutor em Direito (Universität zu Köln - Alemanha);

Odisséia Aparecida Paludo Fontana - Doutora em Direito (UFSC).

Linha 3 - Estado, Desenvolvimento e Inovação

Ementa: Direito da Inovação e Propriedade Intelectual; Estado, Tributação e Políticas Públicas; e Governança, Gestão Pública, Cooperação e Desenvolvimento Pluridimensional.

Objetivo: Desenvolver pesquisas teóricas e empíricas sobre o contexto contemporâneo de pluralidade de agências, instituições públicas e privadas e outros atores dos quais emanam regulações, tecnologias, inovações e políticas que repercutem no desenvolvimento pluridimensional, em um ambiente regulatório adequado à inovação, e sobre os papeis do Estado na promoção do desenvolvimento, tendo na tributação um dos mecanismos garantidores das políticas públicas.

Professores integrantes da Linha 3:

Andréa de Almeida Leite Marocco - Doutora em Direito (UFSC);

Cristiani Fontanela - Doutora em Direito (UFSC);

Giovanni Olsson - Doutor em Direito (UFSC);

Idir Canzi - Doutor em Direito (UFSC);

Luciane Aparecida Filipini Stobe - Doutora em Direito (UFSC);

Reginaldo Pereira - Doutor em Direito (UFSC).

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer os temas e os projetos de pesquisa desenvolvidos.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/direito

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site: www.unochapeco.edu.br/direito a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

14.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

14.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

14.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2023 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

14.6 Em caso de não oferta de turma no Campus de São Lourenço do Oeste, os candidatos classificados poderão cursar o Mestrado no Campus de Chapecó mediante análise da coordenação do curso juntamente com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

14.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 14 de fevereiro de 2023.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço completo:

Telefone(s):

Naturalidade: Nacionalidade:

Data de Nascimento: CPF:

Cédula de Identidade nº : Órgão Expedidor:

Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se sim, informar o nome do curso:

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório):

Autorizo, nos termos da Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) o compartilhamento dos meus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião a minha inscrição;

d) a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 006/REITORIA/2023

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Assinatura do(a) candidato(a)

Este anexo único deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no

Sistema on-line de inscrições.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro e tenham documentos comprobatórios em anexo, devidamente numerados e relacionados, relativo às atividades dos últimos 5 anos (2018 a 2022)

1. Identificação do candidato Nome:

Linha de Pesquisa Pretendida:

2. Titulação - Máximo 10 Pontos Graduação em direito ou correlatas - 7 pontos Fora da área - 5 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No: Pontos

Instituição:

Cidade: UF: País:

Especialização (mínimo de 360 h) Em direito ou correlatas - 3 pontos Fora da área - 2 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No:

Instituição:

Cidade UF: País:

3. Atividade profissional - Máximo 20 Pontos

(acrescentar linhas se necessário) Função* Local Início Término Anexo No: Pontos

* Classificar em: 1. Ensino superior - 4 pontos por ano 2. Atividade Jurídica - 3 pontos por ano 3. Administração e Gestão Pública - 3 pontos por ano 4. Administração e Gestão Pública - 3 pontos por ano 5. Outros (especificar) - 2 pontos por ano

4. Produção científica (publicações no prelo somente serão aceitas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica. Todos os comprovantes deverão apresentar prova de publicação, como logomarca do evento ou revista, cópia da capa e ficha catalográfica, etc) Item Tipo Anexo No: Pontos

Sem limite de Pontuação

4.1 Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial (meio impresso ou hipertexto) - classificados pelo Qualis Direito.

Qualis A1 - 15 pontos por produto

Qualis A2 - 13 pontos por produto

Qualis A3 e A4 - 12 pontos por produto

Qualis B1 - 11 pontos por produto

Qualis B2 - 8 pontos por produto

Qualis B3 - 5 pontos por produto

Qualis B4 - 4 pontos por produto

Qualis B5 - 3 pontos por produto

Qualis C ou sem Qualis na Área de Direito - 2 pontos por produto

4.2. Livro editado (com conselho editorial) - 5 pontos por produto

4.3

Capítulo de livro editado (com corpo editorial) - 4 pontos por produto

4.4 Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial - 2 pontos por produto

4.5 Artigos publicados em sites de divulgação, sem corpo editorial - 2 pontos por produto

4.6 Trabalhos científicos premiados (não inclui os que foram apenas indicados ao prêmio) - 3 pontos por produto

4.7 Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional - 3 pontos por produto

4.8 Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional - 2 pontos por produto

4.9 Trabalho completo publicado em anais de evento científico regional - 1 pontos por produto

Máximo de 15 Pontos - Últimos 5 anos

4.10 Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto

4.11 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), com corpo editorial - 2 pontos por produto

4.12 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), sem corpo editorial - 1 ponto por produto

4.13 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico internacional - 1,5 pontos por produto

4.14 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional - 1 ponto por produto

5. Cursos, disciplinas e estágios na Área nos últimos 5 anos - Máximo 20 pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

5.1 Cursos com menos de 10 horas - 0,5 pontos por curso

5.2 Cursos com 11 a 20 horas - 1 ponto por curso

5.3 Cursos com 21 a 40 horas - 1,2 pontos por curso

5.4 Cursos com 41 a 80 horas - 1,7 pontos por curso

5.5 Cursos com 81 a 120 horas - 2,2 pontos por curso

5.6 Cursos com mais de 120 horas (inclui aperfeiçoamento) - 2,7 pontos por curso

5.7 Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2 pontos por disciplina

5.8 Estágios extracurriculares com menos de 100 horas - 1 pontos por estágio

5.9 Estágios extracurriculares com 100 a 200 horas - 1,5 pontos por estágio

5.10 Estágios extracurriculares com mais de 200 horas - 2 pontos por estágio

6. Congressos, Seminários, Simpósios e afins nos últimos 5 anos - Máximo 5 Pontos

(acrescentar linhas se necessário) Título do evento Tipo de Participação* Anexo No: Pontos

Tipo de participação: P: palestrante - 2 pontos por evento

PP: participante - 0,5 pontos por evento

AP: apresentação de Trabalho - 1,5 pontos por evento

CO: comissão organizadora - 1 pontos por evento

7. Atividade de pesquisa, extensão nos últimos 5 anos - Máximo 20 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

7.1 Iniciação científica em programas institucionais - PIBIC ou equivalente - 5 pontos por ano

7.2 Iniciação científica fora de programas institucionais - 3 pontos por ano

7.3 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH > 40 h) - 2 pontos por ano

7.4 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH < 40 h) - 1 ponto por ano

7.5 Participante em projetos de extensão com bolsa (CH > 200 h) - 3 pontos por ano

7.6 Participante em projetos de extensão sem bolsa (CH > 40 h) - 1 ponto por ano

7.7 Participante em atividades de extensão (CH > 40 h) - 1 ponto por ano

7.8 Participante em atividades de extensão (CH < 40 h) - 0,5 pontos por ano

7.9 Membro de grupos de estudos institucionais por, no mínimo 12 meses - 1 ponto por ano

7.10 Membro de grupos de pesquisas cadastrados junto ao CNPq - 1,5 pontos por ano

8. Monitorias nos últimos 5 anos - Máximo 5 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

8.1 Em evento científico, com mais de 12 horas - 0,5 pontos

8.2 Durante a graduação, com duração menor que 6 meses ou carga horária < 180 h - 1 ponto

8.3 Durante a graduação, com duração entre 6 e 12 meses ou carga horária entre 180 e 400 h - 2 pontos

8.4 Durante a graduação, com duração superior a 12 meses ou carga horária > 400 h - 3 pontos

9. Orientações e participações em bancas examinadoras nos últimos 5 anos - Máximo 10 Pontos Item Tipo Atividade (descrever) Anexo No: Pontos

9.1. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização - 2,5 pontos por trabalho orientado

9.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - 1,5 pontos por trabalho orientado

9.3. Orientação de iniciação científica - 2,5 pontos por trabalho orientado

9.4. Orientação de em projetos de extensão ou licenciatura - 1,5 pontos por trabalho orientado

9.5 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de especialização - 1,5 pontos por banca

9.6 Participação em banca examinadora de processo seletivo / concurso público - 1 ponto por banca

9.7 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação - 0,5 ponto por banca

11. Informações complementares (Justificativa que possa auxiliar no julgamento)

11. Declaração

Declaro que esse Formulário de Currículo contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, no processo de seleção.

Local Data Assinatura

12. Avaliação pela Comissão de Seleção Pontuação Obtida: _________ NOTA: _________

_____________________ _______________________

Assinatura do 1º avaliador Assinatura do 2º avaliador

TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA

de 01 a 19 pontos 3,0

de 20 a 39 pontos 5,0

de 40 a 49 pontos 7,0

de 50 a 59 pontos 7,5

de 60 a 69 pontos 8,0

de 70 a 79 pontos 8,5

de 80 a 89 pontos 9,0

de 90 a 99 pontos 9,5

100 pontos ou mais 10,0

ANEXO III - PROPOSTA DE PESQUISA Nome do(a) candidato(a):

Linha de Pesquisa: () Linha 01 - Direito, Sustentabilidade e Socioambientalismo

() Linha 02 - Direito, Transnormatividade e Atores Internacionais

() Linha 03 - Estado, Desenvolvimento e Inovação

Proposta de pesquisa: Nota atribuída - 0 a 10

Tópicos para avaliação Critérios de avaliação Escrita do(a) candidato(a)

Por que você quer cursar Mestrado em Direito? (1 ponto) A justificativa para cursar Mestrado em Direito apresenta relevância social e acadêmica?

Tema de pesquisa (2 pontos) O tema da pesquisa está explícito e alinhado às linhas de Pesquisa do PPGD?

Por que a escolha do tema de pesquisa? (2 pontos) A justificativa da escolha do tema de pesquisa apresenta relevância social e acadêmica?

Objetivo geral da pesquisa (2 pontos) O objetivo geral está explícito e exequível?

Objetivos específicos da pesquisa (2 pontos) Os objetivos específicos estão explícitos, exequíveis e derivam do objetivo geral?

Principais autores (até cinco) que orientam seus estudos (1 ponto) Os autores indicados são relevantes para o campo do Direito?

Sobre o(a) Candidato(a)

Você concorda em mudar de tema de pesquisa?

Você concorda em mudar de Linha de Pesquisa?

Você sugere algum/a professor/a do Programa como possível orientador/a? Quem?

Qual a sua profissão, local de trabalho e carga horária semanal?

Quantas horas semanais você poderá dedicar ao Mestrado em Direito?

Chapecó, _____ de fevereiro de 2023.

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Assinatura do(a) candidato(a)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 8/2023 de 10/03/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.