Edital Reitoria nº 59/2025
EVENTOS DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA REDE CATARINENSE DE CENTROS DE INOVAÇÃO (RCCI) - CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 051/2025.
EDITAL Nº 59/REITORIA/2025
EVENTOS DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA REDE CATARINENSE DE CENTROS DE INOVAÇÃO (RCCI) - CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 051/2025.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de propostas propostas para fomento a eventos que incentivem a cultura de inovação, empreendedorismo e tecnologia no ecossistema catarinense de CTI de acordo com a Chamada Pública Fapesc nº 051/2025.
1 DO OBJETO
Apoiar a realização de eventos, nacionais e internacionais, de inovação, empreendedorismo e tecnologia de curta duração, promovidos pelos Centros de Inovação (CI) pertencentes à RCCI, visando ao desenvolvimento local, e/ou regional, e valorizando o fortalecimento do empreendedorismo voltados ao ecossistema de tecnologia e inovação do Estado de Santa Catarina.
2 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1.1. Fomentar eventos que promovam a cultura tecnológica e de inovação no Estado, impulsionando o desenvolvimento econômico do ecossistema catarinense de CTI e proporcionando oportunidades para a difusão e a transferência de conhecimentos e tecnologias entre os stakeholders nacionais e internacionais. 2.1.2. Apoiar a divulgação de produtos, serviços e/ou processos inovadores e tecnológicos no Estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos e parcerias.
2.1.3. Estimular a integração entre os atores do ecossistema de CTI do Estado de Santa Catarina, para que se unam no desenvolvimento de soluções, produtos e serviços inovadores.
2.1.4. Promover a cooperação técnica, visando aprimorar o conhecimento, bem como a resiliência e sustentabilidade correlacionados aos desafios e metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em Santa Catarina e no Brasil.
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1 Para efeitos do presente Edital, consideram-se:
a) Do Evento de abrangência nacional - Evento com participação de instituições nacionais na promoção, organização e na temática abordada, cujos palestrantes/conferencistas convidados possuam vínculo com instituições de diferentes estados e regiões do país.
b) Do Evento de abrangência Internacional: Evento com participação de instituições internacionais na promoção, organização e na temática abordada, com obrigatoriedade de envolver, no mínimo, 02 (dois) palestrantes internacionais presencialmente, os quais devem possuir vínculo com instituição estrangeira.
3.2. A comprovação de vínculo de palestrantes/conferencistas convidados, deverá ser feita por meio de Currículo Lattes, para evento nacional, e por meio de declaração que comprove o vínculo com instituição estrangeira, para evento internacional.
4 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
4.1. Os critérios de admissibilidade das propostas compreendem a avaliação preliminar das seguintes condições:
4.1.1. A Unochapecó poderá indicar até 01 (uma) proposta de evento por categoria, conforme item 3, que serão submetidas à análise e à avaliação via SIGFAPESC, segundo os critérios do item 9 da Chamada Pública FAPESC Nº 051/2025.
4.1.3. O processo de admissibilidade compreende a verificação de atendimento aos critérios listados no item 4, a partir das informações e documentos comprobatórios legíveis apresentados na submissão da proposta. 4.1.4. O não atendimento ao item 4 implicará a não admissibilidade de todas as propostas submetidas na categoria.
4.2. Quanto ao(à) proponente
4.2.1. Ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta.
4.2.2. Ter vínculo empregatício ou funcional com o Centro de Inovação de Chapecó.
4.2.3. Ter residência comprovada no Estado há, pelo menos, 02 (dois) anos.
4.2.4. Ter atuação profissional alinhada ao tema do evento proposto.
4.2.5. Possuir título de graduação.
4.2.6. Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
4.2.7. Ter, preferencialmente, registro ORCID (https://orcid.org/register).
4.2.8. Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual.
4.2.9. Estar em situação regular no país, se estrangeiro(a).
4.2.10. Ter 18 (dezoito) anos completos a partir da data de publicação da presente Chamada Pública.
4.2.11. Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível em: https://sig.fapesc.sc.gov.br/
4.3. Quanto à proposta de evento
4.3.1. Ser submetida pelo(a) coordenador(a) da proposta de evento, conforme item 4.2.1.
4.3.2. O evento deve ter curta duração, com até 07 (sete) dias consecutivos de realização, na modalidade presencial, ficando permitida a transmissão online de maneira simultânea.
4.3.3. O evento deverá ser realizado no Estado de Santa Catarina, no período entre 02 de janeiro de 2026 e 30 de junho de 2026.
4.3.4. A proposta deverá, obrigatoriamente, apresentar o detalhamento dos itens de despesa necessários para a execução, contendo quantidade, valor unitário e justificativa.
4.3.5. A proposta deverá demonstrar a importância do evento para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina.
4.3.6. Apresentar equipe de, no mínimo, 02 (dois) integrantes, incluindo o(a) proponente, previamente registrados no SIGFAPESC, os quais não podem configurar como palestrantes/conferencistas convidados.
4.3.7. Termo de anuência/concordância da proposta emitido pela instituição interveniente, assinada por representante legal da instituição.
4.3.8. Estar correlacionada a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
4.3.9. Não serão aceitas propostas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo de recebimento estabelecido no cronograma deste Edital.
4.3.10. Serão inválidas propostas de eventos, cuja abrangência seja definida somente em função da origem dos palestrantes/conferencistas convidados.
4.3.11. Não serão financiados eventos com caráter de premiação, curso, ação extensionista, feiras ou outras modalidades de treinamento.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma:
Eventos previstos entre 02 de janeiro de 2026 e 30 de junho de 2026 ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição até 04/09/2025 até às 12h
Publicação do resultado final até 05/09/2025
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC até 08/09/2025 até às 18h
5.2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública nº 051/2025, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado.
6. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Cada evento terá o valor máximo de financiamento de acordo com as seguintes categorias: Categoria de Evento Faixa de Recurso
Nacional Até R$ 50.000,00
Internacional Até R$ 70.000,00
6.2 A Unochapecó selecionará até 1 (uma) proposta de evento por categoria, podendo manter os demais projetos aprovados como suplentes.
6.3 O recurso a ser repassado para cada evento será em parcela única.
7 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
7.1 Itens financiáveis aprovados no Plano de Trabalho, como:
a) Passagens aéreas ou terrestres (nacionais ou internacionais), exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados(as) e membros da mesa-redonda, para os dias de participação no evento. Mediante justificativa fundamentada e após a aprovação da FAPESC, as passagens poderão anteceder ou estender, no máximo, em até 02 (dois) dias da data de participação do(a) convidado(a) no evento, em razão de deslocamento.
b) Hospedagem, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados(as) e membros da mesa-redonda não residentes na cidade da realização do evento, limitada a R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, para os dias de participação no evento. Caso ocorra a solicitação prevista no item
a), mediante aprovação da FAPESC, a hospedagem poderá exceder em até 01 (um) dia a data de participação do(a) convidado(a) no evento.
c) Refeições, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados(as) e membros da mesa-redonda não residentes na cidade da realização do evento. Limitado a 02 (duas) refeições por dia, no valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais) por refeição individual, sem bebidas alcoólicas, somente para os dias de participação no evento.
d) Confecção de materiais para divulgação do evento: vídeos, banners, flyers e folders. Recomenda-se a produção destes materiais em meio virtual/digital.
e) Serviços de interpretação simultânea e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Poderá ser prestado por pessoa física ou pessoa jurídica. O pagamento para serviço prestado por pessoa física dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.
f) Locação de equipamentos eletrônicos para o evento. Equipamentos permitidos: computadores, projetores e telões, além de equipamentos de interpretação simultânea e para transmissão online do evento, limitado a 40% (quarenta por cento) do valor solicitado. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00002100/2025 e o código H61YH3E6. 121
g) Serviços para registro do evento. Serviços permitidos: filmagem e fotografia, limitado a 20% (vinte por cento) do valor solicitado.
7.2 Não serão financiados os seguintes itens:
a) Pagamento para contratação de conferencistas/palestrantes convidados(as) e membros da mesa-redonda.
b) Despesas com publicidade: tráfego pago, anúncios em redes e mídias sociais, ornamentação, brindes, camisetas, coquetéis, bebidas alcoólicas, shows, premiações, coffee breaks ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º. do Decreto Estadual nº 2.060 /2009.
c) Pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal).
d) Pagamento de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do evento.
e) Pagamento, a qualquer título, a agente público ou agente político da Administração Pública, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 /2004.
f) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, conforme a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.
g) Pagamento de serviços advocatícios, despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira.
h) Taxas e tarifas bancárias, multas, juros ou correção monetária e outros encargos existentes.
i) Despesas médicas de qualquer natureza. 8.2.10. Manutenção de equipamentos, veículos e acessórios.
j) Locação de veículo e pagamento de combustível e/ou pedágio.
k) Terceirização da realização do evento. Define-se como terceirização a contratação de uma única empresa para executar a realização do evento ou todos os serviços previstos no Plano de Trabalho do projeto.
8 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
8.1 As inscrições de propostas para o presente edital deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até às 12h do dia 04 de setembro de 2025, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br, com o título: Edital de Chamada Pública Fapesc nº 051/2025, devendo conter um resumo do projeto, conforme indicado no anexo I;
8.2 O projeto deverá conter os itens previstos no anexo I deste edital.
9. DA SUBMISSÃO À FAPESC, DAS PROPOSTAS SELECIONADAS INTERNAMENTE PELA UNOCHAPECÓ
9.1 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma SIGFAPESC pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço www.sig.fapesc.sc.gov.br - conforme Cronograma previsto no item 4 da Chamada Pública Fapesc nº 051/2025.
9.2 A Unochapecó poderá submeter somente 01 (uma) proposta, independentemente da categoria. Após submetida, a proposta não poderá ser alterada, ainda que no prazo de submissão.
9.3 Deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível, toda a documentação descrita no item 7.9 da Chamada Pública nº 051/2025.
9.4 É de responsabilidade do(a) proponente a verificação da validade e da integridade dos documentos submetidos. Caso o link esteja corrompido, ou não seja compatível com o valor proposto no Edital, ou documento apresentado possuir rasuras, ou não for legível, a proposta será desclassificada.
9.5 Não serão aceitos o envio de documentos que dependam de leitura de QR Code, aplicativos, páginas da internet, links de sites que dependam de acesso por meio de conta cadastrada (login e senha) ou documentos que dependam de código de desbloqueio.
9.6 Consideram-se atualizados os documentos emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores ao prazo de abertura da submissão da proposta.
10. DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Análise e Julgamento de Mérito
10.1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada, pela Reitoria, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.
10.1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital.
10.1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10:
Tabela 01 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito Critérios Peso Nota
1. Relevância Científica, Tecnológica e de Inovação do Evento e Histórico/Evolução das Edições Anteriores até a Atual (40 Pontos) Coerência e relevância da programação do evento em relação aos objetivos do Edital; abrangência da temática do evento para a área do conhecimento e para a difusão da tecnologia e da inovação em Santa Catarina 20
Participação e engajamento de parceiros do ecossistema da área de abrangência para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento. 10
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual. 10
2. Público-Alvo e Resultados Esperados (30 Pontos) Perfil e número de participantes/público-alvo e palestrantes/debatedores previstos. 15
Potencial de disseminação de conhecimento e tecnologia; ações que visam contribuir para o fortalecimento do ecossistema estadual de inovação, ao aliar o conhecimento científico e tecnológico às demandas do mercado e/ou à promoção do empreendedorismo inovador; capacidade do evento de estimular investimentos em ciência, tecnologia e inovação. 15
3. Experiência do(a) Coordenador/Proponente na Realização de Eventos (20 Pontos) Titulação do(a) proponente e da equipe técnica; experiência e qualificação na temática específica do evento; experiência na direção e/ou coordenação e/ou organização de eventos, com financiamento de agências de fomento brasileira ou de iniciativa privada. 20
4. Orçamento (10 pontos) Coerência das despesas em relação à categoria do evento. 10
10.1.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.
10.1.5 A recomendação (qualificação) do evento não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários, dispostos no item 6.1, bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos na Chamada Pública Fapesc nº 051/2025.
10.1.6 Em caso de empate será considerado como item de classificação as melhores pontuações obtidas de acordo com a seguinte ordem de critérios 1, 2, 3, 4 e 5 estabelecidos na Tabela 03 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito.
10.1.7 Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais estabelecidos neste edital e na Chamada Pública 051/2025 ou não alcançarem média final igual ou superior a 07 (sete).
10.1.8 As propostas aprovadas serão submetidas às análise do Escritório de Projetos da Unochapecó - EPPS, podendo sofrer adequações, antes da submissão na plataforma FAPESC.
11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA
A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes até o dia 05/09/2025, conforme previsto no cronograma.
12 DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;
c) a Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados.
d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br
12.2 A FAPESC se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
12.3 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
12.4 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.
12.5 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.
12.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.
12.7 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC.
13 DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
13.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.
13.3 O resultado da avaliação dos recursos será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
14.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas na Chamada Pública Fapesc nº 051/2025 e suas adequações caso ocorra.
14.2 O projeto selecionado internamente deverá ser submetidos via Plataforma SIGFAPESC pelo proponente/beneficiário, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 051/2025, após análise do EPPS da Unochapecó e realização das adequações necessárias, quando for o caso.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
15.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.
15.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 051/2025 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br.
15.4 É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes à Chamada Pública Fapesc nº 051/2025, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
15.5 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 051/2025.
15.6 A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Chamada Pública Fapesc nº 051/2025, não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
15.7 Demais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
15.9 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 051/2025.
Publique-se.
Chapecó (SC), 02 de setembro de 2025.
ANEXO I
EDITAL Nº 059/REITORIA/2025
EVENTOS DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA REDE CATARINENSE DE CENTROS DE INOVAÇÃO (RCCI)
Instruções:
Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº 059/REITORIA/2025 devem utilizar obrigatoriamente este modelo de documento para a elaboração de suas propostas. Este modelo está estruturado com base nos campos exigidos para a posterior submissão das propostas selecionadas à FAPESC. Ressalta-se que,
considerando a aprovação das propostas, poderão ocorrer alterações e/ou a necessidade de inclusão de informações adicionais, conforme orientações do EPPS ou FAPESC.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 051/2025
I - DADOS DO PROPONENTE Nome:
CPF: Identidade: Órgão:
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão:
Telefones: E-mail:
Logradouro:
Cidade/Estado/País: CEP:
Link Currículo Lattes:
H-index: ORCID:
Responsável pela execução do projeto e pelo recebimento do recurso: () Pessoa Física
Instituição proponente: () Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - CNPJ 82.804.642/0001-08
Instituição(ões) participante(s): Instituição interveniente: Instituição que participa do projeto sem assumir obrigações de contrapartida, financeira ou econômica, em nome próprio. *se houver. Ter anuência/concordância das Instituições parceiras;
Nome da instituição parceira: CNPJ:
Nome da instituição parceira: CNPJ:
II - DADOS DA PROPOSTA 1. Título Do Projeto: *Informar o título mais adequado ao objetivo geral do projeto.
2. Tipo de Evento
() Ciclo de Debates () Conferência () Congresso () Encontro () Seminário () Simpósio () Workshop
3. Faixa de Valor de Abrangência
() 1 - Nacional (até R$ 50.000,00) () 2 - Internacional (até R$ 75.000,00)
4. Área do conhecimento 1 *Conferir na plataforma
5. Área do conhecimento 2 *Conferir na plataforma
6. Área do conhecimento 3 *Conferir na plataforma
7. Grupo de Pesquisa CNPq
8. Local do Evento
9. Nº de Participantes
10. Data de início previsto
11. Data de término previsto
12. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):
() Erradicação da Pobreza () Fome Zero e Agricultura Sustentável () Saúde e Bem Estar () Educação de Qualidade () Igualdade de Gênero () Água Potável e Saneamento () Energia Acessível e Limpa () Trabalho Decente e Crescimento Econômico () Indústria, Inovação e Infraestrutura () Redução das Desigualdades () Cidades e Comunidades Sustentáveis () Consumo e Produção Responsáveis () Ação contra a Mudança Global do Clima () Vida na Água () Vida Terrestre () Paz, Justiça e Instituições Eficazes () Parcerias e Meios de Implementação
13. Termo de Aceite * Disponível apenas na plataforma FAPESC.
() Estou de acordo. () Não estou de acordo.
III - PLANO DE APRESENTAÇÃO 1. Resumo da Proposta do Projeto Descrever, de forma clara, simples e objetiva, uma síntese da proposta para publicação no portal da Fapesc. O preenchimento deste campo é obrigatório. *Máximo 1200 palavras
2. Síntese do Projeto Obs.: Atenção! Caso seja aprovado o presente projeto, as informações no espaço abaixo serão disponibilizadas na homepage da FAPESC para o público em geral. O preenchimento deste campo não é obrigatório. *Máximo 250 palavras.
3. Palavras-chave Indexadas
4. Informações Relevantes para Avaliação da Proposta
5. Experiência do Coordenador
6. Objetivo geral: *Máximo 1200 palavras.
7. Resultados Esperados Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa. *Máximo de 1200 palavras
8. Impactos Esperados Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa. *Máximo de 1200 palavras
9. Abrangência 9.1 Estado: 9.2 Cidade:
III - EQUIPE E CRONOGRAMA 1. MEMBROS: *Quantos forem necessários.
a) Membro da Equipe - Coordenador Proponente/Beneficiário (responsável pela execução do projeto e pelo recebimento do recurso).
Nome:
Instituição de vínculo:
Data de inserção:
Data de aceite:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
b) Membro da Equipe *Repetir quantas vezes for necessário
Nome:
Instituição de vínculo:
Qualificação:
Data de inserção:
Data de aceite:
Link do Currículo Lattes:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
2) Atividades
Atividade Início Duração Responsável
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
III - ORÇAMENTOS 1. Passagens
Localidade Mês (Mês de desembolso do recurso solicitado) Quantidade Custo Unitário Custo Total
*Estado e cidade - ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*Estado e cidade - ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*Estado e cidade - ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
Total R$ 0,00
2. Serviços de Terceiros
Item/Especificação Mês (Mês de desembolso do recurso solicitado) Quantidade Custo Unitário Custo Total
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
Total R$ 0,00
3. Hospedagem e Alimentação
Especificação Mês (Mês de desembolso do recurso solicitado) Quantidade Custo Unitário Custo Total
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
Total R$ 0,00
Observação. Atentar aos valores da hospedagem e alimentação, conforme seguem:
4. Recursos solicitados
Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.
5. Orçamento consolidado
Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.
6. Arquivos para submissão FAPESC Somente após aprovado internamente
()(Sem Modelo) Documento oficial de identidade do(a) proponente, emitidos nos últimos 10 (dez) anos e CPF - Faça o upload do arquivo () Cópia do comprovante de residência há, pelo menos, 02 (dois) anos no Estado de Santa Catarina - Faça o upload do arquivo () Cópia do comprovante de vínculo formal do(a) proponente junto ao Centro de Inovação de Chapecó - Faça o upload do arquivo () Cópia do diploma com a titulação de graduação ou de maior grau do(a) proponente - Fazer o upload do arquivo () Declaração de vínculo para palestrantes/conferencistas convidados internacionais com instituições estrangeiras - Fazer o upload do arquivo () Matriz de organização do evento - Fazer o upload do arquivo
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Edital Reitoria nº 51/2025 de 29/07/2025 - Norma em vigor