Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 59/2023

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EDITAL Nº 59/REITORIA/2023.

(Cancelado pela Portaria Reitoria nº 153 /2024)

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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Administração e Ciências Contábeis - Bacharelado, na modalidade a distância, ofertado no Campus de Chapecó, no ano de 2024.

1 DO OBJETO Constitui objeto deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para os cursos de Administração e Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, ofertado no Campus de Chapecó, no ano de 2024, de acordo com o quadro indicado abaixo: Curso Grau Vagas Observações

Administração Bacharelado 80 1, 2

Ciências Contábeis Bacharelado 80 1, 2

Observações:

1 O projeto do curso prevê aulas e avaliações de forma online.

2 A carga horária da matriz curricular é de 3.000 (três mil) horas, sendo que 200 (duzentas) horas são de Atividades Curriculares Complementares - ACC.

1.1 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar os cursos caso não houver número mínimo de candidatos matriculados.

2 DOS CANDIDATOS Poderão candidatar-se portadores de diploma dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Direito - Bacharelado que se enquadrem nas normas deste Edital.

2.1 Candidatos portadores de diploma de outros cursos de graduação de áreas afins terão seus históricos escolares avaliados e passarão por análise, podendo ser aceitos mediante parecer de aproveitamento de estudos expedido pela Coordenação do Curso.

3 DAS INSCRIÇÕES, HOMOLOGAÇÕES E MATRÍCULAS

3.1 As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes períodos:

I - Primeiro módulo: de 6 de novembro de 2023 a 1º de março de 2024;

II - Segundo módulo: de 2 de março a 10 de maio de 2024;

III - Terceiro módulo: de 11 de maio a 9 de agosto de 2024;

IV - Quarto módulo: de 10 de agosto a 18 de outubro de 2024.

3.2 Para a inscrição, o candidato deverá, sob sua responsabilidade:

I - preencher os campos do formulário de inscrição disponível na internet através do link https://forms.gle/GnGiAGjWKjjvwWpP7.

II - enviar digitalmente (upload) o histórico escolar do curso de graduação;

III - enviar digitalmente (upload) ementário ou plano de ensino dos componentes curriculares constantes no histórico escolar do curso.

3.2.1 Os candidatos egressos da Unochapecó ficam dispensados do envio da documentação exigida.

3.3 Caso não for possível fazer o envio digital (upload) dos documentos mencionados no item 3.2, o candidato poderá enviá-los por e-mail através do endereço academico@unochapeco.edu.br ou entregá-los de outras duas formas:

3.3.1 PRESENCIAL: na Central de Relacionamento no Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h e das 19h às 21h;

3.3.2 VIA CORREIOS para o endereço: Unochapecó, Central de Relacionamento, Servidão Anjo da Guarda, 295 D, caixa postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89809-900.

3.4 É de responsabilidade do candidato que os documentos sejam entregues na Unochapecó até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.5 A homologação das inscrições será realizada semanalmente e os candidatos classificados serão comunicados por telefone e e-mail.

3.6 A matrícula dos candidatos classificados deverá ser realizada conforme o cronograma a seguir:

I - Primeiro módulo: de 8 de novembro de 2023 a 1º de março de 2024;

II - Segundo módulo: de 2 de março a 10 de maio de 2024;

III - Terceiro módulo: de 11 de maio a 9 de agosto de 2024;

IV - Quarto módulo: de 10 de agosto a 18 de outubro de 2024.

3.7 Para iniciar o processo de matrícula, o candidato deverá enviar a documentação exigida no item 3.8 até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua homologação.

3.8 O candidato, egresso da Unochapecó, deverá apresentar cédula de identidade atualizada (RG) e comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, etc.) estando isento da apresentação dos demais documentos, exceto aqueles documentos que tiveram alteração nos dados pessoais. Para os demais candidatos é obrigatório o envio dos seguintes documentos para a matrícula:

I - diploma e/ou certificado de conclusão do curso superior;

II - histórico escolar do curso superior;

III - ementário dos componentes curriculares cursados e aprovados;

IV - cédula de identidade atualizada (RG);

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI - certidão de nascimento ou casamento;

VII - título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos) ou comprovante da última votação (primeiro e segundo turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio do http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

VIII - quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos para os homens);

IX - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10196 de 24 de julho de 1996);

X - comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito).

3.9 A entrega dos documentos poderá ser por via digital pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br, de forma PRESENCIAL nos locais citados no subitem 3.3.1 ou por CORREIOS conforme endereço citado no subitem 3.3.2.

3.10 Após recebimento da documentação, a Central de Relacionamento da Unochapecó procederá com o cadastro dos dados pessoais do candidato e encaminhará por e-mail orientações de como o candidato poderá efetuar o pagamento da matrícula.

3.11 Após confirmação do pagamento da matrícula, a Central de Relacionamento procederá com a efetivação da matrícula do aluno no sistema acadêmico.

3.12 Após a efetivação da matrícula, a Central de Relacionamento encaminhará por e-mail o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão ao Contrato que deverão ser assinados pelo aluno de forma PRESENCIAL, conforme locais citados no subitem 3.3.1 ou assinados com firma reconhecida em cartório e enviados por CORREIO para o endereço constante no subitem 3.3.2.

3.13 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.

4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas por meio da análise do histórico escolar do curso de graduação e do diploma de graduação.

4.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no subitem 3.8 até o último dia estabelecido para a inscrição.

4.3 A seleção dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, levará em consideração o cumprimento dos requisitos, a apresentação da documentação indicada no subitem 3.8 e a ordem cronológica da formalização da matrícula, até o limite de vagas disponíveis.

5 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

5.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto na Lei nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.

5.2 Os demais documentos constantes no subitem 3.8 são obrigatórios, no que couber.

6 DO INVESTIMENTO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

6.1 O valor total do investimento no curso se dará da seguinte forma:

I - Três parcelas de R$ 99,00 (noventa e nove reais) mais 21 parcelas de R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais) cada.

6.2 Para pagamento à vista, de todo o curso, será concedido desconto de 10% (dez por cento) não cumulativo ao benefício de desconto nas mensalidades na condição de egresso.

6.3 As parcelas de mensalidade terão vencimento no dia 10 de cada mês subsequentes ao início das aulas.

6.4 Compete à Coordenação de Curso analisar os documentos apresentados pelo aluno, fazer o parecer de aproveitamento de estudos e emitir orientação de matrícula no que se refere à relação dos componentes curriculares a serem matriculados.

6.5 No valor do investimento constante no subitem 6.1 está incluído o aproveitamento de estudos de, no mínimo, 1040 (um mil e quarenta) horas em componentes curriculares da matriz do curso de Administração e 1120 (um mil, cento e vinte) horas em componentes curriculares da matriz do curso de Ciências Contábeis.

6.5.1 Caso o aluno obtenha aproveitamento de estudos inferior a essa carga horária deverá arcar com os encargos educacionais correspondentes ao(s) componente(s) que necessitará(ão) ser cursado(s) para integralização curricular do curso, até atingir esta carga horária, tendo em vista que não estão contemplados no valor do investimento constante no subitem 6.1.

6.6 Não está incluído no valor do curso o componente curricular que o aluno, tendo cursado uma vez e não obtido aprovação, venha a cursá-lo novamente.

6.6.1 Os encargos educacionais correspondentes a este componente, quando cursado novamente, serão lançados, separadamente, na situação financeira do aluno.

6.7 Não há possibilidade de trancamento de matrícula.

6.8 O cancelamento da matrícula poderá ocorrer, quando solicitado pelo aluno, sendo que ensejará multa por rescisão contratual conforme previsto no Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.

7 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

7.1 O candidato classificado que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos mencionados no subitem 3.8 deste Edital, em sua íntegra, perderá o direito à vaga.

7.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.

7.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com a Central de Relacionamento da Unochapecó pelo e-mail: academico@unochapeco.edu.br.

7.4 O curso apresenta carga horária na modalidade a distância e, para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Curso, é imprescindível que o aluno matriculado tenha condições de acesso regular à internet.

7.5 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de aluno que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

7.6 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato será comunicado oficialmente pela Instituição e terá devolução dos encargos educacionais pagos.

7.7 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de aluno matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;

IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolve a mudança de horário de oferta do componente curricular, o aluno poderá optar por não cursar. Nesse caso, poderá requerer a alteração de sua matrícula, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;

V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o aluno envolvido.

7.8 Caso o aluno faça ajustes na matrícula, o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão ao Contrato assinado anteriormente ficará sem efeito.

7.9 O aluno com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

7.10 O aluno, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão ao Contrato indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais e estatutárias da Unochapecó.

7.11 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico, acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno.

7.12 O aluno, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

7.13 As inscrições realizadas, após o período previsto no item 3, terão seus documentos avaliados pela Diretoria Acadêmica, conforme critérios estabelecidos neste Edital e de acordo com a disponibilidade de vaga no curso e nos componentes curriculares ofertados.

7.14 Terão prioridade na concessão das vagas os candidatos inscritos no período previsto no item 3.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações.

8.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 31 de outubro de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 153/2024 de 19/03/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.