Edital Reitoria nº 58/2024
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EDITAL Nº 58/REITORIA/2024.
(Vide Portaria Reitoria nº 522 /2024)
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de projeto(s) de pesquisa para submissão no edital de chamada pública FAPESC Nº 51/2024, definida no âmbito do Termo de Cooperação Técnica e Financeira para Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação, celebrado entre FAPESC e ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - ACAFE.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a realização de processo de seleção interna de projeto(s) de pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI), de diferentes áreas de conhecimento, que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do Estado de Santa Catarina, de pesquisadores vinculados à Unochapecó e que constituirão as propostas pré-selecionadas a serem submetidas à chamada pública FAPESC Nº 51/2024.
1.2 O edital segue especificamente os recursos aprovados, de acordo com o previsto no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 51/2024 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação de Apoio aos Grupos de Pesquisa da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe).
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Objetivo
Apoiar proposta(s) de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de pesquisador(es) vinculado(s) a grupos de pesquisa da Unochapecó, contribuindo para o fortalecimento da pesquisa, e para o desenvolvimento econômico sustentável e melhoria da qualidade de vida dos catarinenses.
2.2 Objetivos específicos
2.2.1 Apoiar o desenvolvimento e divulgação da pesquisa, contribuindo para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação (CTI) no Estado de Santa Catarina.
2.2.2 Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores da Unochapecó e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.2.3 Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e estadual;
2.2.4 Apoiar e promover a pesquisa junto a sociedade, permitindo a integração e retomada da economia em articulação com as demandas do Governo do Estado de Santa Catarina.
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1 Para efeitos do presente Edital, consideram-se:
a) Proponente/Beneficiário: Pessoa física coordenador(a) da proposta submetida a presente Chamada, preferencialmente com titulação de doutor(a), representante de grupos de pesquisa certificado pelas IES, responsável desde a etapa de submissão até a aprovação final da prestação de contas, bem como, pela administração dos recursos destinados ao projeto, na qualidade de Proponente/Beneficiário(a), cujas obrigações e vedações estão previstas nos arts. 3º e 4º do Decreto Estadual nº 2.060 /2009 e, que tenha destacada e relevante atividade de pesquisa em consonância com a proposta submetida. É necessário ser pertencente ao quadro de pessoal efetivo e permanente das IES do Sistema ACAFE e ter seu currículo cadastrado e atualizado nas Plataformas Lattes e de CTI da FAPESC http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/;
b) Instituição Proponente: Também chamada de Instituição Interveniente. É a ICTI de vínculo empregatício ou funcional do Proponente/Beneficiário da proposta submetida a este edital, sendo neste caso a FUNDESTE/UNOCHAPECÓ que assumirá conjuntamente a responsabilidade de execução do projeto, mediante assinatura do Termo de Outorga por meio de seu representante legal;
c) Grupo de Pesquisa: Grupo Institucional do qual fazem parte pesquisadores em diversos níveis de formação acadêmica e que se organizam em uma ou mais linhas de pesquisa de uma determinada área do conhecimento com o objetivo de desenvolver pesquisa em CTI e oficialmente certificado pela Unochapecó;
d) Projeto de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou de Inovação - Projeto de CTI: É um conjunto articulado de atividades de pesquisa em CTI, com foco claramente delimitado, que contribuam para o desenvolvimento dos ecossistemas de CTI, o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável. As metas a serem atingidas na proposta devem estar explicitamente especificadas de modo a permitir o acompanhamento das entregas, dos indicadores e avaliação.
4. DAS TEMÁTICAS DE PESQUISA
4.1 Serão admitidos projetos que contemplem, em seu escopo e desenvolvimento, temáticas de interesse institucional e/ou regional, bem como que possuam caráter inovador nas respectivas áreas do conhecimento.
5 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
5.1 Quanto ao Proponente/Beneficiário:
a) Possuir titulação de Doutor e, mínima, de mestr e;
b) Ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta e principal responsável e por seu desenvolvimento e pela sua submissão por meio do SIGFAPESC, disponível no link www.sig.fapesc.sc.gov.br;
c) Ser representante de grupo de pesquisa, com cadastro certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
d) Residir no Estado de Santa Catarina;
e) Possuir vínculo funcional efetivo com a Unochapecó;
f) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) com registro ORCID vinculado (https://orcid.org/register).
g) Possuir, preferencialmente, H-index (Índice-H) comprovado por meio do Currículo Lattes e perfil Scopus ativo ou ter perfil Web of Science ativo.
h) Desejável ter participado de pelo menos 01 (um) projeto de CT&I ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada.
i) Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível por meio do link www.sig.fapesc.sc.gov.br.
j) Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado.
5.2 Quanto à Proposta:
a) Ser submetida por um único(a) proponente;
b) Caracterizar como projeto de pesquisa em CTI, apresentando com clareza e objetividade as metas, os resultados e as entregas, com adequação metodológica e orçamentária ao objetivo da presente Chamada Pública.
c) Ser desenvolvido em Santa Catarina;
d) Quando articulada em rede de pesquisadores, poderá ser formada entre o Proponente/Beneficiário e membros de outras ICTIs catarinenses ou de outros estados, bem como de Instituições de pesquisa nacionais e internacionais;
e) Ter anuência/concordância da Pró-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó;
f) Executar a pesquisa, preparação e entrega dos resultados em até 24 (vinte e quatro) meses após publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC), prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, condicionadas à avaliação de desempenho e resultados obtidos, de acordo com Plano de Trabalho e cumprimento das metas estabelecidas.
g) Ser submetida ao SIGFAPESC, disponível por meio do link www.sig.fapesc.sc.gov.br, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, os quais darão origem ao Plano de Trabalho.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Os participantes do Edital deverão observar o seguinte cronograma: ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição Até dia 10/09/2024
Publicação do resultado final Até 16/09/2024
Submissão das propostas aprovadas na Plataforma da FAPESC De 17/09 a 27/09/2024 às 18h
6.1 Os participantes do Edital deverão observar o seguinte cronograma: ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição Até dia 10/09/2024
Publicação do resultado final Até 18/09/2024
Submissão das propostas aprovadas na Plataforma da FAPESC De 17/09 a 27/09/2024 às 18h
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
6.2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública da FAPESC Nº 51/2024.
7. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 No âmbito deste Edital serão comprometidos recursos financeiros no valor global de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) custeados pelo Fundo de Apoio à Pesquisa da Unochapecó e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) oriundos do orçamento da FAPESC conforme o Edital de Chamada Pública nº 51/2024.
7.2 O valor mínimo de cada projeto submetido neste edital deverá ser de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no conjunto das rubricas custeio e capital por projeto apoiado e deverá seguir a ordem de classificação das propostas recomendadas pela Comissão Institucional de Avaliação nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
7.3 A comissão avaliadora selecionará projeto(s) até o limite financeiro disposto no item 7.1, ficando os demais como suplentes, conforme ordem classificatória.
7.4 O valor referente à rubrica de capital será limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto.
7.5 A FAPESC poderá utilizar até 0,5% (meio por cento) deste valor para o processo de acompanhamento e avaliação do(s) projeto(s) fomentado(s).
7.6 O recurso da FAPESC será repassado em parcela única para cada projeto de pesquisa aprovado.
7.7 O(s) projeto(s) será(ão) contratado(s) a partir da liberação dos recursos, conforme Decreto Estadual nº 2.060 /2009, do Estado de Santa Catarina, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
8 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
8.1 Itens financiáveis
8.1.1 São financiáveis os itens permitidos no Decreto Estadual nº 2.060 /2009 e aprovados no Plano de Trabalho, tais como:
a) Despesas de Capital: equipamentos, materiais permanentes nacionais ou importados, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto. Estimula-se o uso de laboratórios multiusuários nas IES do Estado de Santa Catarina.
b) Despesas Correntes: material de consumo nacional ou importado; serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, contratados conforme o previsto na legislação estadual; passagens, diárias para membros da equipe executora, por necessidade de pesquisa de campo, sendo que essas despesas deverão estar previstas no orçamento apresentado no Plano de Trabalho do projeto de pesquisa, acompanhada de justificativa, descrição e quantitativos dos itinerários, aplicando-se, quanto a valores e forma de comprovação, às regras do Decreto nº 650 /2020 e alterações posteriores.
8.1.2 As demais regras devem obrigatoriamente seguir o Edital de Chamada Pública da FAPESC Nº 51/2024.
8.2 Itens NÃO financiáveis
8.2.1 Não serão financiados os seguintes itens:
a) pagamento de passagens ou diárias para visitas, participação em cursos ou eventos, como congressos e seminários;
b) pagamento de bolsas; pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal);
c) construção de imóveis que impliquem em aumento de patrimônio e aquisição de veículos;
d) pagamento de despesas de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Pública, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 /2004;
f) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, conforme a Instrução Normativa nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional;
g) pagamento de serviços advocatícios, despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira;
h) taxas e tarifas bancárias, multas, juros ou correção monetária e outros encargos existentes;
i) pagamento de combustível, pedágio, manutenção de veículos e acessórios;
j) manutenção de equipamentos;
k) despesas de publicidade, ornamentação, brindes, camisetas, coquetel, shows, ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º do Decreto Estadual nº 2.060 /2009;
l) serviços de pronto atendimento de saúde aos membros da equipe e participantes.
9 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTA(S) E DOCUMENTOS
9.1 As inscrições de propostas deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até às 23h59min do dia 10 de setembro de 2024, enviando o projeto completo, no termos do Anexo I para o email proepe@unochapeco.edu.br.
9.2 O projeto submetido deverá conter os itens previstos no anexo I deste edital.
9.3 O(s) projeto(s) selecionado(s) internamente deverá(ão) ser submetido(s) via SIGFAPESC pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço www.sig.fapesc.sc.gov.br - conforme cronograma previsto no item 3 desta Chamada Pública nº 51/2024..
9.4 Deverá ser anexada, obrigatoriamente, em formato PDF e de forma legível, não corrompida, a seguinte documentação:
a) Comprovante de vínculo funcional do Proponente/Beneficiário junto à Unochapecó;
b) Cópia do diploma de mestre ou doutor(a) do(a) Proponente/Beneficiário;
c) Certificado emitido pelo Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq https://dgp.cnpq.br/dgp/;
d) Termo de anuência/concordância da proposta emitido pela Unochapecó, assinada pelo representante legal da Instituição Proponente ou Pró-reitoria de E nsino, Pesquisa e Extensão(permitido a assinatura eletrônica);
e) Súmula Curricular, com link do Currículo Lattes atualizado e informado no SIGFAPESC, contendo obrigatoriamente, no currículo e no documento, as seguintes informações de todos os membros da equipe e coordenador(a): ? registro do ORCID (ORCID ID); ? H-index (Índice-H) comprovado por meio do perfil Scopus ativo ou perfil Web of Science ativo, quando houver; ? registro de participação, em pelo menos 01 (um) projeto de CT&I ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada, quando houver.
f) Matriz sobre a correlação entre os procedimentos técnico-científicos do Plano de Trabalho e os seus potenciais resultados esperados, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão ao SIGFAPESC.
g) Comprovante da aprovação/seleção da proposta de projeto junto aos Editais Internos das IES do Sistema ACAFE.
h) E Cadastro atualizado da Unochapecó na Receita Federal, pelo link:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=11402887000160
10 DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Análise e Julgamento de Mérito
10.1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.
10.1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital, bem como aquele que tenha interesse particular na aprovação de qualquer projeto.
10.1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10: ITEM A SER AVALIADO CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. QUALIDADE DO PROJETO 1.1. Adequação do Plano de Trabalho Detalhamento e clareza na formulação do projeto; pertinência e aderência aos objetivos da Chamada; correlação e coerência entre o objetivo geral, objetivos específicos, metodologias e resultados esperados. Pertinência de uso do orçamento total conforme o cronograma das etapas, assim como boa alocação dos itens de despesa para as necessidades e bom desenvolvimento do projeto. 25
2. RESULTADOS 2.1. Potencial de pesquisa em CT&I Projeto estruturado apresenta problema de relevância do ponto de vista tecnológico, econômico, social ou de políticas públicas para o Estado, oportuniza soluções por meio da pesquisa com objetivo de agregar valor a produtos, processos e serviços por meio da ciência, tecnologia e inovação. 10
2.2. Resultados Esperados Grau de impacto dos resultados esperados sobre o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social ou de políticas públicas do estado de Santa Catarina; adequação dos produtos pretendidos em relação à natureza da proposta. Grau de maturidade tecnológica atual, quando existente, e avanço na maturidade tecnológica pretendido com a execução do projeto, Níveis de Maturidade Tecnológica (TRL) (ABNT NBR ISO 16290:2015). 15
2.3. Potencial contribuição para Agenda de Sustentabilidade Correlação da proposta de projeto aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030. 5
3. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE 3.1. Coordenador(a)/proponente do projeto Qualificação do(a) coordenador(a) na temática específica do projeto; experiência na direção e/ou coordenação e/ou execução de projetos de CT&I e/ou PD&I; Índice-H comprovado nas bases de dados Scopus e Web of Science; publicação de artigos indexados em bases de dados na área do conhecimento do projeto proposto; desenvolvimento de patentes na área do conhecimento do projeto proposto. 25
3.2. Equipe técnica Titulação dos membros da equipe, índice-H comprovado nas bases de dados Scopus e Web of Science; publicações de artigos indexados em bases de dados na área do conhecimento do projeto proposto; participação em projetos na área de CT&I ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de projeto submetida a esta chamada 10
4. Institucional 3.3 Adesão ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 10
PONTUAÇÃO TOTAL Soma dos pontos de todos os critérios 100
10.1.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.
10.1.5 A recomendação (qualificação) da proposta não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários, dispostos no item 7.1, bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 51/2024.
10.1.6 Caso ocorra empate entre propostas, será considerado item de classificação as melhores notas obtidas conforme a seguinte ordem de critérios: 2, 1.1 e 1.3, contidos na Tabela 03.
10.1.7 Em função dos limites orçamentários e da tipificação dos itens financiáveis, o CPAA poderá sugerir a readequação do orçamento do projeto.
10.2 O Projeto de Pesquisa será considerado classificado quando obtiver 60% ou mais dos pontos, observados os recursos dispensados, conforme item 7.1 deste edital.
10.3 A comissão de avaliação poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos proponentes das propostas de projetos ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
10.4 Os casos omissos serão analisados e avaliados pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
11 DOS RECURSOS
11.1 Caberá recurso, da publicação prévia do(s) projeto(s) classificado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
11.2 Os recursos devidamente assinados deverão ser encaminhados para a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.
12 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
12.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 51/2024 e suas adequações caso ocorra.
12.2 O(s) projeto(s) selecionado(s) internamente terá(ão) auxílio do EPPS e deverá(ão) ser submetido(s) via SIGFAPESC de CTI, sendo de responsabilidade do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 51/2024.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
13.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica na desclassificação do projeto.
13.3 A simples inscrição das propostas de pesquisa ao presente Edital implicará a aceitação de todos os termos e condições aqui expressos, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
13.4 A seleção de propostas de pesquisa deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente em edital específico da Fapesc não significa que o projeto será executado, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
13.5 Demais informações poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
13.7 Deverão ser obedecidos ainda os itens 10 a 19 do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 51/2024.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de agosto de 2024.
ANEXO I
EDITAL nº 058/REITORIA/2024
Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação aos Grupos de Pesquisa da Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE
TRILHA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Instruções:
ATENÇÃO: Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº 058/REITORIA/2024 devem seguir este modelo de documento para elaborar suas propostas. Este é um modelo não oficial, pois a FAPESC ainda não disponibilizou acesso na plataforma SIGFAPESC de submissão das propostas selecionadas à FAPESC.
MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO
Dados do proponente:
Nome:
CPF:
Titulação:
Responsável pela execução do projeto e pelo recebimento do recurso*
() Pessoa Física
1.PRINCIPAL
1.1 Título Do Projeto:
(Informar o título mais adequado ao objetivo geral do projeto.)
Área do conhecimento 1 conferir na plataforma
Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.
Área do conhecimento 2 conferir na plataforma
Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.
Área do conhecimento 3 conferir na plataforma
Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.
Grupo de Pesquisa CNPq
Instituição executora:
Unidade executora:
Início previsto
Duração 12 meses
Termo de Aceite*:
() Estou de Acordo
Gera patente?
() Sim
() Não
Possui inovação tecnológica?
() Sim
() Não
1.2 Arquivos
6.8. Deverá ser anexada, obrigatoriamente, em formato PDF e de forma legível, não corrompida, a seguinte documentação:
() comprovante de vínculo empregatício ou funcional do(a) proponente junto às IES do Sistema ACAFE;
() termo de anuência/concordância da proposta emitido pela IES do Sistema ACAFE, assinada pelo(a) representante legal da instituição proponente ou Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (permitida assinatura eletrônica);
() certificado emitido pelo Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq https://dgp.cnpq.br/dgp/;
() cópia do diploma de mestre ou doutor(a) do(a) proponente;
() a Súmula Curricular, com link do Currículo Lattes atualizado e informado no SIGFAPESC, contendo obrigatoriamente, no currículo e no documento, as seguintes informações de todos os membros da equipe e coordenador(a): registro do ORCID (ORCID ID); H-index (Índice-H) comprovado por meio do perfil Scopus ativo ou perfil Web of Science ativo, quando houver; registro de participação, em pelo menos 01 (um) projeto de CT&I ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada, quando houver.
() matriz sobre a correlação entre os procedimentos técnico-científicos do Plano de Trabalho e os seus potenciais resultados esperados, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão ao SIGFAPESC.
() comprovante da aprovação/seleção da proposta de projeto junto aos Editais Internos das IES do Sistema ACAFE.
() cadastro atualizado da IES do Sistema ACAFE na Receita Federal, pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=
1.3 Plano De Apresentação
Resumo da Proposta de Projeto
Descrever, de forma clara, simples e objetiva, uma síntese da proposta para publicação no portal da fapesc. O preenchimento deste campo é obrigatório.
Máximo de 1200 palavras
Palavras-chave Indexadas
Síntese do Projeto
Obs.: Atenção! Caso seja aprovado o presente projeto, as informações no espaço abaixo serão disponibilizadas na homepage da FAPESC para o público em geral. O preenchimento deste campo não é obrigatório.
Informações Relevantes para Avaliação da Proposta
Experiência do Coordenador
Objetivo geral:
Máximo de 1200 palavras
Objetivos específicos:
Máximo de 1200 palavras
Metodologia
Máximo de 1200 palavras
Resultados Esperados
Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa.
Máximo de 1200 palavras
Impactos Esperados
Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa.
Máximo de 1200 palavras
Indicadores de Produção Produção Bibliográfica Quantidade
Nacional Internacional
Artigo completo publicado, aceito ou submetido em periódicos científicos especializados (nacional ou internacional) com corpo editorial
Livros e capítulos publicados com corpo editorial e ISBN
Organização e editoração de livros e periódicos com corpo editorial
Comunicações em anais de congressos e periódicos
Resumo publicado em eventos científicos
Texto em jornal ou revista (magazine)
Trabalho publicado em anais de evento
Partitura musical (canto, coral, orquestra, outra)
Tradução de livros, artigos, ou outros documentos com corpo editorial
Prefácio, posfácio, apresentação ou introdução de livros, revistas, periódicos ou outros meios.
Outra
Produção Técnica ou Tecnológica Quantidade
Software (computacional, multimídia ou outro) com/sem registro/patente
Produto (piloto, projeto, protótipo ou outro) com/sem registro/patente
Processo (analítico, instrumental, pedagógico, processual, terapêutico ou outro) com/sem registro/patente
Trabalho técnico (assessoria, consultoria, parecer, elaboração de projeto, relatório técnico, serviços na área da saúde ou outro)
Mapa, carta geográfica, fotograma, aerofotograma, outro.
Maquete
Desenvolvimento de material didático ou instrucional
Organização e editoração de livros, anais, catálogo, coletânea, periódico, enciclopédia ou outro
Outra
1.4 Abrangência
Estado
Cidade
2.EQUIPE E CRONOGRAMA
2.1 Membros quantos forem necessários. Membro da Equipe - Coordenador
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto:
Data de inserção:
Data de aceite:
Membro da Equipe
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto:
Data de inserção:
Data de aceite:
Membro da Equipe
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto:
Data de inserção:
Data de aceite:
Membro da Equipe
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto:
Data de inserção:
Data de aceite:
2.2 Atividade Atividade Horária Início Duração Responsável
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
3. ORÇAMENTOS
3.1 Diárias Localidade Mês (Mês de Desembolso do recurso solicitado) Quant. Custo Unitário Custo Total Justificativa
R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
3.2 Material de Consumo Especificação Mês Quant. Custo Unitário Custo Total Justificativa
R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
3.3 Passagens Trecho e apresentar o Tipo (Aérea - Terrestre - Fluvial - TransFluvial) Mês (Mês de Desembolso do recurso solicitado) Quant. Custo Unitário Custo Total Justificativa
precisa destacar o Estado e Cidade de ida/volta R$ 0,00 R$ 0,00
precisa destacar o Estado e Cidade de ida/volta R$ 0,00 R$ 0,00
precisa destacar o Estado e Cidade de ida/volta R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00 R$ 0,00
3.4 Serviços de Terceiros (Informar se a contratação vai ser via Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) Tipo de serviço Custo Total Mês (Mês de Desembolso do recurso solicitado) Justificativa
R$ 0,00
R$ 0,00
Total R$ 0,00
3.5 Material Permanente (informar se é nacional ou Importado) Item Mês Quant. Custo Unitário Custo Total Justificativa
R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
3.6 Hospedagem e Alimentação Localidade Especificação: Mês (Mês de Desembolso do recurso solicitado) Quantidade Custo Unitário Custo Total
Estado e Cidade R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
3.8 Recursos solicitados
Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.
3.9 Orçamento consolidado
Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 522/2024 de 17/09/2024 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.