Edital Reitoria nº 56/2024
ABERTURA DE VAGAS PARA O PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E MOBILIDADE ACADÊMICA PRESENCIAL.
EDITAL Nº 56/REITORIA/2024
(Vide Portaria Reitoria nº 506 /2024)
ABERTURA DE VAGAS PARA O PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E MOBILIDADE ACADÊMICA PRESENCIAL.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público o edital de abertura de vagas para o programa de cooperação e mobilidade acadêmica presencial da Unochapecó.
1 DO OBJETO Constitui objeto do presente edital a seleção interna de estudantes dos cursos de graduação interessados em participar do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó, mediante a possibilidade de cursar disciplinas de graduação em instituições do exterior, durante o período de 01 (um) ou 02 (dois) semestres letivos em países da Europa, América do Norte e América Latina, a partir de fevereiro de 2024.
1.1 O presente edital possui o limite de vagas, condicionada a disponibilidade semestral das instituições estrangeiras, indicadas no anexo I.
1.2 A instituição de destino pode utilizar critérios próprios de seleção, podendo ser reduzido o número de vagas indicado no item 1.1.
1.3 A operacionalização do presente edital, bem como o gerenciamento e intermediação das candidaturas junto às instituições parceiras será realizada pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) da Unochapecó.
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Poderá se inscrever para as vagas do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó o acadêmico que atenda aos seguintes critérios:
2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó;
2.2 Ter integralizado, com aproveitamento, no mínimo 40% (quarenta por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) dos créditos previstos para a matriz curricular do curso que está matriculado;
2.3 Apresentar média acadêmica igual ou superior a 6,0 (seis);
2.4 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
2.5 Não possuir pendências junto ao setor financeiro da Unochapecó.
2.6 O candidato deverá avaliar junto à Coordenação de seu curso a possibilidade de participação no Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó, especialmente em casos de cursos modulares e com pré-requisitos curriculares que possam comprometer o andamento do curso na Unochapecó, em face do afastamento por um ou dois semestres.
3 DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
3.1 A inscrição deverá ser efetuada até as 23h59 do dia 22 de agosto de 2024 (quarta-feira), mediante o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) diretamente na Central de Relacionamento da Unochapecó.
3.2 Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o link do formulário de inscrição, preencher e anexar todos os documentos obrigatórios. https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdARpCSDdbLiVYtEgky-AcE3J01sLf0uWsusR-nYw31X6561Q/viewform
3.3 Os documentos deverão estar no formato PDF (arquivo único), sendo de inteira responsabilidade do candidato o envio e conferência dos documentos para sua inscrição.
3.4 O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição a cópia da seguinte documentação para a Unochapecó:
1. A testado de matrícula e frequência;
2. H istórico escolar do curso de graduação emitido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Unochapecó;
3. C ertificado de curso de idioma falado no país de destino (se solicitado pela IES estrangeira);
4. D eclaração de Negativa de Débitos do Setor de Finanças da Unochapecó;
5. P assaporte (duas primeiras páginas), caso possua;
6. C arteira de identidade;
7. C omprovante de pagamento da taxa de inscrição.
4 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA UNOCHAPECÓ
4.1 A seleção dos candidatos será efetuada pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI), mediante a observância e cumprimento dos seguintes critérios pelos candidatos:
1. C umprimento dos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital;
2. P reenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação prevista no item 3 deste edital;
3. O ferta de vagas na instituição de destino.
4.2 No caso de haver mais candidatos do mesmo curso à mesma instituição de destino, o desempate será de acordo com os seguintes critérios:
1. Maior percentual de integralização curricular;
2. Maior média acadêmica;
3. Conhecimento em outro idioma.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 A homologação do resultado será publicada no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes até 28 de agosto de 2024 (quarta-feira).
5.2 Após a homologação, a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) comunicará o candidato por e-mail e enviará as informações necessárias para a sua inscrição na instituição de destino escolhida.
5.3 No caso de desistência da vaga, o candidato selecionado deverá comunicar a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais via e-mail.
6 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA INSTITUIÇÃO DE DESTINO A seleção definitiva das candidaturas é feita pela instituição de destino que utilizará critérios e prazos próprios, tendo autonomia para aceitar ou recusar o candidato de acordo com suas normativas internas.
6.1 Durante o processo, o candidato deve comprometer-se a participar de todas as atividades de orientação para intercâmbio, realizadas pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI). Caso necessário, poderá ser realizada uma entrevista individual em data a ser comunicada ao candidato.
6.2 Enviada à candidatura, a instituição de destino emitirá um parecer sobre a solicitação de mobilidade. Em havendo aceite por parte da instituição, será enviado ao acadêmico e/ou à ARNI a Carta de Aceite Original, possibilitando o acesso às próximas etapas da mobilidade. Cada Universidade tem seus próprios prazos administrativos, que devem ser respeitados.
6.3 O acadêmico deverá enviar para arni@unochapeco.edu.br, com até 07 dias de antecedência da viagem, a cópia dos seguintes documentos:
1. V isto de estudante;
2. S eguro saúde;
3. C arta de aceite;
4. T ermo de compromisso.
6.4 O acadêmico deverá obrigatoriamente participar da reunião com as orientações de pré-embarque.
7 DAS DESPESAS PARA A MOBILIDADE
7.1 O Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica entre a Unochapecó e as Universidades conveniadas é pautado pela reciprocidade da gratuidade de mensalidade durante o período em que o estudante estiver no exterior.
7.2 O Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica NÃO contempla:
1. D espesas com passagens aéreas;
2. D espesas com estadia e alimentação;
3. D espesas com seguro de vida e saúde;
4. Eventuais taxas cobradas pela universidade de destino.
7.3 O acadêmico em mobilidade ainda é responsável por providenciar a documentação legalmente exigida (exemplo: seguro viagem, visto e passaporte).
7.4 Em caso de necessidade de comprovação de exames, seguro-saúde ou realização de vacinas (febre amarela, hepatite, etc), estes são de responsabilidade do candidato.
8 DO PRAZO DA MOBILIDADE
8.1 As vagas do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica observarão sempre o início do ano letivo em cada Universidade de destino, e terão a duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses.
8.2 O Programa de Mobilidade Acadêmica poderá ser cancelado a qualquer tempo em razão da situação de emergência em saúde pública de importância internacional ou eventos pandêmicos, de modo que venha a impossibilitar a realização dos intercâmbios e/ou cumprimento das atividades e calendário acadêmico das universidades de destino, independente de aviso prévio, e sem qualquer ônus para as instituições.
9 OUTROS TRÂMITES
9.1 De posse da Carta de Aceite, o acadêmico deverá dar entrada nos procedimentos consulares de visto e demais trâmites de entrada no país, sendo de responsabilidade do candidato à obtenção do visto de estudante junto ao Consulado competente e o preenchimento dos requisitos exigidos pelo país estrangeiro para a concessão deste e, demais procedimentos necessários exigidos para sua entrada e permanência no país de destino. O acadêmico também é responsável por providenciar, obrigatoriamente, o seguro-saúde internacional antes de sua saída.
9.2 A concessão de visto de estudante é da responsabilidade da autoridade governamental do país em que se ocorre a mobilidade acadêmica internacional. Os critérios, condições e exigências legais são de responsabilidade e atribuição dos respectivos Órgãos Governamentais, não tendo a Unochapecó qualquer ingerência, participação ou autoridade em relação aos mesmos.
9.3 O visto de estudante ligado ao Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó, NÃO DÁ DIREITO AO PARTICIPANTE DE APLICAR PARA VAGAS DE TRABALHO.
10 DO PROCESSO DE MOBILIDADE
10.1 Uma vez no país de destino, o acadêmico se compromete a enviar dentro do prazo de 10 (dez) dias o Certificado de Mobilidade.
10.2 É obrigação do acadêmico em mobilidade manter-se matriculado na universidade de destino e desenvolver as atividades propostas durante todo o período do intercâmbio.
10.3 Ao término da mobilidade é de responsabilidade do acadêmico providenciar, junto à universidade de destino, toda a documentação relativa ao seu período de estudos, como histórico escolar completo, conteúdo programático, carga horária de cada disciplina, notas e sistema de avaliação em documentos oficiais emitidos pela universidade, assinados e carimbados pela autoridade competente.
10.4 O estudante é exclusivamente responsável por quaisquer problemas e ou eventuais danos, a qualquer título, que venha a experimentar ou a causar a terceiros, bem como por qualquer ato ilícito praticado no país de destino e pelas consequências que dele decorrerem, responsabilizando-se ainda por eventual conduta que venha a ferir os princípios da boa convivência, isentando a UNOCHAPECÓ de quaisquer ônus.
11 DOS COMPROMISSOS DOS ACADÊMICOS
11.1 Ao inscrever-se neste edital, e sem prejuízo das demais disposições regimentais, os candidatos assumem os seguintes compromissos:
1. R ealizar com empenho as atividades de intercâmbio previstas no seu Programa de Mobilidade Acadêmica, observando padrões de ética e cidadania em sua convivência acadêmica e social na Universidade anfitriã;
2. C ontatar o coordenador de seu curso para substituir as disciplinas que não puder cursar;
3. O bedecer às normas legais e às regras de conduta da universidade anfitriã e do país de destino;
4. P articipar de todas as atividades acadêmicas relativas às disciplinas em que se matricular na Universidade anfitriã, inclusive respeitar o número mínimo de créditos estipulado pela mesma;
5. A ssumir o pagamento de todas as despesas necessárias à sua participação no Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica, especialmente aquelas relativas às passagens aéreas de ida e volta, hospedagem, alimentação e todas as demais circunstanciadas, que se façam necessárias à sua estada na universidade anfitriã, durante o período de intercâmbio;
6. S ujeitar-se às normas, regras e leis do país de destino, bem como às normas e estatutos da Instituição de destino enquanto estiver no processo de mobilidade acadêmica;
7. F irmar termo de compromisso declarando a concordância e ciência com as normas do P rograma de M obilidade Acadêmica.
12 DOS COMPROMISSOS DA UNOCHAPECÓ
12.1 São compromissos da Unochapecó:
1. A nalisar o aproveitamento de estudos dos créditos previstos para a matriz curricular do curso na qual o estudante encontra-se regularmente matriculado;
2. A nalisar a possibilidade de aproveitamento d e créditos curriculares, para fins de atividades curriculares complementares, na modalidade viagens de estudos;
3. A ceitar para fins de aproveitamento de estudos, os componentes curriculares cursados em instituição estrangeira com os créditos do Sistema Europeu de Transferência de Créditos - ECTS (European Credit Transfer System) ou de outro sistema, bem como a carga horária, frequência e notas devidamente convertidos aos padrões fixados pela legislação brasileira;
4. E fetuar o acompanhamento à distância do estudante no exterior;
5. R ealizar o acompanhamento do programa, a fim de verificar se os objetivos da atividade estão sendo alcançados.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O não cumprimento das normas deste edital invalida a inscrição do candidato.
13.2 Compete exclusivamente ao acadêmico a observância de prazos, procedimentos e termos deste edital.
13.3 O ato da inscrição no processo de seleção para o Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó ao qual se refere esse edital, implica na leitura prévia deste documento, ficando pressuposta a prévia e integral concordância com suas respectivas cláusulas.
13.4 O acadêmico está ciente de que sua aceitação final na instituição de destino ficará a cargo da referida instituição, uma vez atendidos os critérios, as disponibilidades orçamentárias e a absorção das candidaturas pelas universidades estrangeiras conveniadas com a Unochapecó.
13.5 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à ARNI através do e-mail arni@unochapeco.edu.br
13.6 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão regulados por contrato específico.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela ARNI, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de agosto de 2024.
ANEXO I VAGAS DISPONÍVEIS NA AMÉRICA DO NORTE E EUROPA
1º Semestre: Set - Fev 2º Semestre: Fev - julho UNIVERSIDADE PAÍS ÁREAS Nº VAGAS
Concordia University of Edmonton* Canadá Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Psicologia, Publicidade e Propaganda 2
Universidad de Salamanca* Espanha Administração, Agronomia, Artes, Ciências Econômicas, Cinema e Mídias Digitais, Direito, Engenharia Civil, Eng. de Alimentos, Eng. de Produção, Eng Elétrica, Eng. Mecânica, Eng. Química, Farmácia, Psicologia, Relações Internacionais (Global Studies), Sistemas de Informações 1 por curso
Universidad Miguel Hernandéz Elche Espanha Administração, Agronomia, Artes, Artes Visuais, Biomedicina, Ciência da Computação, Ciências Econômicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Jornalismo, Medicina** 2
Illinois State University* Estados Unidos da América Administração, Arte, Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Publicidade e Propaganda, Design, Direito, Educação Física, Enfermagem, Jornalismo, Psicologia, Sistemas de Informações 2
Universitá di Macerata Itália Administração, Direito e Relações Internacionais 2
Cooperativa de Ensino Superior Egas Moniz Portugal Biomedicina (Ciências Biomédicas Laboratoriais), Enfermagem, Enfermagem Veterinária, Direito (Ciências Forenses e Criminais), Nutrição e Psicologia 2
Instituto Politécnico de Beja - IBEJA Portugal Agronomia, Artes Plásticas e Multimídia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, Administração. 2
Universidade do Porto Portugal Artes, Arquitetura, Jornalismo, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciência da Computação, Nutrição, Agronomia, Educação Física, Direito, Gestão (administração), Eng. Civil, Eng. Mecânica, Eng. Química, Farmácia, Relações Internacionais, Odontologia, Psicologia, Medicina** (1) e Medicina Veterinária. 10
Universidade do Minho Portugal Administração, Arquitetura e Urbanismo, Artes, Artes Visuais, Biomedicina, Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Design, Direito, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia mecânica, Engenharia Química, Jornalismo, Medicina, Moda, Psicologia, Publicidade e Propaganda, Relações Internacionais, Sistemas de Informação. 3
Instituto Politécnico da Guarda - IPG Portugal Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Design, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Farmácia, Gastronomia, Jornalismo, Publicidade e Propaganda. 4
CESPU Portugal Biomedicina, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Veterinária, Odontologia, Psicologia. 2 por curso
Universidad de Guadalajara México Arquitetura, Artes Audiovisuais, Agronomia, Administração, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária, Moda, Odontologia, Psicologia, Relações Internacionais, Sistemas da Informação, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Enfermagem, Medicina** Nutrição, Psicologia. 2 por curso
VAGAS DISPONÍVEIS NA AMÉRICA DO SUL UNIVERSIDADE PAÍS ÁREAS Nº VAGAS
Universidad Nacional Del Nordeste UNNE Argentina Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Artes, Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Design, Direito, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia elétrica, Engenharia mecânica, Engenharia Química, Fisioterapia, Jornalismo, Medicina**, Medicina Veterinária, Odontologia, Sistemas de Informação. 2
Universidade Nacional de La Rioja Argentina Medicina Veterinária, Ciências Econômicas, Direito, Ed. Física, Ciências Biológicas, Sistema da informação, Farmácia, Agronomia, Eng. de Alimentos, Eng. Civil, Arquitetura, Odontologia, Medicina**, Enfermagem 2
Universidad Nacional de Misiones Argentina Arquitetura, Artes, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Eng. Civil, Eng. Alimentos, Ciências Biológicas, Farmácia, Enfermagem, Sistemas da Informação. 2
Universidade Del Museo Social Argentino Argentina Administração, Artes, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Fonoaudiologia, Jornalismo, Psicologia. 4
Universidade Nacional de Hurlingham Argentina Biomedicina, Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Engenharia de Alimentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Fisioterapia. 2
Cooperação Universitária Americana Colômbia Direito, Engenharia Industrial, Engenharia de Sistema, Enfermagem, Contabilidade. 2
Universidade Cooperativa de Colômbia Colômbia Administração, Comércio Internacional, Desenho, Direito, Enfermagem, Economia, Educação física, Engenharia ambiental, Engenharia civil, Engenharia mecânica, Engenharia de software e sistemas, Medicina**, Medicina veterinária, Odontologia, Psicologia, Tecnologia em controle e automação industrial, Zootecnia. 10
Universidad Nacional Costa Rica Costa Rica Administração, Agronomia, Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências da Computação, Economia, Medicina Veterinária, Psicologia e Relações Internacionais 2
Universidad San Ignácio de Loyola - USIL Peru Arquitetura, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Nutrição, Direito, Pedagogia, Jornalismo, Psicologia, Agronomia, Eng. Civil, Eng. Alimentos, Sistemas de Informação, Mestrado em Administração e Educação 2
Universidad Técnica Particular de Loja - UTPL Equador Administração, Arquitetura, Ciências Biológicas, Ciências da Computação, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Enfermagem, Engenharia Química, Engenharia Civil, Fisioterapia, Gastronomia, Medicina**, Nutrição, Psicologia 5
*Verificar pagamento de taxas (ARNI) **Estudantes de Medicina devem verificar com sua coordenação de curso e analisar os componentes curriculares antes de sua inscrição, e ainda, ficam cientes de que mesmo com o aceite da coordenação da Unochapecó, devem aguardar análise e aprovação da IES de destino.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 506/2024 de 28/08/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.