Edital Reitoria nº 54/2024
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EDITAL Nº 54/REITORIA/2024.
(Vide Portaria Reitoria nº 472 /2024, Portaria Reitoria nº 454 /2024)
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (em nível de Mestrado), Educação (em nível de Doutorado) e Tecnologia e Gestão da Inovação (em nível de Mestrado e Doutorado) com bolsas oriundas do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina, de acordo com os Editais Fapesc nº 18/2024 e nº 19/2024.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (em nível de Mestrado), Educação (em nível de Doutorado) e Tecnologia e Gestão da Inovação (em nível de Mestrado e Doutorado) com bolsas oriundas do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.
1.2 O Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina tem como objetivo fomentar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, por meio da concessão de bolsas de mestrado e doutorado acadêmico e profissional, que visem à formação de recursos humanos para o desenvolvimento do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), contribuindo para a solução de problemas da sociedade catarinense e brasileira, atendendo especificamente às necessidades do poder público, do setor produtivo e da comunidade local.
1.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina, conforme os Editais Fapesc nº 18/2024 e nº 19/2024.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas as seguintes vagas:
- (02) duas vagas para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (em nível de Mestrado);
- (01) uma vaga para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (em nível de Doutorado);
- (02) duas vagas para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação (em nível de Mestrado);
- (02) duas vagas para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação (em nível de Doutorado).
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 30 de julho a 04 de agosto de 2024 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: cobranca@unochapeco.edu.br
3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a), conforme:
3.2.1 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (em nível de Mestrado): ppgca@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo MESTRADO 2024/2":
a) formulário de inscrição (Anexo I);
b) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
c) cópia do diploma do curso de Graduação;
d) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
e) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
f) termo de disponibilidade de carga horária (Anexo V);
g) cópia do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação do Currículo Lattes preenchido, conforme Anexo II, contendo cópia de todos os documentos comprobatórios anexados, incluindo aqueles referentes às titulações.
3.2.2 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação (em nível de Mestrado): ppgti@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo MESTRADO 2024/2":
a) formulário de inscrição (Anexo I);
b) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
c) cópia do diploma do curso de Graduação;
d) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
e) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
f) termo de disponibilidade de carga horária (Anexo V);
g) cópia do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação do Currículo Lattes preenchido, conforme Anexo III, contendo cópia de todos os documentos comprobatórios anexados, incluindo aqueles referentes às titulações.
3.2.3 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação (em nível de Doutorado): ppgti@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo DOUTORADO 2024/2":
a) formulário de inscrição (Anexo I);
b) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
c) cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
d) cópia do histórico escolar do de M estrado emitido por programa recomendado pela Capes;
e) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
f) termo de disponibilidade de carga horária (Anexo V);
g) cópia do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação do Currículo Lattes preenchido, conforme Anexo III, contendo cópia de todos os documentos comprobatórios anexados, incluindo aqueles referentes às titulações.
3.2.4 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (em nível de Doutorado): ppge@unochapeco.edu.br com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo DOUTORADO 2024/2":
a) formulário de inscrição (Anexo I);
b) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
c) cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
d) cópia do histórico escolar do de M estrado emitido por programa recomendado pela Capes;
e) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
f) termo de disponibilidade de carga horária (Anexo V);
g) cópia do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação do Currículo Lattes preenchido, conforme Anexo IV, contendo cópia de todos os documentos comprobatórios anexados, incluindo aqueles referentes às titulações.
3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página de cada Programa.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao até o dia 06 de agosto de 2024.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dar-se-á por meio da análise do Currículo Lattes.
5.1.1 Análise do Currículo Lattes (Peso 10): a análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Pontuação (em conformidade com os formulários de cada Programa apresentados nos anexos deste edital) que deverá ser preenchido e documentado e entregue por meio de arquivo pdf, contendo nessa ordem o currículo lattes e documentos comprobatórios, seguindo a ordem do formulário de pontuação, juntamente com os demais documentos previstos no item 3 do presente edital.
5.1.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) sendo que os itens não documentados e que não estejam apresentados no formulário de pontuação não serão considerados. A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela Comissão de Seleção dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação. O candidato que não entregar o formulário, bem como as cópias comprobatórias, receberá nota zero nesta etapa.
5.2 Todas as etapas deste edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, juntamente com a banca de seleção composta por docentes de cada Programa.
6. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
6.1 A partir da primeira matrícula ou ao longo do primeiro ano acadêmico, o estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado, deverá comprovar proficiência em leitura em língua inglesa.
6.2 Após a primeira matrícula, em até 12 (doze) meses, o estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado, deverá comprovar proficiência em leitura em língua inglesa.
6.3 Após a primeira matrícula, em até 24 (vinte e quatro) meses, o estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado, deverá comprovar proficiência em leitura de duas línguas estrangeiras (inglesa, espanhola, alemã, francesa, polonesa, italiana ou outras).
6.4 Após a primeira matrícula, o estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Doutorado, dever comprovar proficiência em leitura em língua inglesa e a comprovação da proficiência em leitura em segunda língua estrangeira em até 24 (vinte e quatro) meses.
7. CRONOGRAMA
7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 30 de julho a 04 de agosto de 2024
Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 30 de julho a 04 de agosto de 2024
Homologação das inscrições até 06 de agosto de 2024
Divulgação do resultado final do processo seletivo 08 de agosto de 2024
Matrículas dos candidatos aprovados 09 a 13 de agosto de 2024
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e os respectivos suplentes do processo seletivo será publicada no dia 08 de agosto de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
8.2 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail de cada Programa: ppgca@unochapeco.edu.br, ppge@unochapeco.edu.br e ppgti@unochapeco.edu.br
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10. DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos aprovados será realizada no período de 09 a 13 de agosto de 2024, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A1 da Unochapecó, Campus de Chapecó.
10.2 Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) para o curso de Mestrado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral;
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
h) Comprovante de residência atualizado.
10.3 Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) para o curso de Doutorado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
e) Histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Título eleitoral;
h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
j) Comprovante de residência atualizado.
10.4 Se o(a) candidato(a) classificado(a) for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação ou do mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
10.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
10.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.8 O(a) candidato(a) que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) suplente, se houver.
11. DO INVESTIMENTO
11.1 O valor de investimento para o curso de Mestrado e do Doutorado se dará conforme abaixo:
- Matrícula: R$ 500,00.
11.1.1 O estudante selecionado para o curso de Mestrado receberá uma bolsa da Fapesc no valor de R$ 2.177,49 (dois mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos) e deverá repassar mensalmente à Unochapecó até a finalização da bolsa.
11.1.2 O estudante selecionado para o curso de Doutorado receberá uma bolsa da Fapesc no valor de R$ 3.214,39 (três mil, duzentos e quatorze reais e trinta e nove centavos) e deverá repassar mensalmente o valor de R$ 2.950,00 à Unochapecó até a finalização da bolsa.
11.2 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10//09/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
12. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA PARA O ACESSSO À BOLSA DE ESTUDOS
12.1 O(a)s bolsistas selecionados para o Curso de Mestrado, seguirão critérios do Edital Fapesc nº 18/2024, devendo obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:
12.1.1. Cada bolsista deverá ter um Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CT&I do curso no qual a bolsa será implementada.
12.1.2. O projeto de CT&I do(a) bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
12.1.3. Estar regularmente matriculado em um dos PPG listados neste Edital.
12.1.4. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID.
12.1.5. Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente.
12.1.6. Ter disponibilidade de carga horária presencial para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e normas da FAPESC, conforme anexo V.
12.1.7. Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
12.1.8. Não é permitido o acúmulo de bolsas de mestrado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.
12.1.9. É permitido possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário), caso tenha anuência do colegiado do PPG e do(a) orientador(a) do(a) bolsista.
12.1.10. Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
12.2 O(a)s bolsistas selecionados para o Curso de Doutorado, seguirão critérios do Edital Fapesc nº 19/2024, devendo obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:
12.2.1. Cada bolsista deverá ter Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CT&I do curso no qual a bolsa será implementada.
12.2.2. O projeto de CT&I do(a) bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
12.2.3. Estar regularmente matriculado em um dos PPG listados neste edital.
12.2.4. Ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index, comprovados por meio do currículo Lattes.
12.2.5. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID.
12.2.6 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente.
12.2.7. Ter disponibilidade de carga horária presencial para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e normas da FAPESC, conforme anexo V.
12.2.8. Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
12.2.9. Não é permitido o acúmulo de bolsas de doutorado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiados por recursos públicos.
12.2.10. É permitido possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário), caso tenha anuência do colegiado do PPG e do(a) orientador(a) do(a) bolsista.
12.2.11. Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
13. DAS LINHAS DE PESQUISA E CORPO DOCENTE
13.1 As linhas de Pesquisa e o corpo docente de cada Programa poderá ser visualizado no site do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
13.2 Para a vaga do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado, os candidatos devem optar por uma das seguintes temáticas e docente:
- Professor Diego Orgel Dal Bosco Almeida: Políticas curriculares e suas implicações nos processos educativos; Histórias e memórias da educação: instituições, contextos e processos; Formação de professores, trajetórias, memórias e experiências.
- Professora Márcia Luíza Pit Dal Magro: Desenvolvimento humano em contextos educacionais - Professora Carla Rosane Paz Arruda Teo: Práticas pedagógicas na educação superior.
13.3 Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos docentes de cada Programa para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
14. DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
14.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas nos Editais Fapesc nº 18/2024 e nº 19/2024, que deverão, obrigatoriamente, ser lido pelo candidato, no site:
https://fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/Edital-fapesc_doutorado-.pdf https://fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/Edital-fapesc_mestrado.pdf
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais ou no e-mail ppge@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao ou no e-mail ppgti@unochapeco.edu.br ou link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao www.unochapeco.edu.br/educacao e a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
15.5 Informar que o recebimento da bolsa de estudo está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pela Fapesc.
15.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.
15.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó(SC), 30 de julho de 2024.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Egresso da Unochapecó () Sim* () Não
*Se sim, informar o nome do curso:
Passaporte/RNM (para estrangeiros):
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da Instituição:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):
Linha de pesquisa pretendida, em conformidade com as informações contempladas no item "13" do edital (preenchimento obrigatório):
ANEXO II - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS (MESTRADO) Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2019 a 2024)*. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados e que não estejam apresentados e numerados na ordem da tabela (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões não serão considerados. Critérios Valor de cada item Pontuação Candidato Pontuação (Comissão de Seleção)
1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais 0,10 por ano (máximo 0,5 ponto)
Publicações
6) Resumos simples publicados em anais 0,3 por resumo (máximo 1,2 pontos)
7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 por resumo (máximo 1,2 pontos)
8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 por trabalho (máximo 2 pontos)
9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial**
a) Qualis A1 5 por artigo
b) Qualis A2 4,5 por artigo
b) Qualis A3 3 por artigo
c) Qualis A4 2,5 por artigo
d) Qualis B1 1,5 por artigo
e) Qualis B2, B3 e B4 1 por artigo
e) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,7 por artigo
f) Artigo submetido em revista com Qualis 0,7 por artigo
10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,5 por texto (máximo 1 ponto)
11) Autor/coautor/organizador de livros e capítulos publicados (conforme critérios da CAPES)
a) Qualis L1 5 por livro/ 2,5 por capítulo
b) Qualis L2 4,5 por livro/ 2,0 por capítulo
c) Qualis L3 3,0 por livro/ 1,5 por capítulo
d) Qualis L4 e L5 1,0 por livro/ 0,5 por capítulo
Livros sem classificação 0,5 por livro/0,25 por capítulo
12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 por projeto (máximo 1,5 pontos)
13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 por estágio (máximo 1,5 pontos)
14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, PIBIC-EM outros) 0,5 por semestre
15) Aluno de iniciação científica voluntário*** 0,3 por semestre
16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 1,5 por curso (máximo 1,5 pontos)
17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)
18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)
19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 por banca (máximo 0,6)
20) Aprovação em concurso público na área de formação 0,5 por concurso (máximo 1 ponto)
21) Patente depositada ou Registro de patente 5 por patente
22) Relatório técnico 0,3 por relatório (máximo 1,5 pontos)
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes (quadriênio 2017-2020) da área de avaliação: Ciências Ambientais (disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.xhtml).
***Os certificados devem ser emitidos pela Coordenação do Curso ou Escola/Departamento ao qual o orientador está vinculado.
Observação - O candidato deverá organizar a documentação comprobatória conforme os itens da tabela (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA E GESTÃO DA INOVAÇÃO (MESTRADO E DOUTORADO) Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2019 a 2024). As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Valor máximo Total
1) Atividade profissional na sua área de formação (por ano) 1,0 5,0
2) Participação em cursos técnico-científicos: soma total em horas: ______ (0,2 Para Cada 20 horas de participação) 0,2 4,0
3) Ministrar em cursos técnico-científicos: total de cursos ministrado de no mínimo 4 horas: ______ (0,5 para cada Curso***) 0,5 5,0
4) Participação em eventos científicos (ouvinte) 0,2 2,0
5) Publicação de Resumo em Anais de Evento Científico 0,1 1,0
6) Publicação de Resumo Expandido em Anais de Evento Científico 0,2 2,0
7) Publicação de Trabalhos Completo em Anais de Evento Científico 0,5 5,0
8) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial Qualis A1, A2 2,0 12,0
Qualis A3, A4 1,5 7,5
Qualis B1, B2, B3, B4 1,0 5,0
C, Sem Qualis, com ISSN 0,5 2,5
9.1) Patentes 2,0 8,0
9.2) Registro de software 2,0 8,0
9.3) Registro de produtos ou processos 1,0 5,0
10)Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0
11) Livros publicados com ISBN Coordenador/organizador/ Autor/co-autor de Livro 1,5 3,0
Autor/co-autor de
Capítulo (max. dois cap. por livro) 0,5 2,0
12) Estágio curricular não obrigatório na área (cada 20hs) 0,1 0,6
13) Bolsista de iniciação científica (PIBIC, FAPE, Extensão, outros) por ano 2,0 6,0
14) Pesquisador voluntário, monitoria por ano 0,5 2,0
15) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em andamento (por semestre) 0,25 1,0
16) Pós-Graduação lato sensu (especialização) concluída 1,0 3,0
17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,2 2,0
18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,2 1,0
19) Participação em Bancas Avaliadoras 0,2 2,0
20) Participação em Grupos de Pesquisa 0,2 0,4
21) Produção técnica* (por item) Prestação de serviço (consultoria, assessoria, projetos, laudos etc.) Presidente ou Membro de Comitê Organizador de Evento Presidente ou Membro de Comitê Científico de Evento Palestrante ou moderador em evento (inferior a 4h cada) 0,2 3,0
22) Prêmios científicos 0,5 1,0
TOTAL DE PONTOS 1. 100 2.
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar ou Área de Origem 2017-2020, sendo considerado a maior nota.
*** Cursos certificados e vinculados a instituições e entidades.
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO (DOUTORADO) Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro e tenham documentos comprobatórios em anexo ((2019 a 2024):
1. Identificação do candidato Nome do candidato:
CPF:
Área de Concentração: Educação
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
I - FORMAÇÃO ACADÊMICA Máximo 25 pontos
1.Outra* Graduação (2 pontos por curso até o máximo de 4 pontos)
2. Especialização (1,5 pontos por curso até o máximo de 3 pontos)
3. Outro** Mestrado (3 pontos por curso)
4. Bolsas de: Iniciação Científica, Extensão ou em projetos de licenciatura (1 ponto por ano)
5. Participação em outros projetos como voluntário (0,5 pontos por ano)
6. Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (doutorado) - 0,5 pontos por disciplina
7. Outras atividades formativas nos últimos 5 anos (2019 a 2023) (extensão, cursos, estágios extracurriculares, eventos científicos): Até 20 horas (0,10 pontos) De 21 a 40 (0,20 pontos) De 41 a 80 (0,30 pontos) De 81 a 120 (0,40 pontos) Acima de 120 (0,50 pontos)
II - PRODUÇÃO CIENTÍFICA - será pontuado neste campo a produção dos últimos 5 anos (2019 a 2024) Máximo 50 pontos
8. Publicação de livro autoral (acadêmico e com conselho editorial) será avaliado pelo Qualis Capes, e a pontuação atribuída será: L1 - 10 L2 - 9 L3 - 8 L4 - 7 OBS: Livros acadêmicos e com conselho editorial não avaliados pela Capes valerão 5 pontos cada.
9. Publicação de capítulo de livro acadêmico ou verbete (2,0 pontos por produto até 10 pontos)
10. Organização de livro (2,5 pontos)
11. Publicações de artigos científicos ou resenhas em periódicos Qualis A1 - 10 pontos por produto Qualis A2 - 9 pontos por produto Qualis A3 - 8 pontos por produto Qualis A4 - 7 pontos por produto Qualis B1 - 6 pontos por produto Qualis B2 - 5 pontos por produto Qualis B3 - 4 pontos por produto Qualis B4 - 3 pontos por produto Qualis B5 - 2 pontos por produto Sem qualis - 1 pontos por produto Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial ou em sites de divulgação - 0,5 pontos por produto
12. Publicação em anais de congressos (até o máximo de 10 pontos no total deste item) Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional ou internacional - 2,5 pontos por produto Trabalho completo publicado em anais de evento científico local ou regional - 2,0 pontos por produto Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto Produção artística e/ou cultural - 2 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional ou internacional - 1 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico local ou regional - 0,5 ponto por produto
13. Atuação como orientador ou coorientador de trabalhos na graduação ou pós-graduação, incluindo iniciação científica - 1,5 pontos por trabalho (até o máximo de 10 pontos no total deste item)
14. Participação em Projetos de Pesquisa desenvolvidos por grupos de pesquisa cadastrados no CNPq - 1 ponto por projeto (até o máximo de 10 pontos no total deste item)
15. Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação ou especialização - 0,5 pontos por banca (até o máximo de 10 pontos no total deste item)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Máximo 25 pontos
16. Docência na Educação Básica (2 pontos por ano)
17. Docência na Pós-Graduação (3 pontos por ano)
18. Docência na Graduação (3 pontos por ano)
19. Participação em cursos, oficinas ou outros: * Ministrante - Palestra (0,20 pontos por evento) - Cursos até 8 horas (0,40 pontos por evento) - Cursos de 9 a 20 horas (0,60 pontos por evento) - Cursos de 21 a 40 horas (0,80 pontos por evento) - Cursos com mais de 40 horas (1,0 pontos por evento) * Organizador (0,30 pontos por evento)
20. Participação em banca examinadora de processo seletivo /concurso público - 0,5 ponto por banca
TOTAL
*Pontua apenas se tiver cursado dois ou mais cursos de graduação;
**Pontua apenas se tiver mais de um curso de Mestrado.
TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA
De 01 a 09 2,0
de 10 a 19 pontos 3,0
20 a 29 pontos 4,0
de 30 a 39 pontos 5,0
de 40 a 49 pontos 6,0
de 50 a 59 pontos 7,0
de 60 a 69 pontos 8,0
de 70 a 79 pontos 8,5
de 80 a 89 pontos 9,0
de 90 a 95 pontos 9,5
De 96 a 100 pontos 10,0
Nota final:
ANEXO V - TERMO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA Pelo presente instrumento, eu, ______________________ com RG n.º ____________________________ e CPF nº _________________________ declaro que disponho de 30 horas/semanais para dedicar-me às atividades objeto do Edital de Chamada Pública FAPESC n.º _________ (18/2024 ou 19/2024) do Programa FAPESC de Fomento à Pós - Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas de Mestrado Acadêmico e Profissional e que:
? não possuo vínculo de qualquer natureza;
? possuo vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário com carga horária compatível para a realização das atividades relacionadas ao Programa.
Chapecó, ____ de ___________________ de 2024.
Nome completo e assinatura
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 472/2024 de 08/08/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 454/2024 de 06/08/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.