Edital Reitoria nº 54/2023
CREDENCIAMENTO/SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS - PESSOA JURÍDICA - NO AMBULATÓRIO MÉDICO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS.
EDITAL Nº 54/REITORIA/2023
CREDENCIAMENTO/SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS - PESSOA JURÍDICA - NO AMBULATÓRIO MÉDICO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS.
A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 82.804.642/0001-08, estabelecida na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, no município de Chapecó, estado de Santa Catarina, mantenedora da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ, instituição de educação superior, credenciada pela Portaria MEC nº 1.327, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 135, de 16 de julho de 2019,
Seção 1, página 21 retificada pela Nota Técnica nº 114 /2020/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de 24 de setembro de 2020, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o edital de CREDENCIAMENTO/SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS - PESSOA JURÍDICA - ESPECIALIZADOS EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM REGIME DE PLANTÕES MÉDICOS DE 06 (SEIS) ou 12 (DOZE) HORAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA NO AMBULATÓRIO MÉDICO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS, na forma estabelecida neste edital.
1 DO OBJETO
1.1 Este edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados em urgência e emergência em regime de plantões médicos de 06 (seis) ou 12 (doze) horas, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, 18h às 24 ou das 12h às 24h, no Ambulatório Médico do Município de Coronel Freitas-SC, situado na Rua Amazonas, Centro, entre a Câmara de Vereadores e a Clínica de Fisioterapia).
1.2 Poderão ser selecionados até 05 (cinco) prestadores de serviços para atuar conforme escala de trabalho.
1.3 A prestação dos serviços terá duração de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.
1.4 O interessado deverá indicar no REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO I) a disponibilidade para a prestação dos serviços.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste edital todas as pessoas jurídicas interessadas, que tenham atuação em atividade pertinente ao objeto do edital e cuja documentação se enquadre nas exigências legais do serviço, desde que atendidos os requisitos exigidos neste edital.
2.2 Não poderão participar as pessoas jurídicas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os documentos necessários para a participação neste neste edital deverão ser encaminhados em formato pdf, via e-mail para o endereço eletrônico, comercial@unochapeco.edu.br no período de 10/10/2023 à 23/10/2023 com o título - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - EDITAL 054/REITORIA/2023.
4 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 As empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação abaixo relacionada:
4.1.1 Registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual; ou cópia legível do Contrato Social consolidado, ou Contrato Social e suas respectivas alterações, chancelados pela Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso, ou documento equivalente no qual conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços objeto deste edital;
4.1.2 Documento de identidade com foto e CPF do representante legal da empresa e dos sócios;
4.1.3 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.1.4 Certidão Negativa de Débitos com o INSS/União;
4.1.5 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal;
4.1.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.1.8 Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pela comarca da sede da empresa;
4.1.9 Cópia do alvará de funcionamento emitido pelo Município onde a empresa está localizada;
4.1.10 Cópia do alvará da vigilância sanitária emitida pelo Município onde a empresa está sediada;
4.1.11 Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico pela pessoa jurídica e dos demais profissionais que a empresa indicar para a prestação dos serviços;
4.1.12 Certidão Negativa de Débitos junto aos órgãos de classe do Estado de Santa Catarina, do responsável técnico pela pessoa jurídica e dos demais profissionais que a empresa indicar para a prestação dos serviços;
4.1.13 Certidão de Regularidade expedida pelo CRM-SC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina);
4.1.14 Ficha cadastral devidamente preenchida (ANEXO I);
4.1.15 Declaração de concordância com as condições do edital de credenciamento, conforme
ANEXO II);
4.1.16 Comprovação de que os profissionais indicados são empregados pertencentes ao quadro permanente da empresa, fazem parte de seu quadro social ou possui contrato de prestação de serviços;
4.1.17 Cópia da comprovação da Inscrição no Conselho Profissional Competente (CRM-SC) dos profissionais indicados;
4.1.18 O médico clínico-geral deverá apresentar certificado do treinamento ACLS (suporte Avançado de Vida em Cardiologia), que é destinado a profissionais de saúde que participam do tratamento de pacientes vítimas de parada cardiorrespiratória ou que apresentam emergências cardiovasculares, como arritmias, infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral.
4.1.19 Cópia do diploma de conclusão de graduação dos profissionais que forem indicados para a prestação dos serviços.
4.2 Não serão aceitas inscrições de empresas com documentação incompleta, ilegível ou enviadas fora do prazo estipulado.
4.3 Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia sem autenticação, porém, sua aceitabilidade ficará condicionada à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sítio eletrônico.
4.4. Durante a vigência do contrato é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal relacionada às condições de credenciamento, conforme o caso.
4.5 Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de Credenciamento, a seu critério, poderá convocar os credenciados para reapresentação da documentação ou para suas atualizações.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO O processo de seleção será conduzido por uma comissão da CONTRATANTE e será realizado em em duas etapas:
5.1 Primeira etapa: análise da documentação indicada no item 4;
5.1.1 A documentação de que trata o "item 4" deverá estar dentro do prazo de validade na data da análise, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos que não tiverem sido entregues na forma estabelecida, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste edital.
5.1.2 A proponente que não entregar a documentação completa será desclassificada.
5.2 Segunda etapa: análise dos seguintes critérios:
5.2.1 Tempo de atuação - 1 (um) ponto para cada ano de experiência, sendo o máximo de 3 (três) pontos neste item;
5.2.2 Disponibilidade de atendimento - 2 (dois) pontos;
5.2.3 Possuir em seu quadro profissionais egressos da Unochapecó - 1 (um) ponto;
5.2.4 Entrevista com equipe técnica (serão avaliados os seguintes pontos: formação, experiência, postura, comunicação, organização) - (4 pontos)
5.2.4.1 O local e data da entrevista será informado via e-mail.
5.3 Ao final da etapa indicada no item 5.2 será atribuída uma pontuação geral classificatória a cada participante, desde que entregue a documentação completa nos termos do item 5.1, sendo a nota mínima para aprovação 7 (sete).
5.4 A classificação se dará em ordem decrescente de pontuação.
6 DO RESULTADO O resultado final da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail até a data de 26/10/2023 e o resultado da(s) empresa(s) selecionada(s) será publicado no site da Unochapecó.
7 DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
7.1 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a:
7.1.1 Prestar os serviços na Central Livre Demandas, situado na Rua Amazonas, Centro, no município de Coronel Freitas/SC, (entre a Câmara de Vereadores e a Clínica de Fisioterapia), de acordo com a carga horária contratada e necessidade da CONTRATANTE;
7.1.2 Realizar o atendimento de acolhimento (inserção no sistema, classificação, aferição de sinais vitais, etc.);
7.1.3 Realizar consultas médicas referentes ao Tipo de Atendimento estipulado;
7.1.4 Proceder à estabilização e encaminhamento ao atendimento de urgência e emergência, se necessário;
7.1.5 Efetuar o direcionamento à Rede de Atenção à Saúde do Município.
7.1.6 Realizar pequenas suturas;
7.1.7 Prescrever medicamentos (conforme lista básica). A prescrição realizada pelos médicos nas unidades deverá estar restrita aos medicamentos e insumos destinados ao usuário pelas listas padronizadas pelo SUS (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME) e aos protocolos clínicos. Mediante protocolos científicos, em havendo reconhecida vantagem para o usuário, o(a) CONTRATADO(A) poderá propor inclusão de eventuais itens não compreendidos pela REMUME junto à SMS;
7.1.8 Efetuar a liberação e/ou encaminhamento do paciente para exames e outros procedimentos;
7.1.9 Efetuar o registro e ou direcionamento para Rede de Atenção à Saúde do Município;
7.1.10 Receber e orientar acadêmicos do internato do curso de Medicina da Unochapecó;
7.1.11 Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana por toda equipe;
7.1.12 Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
7.1.13 Garantir o cumprimento de todos os protocolos que se apliquem à situação implantados pela Secretaria Municipal de Saúde e Ministério da Saúde;
7.1.14 Comunicar ao órgão competente todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam diagnosticados na Unidade;
7.1.15 Empregar seus melhores recursos, tanto humanos quanto técnicos, na implantação dos serviços discriminados, devendo para tanto, cumprir as condições aqui estabelecidas;
7.1.16 Garantir respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal. Sempre que indicado, promover a informação, esclarecimento e colher a assinatura do usuário e ou seu responsável nos documentos denominados "Termo de Consentimento Livre e Esclarecido" de acordo com as previsões protocolares do Ministério da Saúde ou da própria SMS;
7.1.17 Garantir a manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
7.1.18 Garantir o respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
7.1.19 Dar conhecimento imediato à CONTRATANTE por escrito de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do contrato, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade;
7.1.20 Comprometer-se a cumprir com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
7.1.21 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência em atos praticados na Unidade de Saúde, gerida no desenvolvimento de suas atividades;
7.1.22 Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais das unidades fornecidos pela SMS;
7.1.23 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor decorrentes da prestação de serviços;
7.1.24 Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população, dentro das atribuições definidas para a unidade;
7.1.25 Atender vítimas de parada cardiorrespiratória ou que apresentam emergências cardiovasculares, como arritmias, infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral e encaminhá-las ao serviço de urgência e emergência;
7.1.26 Responsabilizar-se integralmente pelo tratamento clínico dos pacientes;
7.1.27 Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitindo diagnósticos;
7.1.28 Prescrever tratamentos, orientando os pacientes e aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
7.1.29 Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso;
7.1.30 Realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários;
7.1.31 Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
7.1.32 Obedecer ao Código de Ética Médica;
7.1.33 Capacitar-se e utilizar os Sistemas de Informação em Saúde utilizados pelo Município;
7.1.34 Zelar pela aplicação moderada da emissão de Atestados Médicos, para evitar o desvirtuamento do objetivo da unidade;
7.1.35 Orientar e supervisionar os profissionais da área de ensino que estiverem na unidade atuando;
7.1.36 Responsabilizar-se pela locomoção, alimentação, salários, encargos, seguros, alojamentos e tudo mais que for necessário para os profissionais e para as demais equipes que forem utilizadas para os serviços no município;
7.1.37 Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo humanitário, universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
7.1.38 Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência;
7.1.39 Garantir a integridade física dos pacientes durante os procedimentos, protegendo-os de situações de risco;
7.1.40 Responsabilizar-se pelo preenchimento do prontuário do paciente;
7.1.41 Cumprir com as normas técnicas relativas ao exercício profissional, bem como cumprir com as normas de biossegurança, e demais normas institucionais;
7.1.42 Responder por quaisquer danos ou prejuízos que vierem causar ao patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde ou à terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos e indenizações cabíveis, assumindo o ônus decorrente;
7.1.43 Responsabilizar-se integralmente pela ocorrência de sinistros, bem como por atos decorrentes de imperícia ou imprudência na realização de procedimentos, respondendo na forma da legislação aplicável, estando ainda obrigada a ressarcir a CONTRATANTE e o paciente de todo e qualquer dano físico, moral ou material;
7.1.44 Informar à CONTRATANTE sempre que houver alteração de sua razão social ou de seu contrato social, enviando cópia autenticada do respectivo documento comprobatório;
7.1.45 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital,
7.1.46 Permitir o acesso dos supervisores da CONTRATANTE para fins de acompanhamento da execução dos serviços realizados;
7.1.47 Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
7.1.48 Assumir total responsabilidade com os serviços, sendo que na hipótese de impossibilidade de comparecer para realizar os serviços, deverá avisar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e indicar profissional devidamente credenciado para substituição;
7.1.49 Participar das reuniões de planejamento promovidas pela CONTRATANTE e Secretaria de Saúde, sempre que solicitado, para fim de atualização da forma de prestação de serviço e peculiaridades administrativas inerentes ao desempenho dos serviços;
7.1.50. Responder por escrito e no prazo estabelecido as solicitações ou notificações formuladas pela CONTRATANTE e pela Secretaria de Saúde sobre os serviços, atendimentos ou quaisquer intercorrências relacionadas ao objeto deste edital;
7.1.51 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento dos profissionais de saúde vinculados à empresa credenciada e;
7.2 É vedada a cobrança pelo(a) CONTRATADO(A) do paciente ou de seu responsável de qualquer valor pelos serviços prestados sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilização.
7.3 A responsabilidade civil, administrativa e penal por erro do profissional decorrente de dolo, imperícia, imprudência ou negligência é de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), que deverá arcar solidariamente com os danos materiais e morais porventura decorrentes, bem como o pagamento de honorários caso haja condenação da contratante em eventual indenização aos advogados da vítima e da CONTRATANTE.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 Efetuar o pagamento na forma prevista no item 9;
8.1.2 Prestar todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços que venham a ser realizados pelo(a) CONTRATADO(A).
8.1.3 Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
8.1.4 Notificar ao(à) CONTRATADO(A) por escrito acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9 DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 A CONTRATANTE pagará o valor bruto de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por hora para a prestação do serviços.
9.2 Incidirão sobre os valores do item 9.1 os impostos e/ou taxas relativas a prestação de serviço de acordo com o previsto na legislação vigente, os quais serão deduzidos do pagamento efetuado ao(à) CONTRATADO(A);
9.3 O pagamento será realizado mensalmente, no dia 18 (dezoito) do mês subsequente a prestação dos serviços, após a devida comprovação devidamente atestada pelo responsável da CONTRATANTE, condicionado a apresentação da respectiva nota fiscal.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A empresa selecionada deverá firmar contrato de prestação de serviços junto a Unochapecó, o qual conterá outras normas e obrigações inerentes à presente contratação. Não havendo a assinatura no prazo estabelecido, será chamada a empresa classificada na ordem de suplência.
10.2 A UNOCHAPECÓ está desobrigada a contratar, se assim decidir, ainda que existam proponentes e propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste documento.
10.4 Não há possibilidade de interposição de recursos, sendo a decisão da comissão de avaliação soberana, salvo prova de eventual irregularidade, que deverá ser encaminhado para o e-mail comercial@unochapeco.edu.br até às 18h do dia 27/10/2023, contendo os motivos e fundamentos.
10.5 A Unochapecó reserva-se o direito de prorrogar ou alterar a data de início das atividades.
10.6 Os casos omissos ou não regulados pelo presente instrumento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração e Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
11 DOS ANEXOS
11.1 Este edital de credenciamento contém os seguintes anexos:
11.1.1 Anexo I - MODELO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO;
11.1.2 Anexo II - Modelo da declaração de concordância com as condições do edital de credenciamento;.
Publique-se.
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2023
ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO À FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________, inscrição estadual/municipal __________________, Telefone ______________, e-mail _____________________, banco/agência/conta _________________________________, estabelecida na _________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. ____________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, RG nº _____________________, REQUER, nos termos do Edital de Credenciamento nº ____/2023, o seu CREDENCIAMENTO junto ao CREDENCIANTE para o fornecimento dos serviços indicados no referido edital, declarando ter disponibilidade nos seguintes dias e carga horária:
DISPONIBILIDADE PARA ATUAÇÃO:
() 1 DIA () 3 DIAS () 2 DIAS () 4 DIAS () 5 DIAS Marcar com um X a disponibilidade que deseja atuar.
DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA DIÁRIA:
() 6 horas - () 12h às 18h ou () 18h às 24h () 12 horas - 12h às 24h Marcar com um X a disponibilidade que deseja atuar.
Nesses Termos Pede Deferimento.
________________, ______ de _________________ de 2023.
__________________________________________________ Assinatura do Representante Legal
ANEXO II DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL / DECLARAÇÃO INFORMANDO OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS OFICIAIS DA EMPRESA ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) ____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________, DECLARA para os devidos fins, que aceita integralmente as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº ___/2023, e ainda que o e-mail _________________________________ é o endereço eletrônico oficial da instituição e destinado ao recebimento/envio de comunicados/notificações em geral.
________________, ______ de _________________ de 2023.
__________________________________________________ Assinatura do Representante Legal
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.