Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 52/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 52/REITORIA/2025.

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 349 /2025)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 324 /2025)

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e, atendendo ao disposto nos artigos 17 e 18 do Estatuto da Unochapecó, faz saber por meio do presente edital a abertura do processo de escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos, junto ao Conselho Universitário (Consun), conforme itens abaixo especificados.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste edital é a instauração do processo de escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos junto ao Conselho Universitário (Consun), na forma dos artigos 17 e 18 do Estatuto da Unochapecó. Serão escolhidos:

a) 08 (oito) representantes docentes;

b) 02 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo.

1.2 Os membros do Consun e seus respectivos suplentes são escolhidos por seus pares, para um período de 02 (dois) anos.

1.3 Os suplentes serão escolhidos na proporção de um membro para cada 1/3 (um terço) de membros titulares, e no cálculo da proporcionalidade será considerado como número inteiro a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).

2. DA FORMA DE ESCOLHA

2.1 A escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos ocorrerá por meio de voto universal dos respectivos pares, sendo permitido a cada votante escolher apenas um candidato.

2.2 Os conselheiros serão escolhidos por seus pares e a classificação será designada pelo maior número de votos.

3. DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA CONDIÇÃO DE CONSELHEIRO

3.1 O período de exercício da condição de conselheiro será de 02 (dois) anos, compreendido entre setembro de 2025 a agosto de 2027.

4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA

O cronograma do processo de escolha dos representantes para compor o Conselho Universitário (Consun) fica assim estabelecido:

a) Inscrição: 01 a 08 de agosto de 2025

b) Homologação das inscrições: 13 de agosto de 2025

c) Data da escolha: 20 de agosto de 2025

d) Homologação dos resultados pela Comissão Responsável: até o dia 27 de agosto de 2025

4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA

O cronograma do processo de escolha dos representantes para compor o Conselho Universitário (Consun) fica assim estabelecido:

a) Inscrição: 01 a 11 de agosto de 2025

b) Homologação das inscrições: 13 de agosto de 2025

c) Data da escolha: 20 de agosto de 2025

d) Homologação dos resultados pela Comissão Responsável: até o dia 27 de agosto de 2025 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL

5.1 O processo de escolha será coordenado por uma comissão, tendo a seguinte composição:

a) Professor Luiz Henrique Maisonnett;

b) Professora Vanessa da Silva Corralo;

c) Técnica-administrativa Mariel Cristina Duz Lima;

d) Técnica-administrativa Fabiane da Silva Pacheco.

5.2 Designa-se a Prof.ª Vanessa da Silva Corralo para presidir a comissão.

6. DOS CANDIDATOS

6.1 Ficam impedidos de participar do processo de escolha os docentes e técnico-administrativos que se enquadrarem nas condições previstas nos artigos 10, 11, 12 e 13 do Estatuto da Unochapecó.

6.2 Poderão candidatar-se todos os docentes e técnico-administrativos que possuam vínculo empregatício com a Unochapecó e que não estejam abrangidos nas hipóteses de impedimento previstas nos artigos 10, 11, 12 e 13 do Estatuto da Unochapecó.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições dos candidatos a representantes deverão ser realizadas no período de 01 a 08 de agosto de 2025, mediante o envio dos documentos listados abaixo para o email eleicaoconsun@unochapeco.edu.br:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

b) Declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 10, 11, 12 e 13 do Estatuto da Unochapecó (Anexo II);

c) Declaração emitida pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas comprovando o vínculo empregatício com a Unochapecó;

7.2 A falta de qualquer um dos documentos exigidos e ficha de inscrição acarretará o indeferimento da inscrição.

7.3 Serão consideradas válidas apenas as inscrições enviadas até às 23h59 do dia 08 de agosto de 2025, conforme data e horário de recebimento do e-mail.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições dos candidatos a representantes deverão ser realizadas no período de 01 a 11 de agosto de 2025, mediante o envio dos documentos listados abaixo para o email eleicaoconsun@unochapeco.edu.br:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

b) Declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 10, 11, 12 e 13 do Estatuto da Unochapecó (Anexo II);

c) Declaração emitida pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas comprovando o vínculo empregatício com a Unochapecó;

7.2 A falta de qualquer um dos documentos exigidos e ficha de inscrição acarretará o indeferimento da inscrição.

7.3 Serão consideradas válidas apenas as inscrições enviadas até às 23h59 do dia 11 de agosto de 2025, conforme data e horário de recebimento do e-mail. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Responsável e publicada no site da Unochapecó, até às 17h do dia 13 de agosto de 2025.

8.2 Será admitida a interposição de recurso contra o resultado da homologação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da publicação.

8.3 Não será permitida a juntada de documentos no momento da interposição do recurso, sendo analisadas apenas as informações e documentos apresentados no ato da inscrição.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Em caso de empate entre candidatos representantes docentes ou técnico-administrativos, será considerado eleito o candidato que possuir maior tempo de vínculo empregatício com a Instituição.

10. DA DATA E LOCAL DO PROCESSO DE ESCOLHA

10.1 O processo de escolha será realizado no dia 20 de agosto de 2025, por meio de votação eletrônica (internet), no site https://eleicao.unochapeco.edu.br, no horário das 9h às 21h.

10.2 O sistema de votação (software) está homologado para funcionamento em tecnologias não móveis, como computadores desktop e notebooks. O uso de dispositivos móveis (smartphones e tablets) não é recomendado, uma vez que poderá haver incompatibilidade com o sistema.

10.3 Ocorrências de força maior alheias à responsabilidade da Instituição, como falta de energia elétrica, instabilidade de conexão ou calamidade pública, não serão consideradas como fundamento para impugnação do processo ou alegação de cerceamento do direito de voto.

11. DA COMPOSIÇÃO DOS VOTANTES

11.1 Poderão ser votantes docentes e técnico-administrativos que mantenham vínculo efetivo com a Unochapecó, na forma de relação de emprego, contratados até a data da publicação do edital.

11.2 Não terão direito a voto os docentes e técnico-administrativos da Unochapecó que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos após a publicação do edital.

12. LISTAGEM DOS VOTANTES

12.1 As listas contendo a composição dos votantes deverão ser elaboradas e expedidas pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, e após conferência do Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, disponibilizadas ao Presidente da Comissão em até 10 (dez) dias antes do início da votação, para publicação no site www.unochapeco.edu.br e conhecimento de todos os interessados.

12.2 Eventuais impugnações as listagens dos votantes poderão ser efetuadas até o dia 11/08/2025, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail eleicaoconsun@unochapeco.edu.br.

12.3 A Comissão terá até o dia 13/08/2025 para se manifestar sobre pedidos de impugnação.

12.4 As listagens somente poderão ser alteradas pela Comissão até o dia 15/08/2025, mediante justificativa.

13. IDENTIFICAÇÃO DOS VOTANTES

13.1 Para votar, o votante deverá possuir e-mail e senha vinculados à Unochapecó (com domínio @unochapeco.edu.br), os quais podem ser cadastrados no "Minha Uno", opção "E-mail" ou presencialmente na Central de Relacionamento.

13.2. Caso o votante não se lembre do e-mail ou da senha, deverá acessar a tela de login do "Minha Uno", selecionar a opção "Não consegue acessar sua conta?" e seguir as instruções para recuperação fornecidas pela Unochapecó.

14. APURAÇÃO DO RESULTADO

14.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão, que publicará o resultado no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br) até às 17h do dia 27 de agosto de 2025.

14.2 Após a divulgação, a Comissão encaminhará o resultado à Reitoria para homologação.

15. POSSE

A posse dos novos conselheiros será realizada em reunião do Conselho Universitário (Consun), após publicação da Portaria de nomeação.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A posse como conselheiro titular ou suplente do Conselho Universitário (Consun) implicará a vedação do exercício de cargo de representantes dos docentes ou técnico-administrativos no Conselho Superior da Fundeste, nos termos do Estatuto da Fundeste.

16.2. As disposições deste edital poderão ser impugnadas em até 72 (setenta e duas) horas a contar da data de sua publicação, mediante envio de requerimento para o e-mail eleicaoconsun@unochapeco.edu.br.

16.3. Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão.

Chapecó (SC), 31 de julho de 2025.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eu,___________________________________________________________________________ Código Funcional/Matrícula _________________ venho por meio deste solicitar a inscrição para processo de escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos, junto ao Conselho Universitário (Consun), conforme Edital nº 052/REITORIA/2025, categoria () docente e/ou () técnico-administrativo.

E-mail: ________________________________________________________________________

Telefone/Ramal:_________________________________________________________________

_____________________________________________________

Assinatura

A Unochapecó compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais de acordo com as normas de proteção de dados aplicáveis, notadamente com a Lei nº 13.709 /2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Para saber mais sobre os seus direitos e o tratamento dos seus dados pessoais pela Unochapecó, acesse o nosso Aviso de Privacidade.

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Pelo presente instrumento, eu ______________________________________________________, _______________________________________, (docente e/ou técnico-administrativo) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), DECLARO, que não me encontro nas situações previstas nos artigos 10, 11, 12 e 131 do Estatuto da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 003/CONSUP/2025.

Para maior clareza, firmo o presente.

Chapecó-SC, ____ de _________ de 2025.

___________________________________

Assinatura

A Unochapecó compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais de acordo com as normas de proteção de dados aplicáveis, notadamente com a Lei nº 13.709 /2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Para saber mais sobre os seus direitos e o tratamento dos seus dados pessoais pela Unochapecó, acesse o nosso Aviso de Privacidade.

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Art. 10. Não poderá se candidatar como membro ou a cargo da administração e organização universitária pessoa que possua cargo eletivo nos poderes executivo e legislativo das esferas municipal, estadual ou federal.

Parágrafo único. Na hipótese de já serem membros ou possuírem cargos, será exigido o seu afastamento temporário no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da inscrição ao pleito eleitoral e, se eleito, o afastamento será considerado definitivo.

Art. 11. São vedadas à eleição, escolha e indicação para qualquer cargo da administração e organização universitária pessoas que possuam relação de trabalho com outras instituições de ensino superior.

§ 1º Na hipótese de relações de trabalho decorrentes da condição de sócio, proprietário ou administrador, a restrição, exceto das instituições públicas, estende-se ao cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes em primeiro grau.

§ 2º As restrições deste artigo não se aplicam aos coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, desde que não haja comprovado conflito de interesses

Art. 12. São vedadas à eleição, escolha ou indicação para qualquer cargo da administração e organização universitária:

I - os docentes e técnico-administrativos contratados em caráter emergencial ou com contrato por prazo determinado;

II - os docentes e técnico-administrativos que não estejam em pleno exercício de suas funções, inclusive os afastados;

III - os docentes e técnico-administrativos que exerçam cargo ou função de representação sindical profissional, nas respectivas categorias.

IV - os estudantes regulares que não estejam matriculados em, no mínimo, 10 (dez) créditos

§ 1º Consideram-se afastados os docentes e técnico-administrativos que, no momento do registro da candidatura ou indicação para o cargo, se encontram com o Contrato Individual de Trabalho suspenso.

§ 2º Excetuam-se do inciso I deste artigo os coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu.

Art. 13. Observam-se, nas representações do Consun, como regra geral, os seguintes critérios:

I - é vedado o exercício cumulativo de cargo ou representação entre o Conselho Universitário, Reitoria e Diretorias, ressalvados os membros natos;

II - é permitida apenas uma recondução para período imediatamente subsequente;

III - os suplentes serão escolhidos na proporção de um membro para cada 1/3 (um terço) de membros titulares, e no cálculo da proporcionalidade será considerado como número inteiro a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 349/2025 de 26/08/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 324/2025 de 13/08/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.