Edital Reitoria nº 51/2024
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EDITAL Nº 51/REITORIA/2024.
(Vide Portaria Reitoria nº 370 /2024)
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa De Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste edital, o cronograma, as normas e os procedimentos para ingresso no Curso de Segunda Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos presencial da Unochapecó, nº 2º semestre de 2024.
1 DO OBJETO O processo seletivo que trata deste edital será realizado em uma única fase com a finalidade de selecionar e classificar os candidatos ingressantes no curso de 2024/2.
2 DOS CANDIDATOS Poderão participar os candidatos:
2.1 Portadores de diploma de licenciatura.
2.1.1 Professores da rede pública da educação básica e/ou das redes de formação por alternância que já atuam na área do curso sem possuir a formação adequada, dando-se preferência àqueles que são indígenas, quilombolas, pardos, pretos, pertencentes a populações do campo, pessoas surdas e público-alvo da educação especial.
2.1.2 Público da demanda social, com destinação de cotas para indígenas, quilombolas, pardos, pretos, populações do campo, pessoas surdas e para o público-alvo da educação especial, conforme legislação vigente e baseada em dados de cor/raça de cada estado.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão de 05 de julho a 14 de julho de 2024.
3.2 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível na internet no endereço: https://forms.gle/CjqQ8sFLQfpB2KjSA
3.3 Para a inscrição o candidato deverá anexar ao formulário:
a) Cópia do currículo cadastrado na Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br/);
b) Cópia legível, frente e verso, do diploma de Licenciatura;
c) Caso se enquadre no item 2.1.1: anexar comprovante que atua como professor da rede pública da educação básica e/ou das redes de formação por alternância que já atua na área do curso sem possuir a formação adequada;
d) Caso se enquadre no item 2.1.1: anexar comprovante que é professor da rede pública da educação básica e/ou das redes de formação por alternância que já atua na área do curso sem possuir a formação adequada e comprovação específica como indígena, quilombola, pardo, preto, população do campo, pessoa surda ou público-alvo da educação especial, conforme legislação vigente e baseada em dados de cor/raça de cada estado.
e) Caso se enquadre no item 2.1.2, como indígena, quilombola, pardo, preto, população do campo, pessoa surda ou público-alvo da educação especial, conforme legislação vigente e baseada em dados de cor/raça de cada estado, deve anexar comprovação específica.
3.4 Caso o candidato faça mais de uma inscrição para o mesmo curso, apenas a última inscrição será considerada válida.
4 DO CURSO
4.1 Curso ofertado no campus de Chapecó-SC: Curso Grau Turno Vagas Observações
Segunda Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos Segunda Licenciatura Noturno 10 1,2
Legenda das observações do curso:
1. A IES destina 50% das vagas aos candidatos, conforme item 2.1.1. Atendidos os professores, as vagas remanescentes serão destinadas ao público da demanda social, conforme item 2.1.2.
2. O projeto do curso prevê aulas de segunda-feira a quinta-feira, no turno noturno, e práticas pedagógicas com presença obrigatória que poderão ocorrer no turno matutino e/ou vespertino.
4.2 A Unochapecó reserva-se o direito de cancelar a oferta de turma inicial do curso que não atingir o número mínimo de candidatos matriculados.
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção será realizada em uma etapa:
I - Inscrição e entrega dos documentos elencados no item 3.3.
5.2 Da documentação:
I - Anexar ao formulário de inscrição os documentos elencados no item 3.3.
5.3 A seleção dos candidatos levará em consideração o cumprimento dos requisitos deste Edital e a apresentação da documentação indicada no item 3.3.
5.4. A classificação dar-se-á por ordem de inscrição,
considerando o cumprimento dos requisitos deste Edital e a apresentação da documentação indicada no item 3.3.
5.5 Será desclassificado o candidato que não apresentar a documentação exigida até o último dia estabelecido para a inscrição.
5.6 Os casos diferenciados serão analisados pela Diretoria Acadêmica (DAC).
6 DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 A homologação das inscrições e dos candidatos classificados será realizada em 15 de julho de 2024, e os candidatos classificados serão comunicados por telefone e/ou e-mail.
6.1 A homologação das inscrições e dos candidatos classificados será realizada em 16 de julho de 2024, e os candidatos classificados serão comunicados por telefone e/ou e-mail. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
6.2 O candidato classificado deverá iniciar a matrícula on-line ou presencial, devendo concluí-la no prazo de quatro dias úteis a contar da data de homologação.
7 DAS MATRÍCULAS E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 A matrícula acontecerá de 16 a 19 de julho de 2024 e deverá ser realizada no prazo de quatro dias, contados a partir da data de homologação do candidato selecionado, e poderá ser feita de forma ON-LINE ou PRESENCIAL.
7. 1 A matrícula acontecerá de 17 a 23 de julho de 2024 e deverá ser realizada no prazo de sete dias, contados a partir da data de homologação do candidato selecionado, e poderá ser feita de forma on-line ou presencial. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
7.2 Matrícula de forma ON-LINE, para a situação de matrícula inicial (calouro):
I - acessar o link recebido por e-mail;
II - completar o cadastro com os dados pessoais e de endereço, criar conta de e-mail da Unochapecó, tirar ou fazer upload de foto pessoal;
III - acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula, anexando os documentos constantes no item 7.3;
IV - assinar, digitalmente, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.
7.3 É obrigatória a apresentação de cópia do CPF, sendo que os demais documentos devem ser anexados on-line ou apresentados a partir da data da matrícula até 15 (quinze) dias do início das aulas do semestre letivo:
I - Diploma do curso de licenciatura e histórico;
II - Carteira de identidade (RG);
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Certidão de nascimento ou casamento;
V - Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);
VI - Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), obrigatório a candidatos com 18 anos;
VII - Quitação com serviço militar (obrigatório aos homens a partir dos 18 anos);
VIII - Declaração da Unidade de Saúde de Regularidade Vacinal (obrigatório aos alunos menores de 18 anos);
IX - Comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei Estadual nº 10.196 de 24 de julho de 1996);
X - Cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;
XI - Registro Nacional Migratório (obrigatório para candidatos estrangeiros);
XII - Cópia da carteira de identidade do pai, mãe ou responsável legal caso o candidato não tenha 18 anos completos, exceto se for emancipado;
XIII - Certidão de Emancipação, se for o caso.
7.4 O candidato classificado que não realizar a matrícula, no período fixado e/ou não apresentar os documentos mencionados no item 7.3 deste Edital, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
8 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
8.1 No ato da finalização da matrícula de forma PRESENCIAL, o candidato que não possuir 18 anos completos ou se enquadrar nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil, deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, salvo se o candidato gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
8.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.
8.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com o Setor Quero Estudar da Unochapecó, pelo e-mail: queroestudar@unochapeco.edu.br ou WhatsApp (49) 3321-8000.
8.4 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidades nos documentos entregues no ato da matrícula.
8.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização das matrículas, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato será comunicado oficialmente pela Unochapecó e poderá optar pelo ingresso em outro curso com disponibilidade de vaga ou pela devolução dos encargos educacionais pagos.
8.6 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:
I - quando o total de estudantes matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida;
II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso envolvida;
III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;
IV - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.
8.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá obrigatoriamente informar no ato da matrícula para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
8.8 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.
8.9 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó.
8.10 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico, acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno.
8.11 O estudante, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer do curso.
8.12 A renovação de matrícula, para os próximos semestres letivos, poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em Edital específico e estará condicionada às exigências do Normas e Procedimentos Acadêmicos e legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.
9 BOLSA DE ESTUDOS DISCENTE
9.1 Os estudantes indígenas, pardos, pretos, quilombolas e das populações do campo, assim como pessoas surdas e do público-alvo da educação especial, matriculados no curso de Educação Bilíngue de Surdos do PARFOR EQUIDADE, farão jus ao recebimento de bolsa de estudos, 1 (uma) cota mensal de R$ 700,00, durante a vigência do curso.
9.2 São requisitos para recebimento de bolsa de estudos discente:
Atender a pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:
a) se autodeclarar pardo ou preto;
b) ser indígena, quilombola ou das populações do campo, conforme declaração de associação/coletivo local, movimento social ou organização de âmbito local, estadual ou nacional de que faz parte das comunidades ou populações específicas;
c) possuir diagnóstico de surdez, de deficiência ou de transtorno do espectro autista (TEA), comprovado mediante laudo médico e parecer educacional e/ou avaliação biopsicossocial.
9.3 As bolsas serão pagas pela CAPES diretamente ao beneficiário, mediante depósito mensal em conta de titularidade do bolsista.
9.4 É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PARFOR EQUIDADE com outras pagas por programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273 /2006, e por qualquer programa da CAPES ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização prévia da CAPES.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Normas e avisos complementares poderão ser objeto de novas publicações.
10.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 05 de julho de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 370/2024 de 16/07/2024 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.