Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 51/2023

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 51/REITORIA/2023.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 64 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 62 /2023)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para a seleção e admissão à bolsa de pós-doutorado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Apoio aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação" - Pós-Doutorado Estratégico, em conformidade com o Edital Capes nº 16/2022.

DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para a seleção e admissão à bolsa de pós-doutorado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação - Pós-Doutorado Estratégico, para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (PPGCA), da Universidade Comunitária da Região de Chapecó.

1.2 O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação - Pós-Doutorado Estratégico, visa contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".

2. DA VAGA E DA CONCESSÃO DA BOLSA

2.1. Será concedida 01 (uma) bolsa de pós-doutorado de vinte e quatro meses de duração para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, para doutores titulados há no máximo 5 (cinco) anos, a contar da data da implementação da bolsa.

2.2 É vedada a concessão de bolsas para docentes que integram a estrutura da Unochapecó.

2.3 O valor da bolsa é definido pela Capes, em conformidade com a Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023 ou nos atos que venham a substitui-la.

2.4 É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da Capes ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da Capes mediante requerimento prévio.

3. DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

3.1 Além do disposto no item 2, os candidatos deverão atender os seguintes requisitos obrigatórios:

3.1.1 Ter plano de trabalho vinculado a um projeto temático do PPGCA;

3.1.2 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;

3.1.3 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

3.1.4 Não ter pendências de qualquer natureza com a Capes;

3.1.5 Não acumular qualquer tipo de bolsa;

3.1.6 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

3.1.7 Ter desenvolvido seu doutoramento em área correlata à Linha de Pesquisa: Tecnologias Ambientais do PPGCA, com foco em um dos projetos temáticos, conforme descrito abaixo:

3.1.7.1 Projetos Temáticos: Atividade biológica e química de produtos naturais; Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais e Materiais e sistemas com aplicação ambiental. Atividade biológica e química de produtos naturais

Supervisora Prof.ª Indiara Brusco

Palavras-chave Nocicepção; dor; dor induzida por quimioterápicos; fibromialgia; dor inflamatória; camundongos; compostos e produtos naturais; compostos antinociceptivos

Objetivo A dor, além de um sintoma de inúmeras condições patológicas, pode ser uma doença por si só, como no caso das dores crônicas. A dor pode ter origem inflamatória como a dor da artrite, da gota ou a dor pós-operatória, por exemplo. A dor neuropática pode surgir em virtude de lesões nervosas, câncer, diabetes, uso de quimioterápicos, entre outros. Já a dor nociplástica está associada a uma disfunção do sistema que modula a dor, sendo um sintoma característico dos pacientes com fibromialgia. Essas dores são bastante prevalentes e, independente do tipo, são incapacitantes uma vez que os tratamentos disponíveis são pouco efetivos ou causam efeitos adversos limitantes. Produtos naturais como extratos de plantas ou compostos isolados podem ser promissores no tratamento de condições dolorosas, visto que, alguns analgésicos usados clinicamente possuem uma origem natural como os opióides e a aspirina. Desta forma, as pesquisas desenvolvidas pelo grupo têm como objetivo investigar o potencial de compostos e produtos naturais como novas alternativas de tratamento para a dor inflamatória, neuropática e nociplastica em camundongos.

Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais

Supervisor Prof. José Vladimir de Oliveira

Palavras-chave Micronização; cocristalização; princípios ativos, tecnologia supercrítica; doenças neurodegenerativas, transtornos psiquiátricos

Objetivo Produzir micro/nano partículas bem como cocristais de princípios ativos naturais empregando a tecnologia supercrítica, com posterior aplicação em modelos de dor, processos inflamatórios, epilepsia, esquizofrenia, dentre outros, in vivo e in vitro.

Atividade biológica e química de produtos naturais

Supervisora Prof.ª Liz Girardi Muller

Palavras-chave Depressão; transtorno depressivo maior; farmacologia pré-clínica; camundongos; peixes-zebra; produtos naturais

Objetivo A farmacoterapia de transtornos do humor é, muitas vezes, limitada pelos efeitos adversos e não adesão dos pacientes ao esquema posológico. Além disso, existe uma parcela de pacientes que são refratários aos fármacos disponíveis no mercado, o que corrobora a necessidade de investigação e desenvolvimento de novas terapias. Nesse sentido, a pesquisa de candidatos a fármacos com ação central é uma necessidade atual. As espécies vegetais representam um grande potencial para o apontamento de insumos farmacêuticos ativos com atividade sobre o sistema nervoso central (SNC). Assim, os projetos desenvolvidos pelo grupo de pesquisa têm como principal objetivo investigar candidatos a fármacos provenientes de espécies vegetais com atividade sobre o SNC utilizando modelos pré-clínicos com o emprego de roedores (ratos e camundongos) e peixes-zebra (Danio rerio).

Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais

Supervisor Prof. Jacir Dal Magro

Palavras-chave Produtos naturais; CO2 supercrítico; óleos essenciais; extração supercrítica; A. aegypti; micronização, encapsulamento, cromatografia.

Objetivo O objetivo desta linha de pesquisa é a implementação de tecnologias sustentáveis para a obtenção e aplicação de extratos vegetais, incluindo óleos essenciais e princípios ativos isolados. A obtenção desses extratos e óleos é realizada por meio do método de extração com fluidos supercríticos, utilizando dióxido de carbono como solvente principal. O escopo das pesquisas se estende além da extração, incluindo o desenvolvimento de técnicas de micro/nano encapsulamento, a formação de cocristais e a micronização de princípios ativos. Além disso é realizada a avaliação de sua atividade biológica por meio de diferentes modelos, incluindo atividade antioxidante, antimicrobiana, atividade larvicida/inseticida, entre outras. Em paralelo a essas pesquisas também são realizados projetos práticos que visam a aplicação efetiva dessas tecnologias sustentáveis.

Materiais e sistemas com aplicação ambiental

Supervisor Prof. Gustavo Lopes Colpani

Palavras-chave Processos Oxidativos Avançados, Tratamento de Efluentes, Tratamento de Água, Eletro-oxidação, Fotocatálise, Fotoeletrocatálise, Desenvolvimento de novos sistemas de tratamento de água e efluentes

Objetivo Os processos de oxidação avançada (POA) destacam-se pela eficácia na remoção de diversos contaminantes recalcitrantes potencialmente nocivos devido sua capacidade em formar espécies oxidativas in situ que irão reagir com os poluentes, sendo considerada uma poderosa tecnologia na degradação de uma ampla variedade de contaminantes orgânicos. As tecnologias que envolvem os POAs têm despertado interesse porque além da elevada capacidade de degradação, estas apresentam alta versatilidade, eficiência e economia, além de possuir uma limpeza/manutenção mais acessível e serem facilmente automatizadas. No entanto, um dos grandes desafios destes processos é o desenvolvimento de materiais estáveis e de baixo custo, os quais sejam capazes de melhorar características como eficiência, seletividade e consumo de energia, as quais são de suma importância para a aplicação prática desta tecnologia. Neste sentido, essa linha de pesquisa se propõe ao desenvolvimento de novos materiais para aplicação em tratamento de águas e efluentes, bem como almeja-se desenvolver novos sistema para a garantia da qualidade ambiental.

Materiais e sistemas com aplicação ambiental

Supervisora Prof.ª Josiane Maria Muneron de Mello

Palavras-chave Processos eletroquímicos; eletro-oxidação; eletrocoagulação; tratamento de efluentes; chorume.

Objetivo O tratamento eletroquímico se destaca como uma técnica altamente eficaz para tratar efluentes que contenham compostos persistentes e de difícil degradação. Nesse contexto, as pesquisas desenvolvidas pelo grupo têm como objetivo principal a investigação e aplicação de processos eletroquímicos para a redução dos níveis de demanda química de oxigênio (DQO) e outros parâmetros de controle em efluentes originados de diversos setores industriais, sistemas de saneamento e até mesmo resíduos provenientes de aterros sanitários. O foco central deste projeto será direcionado para o desenvolvimento de estudos utilizando diferentes tipos de eletrodos, empregando tanto abordagens potenciostáticas quanto galvanostáticas, com a aplicação de corrente contínua. Ao longo do processo de pesquisa, serão conduzidas fases de caracterização abrangendo aspectos químicos, físicos e eletroquímicos dos efluentes em questão antes e após o tratamento. A partir dos resultados bem-sucedidos alcançados neste estudo, nossa intenção é avançar para projetos tecnológicos e de inovação em parceria com empresas, estabelecendo acordos de cooperação científica e tecnológica. A partir do sucesso da pesquisa pretende-se avançar com projetos tecnológicos e de inovação com empresas, celebrando termos de cooperações científicas e tecnológicas para o projeto de reatores eletroquímicos inovadores de tratamento de efluentes.

DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA Acompanhar os discentes, auxiliando na coorientação, a fim de promover o cumprimento dos prazos e requisitos previstos no regulamento do Programa e alavancar a sua produtividade;

Ampliar a produção científica do PPGCA, principalmente relacionada à linha de pesquisa 2, por meio do levantamento de possíveis trabalhos e busca de periódicos que tenham processo de publicação eficaz e fortaleça o fator H dos docentes permanentes;

Fortalecer a interdisciplinaridade do Programa por meio da produção conjunta entre as linhas de pesquisa;

Promover a visibilidade do PPGCA para aumentar a captação discente, por meio de atividades junto à graduação e inserção social, tais como: organização e participação em eventos, ações de difusão e comunicação com a comunidade, entre outras;

Realizar a aproximação e cooperação com outros Programas de Pós-Graduação e centros de pesquisa nacionais e internacionais, para contribuir com a pesquisa em rede e a internacionalização do Programa;

Auxiliar em demandas específicas da coordenação do Programa e realizar reuniões periódicas relacionadas às demandas;

Elaborar e entregar relatórios semestralmente para apreciação do Programa;

Observar e cumprir as disposições do Edital CAPES nº 16/2022, bem como demais normativas atinentes.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 19 de setembro a 18 de outubro de 2023 por meio do e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto):

"Inscrição bolsa de Pós-Doutorado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico", devendo o candidato encaminhar os documentos abaixo listados:

a) Cópia da cédula de identidade RG, CPF e Passaporte (se estrangeiro);

b) Cópia do diploma do curso de doutorado, emitido por programa recomendado pela Capes ou pela instituição de origem, no caso de estrangeiros;

c) Currículo Lattes atualizado no formato pdf, com preenchimento da Ficha de Avaliação do Currículo. A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I) e os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados (em formato pdf) e entregues, preferencialmente em um único documento, contemplando os anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;

d) Plano de trabalho vinculado a um dos projetos temáticos, listados no subitem 3.1.7.1, em conformidade com o Anexo II.

5.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como, todas as normas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação - Pós-Doutorado Estratégico, conforme Edital Capes nº 16/2022.

5.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu não realizará a conferência da documentação entregue.

5.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 20 de outubro de 2023.

6.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br no dia 23 de outubro de 2023, até as 17 horas.

6.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 24 de outubro de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção dar-se-á por meio da análise do Plano de Trabalho, da Entrevista e do Currículo Lattes.

7.1.1 Análise do Plano de Trabalho (Peso 2,0): O plano de trabalho receberá nota de 0 (zero) à (10), sendo 7,0 (sete, vírgula zero) a nota mínima para aprovação.

7.1.2 Entrevista (Peso 2,0): A entrevista, receberá nota de 0 (zero) à (10), sendo 7,0 (sete, vírgula zero) a nota mínima para aprovação.

7.1.2.1 A entrevista será realizada de forma remota (online), de acordo com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

7.1.3 Análise do Currículo Lattes (Peso 6,0): Para avaliação do currículo deverá ser preenchida a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), juntamente com os demais documentos previstos no item 5 do presente edital.

7.2 Ao final das três etapas, uma nota geral será atribuída a cada candidato. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7.3 Todas as etapas deste edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade da Coordenação do PPGCA e da Comissão de Seleção composta por membros do corpo docente do Programa, designada para este fim.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e respectivos suplentes, será publicada até o dia 31 de outubro de 2023 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1. e 9.2.

9.4 A comissão de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br

10.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

10.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.4 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

10.5 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de setembro de 2023.

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (2019-2023) Critérios Valor de cada item Pontuação Candidato

1) Atividade profissional na docência 0,10 por ano (máximo 0,5 ponto)

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares

Na condição de discente do curso

a. duração: até 10 horas 0,1 por curso (máximo 0,5 ponto)

b. acima de 10 horas 0,2 por curso (máximo 1,0 ponto)

Na condição de docente do curso 0,5 por curso (máximo 1,0 ponto)

3) Participação em eventos científicos 0,2 por evento (máximo 1 ponto)

4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 por trabalho (máximo 1,5 pontos)

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento (máximo 0,9 ponto)

Publicações

6) Resumos simples publicados em anais 0,3 por resumo (máximo 1,5 pontos)

7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 por resumo (máximo 2,0 pontos)

8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 por trabalho (máximo 2,5 pontos)

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial*

a) Qualis A1 ou 90-100% (Scopus Citescore**) 5 por artigo

b) Qualis A2 ou 80-89% (Scopus Citescore**) 4,5 por artigo

b) Qualis A3 ou 70-79% (Scopus Citescore**) 3 por artigo

c) Qualis A4 ou 50-69% (Scopus Citescore**) 2,5 por artigo

d) Qualis B1 ou 25-49% (Scopus Citescore**) 1,5 por artigo

e) Qualis B2, B3 e B4 ou 1-24% (Scopus Citescore**) 1 por artigo

f) Artigo publicado em periódico sem indexação, com ISSN. 0,7 por artigo

g) Artigo submetido em revista com Qualis 0,5 por artigo

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,5 por texto (máximo 1 ponto)

11) Autor/coautor/organizador de livros e capítulos publicados (conforme critérios da CAPES)

a) Qualis L1 5 por livro/ 2,5 por capítulo

b) Qualis L2 4,5 por livro/ 2,25 por capítulo

c) Qualis L3 3,0 por livro/ 1,5 por capítulo

d) Qualis L4 e L5 1,0 por livro/ 0,5 por capítulo

Livros sem classificação 0,5 por livro/0,25 por capítulo

12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 por projeto (máximo 1,5 pontos)

13) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)

14) Orientações de Trabalho de Conclusão de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado 0,4 por orientação (máximo 2,0 pontos)

15) Orientações de Trabalho de Conclusão de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado 0,5 por orientação (máximo 2,5 pontos)

16) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)

17) Participação em bancas avaliadoras 0,15 por banca (máximo 0,6 ponto)

18) Patente depositada ou Registro de patente 5,0 por patente

19) Relatório técnico 1,5 por relatório (máximo 7,5 pontos)

*Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes (quadriênio 2017-2020) da área de avaliação: Ciências Ambientais (disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.xhtml).

** Conferir a porcentagem (%) de citação em: https://www.scopus.com/sources.uri?zone=TopNavBar&origin=sbrowse Observação - Utilizar esta classificação somente quando o periódico não estiver listado no Qualis CAPES da Área de Ciências Ambientais.

Observação - O candidato deverá organizar a documentação comprobatória conforme os itens da tabela (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões.

ANEXO II - PLANO DE TRABALHO DO CANDIDATO

Projeto Temático (em conformidade com o item 3 do edital)

Nome do(a) Candidato(a) Nome do Supervisor

Título do Projeto

Identificação do objeto

Objetivo da pesquisa

Etapas e metas, com cronograma compatível com a duração da bolsa

Entregáveis (produto/processo ou equivalente)

Resumo do Plano de Trabalho

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 64/2023 de 31/10/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 62/2023 de 20/10/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.