Edital Reitoria nº 50/2025
INSCRIÇÃO PARA DISCIPLINAS ISOLADAS (ALUNO ESPECIAL) DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS DA SAÚDE, DIREITO, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA E GESTÃO DA INOVAÇÃO.
EDITAL Nº 50/REITORIA/2025
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 320 /2025)
INSCRIÇÃO PARA DISCIPLINAS ISOLADAS (ALUNO ESPECIAL) DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS DA SAÚDE, DIREITO, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA E GESTÃO DA INOVAÇÃO.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para as disciplinas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências Contábeis e Administração, Ciências da Saúde, Direito, Educação e Tecnologia e Gestão da Inovação, na modalidade de disciplinas isoladas.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas, especialmente aquelas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e das disciplinas isoladas.
1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS DISCIPLINAS E VAGAS
2.1 Será disponibilizada 01 (uma) vaga exclusivamente a docentes titulares da Unochapecó, conforme Portaria nº 162 /VICE-EPE/2016.
2.2 Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó se reservam o direito de não oferecer a disciplina isolada caso não haja, pelo menos, 1 (um) estudante regular matriculado.
2.3 O cronograma de horários das disciplinas ofertadas está disponível na página de cada Programa, em "documentos úteis", "outros documentos": https://uno.edu.br/mestrado
2.4 As disciplinas ofertadas seguem descritas nos quadros abaixo:
2.5 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais Disciplinas/Número de créditos Docente(s)
Bioindicadores e Toxicologia Ambiental (4 créditos) Carolina Riviera Maluche Baretta Indiara Brusco Liz Girardi Müller
Desenho Experimental e Análise de Dados (3 créditos) Cássia Alves Lima Rezende Renan de Souza Rezende
Planejamento e Otimização Experimental (3 créditos) Josiane Maria Muneron de Mello Rubieli Carla Frezza Zeferino
Processos Socioambientais Regionais (3 créditos) Arlene Anélia Renk Mirian Carbonera Silvana Terezinha Winckler
Processos não Convencionais de Tratamento de Efluentes (3 créditos) Gustavo Lopes Colpani José Vladimir de Oliveira
2.6 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração Disciplinas/Número de créditos Docente(s)
Contabilidade Societária (3 créditos) Cristian Baú Dal Magro
Inovação e Propriedade Intelectual (3 créditos) Cristiani Fontanela Givanildo Silva
Sistemas de Controle Gerencial e Inovação (3 créditos) Ilse Maria Beuren Sady Mazzioni
Tecnologias de Inovação nos Negócios (3 créditos) Claudio Alcides Jacoski Rodrigo Barichello
2.7 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde Disciplinas/Número de créditos Docente(s)
Bioestatística (3 créditos) Junir Antonio Lutinski Sinval Adalberto Rodrigues Junior Thiago André Carniel
Envelhecimento Humano (3 créditos) Aline Manica Clodoaldo Antônio De Sá Fátima Kremer Ferretti
Processos de Trabalho em Saúde (3 créditos) Letícia de Lima Trindade Samuel Spiegelberg Zuge
Redação Científica (3 créditos) Vanessa da Silva Corralo Walter Antônio Roman Junior
2.8 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Disciplinas/Número de créditos Docente(s)
Actors, Power and global-local governance (3 créditos) Giovanni Olsson
Antropologia Jurídica (3 créditos) Arlene Anélia Renk Silvana Terezinha Winckler
Contratos Internacionais e Arbitragem Internacional (3 créditos) Marcelo Markus Teixeira
Desenvolvimento, tributação e políticas públicas (3 créditos) Luciane Aparecida Filipini Stobe Odisséia Aparecida Paludo Fontana
Docência no Ensino Superior e Educação Jurídica (2 créditos) Andréa de Almeida Leite Marocco Cristiani Fontanela
Fundamentos históricos e filosóficos do Direito Internacional (3 créditos) Idir Canzi
Governança de Riscos Socioambientais (3 créditos) Reginaldo Pereira
2.9 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Disciplinas/Número de créditos Docente(s)
Educação na contemporaneidade (2 créditos) Martin Kuhn
Paulo Freire: legado e reinvenção (2 créditos) Carla Rosane Paz Arruda Teo Ivo Dickmann
Políticas de educação inclusiva (2 créditos) Tania Mara Zancanaro Pieczkowski
Tópicos Especiais em Educação: Narrativa, Memória e experiência: dimensões teórico-metodológicas na Educação (2 créditos) Diego Orgel Dal Bosco Almeida
2.10 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação Disciplinas/Número de créditos Docente(s)
Avanços em Agrotecnologia (3 créditos) Cristiano Reschke Lajus
Estatística e Planejamento de Experimentos I (3 créditos) Josiane Maria Muneron de Mello Rubieli Carla Frezza Zeferino
Inovação Tecnológica e Propriedade Industrial (3 créditos) Claudio Alcides Jcoski Rodrigo Barichello
Sistemas Integrados de Gestão: Qualidade, Ambiental e Segurança (3 créditos) Francieli Dalcanton Marcelo Fabiano Costella
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão efetuadas no período de 17 de julho a 07 de agosto de 2025, por meio do e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo "assunto"): "Inscrição disciplinas isoladas 2025/2" (inserir o nome do Programa para o qual está se inscrevendo), devendo o candidato encaminhar a seguinte documentação (os documentos poderão ser anexados em um único arquivo ou de forma individual):
a) formulário de inscrição devidamente preenchido com as informações solicitadas (Anexo I);
b) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
c) currículo Lattes, com as comprovações dos últimos três anos, digitalizados (em formato pdf) e entregues, preferencialmente em um único documento;
d) cópia do diploma do curso de Graduação;
e) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo país de origem (para candidatos estrangeiros);
f) declaração de ciência da Gerência Acadêmica, que deverá ser solicitada pelo docente por meio do e-mail: gestaodadosacad@unochapeco.edu.br (somente para candidatos docentes da Unochapecó).
3.2 O candidato que apresentar documentação incompleta será automaticamente desclassificado.
3.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos acima solicitados sejam anexados no e-mail até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu não realizará a conferência da documentação encaminhada no momento do recebimento.
3.4 Se o candidato já cursou disciplinas isoladas nos Programas Stricto Sensu da Unochapecó não há necessidade de apresentar a documentação acima, excetuando-se desta, o formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I), a declaração de ciência (somente para candidatos docentes da Unochapecó) e o currículo Lattes, atualizado e documentado.
3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. DO INVESTIMENTO
4.1 O valor do crédito das disciplinas isoladas para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu será de R$ 804,32 (oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos), sendo que o candidato classificado poderá cursar até 2 (duas) disciplinas no semestre.
4.2 Para o cálculo do valor final da disciplina deverá ser multiplicado o valor do crédito pela quantidade de créditos de cada disciplina.
4.3 Os créditos teóricos cursados em regime especial poderão ser aproveitados, quando do ingresso como estudante regular nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, sem a compensação de valores pagos.
5. DA ANÁLISE
5.1 A análise dos documentos será realizada por equipe presidida pela Coordenação de cada um dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, levando em consideração os documentos entregues no ato da inscrição.
5.2 Caso o número de inscrições exceda o número de vagas, será considerada a análise do Currículo Lattes, devidamente documentado.
6. DO RESULTADO
6.1 A listagem dos candidatos classificados nas referidas disciplinas isoladas, estará disponível no dia 11 de agosto de 2025 no site https://uno.edu.br/ e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu: https://uno.edu.br/mestrado
7. DA MATRÍCULA
7.1 A matrícula será realizada nos dias de 13 e 14 de agosto de 2025, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A1 da Unochapecó, Campus de Chapecó e no horário das 14h às 17h e das 19h às 22h, na Unochapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste/SC.
7.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
7.2.1 Para classificados brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral;
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
h) Comprovante de residência atualizado;
i) Declaração de ciência da Gerência Acadêmica (somente para classificados docentes da Unochapecó).
7.2.2 Para classificados estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Comprovante de residência atualizado.
7.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
7.4 Se o candidato já cursou disciplinas isoladas nos Programas Stricto Sensu da Unochapecó e já apresentou a documentação acima, não há necessidade de apresentar novamente documentação, excetuando-se desta, a declaração de ciência (somente para classificados docentes da Unochapecó) e o comprovante de residência atualizado, caso tenha sido alterado o endereço atual.
7.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM), e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
7.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
7.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
7.8 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O não cumprimento das normas deste Edital invalida a inscrição. Se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.2 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, no horário das 8h às 11h30, pelo telefone (49) 3321-8090.
8.3 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.
8.4 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 17 de julho de 2025.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Telefone: E-mail:
DADOS DA INSCRIÇÃO
Programa de Pós-Graduação stricto sensu em:
Nome da(s) disciplina(s) de interesse Parecer do Programa (de uso interno)
Declaro que li e estou de acordo com as normas do presente edital.
Chapecó, _______ de ______________________ de 2025.
___________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 320/2025 de 11/08/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.