Edital Reitoria nº 5/2026
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO.
EDITAL Nº 05/REITORIA/2026
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 77 /2026)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 64 /2026)
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração (em nível de Mestrado), Ciências da Saúde (em nível de Doutorado) e Educação (em nível de Doutorado), com bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc).
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração (em nível de Mestrado), Ciências da Saúde (em nível de Doutorado) e Educação (em nível de Doutorado), com bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc).
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, das normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e dos Editais de Chamada Pública Fapesc nº 57 e 58/2025.
2. DAS VAGAS
2.1 Quadro 1. Vagas disponibilizadas. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Nível Vagas
Ciências Contábeis e Administração Mestrado 02
Ciências da Saúde Doutorado 02
Educação Doutorado 01
2.2 Para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado, a vaga ofertada corresponde obrigatoriamente às temáticas:
2.2.1 "Processos de aprendizagem e construção de práticas pedagógicas inclusivas com base na Teoria/Psicologia Histórico-Cultural de Lev S. Vigotski", sob orientação da Prof.ª Dra. Daniela Leal;
2.2.2 "Formação de professores e políticas educacionais", sob orientação da Prof.ª Dra. Marilandi Maria Mascarello Vieira.
2.3 Para as demais vagas, os candidatos deverão acessar o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos docentes de cada Programa para conhecer os temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
2.4 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 02 a 19 de fevereiro de 2026, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: posstricto@unochapeco.edu.br
3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a), por meio do e-mail do Programa ao qual está se inscrevendo: Ciências Contábeis e Administração (ppgcca@unochapeco.edu.br), Ciências da Saúde (ppgcs@unochapeco.edu.br) e Educação (ppge@unochapeco.edu.br), com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo discente2026/1 (Edital nº xxx/Reitoria/2026):
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa ao qual está se inscrevendo: Ciências Contábeis e Administração: (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm), Ciências da Saúde (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude) e Educação (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao)
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em conformidade com o item 3.3 do presente edital, até o dia 23 de fevereiro de 2026.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, até o dia 24 de fevereiro de 2026.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 25 de fevereiro de 2026 no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em conformidade com o item 3.3 do presente edital.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dar-se-á por meio da análise do Currículo Lattes, disponibilidade de carga horária e entrevista.
5.1.1 Análise do Currículo Lattes (peso 4): a análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Pontuação (em conformidade com o formulário do Programa ao qual está se inscrevendo, apresentado nos anexos deste edital) que deverá ser preenchido e documentado e entregue por meio de arquivo pdf. Os documentos devem ser anexados no arquivo de pdf na mesma ordem do formulário de pontuação.
5.1.2 A entrega do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 23 a 25 de fevereiro de 2026, por meio do e-mail do Programa ao qual está se inscrevendo: Ciências Contábeis e Administração (ppgcca@unochapeco.edu.br), Ciências da Saúde (ppgcs@unochapeco.edu.br) e Educação (ppge@unochapeco.edu.br), com o título "Currículo Lattes e Formulário de Pontuação e o nome do candidato".
5.1.3 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) sendo que os itens não documentados não serão considerados. A pontuação será revisada pela Comissão de Seleção dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação. O candidato que não entregar o formulário, bem como as cópias comprobatórias, receberá nota zero nesta etapa.
5.1.4 A entrega do termo de disponibilidade de carga horária deverá ser realizada no período de 23 a 25 de fevereiro de 2026, por meio do e-mail do Programa ao qual está se inscrevendo: Ciências Contábeis e Administração (ppgcca@unochapeco.edu.br), Ciências da Saúde (ppgcs@unochapeco.edu.br) e Educação (ppge@unochapeco.edu.br), em conformidade com o Anexo V deste edital, com o título "Termo de disponibilidade de carga horária e o nome do candidato".
5.2 Entrevista (peso 6): a entrevista será realizada de maneira remota (online), no dia 27 de fevereiro de 2026, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da divulgação do cronograma de entrevistas no dia 23 de fevereiro de 2026, publicada no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em conformidade com o item 3.3 do presente edital.
5.2.1 Cada candidato(a) será entrevistado(a) individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, ao qual se inscreveu;
5.2.2 Cada candidato(a) terá cinco minutos para apresentar de forma resumida o seu interesse de pesquisa;
5.2.3 A comissão de seleção avaliará a pertinência do tema e sua adequação as linhas de pesquisa do Programa e o planejamento pessoal do(a) candidato(a) (econômico, disponibilidade de tempo, entre outros) para atender as demandas do curso.
5.2.4 À entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.3 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do(a) candidato(a), bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.
5.4 A Unochapecó também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
5.5 Todas as etapas deste edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, juntamente com a banca de seleção composta por docentes de cada Programa.
6. CRONOGRAMA
6.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 02 a 19 de fevereiro de 2026
Homologação das inscrições 23 de fevereiro de 2026
Entrega do Currículo Lattes, Formulário de Pontuação e Termo de disponibilidade de carga horária 23 a 25 de fevereiro de 2026
Entrevistas 27 de fevereiro de 2026
Divulgação do resultado final do processo seletivo 04 de março de 2026
Matrículas dos candidatos aprovados 06 a 11 de março de 2026
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos(as) candidatos(as) classificados(as) e os respectivos suplentes do processo seletivo será publicada no dia 04 de março de 2026 no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual se inscreveu: Ciências Contábeis e Administração (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm), Ciências da Saúde (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude) e Educação (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao).
7.2 O(a) candidato(a) poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, por meio do e-mail do Programa ao qual se inscreveu: Ciências Contábeis e Administração (ppgcca@unochapeco.edu.br), Ciências da Saúde (ppgcs@unochapeco.edu.br) e Educação (ppge@unochapeco.edu.br).
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
8.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9. DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada no período de 06 a 11 de março de 2026, no site da Unochapecó: www.unochapeco.edu.br (Minha Uno):
9.2 Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) para o curso de Mestrado deverá obrigatoriamente anexar os seguintes documentos:
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral;
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
h) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte ou CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Comprovante de residência atualizado.
9.3 Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) para o curso de Doutorado deverá obrigatoriamente anexar os seguintes documentos:
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
e) Histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Título eleitoral;
h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
j) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;
f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;
g) Comprovante de residência atualizado.
9.4 Se o(a) candidato(a) classificado(a) for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação ou do mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
9.5 A matrícula na Unochapecó, para os(as) candidatos(as) de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
9.8 O(a) candidato(a) que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) suplente, se houver.
10. DO INVESTIMENTO
10.1 O valor de investimento para o curso de Mestrado e do Doutorado com bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), se dará conforme abaixo:
- Matrícula: R$ 500,00.
10.1.1 O(a) estudante selecionado(a) para o curso de Mestrado receberá uma bolsa da Fapesc no valor de R$ 2.177,49 (dois mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos) e deverá repassar mensalmente esse valor à Unochapecó até a finalização da bolsa.
10.1.2 O(a) estudante selecionado(a) para o curso de Doutorado receberá uma bolsa da Fapesc no valor de R$ 3.214,39 (três mil, duzentos e quatorze reais e trinta e nove centavos) e deverá repassar mensalmente o valor de R$ 2.950,00 à Unochapecó até a finalização da bolsa.
10.2 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2026 ou 10/05/2026 (dependendo do acesso à modalidade de bolsa de estudos) e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
11. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA PARA O ACESSO À BOLSA DE ESTUDOS DA FAPESC
11.1 O(a)s bolsistas selecionados(as) para o Curso de Mestrado em Ciências Contábeis e Administração, seguirão critérios do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 57/2025, devendo obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:
11.1.1. Cada bolsista deverá ter um Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CT&I do curso no qual a bolsa será implementada.
11.1.2. O projeto de CT&I do(a) bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
11.1.3. Estar regularmente matriculado em um dos PPG listados neste Edital.
11.1.4. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID.
11.1.5. Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente.
11.1.6. Ter disponibilidade de carga horária presencial para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e normas da FAPESC, conforme anexo VI.
11.1.7. Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
11.1.8. Não é permitido o acúmulo de bolsas de mestrado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.
11.1.9. É permitido possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário), caso tenha anuência do colegiado do PPG e do(a) orientador(a) do(a) bolsista.
11.1.10. Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
11.2 O(a)s bolsistas selecionados(as) para o Curso de Doutorado em Ciências da Saúde ou Educação, seguirão critérios do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 58/2025, devendo obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:
11.2.1. Cada bolsista deverá ter um Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CT&I do curso no qual a bolsa será implementada.
11.2.2. O projeto de CT&I do(a) bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
11.2.3. Estar regularmente matriculado em um dos PPG listados neste edital.
11.2.4. Preferencialmente, ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index, comprovados por meio do currículo Lattes.
11.2.5. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID.
11.2.6 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente.
11.2.7. Ter disponibilidade de carga horária presencial para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e normas da FAPESC, conforme o anexo VI.
11.2.8. Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
11.2.9. Não é permitido o acúmulo de bolsas de doutorado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.
11.2.10. É permitido possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário), caso tenha anuência do colegiado do PPG e do(a) orientador(a) do(a) bolsista.
11.2.11. Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
12. DAS LINHAS DE PESQUISA E CORPO DOCENTE
12.1 As linhas de pesquisa e o corpo docente de cada Programa poderá ser visualizado no site dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu: Ciências Contábeis e Administração: (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm), Ciências da Saúde (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude) e Educação (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao).
13. DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
13.1 Aplica-se ao presente edital, para os classificados às bolsas de estudos da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), o previsto nos Editais de Chamada Pública Fapesc nº 57 e 58/2025, que deverá obrigatoriamente, ser lido pelos(as) candidatos(as):
https://fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2025/09/Edital_CP572025.pdf
https://fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2025/09/CP582025.pdf
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está se inscrevendo: Ciências Contábeis e Administração (ppgcca@unochapeco.edu.br), Ciências da Saúde (ppgcs@unochapeco.edu.br) e Educação (ppge@unochapeco.edu.br).
14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está se inscrevendo: Ciências Contábeis e Administração: (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm), Ciências da Saúde (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude) e Educação (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
14.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
14.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
14.5 Informar que o recebimento da bolsa de estudo está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pela Fapesc.
14.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.
14.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó(SC), 02 de fevereiro de 2026.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Endereço:
Município: Bairro: CEP:
Estado Civil: E-mail:
Telefone:
Passaporte/RNM (para estrangeiros):
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da Instituição:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Linha de pesquisa pretendida: (preenchimento obrigatório):
Sugestão de Orientador: (preenchimento obrigatório)
Temática de pesquisa de interesse: (preenchimento obrigatório)
ANEXO II - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO
Organize o currículo Lattes relativo às atividades de 2021 a 2025*, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Pontuação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. 1. Critérios Valor de cada item Valor máximo Pontuação (Candidato) Pontuação (Espaço reservado à comissão de avaliação)
1) Atividade profissional na sua área de formação 0,5 por ano 2,5
2) Cursos técnico-científicos extracurriculares
Na condição de discente do curso
a. duração: até 10 horas 0,1 1,0
b. acima de 10 horas 0,2 2,0
Na condição de docente do curso 0,5 5,0
3) Participação em eventos científicos 0,2 2,0
4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 3,0
5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 3,0
Publicações
6) Resumos simples publicados em anais 0,3 3,0
7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 4,0
8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 5,0
9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial
a) Qualis A1 a A2** 2,0 20,0
b) Qualis B1, B2 e B3 1,5 15,0
c) Qualis B4, B5 e C 1,0 10,0
d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,5 5,0
10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0
11) Livros publicados:
- coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 1,0 5,0
- autor/coautor de livro 1,5 15,0
12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 3,0
13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 3,0
14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 5,0
15) Bolsista de iniciação científica voluntário 0,3 3,0
16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 3,0 6,0
17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 3,0
18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 3,0
19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 1,5
20) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,5 1,0
21) Aprovação em concurso público na área de formação 1,0 2,0
22) Produção técnica 0,1 1,0
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Administração Pública, Ciências Contábeis e Turismo 2017-2020.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
Organize o Currículo Lattes relativo às atividades no período de 2021 a 2025, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Pontuação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)
1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)
1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos completos) 1,5 6
1.b. Curso de Especialização na área da saúde ou afim (curso concluído com diploma) 4 4
Sub-total 10
2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)
2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2
2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3
2.c. Na condição de docente do curso 1 5
Sub-total 10
3) Eventos científicos (Peso = 1,0)
3ª. Participação em eventos 0,25 3
3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3
3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4
Sub-total 10
Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)
4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,0)
4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2
4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3
4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5
Sub-total 10
5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 1,5)
5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1 4
5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A3 ou A4 0,5 3,5
5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1, B2, B3, B4 0,15 1,5
5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C ou sem Qualis com ISSN 0,1 1
Sub-total 10
6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,5)
6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4
6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4
6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2
Sub-total 10
7) Estágio Extracurricular ou Monitoria (Peso = 0,5)
7ª. Estágio extracurricular e/ou monitoria na área da saúde (número de estágios) 2,5 10
Sub-total 10
Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)
8) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 1,0)
8ª. Orientação ou coorientação de TCC, orientação de pesquisa de Iniciação científica ou tecnológica ou orientação de projetos de extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, outros) 2 10
Sub-total 10
09) Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)
10ª. Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 2 10
Sub-total 10
11) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)
11ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5
11.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5
Sub-total 10
12) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)
12ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10
Sub-total 10
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2017-2020.
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO
Orientação: Serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro e tenham documentos comprobatórios em anexo, devidamente numerados e relacionados, relativo às atividades dos últimos 5 anos (2021 a 2025).
1. Identificação do candidato Nome:
CPF:
Celular: Endereço:
Área de Concentração: Educação
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
I - FORMAÇÃO ACADÊMICA Máximo 25 pontos
1.Outra* Graduação (2 pontos por curso até o máximo de 4 pontos)
2. Especialização (1,5 pontos por curso até o máximo de 3 pontos)
3. Outro** Mestrado (3 pontos por curso)
4. Bolsas de: Iniciação Científica, Extensão ou em projetos de licenciatura (1 ponto por ano)
5. Participação em outros projetos como voluntário (0,5 pontos por ano)
6. Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e/ou doutorado) - 0,5 pontos por disciplina
7. Outras atividades formativas nos últimos 5 anos (extensão, cursos, estágios extracurriculares, eventos científicos): Até 20 horas (0,10 pontos) De 21 a 40 (0,20 pontos) De 41 a 80 (0,30 pontos) De 81 a 120 (0,40 pontos) Acima de 120 (0,50 pontos)
II - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (será pontuado neste campo a produção dos últimos 5 anos) Máximo 50 pontos
8. Publicação de livro autoral (acadêmico e com conselho editorial) será avaliado pelo Qualis Capes, e a pontuação atribuída será: L1 - 10 L2 - 9 L3 - 8 L4 - 7 OBS: Livros acadêmicos e com conselho editorial não avaliados pela Capes valerão 5 pontos cada.
9. Publicação de capítulo de livro acadêmico, verbete, apresentação, prefácio, posfácio (2,0 pontos por produto até 10 pontos).
10. Organização de livro ou anais de evento científico (2,5 pontos)
11. Publicações de artigos científicos ou resenhas em periódicos Qualis A1 - 10 pontos por produto Qualis A2 - 9 pontos por produto Qualis A3 - 8 pontos por produto Qualis A4 - 7 pontos por produto Qualis B1 - 6 pontos por produto Qualis B2 - 5 pontos por produto Qualis B3 - 4 pontos por produto Qualis B4 - 3 pontos por produto Qualis B5 - 2 pontos por produto Sem qualis - 1 pontos por produto Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial ou em sites de divulgação - 0,5 pontos por produto
12. Publicação em anais de congressos (até o máximo de 10 pontos no total deste item) Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional ou internacional - 2,5 pontos por produto Trabalho completo publicado em anais de evento científico local ou regional - 2,0 pontos por produto Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto Produção artística, cultural, curadoria - 2 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional ou internacional - 1 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico local ou regional - 0,5 ponto por produto
13. Atuação como orientador ou coorientador de trabalhos na graduação ou pós-graduação, incluindo iniciação científica - 1,5 pontos por trabalho (até o máximo de 10 pontos no total deste item)
14. Participação em Projetos de Pesquisa desenvolvidos por grupos de pesquisa cadastrados no CNPq - 1 ponto por projeto (até o máximo de 10 pontos no total deste item)
15. Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação ou especialização - 0,5 pontos por banca (até o máximo de 10 pontos no total deste item)
16. Participação em evento científico (apresentação de trabalhos, ouvinte, parecerista)
17. Produção técnica
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Máximo 25 pontos
18. Docência na Educação Básica (2 pontos por ano)
19. Docência na Graduação (3 pontos por ano)
20. Docência na Pós-Graduação (3 pontos por ano)
21. Gestão na Educação Básica ou Ensino Superior (3 pontos por ano)
22. Participação em cursos, oficinas ou outros: * Ministrante Palestra (0,20 pontos por evento) Cursos até 8 horas (0,40 pontos por evento) Cursos de 9 a 20 horas (0,60 pontos por evento) Cursos de 21 a 40 horas (0,80 pontos por evento) Cursos com mais de 40 horas (1,0 pontos por evento) * Organizador (0,30 pontos por evento)
23. Participação em banca examinadora de processo seletivo /concurso público - 0,5 ponto por banca
24. Atuação em Revistas Científicas (bolsistas, comitê editorial, voluntário, parecerista ad hoc, outros)
TOTAL
*Pontua apenas se tiver cursado dois ou mais cursos de graduação; TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA
De 01 a 09 2,0
de 10 a 19 pontos 3,0
20 a 29 pontos 4,0
de 30 a 39 pontos 5,0
de 40 a 49 pontos 6,0
de 50 a 59 pontos 7,0
de 60 a 69 pontos 8,0
de 70 a 79 pontos 8,5
de 80 a 89 pontos 9,0
de 90 a 95 pontos 9,5
De 96 a 100 pontos 10,0
Nota final:
**Pontua apenas se tiver mais de um curso de Mestrado.
TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS
ANEXO V - TERMO DE DISPONIOBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
Pelo presente instrumento, eu, ______________________ com RG n.º ____________________________
e CPF nº _________________________ declaro que disponho de 30 horas/semanais para dedicar-me às atividades objeto do Edital de Chamada Pública Fapesc n.º __________ (57 ou 58/2025) do Programa Fapesc de Fomento à Pós - Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas de Mestrado e Doutorado Acadêmico e que:
? não possuo vínculo de qualquer natureza;
? possuo vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário com carga horária compatível para a realização das atividades relacionadas ao Programa.
Chapecó, ____ de ___________________ de 2026.
Nome completo e assinatura
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 77/2026 de 04/03/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 64/2026 de 23/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.