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Edital Reitoria nº 5/2025

PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS (EM NÍVEL DE DOUTORADO), EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO), EM EDUCAÇÃO (EM NÍVEL DE DOUTORADO) E EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO (EM NÍVEL DE MESTRADO).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 05/REITORIA/2025

(Vide Termo Aditivo nº 3 /2025)

(Vide Termo Aditivo nº 2 /2025)

PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS (EM NÍVEL DE DOUTORADO), EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO), EM EDUCAÇÃO (EM NÍVEL DE DOUTORADO) E EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO (EM NÍVEL DE MESTRADO).

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (em nível de Doutorado), em Ciências da Saúde (em nível de Mestrado e Doutorado), em Educação (em nível de Doutorado) e em Ciências Contábeis e Administração (em nível de Mestrado) com bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), de acordo com os Editais nº 37, 61 e 62/2024.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (em nível de Doutorado), em Ciências da Saúde (em nível de Mestrado e Doutorado), em Educação (em nível de Doutorado) e em Ciências Contábeis e Administração (em nível de Mestrado) com bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc).

1.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó dos Editais Fapesc nº 37, 61 e 62/2024.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas as seguintes vagas: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Nível Vagas

Ciências Ambientais Doutorado 02

Ciências da Saúde Doutorado 02

Mestrado 04

Ciências Contábeis e Administração Mestrado 02

Educação Doutorado 02

2.2 Para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado, 02 (duas) vagas devem ser obrigatoriamente vinculadas ao projeto "Inovações tecnológicas aplicadas à prevenção e controle de doenças veiculadas pelo mosquito Aedes aegypti", em conformidade com as temáticas: "bioinformática: ensaios de modelagem molecular" e "aplicação de larvicidas biológicos".

2.2.1 Para as demais vagas, os candidatos poderão optar pelas temáticas dos seguintes orientadores:

Curso de Mestrado: Prof.ª Aline Manica; Prof. Junir Antonio Lutinski e Prof. Thiago André Carniel;

Curso de Doutorado: Prof. Samuel Spiegelberg Zuge; Prof. Sinval Adalberto Rodrigo Junior e Prof. Walter Antônio Roman Junior.

2.3 Os candidatos devem acessar o currículo Lattes dos docentes de cada Programa para conhecer os temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

2.4 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.5 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 10 a 24 de fevereiro de 2025 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do(a) candidato(a) acessar o sistema online de inscrição no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao e cumprir as seguintes etapas:

3.1.1 1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

3.1.2 2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário, pagamento via cartão de crédito e/ou débito ou PIX. Caso o candidato opte realizar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário, o sistema precisa de um dia para a efetivação do pagamento. Após a compensação do pagamento, o(a) candidato(a) poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3.1.3 3ª etapa - anexar documentos - para o Curso de Mestrado: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - Para candidatos(as) brasileiros(as):

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação.

II - Para candidatos(as) estrangeiros(as):

a) cópia do passaporte ou cópia do CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente.

3.1.4 3ª etapa - anexar documentos - para o Curso de Doutorado: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

c) Cópia do histórico escolar do de M estrado emitido por programa recomendado pela Capes.

II - para candidatos estrangeiros:

a) Cópia do passaporte;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem;

c) Cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente.

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o(a) candidato(a) proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

3.1.5 4ª etapa - identificação institucional: o(a) candidato(a) deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

3.1.6 5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.

3.2 No ato da inscrição para o Curso de Mestrado, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.3 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o(a) candidato(a) concluiu ou concluirá o curso de graduação, com previsão de data de colação de grau.

3.4. No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o(a) candidato(a) poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5. No ato da inscrição para o Curso de Doutorado, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o candidato aguarda a emissão do diploma, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem ou ata de defesa pública. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.

3.6 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso ao site dos Programas

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao até o dia 26 de fevereiro de 2025.

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao no dia 06 de março de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dar-se-á por meio da análise do Currículo Lattes.

5.1.1 Análise do Currículo Lattes (Peso 10): a análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Pontuação (em conformidade com os formulários de cada Programa apresentados nos anexos deste edital) que deverá ser preenchido e documentado e entregue por meio de arquivo pdf. Os documentos devem ser anexados no arquivo de pdf na mesma ordem do formulário de pontuação.

5.1.2 A entrega do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 11 a 24 de fevereiro de 2025 por meio do e-mails de cada Programa: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: (ppgca@unochapeco.edu.br), em Ciências da Saúde: (ppgcs@unochapeco.edu.br), em Ciências Contábeis e Administração: (ppgcca@unochapeco.edu.br) e em Educação(ppgca@unochapeco.edu.br), com o título "Currículo Lattes e Formulário de Pontuação e o nome do candidato".

5.1.3 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) sendo que os itens não documentados não serão considerados. A pontuação será revisada pela Comissão de Seleção dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação. O candidato que não entregar o formulário, bem como as cópias comprobatórias, receberá nota zero nesta etapa.

5.2 Todas as etapas deste edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, juntamente com a banca de seleção composta por docentes de cada Programa.

6. CRONOGRAMA

6.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 11 a 24 de fevereiro de 2025

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 11 a 24 de fevereiro de 2025

Homologação das inscrições até 26 de fevereiro de 2025

Divulgação do resultado final do processo seletivo 12 de março de 2025

Matrículas dos candidatos aprovados 14 a 19 de março de 2025

6.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 10 a 24 de fevereiro de 2025

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 10 a 24 de fevereiro de 2025

Homologação das inscrições 06 de março de 2025

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e os respectivos suplentes do processo seletivo será publicada no dia 12 de março de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao

7.1 A lista dos candidatos classificados e os respectivos suplentes do processo seletivo será publicada no dia 14 de março de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2025)

7.2 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail de cada Programa: ppgca@unochapeco.edu.br, ppgcs@unochapeco.edu.br, ppgcca@unochapeco.edu.br e ppge@unochapeco.edu.br

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9. DA MATRÍCULA

9.1 A matrícula dos candidatos aprovados será realizada no período de 14 a 19 de março de 2025, no site da Unochapecó: www.unochapeco.edu.br (Minha Uno):

9.1 A matrícula dos candidatos aprovados será realizada no período de 17 a 19 de março de 2025, no site da Unochapecó: www.unochapeco.edu.br (Minha Uno). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2025)

9.2 Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) para o curso de Mestrado deverá obrigatoriamente anexar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral;

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte ou CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

9.3 Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) para o curso de Doutorado deverá obrigatoriamente anexar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

e) Histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Título eleitoral;

h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

j) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

g) Comprovante de residência atualizado.

9.4 Se o(a) candidato(a) classificado(a) for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação ou do mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

9.8 O(a) candidato(a) que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) suplente, se houver.

10. DO INVESTIMENTO

10.1 O valor de investimento para o curso de Mestrado e do Doutorado se dará conforme abaixo:

- Matrícula: R$ 500,00.

10.1.1 O estudante selecionado para o curso de Mestrado receberá uma bolsa da Fapesc no valor de R$ 2.177,49 (dois mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos) e deverá repassar mensalmente esse valor à Unochapecó até a finalização da bolsa.

10.1.2 O estudante selecionado para o curso de Doutorado receberá uma bolsa da Fapesc no valor de R$ 3.214,39 (três mil, duzentos e quatorze reais e trinta e nove centavos) e deverá repassar mensalmente o valor de R$ 2.950,00 à Unochapecó até a finalização da bolsa.

10.2 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/05/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

11. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA PARA O ACESSO À BOLSA DE ESTUDOS

11.1 O(a)s bolsistas selecionados os critérios do Edital Fapesc nº 37 e 61/2024, devendo obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

11.1.1. Cada bolsista deverá ter um Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CT&I do curso no qual a bolsa será implementada.

11.1.2. O projeto de CT&I do(a) bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).

11.1.3. Estar regularmente matriculado em um dos PPG listados neste Edital.

11.1.4. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID.

11.1.5. Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente.

11.1.6. Ter disponibilidade de carga horária presencial para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e normas da FAPESC, conforme anexo VI.

11.1.7. Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.

11.1.8. Não é permitido o acúmulo de bolsas de mestrado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.

11.1.9. É permitido possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário), caso tenha anuência do colegiado do PPG e do(a) orientador(a) do(a) bolsista.

11.1.10. Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.

11.2 O(a)s bolsistas selecionados para o Curso de Doutorado, seguirão critérios do Edital Fapesc nº 62/2024, devendo obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

11.2.1. Cada bolsista deverá ter um Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CT&I do curso no qual a bolsa será implementada.

11.2.2. O projeto de CT&I do(a) bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).

11.2.3. Estar regularmente matriculado em um dos PPG listados neste edital.

11.2.4. Ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index, comprovados por meio do currículo Lattes.

11.2.4. Preferencialmente, ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index, comprovados por meio do currículo Lattes. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

11.2.5. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID.

11.2.6 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente.

11.2.7. Ter disponibilidade de carga horária presencial para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e normas da FAPESC, conforme o anexo VI.

11.2.8. Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.

11.2.9. Não é permitido o acúmulo de bolsas de doutorado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.

11.2.10. É permitido possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário), caso tenha anuência do colegiado do PPG e do(a) orientador(a) do(a) bolsista.

11.2.11. Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.

12. DAS LINHAS DE PESQUISA E CORPO DOCENTE

12.1 As linhas de pesquisa e o corpo docente de cada Programa poderá ser visualizado no site do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao

13. DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

13.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas nos Editais Fapesc nº 37, 61 e 62/2024 que deverão, obrigatoriamente, ser lido pelo candidato, no site:

https://fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/07/CP_fapesc372024_aedes.pdf https://fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/CP612024_ASSINADO.pdf https://fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/CP622024_ASSINADO.pdf

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mails de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu: Ciências Ambientais (ppgca@unochapeco.edu.br), Ciências da Saúde (ppgcs@unochapeco.edu.br), Ciências Contábeis e Administração (ppgcca@unochapeco.edu.br) e Educação (ppge@unochapeco.edu.br).

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e www.unochapeco.edu.br/educacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

14.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

14.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

14.5 Informar que o recebimento da bolsa de estudo está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pela Fapesc.

14.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.

14.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó(SC), 11 de fevereiro de 2025.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS (DOUTORADO) Relativo às atividades de 2020 a 2024. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados.

CANDIDATO(A): ________________________________________________________________ Critérios Valor de cada item Pontuação Espaço reservado à comissão de avaliação

1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais e/ou áreas Correlatas. (limitada a 1,5 pontos) 0,1 por ano

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares. (limitada a 1,5 pontos) Na condição de discente do curso: Duração: até 10 horas 0,1 por curso

Na condição de discente do curso: Acima de 10 horas 0,2 por curso

Na condição de docente do curso 0,5 por curso

3) Participação em eventos científicos (ouvinte) (limitada a 1,5 pontos) 0,2 por evento

4) Apresentação de Trabalhos em Evento Científico (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por trabalho

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por evento

6) Resumos simples publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por resumo

7) Resumos expandidos publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,4 por resumo

8) Trabalhos completos publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,5 por trabalho

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial* Qualis A1, A2 10 por artigo

Qualis A3 9,0 por artigo

Qualis A4 8,0 por artigo

Qualis B1, B2 5,0 por artigo

Qualis B3 - B5 3,0 por artigo

Qualis C, Artigo sem Qualis, com ISSN 1,0 por artigo

Artigo submetido em periódico indexado 1,0 por artigo

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas (limitada a 2,0 pontos) 0,1 por texto

Autor/coautor de livros e capítulos publicados (conforme critérios da CAPES) Qualis L5 e L4 10,0 por livro/2,5 por capítulo

Qualis L3 8,0 por livro/2,0 por capítulo

Qualis L2 4,0 por livro/1 por capítulo

Qualis L1 2,0 por livro/0,5 por capítulo

Livros sem classificação 1,0 por livro/0,25 por capítulo

Organizador de livros publicados (conforme critérios da CAPES) na área de Ciências Ambientais** Qualis L5 e L4 4,0 por livro

Qualis L3 3,0 por livro

Qualis L2 2,0 por livro

Qualis L1 1,0 por livro

Livros sem classificação 0,5 por livro

12) Coordenação de projetos de pesquisa aprovados 1,0 por projeto com fomento externo

0,5 por projeto sem fomento externo

13) Participação em projetos de pesquisa aprovados 0,3 por projeto com fomento

0,2 por projeto sem fomento

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, PIBIT, outros) 1,0 por semestre

15) Aluno de iniciação científica voluntário 0,5 por semestre

16) Pós-Graduação lato sensu*** (limitada a 2,0 pontos) 0,5 por curso

17) Orientações/coorientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) (limitado a 2,0 pontos) 0,3 por orientação

18) Orientações/coorientações de Trabalho de Iniciação Científica (limitado a 2,0 pontos) 0,3 por orientação

19) Participação em bancas avaliadoras (limitada a 1,0 ponto) 0,15 por banca

20) Produção intelectual com registro ou patente no INPI ou no exterior 1,0 por registro

21) Produção de Relatório Técnico (limitada a 5,0 pontos) 0,5 por relatório

TOTAL DE PONTOS

*Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Ciências Ambientais, quadriênio 2017-2020.

**Serão pontuados no máximo três capítulos por obra.

***Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO (MESTRADO) Organize o currículo Lattes relativo às atividades dos últimos 5 anos (2020 a 2024)*, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. 1. Critérios Valor de cada item Valor máximo Pontuação (Candidato) Pontuação (Espaço reservado à comissão de avaliação)

1) Atividade profissional na sua área de formação 0,5 por ano 2,5

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares

Na condição de discente do curso

a. duração: até 10 horas 0,1 1,0

b. acima de 10 horas 0,2 2,0

Na condição de docente do curso 0,5 5,0

3) Participação em eventos científicos 0,2 2,0

4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 3,0

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 3,0

Publicações

6) Resumos simples publicados em anais 0,3 3,0

7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 4,0

8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 5,0

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial

a) Qualis A1 a A2** 2,0 20,0

b) Qualis B1, B2 e B3 1,5 15,0

c) Qualis B4, B5 e C 1,0 10,0

d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,5 5,0

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0

11) Livros publicados:

- coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 1,0 5,0

- autor/coautor de livro 1,5 15,0

12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 3,0

13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 3,0

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 5,0

15) Bolsista de iniciação científica voluntário 0,3 3,0

16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 3,0 6,0

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 3,0

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 3,0

19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 1,5

20) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,5 1,0

21) Aprovação em concurso público na área de formação 1,0 2,0

22) Produção técnica 0,1 1,0

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Administração Pública, Ciências Contábeis e Turismo 2017-2020.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (MESTRADO) Organize o Currículo Lattes relativo às atividades no período de 2020 a 2024, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)

1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos completos) 1,5 6

1.b. Curso de Especialização na área da saúde ou afim (curso concluído com diploma) 4 4

Sub-total 10

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)

2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2

2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3

2.c. Na condição de docente do curso 1 5

Sub-total 10

3) Eventos científicos (Peso = 1,0)

3ª. Participação em eventos 0,25 3

3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3

3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,0)

4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2

4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3

4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5

Sub-total 10

5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 1,5)

5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1 4

5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A3 ou A4 0,5 3,5

5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1, B2, B3, B4 0,15 1,5

5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C ou sem Qualis com ISSN 0,1 1

Sub-total 10

6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,5)

6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4

6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4

6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2

Sub-total 10

7) Estágio Extracurricular ou Monitoria (Peso = 0,5)

7ª. Estágio extracurricular e/ou monitoria na área da saúde (número de estágios) 2,5 10

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

8) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 1,0)

8ª. Orientação ou coorientação de TCC, orientação de pesquisa de Iniciação científica ou tecnológica ou orientação de projetos de extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, outros) 2 10

Sub-total 10

09) Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)

10ª. Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 2 10

Sub-total 10

11) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)

11ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5

11.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5

Sub-total 10

12) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)

12ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10

Sub-total 10

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de ter em ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2017-2020.

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (DOUTORADO) Organize o Currículo Lattes relativo às atividades no período de 2020 a 2024, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)

1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos completos) 1,5 6

1.b. Curso de Especialização na área da saúde ou afim (curso concluído com diploma) 4 4

Sub-total 10

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)

2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2

2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3

2.c. Na condição de docente do curso 1 5

Sub-total 10

3) Eventos científicos (Peso = 1,0)

3ª. Participação em eventos 0,25 3

3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3

3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,0)

4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2

4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3

4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5

Sub-total 10

5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 1,5)

5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1 4

5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A3 ou A4 0,5 3,5

5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1, B2, B3, B4 0,15 1,5

5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C ou sem Qualis com ISSN 0,1 1

Sub-total 10

6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,5)

6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4

6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4

6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2

Sub-total 10

7) Estágio Extracurricular ou Monitoria (Peso = 0,5)

7ª. Estágio extracurricular e/ou monitoria na área da saúde (número de estágios) 2,5 10

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

8) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 1,0)

8ª. Orientação ou coorientação de TCC, orientação de pesquisa de Iniciação científica ou tecnológica ou orientação de projetos de extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, outros) 2 10

Sub-total 10

09) Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)

10ª. Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 2 10

Sub-total 10

11) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)

11ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5

11.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5

Sub-total 10

12) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)

12ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10

Sub-total 10

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de ter em ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2017-2020.

ANEXO V - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO (DOUTORADO) Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro e tenham documentos comprobatórios em anexo, devidamente numerados e relacionados, relativos às atividades dos últimos 5 anos (2020 a 2024).

1. Identificação do candidato Nome do candidato:

CPF:

Área de Concentração: Educação

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA Máximo 25 pontos

1.Outra* Graduação (2 pontos por curso até o máximo de 4 pontos)

2. Especialização (1,5 pontos por curso até o máximo de 3 pontos)

3. Outro** Mestrado (3 pontos por curso)

4. Bolsas de: Iniciação Científica, Extensão ou em projetos de licenciatura (1 ponto por ano)

5. Participação em outros projetos como voluntário (0,5 pontos por ano)

6. Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (doutorado) - 0,5 pontos por disciplina

7. Outras atividades formativas nos últimos 5 anos (2019 a 2023) (extensão, cursos, estágios extracurriculares, eventos científicos): Até 20 horas (0,10 pontos) De 21 a 40 (0,20 pontos) De 41 a 80 (0,30 pontos) De 81 a 120 (0,40 pontos) Acima de 120 (0,50 pontos)

II - PRODUÇÃO CIENTÍFICA - será pontuado neste campo a produção dos últimos 5 anos (2019 a 2023) Máximo 50 pontos

8. Publicação de livro autoral (acadêmico e com conselho editorial) será avaliado pelo Qualis Capes, e a pontuação atribuída será: L1 - 10 L2 - 9 L3 - 8 L4 - 7 OBS: Livros acadêmicos e com conselho editorial não avaliados pela Capes valerão 5 pontos cada.

9. Publicação de capítulo de livro acadêmico ou verbete (2,0 pontos por produto até 10 pontos)

10. Organização de livro (2,5 pontos)

11. Publicações de artigos científicos ou resenhas em periódicos Qualis A1 - 10 pontos por produto Qualis A2 - 9 pontos por produto Qualis A3 - 8 pontos por produto Qualis A4 - 7 pontos por produto Qualis B1 - 6 pontos por produto Qualis B2 - 5 pontos por produto Qualis B3 - 4 pontos por produto Qualis B4 - 3 pontos por produto Qualis B5 - 2 pontos por produto Sem qualis - 1 pontos por produto Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial ou em sites de divulgação - 0,5 pontos por produto

12. Publicação em anais de congressos (até o máximo de 10 pontos no total deste item) Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional ou internacional - 2,5 pontos por produto Trabalho completo publicado em anais de evento científico local ou regional - 2,0 pontos por produto Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto Produção artística e/ou cultural - 2 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional ou internacional - 1 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico local ou regional - 0,5 ponto por produto

13. Atuação como orientador ou coorientador de trabalhos na graduação ou pós-graduação, incluindo iniciação científica - 1,5 pontos por trabalho (até o máximo de 10 pontos no total deste item)

14. Participação em Projetos de Pesquisa desenvolvidos por grupos de pesquisa cadastrados no CNPq - 1 ponto por projeto (até o máximo de 10 pontos no total deste item)

15. Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação ou especialização - 0,5 pontos por banca (até o máximo de 10 pontos no total deste item)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Máximo 25 pontos

16. Docência na Educação Básica (2 pontos por ano)

17. Docência na Pós-Graduação (3 pontos por ano)

18. Docência na Graduação (3 pontos por ano)

19. Participação em cursos, oficinas ou outros: * Ministrante - Palestra (0,20 pontos por evento) - Cursos até 8 horas (0,40 pontos por evento) - Cursos de 9 a 20 horas (0,60 pontos por evento) - Cursos de 21 a 40 horas (0,80 pontos por evento) - Cursos com mais de 40 horas (1,0 pontos por evento) * Organizador (0,30 pontos por evento)

20. Participação em banca examinadora de processo seletivo /concurso público - 0,5 ponto por banca

TOTAL

*Pontua apenas se tiver cursado dois ou mais cursos de graduação;

**Pontua apenas se tiver mais de um curso de Mestrado.

TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA

De 01 a 09 2,0

de 10 a 19 pontos 3,0

20 a 29 pontos 4,0

de 30 a 39 pontos 5,0

de 40 a 49 pontos 6,0

de 50 a 59 pontos 7,0

de 60 a 69 pontos 8,0

de 70 a 79 pontos 8,5

de 80 a 89 pontos 9,0

de 90 a 95 pontos 9,5

De 96 a 100 pontos 10,0

Nota final:

ANEXO VI - TERMO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA Pelo presente instrumento, eu, ______________________ com RG n.º ____________________________ e CPF nº _________________________ declaro que disponho de 30 horas/semanais para dedicar-me às atividades objeto do Edital de Chamada Pública FAPESC n.º _________ (37, 61 ou 62/2024) do Programa FAPESC de Fomento à Pós - Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas de Mestrado e Doutorado Acadêmico e Profissional e que:

? não possuo vínculo de qualquer natureza;

? possuo vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário com carga horária compatível para a realização das atividades relacionadas ao Programa.

Chapecó, ____ de ___________________ de 2025.

Nome completo e assinatura

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 3/2025 de 13/02/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 3/2025 de 13/02/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2025 de 10/02/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2025 de 10/02/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.