Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 5/2023

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 05/REITORIA/2023.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 11 /2023)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde e Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado, de acordo com o Edital CAPES nº 44 /2022 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de candidatos para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde e Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado.

1.2 O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da Unochapecó de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação Stricto Sensu brasileiros de excelência na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país.

1.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior conforme Edital CAPES nº 44 /2022.

2. DO OBJETIVO

2.1 Selecionar internamente bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.

3. DAS VAGAS

3.1 Será disponibilizada pela CAPES, conforme o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior, 01 (uma) cota para cada Programa. A duração da bolsa será de, no mínimo, seis meses e, no máximo, dez meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de seis e máximo de dez mensalidades.

4. DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

4.1 As inscrições serão efetuadas no período de 10 a 28 de fevereiro de 2023 As inscrições serão efetuadas no período de 10 de fevereiro a 09 de março de 2023 por meio do e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo "assunto"): Inscrição Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), inserindo o nome do Programa para o qual está se inscrevendo, devendo o candidato encaminhar a seguinte documentação, que deve ser entregue em um documento único (pdf): (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

4.1.1 Plano de estudos em português com no máximo 15 (quinze) páginas, com detalhamento do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica e cronograma. Deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

a) título;

b) introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;

c) objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

d) metodologia a ser empregada;

e) cronograma das atividades;

f) contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso;

g) potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando for o caso;

h) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil, no médio e longo prazos, quando for o caso;

i) relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil, no médio e longo prazos, quando for o caso;

j) se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante;

k) justificativa para a escolha da IES (Instituição de Ensino Superior) e coorientador no exterior;

l) referências bibliográficas.

4.1.2 Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), devidamente documentada relativa aos últimos quatro anos (2019, 2020, 2021 e 2022);

4.1.3 Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa;

4.1.4 Cópia do RG;

4.1.5 Carta de aceite definitiva da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior - em papel timbrado da instituição - aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira;

4.1.6 Comprovante válido do nível de proficiência na língua estrangeira conforme exigido no Anexo II do Edital CAPES nº 44 /2022 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior.

4.2 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu não realizará a conferência da documentação entregue.

4.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

5. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)

5.1 Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura:

5.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de estudante ou autorização de residência no Brasil;

5.1.2 Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

5.1.3 Estar regularmente matriculado no curso de Doutorado em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde ou Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó;

5.1.4 Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

5.1.5 Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;

5.1.6 Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres letivos do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;

5.1.7 Ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo II do Edital CAPES nº 44 /2022, tendo como referência para validade do teste a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES;

5.1.8 Ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES;

5.1.9 Não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;

5.1.10 Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;

5.1.11 Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

5.1.13 Atender a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, no Edital CAPES nº 44 /2022 e Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES.

6. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

6.1 O(a) estudante deverá comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme critérios e requisitos especificados no Edital CAPES nº 44 /2022, que dispõe sobre a seleção de candidaturas para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior. O documento comprobatório deverá ser entregue com os demais documentos da inscrição até o dia 28 de fevereiro de 2023.

6.1 O(a) estudante deverá comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme critérios e requisitos especificados no Edital CAPES nº 44 /2022, que dispõe sobre a seleção de candidaturas para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior. O documento comprobatório deverá ser entregue com os demais documentos da inscrição até o dia 09 de março de 2023. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais), Ciências da Saúde (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude) e Tecnologia e Gestão da Inovação (www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao) no dia 02 de março de 2023 até as 17 horas e 30 minutos.

7.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais), Ciências da Saúde (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude) e Tecnologia e Gestão da Inovação (www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao) no dia 10 de março de 2023 até às 17 horas e 30 minutos. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

7.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br no dia 03 de março de 2023 até as 17 horas e 30 minutos.

7.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br no dia 11 de março de 2023 até às 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

7.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 06 de março de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais), Ciências da Saúde (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude) e Tecnologia e Gestão da Inovação (www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao).

7.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 13 de março de 2023, até as 12 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais), Ciências da Saúde (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude) e Tecnologia e Gestão da Inovação (www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao) (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dar-se-á por meio da análise do Plano de Estudos e do Currículo Lattes.

8.1.1 Análise do Plano de Estudos (Peso 2,0): O plano de estudos receberá nota de 0 (zero) à (10), sendo 7,0 (sete, vírgula zero) a nota mínima para aprovação.

8.1.2 Análise do Currículo Lattes (Peso 8,0): Para avaliação do currículo deverá ser preenchida a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), juntamente com os demais documentos previstos no item 6 do presente edital.

8.2 Todas as etapas deste edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, juntamente com a banca avaliadora composta pelo coordenador e docente do Programa, por um avaliador externo ao Programa e um representante discente dos pós-graduandos (doutorado).

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final será publicado até o dia 10 de março de 2023 O resultado final será publicado no dia 13 de março de 2023, até às 17 horas e 30 minutos no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais), Ciências da Saúde (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude) e Tecnologia e Gestão da Inovação (www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao) (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

9.2 O candidato poderá interpor recurso do resultado final no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até um dia útil.

9.4 Uma vez aprovado nesta seleção interna, é de responsabilidade do(a) candidato(a) a inscrição no Sistema da CAPES, conforme cronograma previsto no Edital CAPES nº 44 /2022 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior.

9.5 Os (as) candidato(as) selecionados(as) deverá(ão) estar cientes e providenciar em tempo hábil todos os demais documentos necessários, exigidos pela CAPES, Edital CAPES nº 44 /2022 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior.

10. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADES DATAS

Período das inscrições 10 a 28 de fevereiro de 2023

Homologação das inscrições 02 de março de 2023

Resultado final Até 10 de março de 2023

ATIVIDADES DATAS

Período das inscrições 10 de fevereiro a 09 de março de 2023

Homologação das inscrições 10 de março de 2023

Resultado final 13 de março de 2023

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

11. DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

11.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital CAPES nº 44 /2022, disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/22122022_Edital1882688_Edital442022.pdf

que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 ou e-mail dos Programas: ppgca@unochapeco.edu.br; ppgcs@unochapeco.edu.br e ppgti@unochapeco.edu.br

12.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

12.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais), (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude) e (www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

12.4 Havendo a possibilidade de atendimento de mais um bolsista, poderá ser chamado o candidato suplente, de acordo com a ordem de classificação.

12.5 As[ implementação das bolsas são dependentes da disponibilização de recursos por parte da CAPES.

12.6 Os candidatos selecionados para percepção de bolsas deverão respeitar integralmente as normas da CAPES, dispostas no Regulamento para Bolsas no Exterior e no Edital CAPES nº 44 /2022.

12.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

12.8 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 10 de fevereiro de 2023.

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES CRITÉRIOS VALOR PONTUAÇÃO

1) Atuação profissional na docência (Ensino fundamental, médio ou superior) 0,50 por ano

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares realizados (na condição de discente do curso)

a. duração: até 10 horas 0,10

b. Acima de 10 horas 0,20

3) Cursos técnico-científicos extracurriculares ministrados (na condição de docente do curso) 0,50

4) Participação em eventos científicos 0,20

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,30

6) Publicações em anais de eventos

a. Resumos simples publicados em anais 0,30

b. Resumos expandidos publicados em anais 0,40

c. Trabalhos completos publicados em anais 0,50

7) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial

a. Qualis A1 4,50

b. Qualis A2 4,00

c. Qualis B1 3,50

d. Qualis B2 3,00

e. Qualis B3 2,00

f. Qualis B4 1,00

g. Qualis B5 0,75

h. Qualis C 0,50

i. Artigo sem Qualis, com ISSN 0,25

8) Livros publicados:

a. Coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 2,00

b. Autor/coautor de livro 4,00

9) Autoria e co-autoria em projetos de pesquisa 0,50

10) Orientações ou coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,30

11) Orientações ou coorientação de Trabalho de Iniciação Científica 0,30

12) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,50

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 11/2023 de 13/03/2023 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2023 de 13/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.