Edital Reitoria nº 49/2025
INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS - DISCIPLINAS ISOLADAS
EDITAL Nº 49/REITORIA/2025
INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS - DISCIPLINAS ISOLADAS
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, torna público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições e matrículas na situação de Aluno Especial - Disciplinas Isoladas, em componentes curriculares que dispõem de vagas, ofertados nos cursos de graduação presenciais do regime seriado da Unochapecó, conforme cronograma, procedimentos, normas e condições abaixo apresentadas:
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a inscrição e a matrícula, na situação de Aluno Especiais - Disciplinas Isoladas, em componentes curriculares, conforme
ANEXO I deste Edital, ofertados nos cursos de graduação presenciais do regime seriado da Unochapecó, nº 2º semestre de 2025.
2 DAS SOLICITAÇÕES
2.1 As solicitações deverão ser realizadas de 10 de julho a 28 de julho de 2025 por meio do formulário eletrônico neste link https://forms.gle/2StQvXGKFYQd5CpW8.
2.2 É de responsabilidade do aluno o correto preenchimento dos campos do formulário eletrônico.
3 DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO
3.1 A análise das solicitações será realizada pela coordenação do curso presencial ao qual o aluno solicita o componente, em conjunto com a Gerência Acadêmica,
considerando os seguintes critérios:
I - Vagas Disponíveis: A solicitação está sujeita à disponibilidade de vagas nas disciplinas desejadas.
II - Requisitos Específicos da Disciplina: Algumas disciplinas podem ter requisitos. O solicitante deve comprovar que atende a esses requisitos em caso de deferimento da matrícula.
III - Percentual executado: Só serão admitidas matrículas em componentes que não excedam o percentual máximo de 25% das aulas ministradas.
3.2 O resultado da análise das solicitações será comunicado ao solicitante por e-mail. Essa comunicação incluirá informações sobre a(s) matriz(es) curricular(es), turma(s) de oferta e horários das disciplinas.
4 DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1 As matrículas deverão ser realizadas no período de 10 de julho a 28 de julho de 2025 nos seguintes locais e horários:
I - Central de Relacionamento do Campus de Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h;
II - Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h e das 19h às 21h.
4.2 Os interessados deverão apresentar os documentos ORIGINAIS e CÓPIAS conforme segue:
a) diploma e/ou Certificado de conclusão do Ensino Médio;
b) histórico escolar do Ensino Médio;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos);
e) título eleitoral e comprovante de votação da última eleição (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);
f) cédula de Identidade;
g) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
h) comprovante de vacinação contra Rubéola ou dupla viral para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 0196 de 24/07/1996);
i) Declaração da Unidade de Saúde de Regularidade Vacinal (obrigatório aos alunos menores de 18 anos);
j) comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo).
k) registro nacional de Migratório (RNM) (obrigatório a estrangeiros);
l) cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado;
m) Certidão de Emancipação, se for o caso.
4.2.1 Alunos que já tiveram vínculo com a UNOCHAPECÓ ficam dispensados da apresentação dos documentos, salvo se houver alteração, sendo obrigatório o comprovante de endereço atualizado.
4.3 Os encargos educacionais correspondentes ao custo dos componentes curriculares e a forma de pagamento deverão seguir os procedimentos previstos em Portaria da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
4.4 A integralização curricular, a frequência mínima exigida, o aproveitamento e a certificação dos componentes curriculares cursados obedecerão ao disposto no ordenamento institucional vigente.
4.5 No ato da matrícula, o aluno que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a FUNDESTE, salvo se o aluno, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
4.6 A matrícula poderá ser realizada por procuração para esse fim, com firma reconhecida em cartório.
4.7 A matrícula far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais, percentual executado do referido componente curricular e número máximo de alunos previsto por componente curricular.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A matrícula como Aluno Especial - Disciplina Isolada, não vincula o aluno a um curso específico, nem confere direito à matrícula em outros componentes curriculares, bem como não o caracteriza como aluno regular da UNOCHAPECÓ.
5.2 O aluno com matrícula como Aluno Especial - Disciplina Isolada, está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos alunos com matrícula regular.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Acadêmica observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de julho de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.