Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 48/2023

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 48/REITORIA/2023.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 84 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 81 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 78 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 71 /2023)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2024.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão on-line e deverão ser realizadas no período 01 de setembro a 03 de novembro de 2023 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on-line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais e atender as seguintes etapas:

3.1.1 - 1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

3.1.2 - 2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o candidato poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3.1.3 - 3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação registrado;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

3.1.4 - 4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

3.1.5 - 5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição, ficando disponível apenas para o candidato acessar a qualquer momento o site.

3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 10 de novembro de 2023.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 13 de novembro de 2023, até as 17 horas.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 14 de novembro de 2023 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

5.2 O processo seletivo para ingresso no curso de mestrado será composto por duas etapas:

5.3 PRIMEIRA ETAPA: Análise do Currículo Lattes (classificatória)

5.3.1 Será feita a análise do Currículo Lattes por meio do Formulário de Pontuação estruturado pelo Programa (Anexo II deste edital), preenchido e documentado, que deverá ser entregue por meio do anexo de arquivo pdf contendo, nessa ordem: currículo lattes e documentos comprobatórios seguindo a ordem do formulário de pontuação

5.3.2 A entrega do Currículo Lattes com o Formulário de Pontuação (Anexo II) com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 18 a 28 de novembro de 2023, e se dará por meio de e-mail, com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.3.3 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação (Anexo II) preenchido e contendo cópia de todos os documentos comprobatórios anexados e seguindo a ordem apresentada neste anexo, separados por folha em branco numerada com a respectiva categoria ou subcategoria, em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo).

5.3.3.1 A cópia do currículo lattes, formulário de pontuação e documentos comprobatórios devem ser entregues em documento único (pdf). Os itens não documentados e que não estejam apresentados e numerados na ordem da tabela do Anexo II (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões não serão considerados.

5.3.3.2 Os documentos comprobatórios deverão ser anexados e numerados conforme a ordem da tabela do Anexo II. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados. Ao final, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme formulário de pontuação.

5.3.4 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação. O candidato que não entregar o formulário, bem como as cópias comprobatórias, receberá nota zero nesta etapa.

5.4 SEGUNDA ETAPA: Apresentação da proposta de pesquisa e entrevista (eliminatória)

5.4.1 Cada candidato fará a apresentação de sua proposta de pesquisa e será avaliado e entrevistado por banca composta pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

5.4.2 A proposta de pesquisa deverá ser redigida em fonte Times, tamanho 12, espaçamento 1,5, contendo no máximo 3 (três) páginas e deve contemplar, de maneira sintetizada: tema, justificativa, objetivos e metodologia e referências. A entrega da proposta de pesquisa deve ser em pdf, no período de 18 a 28 de novembro de 2023, e se dará por meio de e-mail, com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.4.3 Cada candidato terá até 15 (quinze) minutos para a apresentação do seu projeto. O candidato pode utilizar recursos visuais (apresentação de Power Point ou similar) para a apresentação. O candidato que não respeitar o tempo previsto, para mais ou para menos, terá o desconto de 0,1 (zero vírgula um) pontos por minuto.

5.4.4 Ao final da apresentação de sua proposta, o candidato será entrevistado pela banca avaliadora. A banca avaliadora terá até 15 minutos para entrevistar cada candidato.

5.4.5 A avaliação da apresentação da proposta de pesquisa seguirá os seguintes critérios: clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos da proposta.

5.4.6 Para cada apresentação da proposta, a nota final será a média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.

5.4.7 A apresentação da proposta de pesquisa e entrevista tem previsão de ocorrer entre os dias 06 e 07 de dezembro de 2023 por meio de tecnologia remota (Google Meet).

5.4.8 Os horários individuais da apresentação da proposta de pesquisa e entrevista que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações, no dia 04 de dezembro de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

5.4.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA

6.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais o certificado de proficiência em língua inglesa.

7. DA PONTUAÇÃO

7.1 Ao final das duas etapas do processo seletivo classificatório, uma nota geral (de 0 à 10) será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:

7.1.1 Quadro 1. Etapa eliminatória do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Proposta de pesquisa 2,0

Entrevista 3,0

7.1.2 Quadro 1. Etapa classificatória do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 5,0

Proposta de pesquisa e Entrevista 5,0

7.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), em ordem decrescente de nota (da maior para a menor), de acordo com a disponibilidade de orientador e as vagas disponíveis.

8. CRONOGRAMA

8.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 01 de setembro a 03 de novembro de 2023

Homologação das inscrições 10 de novembro de 2023

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 18 a 28 de novembro de 2023

Entrega da Proposta de Pesquisa 18 a 28 de novembro de 2023

Divulgação do cronograma de apresentação da proposta de pesquisa e entrevista 04 de dezembro de 2023

Apresentação da proposta de pesquisa e entrevista 06 e 07 de dezembro de 2023

Divulgação do resultado final do processo seletivo 12 de dezembro de 2023

Matrículas dos candidatos aprovados 13 a 21 de dezembro de 2023

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 A lista dos candidatos classificados e respectivos suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada no dia 12 de dezembro de 2023 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

9.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).

9.3 Em caso de empate na média final será considerado aprovado o candidato com a maior nota na avaliação do currículo lattes.

9.4 As vagas para o curso serão preenchidas por ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo, observado o limite de vagas disponibilizadas neste Edital.

9.5 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br

10 . DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

10.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 10.1 e 10 .2.

10.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

11. DA MATRÍCULA

11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 13 a 21 de dezembro de 2023, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

11.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação registrado;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral ou Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

11.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

11.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

11.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

11.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

11.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

12. DO INVESTIMENTO

12.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

Matrícula: R$ R$ 2.801,36;

a) 35 parcelas de R$ 1.840,89;

b) 29 parcelas de R$ 2.221,77;

c) 23 parcelas de R$ 2.801,36.

12.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 10 (dez) vezes.

12.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

12.4 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

12.5 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

13. DAS BOLSAS DE ESTUDO

13.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes, especialmente o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó:

- Resolução nº 10 /C. GESTOR/2022, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3744.pdf

- Portaria nº 037 /PRÓ-ADM/2021, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3762.pdf

13.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, efetuar a seleção dos candidatos para as eventuais bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

13.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

13.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

13.5 O candidato contemplado não poderá acumular duas modalidades de bolsas de estudo.

13.6 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 13.1.

14. DAS LINHAS DE PESQUISA

14.1 Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade

Essa linha de pesquisa tem como objetivo estudar a biodiversidade e os conflitos socioambientais decorrentes dos projetos de desenvolvimento, uso e ocupação do solo e alteração da paisagem ao longo do tempo, assim como o manejo, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Essas questões são inerentes às dinâmicas econômico - ecológicas e sociais da região de atuação do Programa de Pós-

em Ciências Ambientais, tendo-se em conta as inter-relações entre os espaços local, regional e global. Esta linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Estruturantes: Diversidade, manejo e conservação de fauna e flora nos biomas do Sul do Brasil e Dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina.

14.2 Tecnologias Ambientais

A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospeccão de princípios ativos. A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Estruturantes: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais e Materiais e sistemas com aplicação ambiental.

15. DOS PROFESSORES ORIENTADORES

15.1 Quadro 3. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 1 Professor Contato

Prof.ª Arlene Anélia Renk Dra. em Antropologia Social (UFRJ) arlene@unochapeco.edu.br

Prof.ª Cássia Alves Lima Rezende Dra. em Biologia Animal (UnB) calimarezende@unochapeco.edu.br

Prof.ª Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta Dra. em Agronomia (USP) carolmaluche@unochapeco.edu.br

Prof.ª Mirian Carbonera Dra. em Arqueologia (USP) mirianc@unochapeco.edu.br

Prof. Renan de Souza Rezende Dr. em Ecologia (UFSC) renan.rezende@unochapeco.edu.br

Prof.ª Silvana Terezinha Winckler Dra. em Direito (Universidad de Barcelona, Espanha) silvanaw@unochapeco.edu.br

15.2 Quadro 4. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 2 Professor Contato

Prof.ª Indiara Brusco Dra. em Ciências Biológicas (UFSM) indi_brusco@hotmail.com

Prof. Jacir Dal Magro Dr. em Química (UFSC) jacir@unochapeco.edu.br

Prof. José Vladimir de Oliveira Dr. em Engenharia Química (UFRJ) vladimiroliveira@unochapeco.edu.br

Prof.ª Josiane Maria Muneron de Mello Dra. em Engenharia Química (UFSC) josimello@unochapeco.edu.br

Prof.ª Liz Girardi Müller Dra. em Ciências Farmacêuticas (UFRGS) lizmuller@unochapeco.edu.br

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

16.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

16.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

16.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2023 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

16.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.

16.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó(SC), 01 de setembro de 2023.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

CPF: Cor/raça:

Egresso da Unochapecó () Sim* () Não

*Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/RNM (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL?* *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório)*:

Sugestão de Orientador (preenchimento obrigatório):

Temática de pesquisa de interesse (preenchimento obrigatório):

*Em conformidade com o item 14 do edital.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO

ITENS QUE PONTUAM NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2019 a 2023)*. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados e que não estejam apresentados e numerados na ordem da tabela (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões não serão considerados. Critérios Valor de cada item Pontuação Candidato Pontuação (Comissão de Seleção)

1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais 0,10 por ano (máximo 0,5 ponto)

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares

Na condição de discente do curso

a. duração: até 10 horas 0,1 por curso (máximo 0,5 ponto)

b. acima de 10 horas 0,2 por curso (máximo 1,0 ponto)

Na condição de docente do curso 0,5 por curso (máximo 1,0 ponto)

3) Participação em eventos científicos 0,2 por evento (máximo 1 ponto)

4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 por trabalho (máximo 1,5 pontos)

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento (máximo 0,9 ponto)

Publicações

6) Resumos simples publicados em anais 0,3 por resumo (máximo 1,2 pontos)

7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 por resumo (máximo 1,2 pontos)

8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 por trabalho (máximo 2 pontos)

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial**

a) Qualis A1 5 por artigo

b) Qualis A2 4,5 por artigo

b) Qualis A3 3 por artigo

c) Qualis A4 2,5 por artigo

d) Qualis B1 1,5 por artigo

e) Qualis B2, B3 e B4 1 por artigo

e) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,7 por artigo

f) Artigo submetido em revista com Qualis 0,5 por artigo

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,5 por texto (máximo 1 ponto)

11) Autor/coautor/organizador de livros e capítulos publicados (conforme critérios da CAPES)

a) Qualis L1 5 por livro/ 2,5 por capítulo

b) Qualis L2 4,5 por livro/ 2,0 por capítulo

c) Qualis L3 3,0 por livro/ 1,5 por capítulo

d) Qualis L4 e L5 1,0 por livro/ 0,5 por capítulo

Livros sem classificação 0,5 por livro/0,25 por capítulo

12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 por projeto (máximo 1,5 pontos)

13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 por estágio (máximo 1,5 pontos)

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, PIBIC-EM outros) 0,5 por semestre

15) Aluno de iniciação científica voluntário*** 0,3 por semestre

16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 1,5 por curso (máximo 1,5 pontos)

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)

19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 por banca (máximo 0,6)

20) Aprovação em concurso público na área de formação 0,5 por concurso (máximo 1 ponto)

21) Patente depositada ou Registro de patente 5 por patente

22) Relatório técnico 1,5 por relatório (máximo 7,5 pontos) (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes (quadriênio 2017-2020) da área de avaliação: Ciências Ambientais (disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.xhtml).

***Os certificados devem ser emitidos pela Coordenação do Curso ou Escola/Departamento ao qual o orientador está vinculado.

Observação - O candidato deverá organizar a documentação comprobatória conforme os itens da tabela (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 81/2023 de 12/12/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 84/2023 de 12/12/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 78/2023 de 04/12/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 71/2023 de 10/11/2023 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2023 de 13/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.