Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 47/2023

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 47/REITORIA/2023.

(Vide Portaria Reitoria nº 142 /2024)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 61 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 60 /2023)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

1.4 O candidato fica ciente de que o início do funcionamento do curso de Doutorado está condicionado à publicação de Portaria emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE).

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 08 (oito) vagas para ingresso no segundo semestre de 2023, da seguinte forma:

a) 04 (vagas) vagas para a Linha 1 (Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas);

b) 04 (quatro) vagas para a Linha 2 (Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva).

2.1.1 Caso o número de candidatos aprovados em uma linha venha a ser menor ou maior do que o número de vagas para ela destinadas, a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação poderá indicar às vagas não preenchidas, candidatos que concorreram para a outra linha, desde que o candidato remanejado aceite mudar de linha de pesquisa, e respeitada a ordem de classificação geral.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 01 a 29 de setembro de 2023 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: tesouraria@unochapeco.edu.br

3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a) por meio do e-mail ppge@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo Doutorado em Educação 2023":

I - para candidatos brasileiros:

a) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

c) Cópia do histórico escolar de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

d) Cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) Formulário de inscrição (Anexo I deste edital);

f) Declaração de aceite de orientação (Anexo II deste edital);

g) Autodeclaração assinada de que está apto(a) a concorrer às bolsas previstas no

Art. 2º, Inciso II da Portaria nº 033 /PRÓ-ADM/2019 (indicada neste Edital), informando se é indígena, caboclo, afrodescendente, imigrante e/ou pessoa com deficiência (se for o caso).

II - para candidatos estrangeiros:

a) Cópia do passaporte;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem;

c) Cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

d) Cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) Formulário de inscrição (Anexo I deste edital);

f) Declaração de aceite de orientação (Anexo II deste edital);

g) Autodeclaração assinada de que está apto(a) a concorrer às bolsas previstas no

Art. 2º, Inciso II da Portaria nº 033 /PRÓ-ADM/2019 (indicada neste Edital), informando se é indígena, caboclo, afrodescendente, imigrante e/ou pessoa com deficiência (se for o caso).

3.3. No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o candidato aguarda a emissão do diploma, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.

3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: https://www.unochapeco.edu.br/educacao

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: https://www.unochapeco.edu.br/educacao no dia 03 de outubro de 2023.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 04 de outubro de 2023, até às 17 horas.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 05 de outubro de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: https://www.unochapeco.edu.br/educacao

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

5.2 O processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação será constituído por três etapas:

5.2.1 1ª ETAPA: Análise do projeto de pesquisa (eliminatória)

5.2.1.1 A análise do projeto de pesquisa será feita pela comissão de seleção, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

5.2.1.2 Para cada projeto, a nota final será a média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção.

5.2.1.3 Projetos que tiverem nota final menor que 7,0 (sete) serão reprovados e o candidato será desclassificado.

5.2.1.4 Os resultados das avaliações dos projetos serão divulgados como APROVADO ou REPROVADO.

5.2.1.5 A avaliação do projeto seguirá os critérios elencados no Anexo III deste edital.

5.2.1.6 A entrega do projeto de pesquisa deverá ser realizada no período de 04 a 15 de outubro de 2023, e se dará por meio do envio ao e-mail ppge@unochapeco.edu.br com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.2.2 2ª ETAPA: Análise da pontuação da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (classificatória)

5.2.2.1 A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo IV deste edital) deverá ser preenchida pelo candidato, documentada e entregue, em conformidade com o item 5.2.2.6.

5.2.2.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e a Ficha de Avaliação do Currículo (Anexo IV) para análise, devidamente preenchida, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados e identificados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação, preferencialmente em arquivo único. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.

5.2.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.2.2.4 Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes, de acordo com os critérios definidos no Anexo IV.

5.2.2.5 Livros e capítulos de livros que não possuem Qualis em Educação serão avaliados de acordo com os critérios definidos no Anexo IV.

5.2.2.6 A entrega da Ficha de Avaliação e do Currículo Lattes com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 04 a 15 de outubro de 2023, e se dará por meio do envio ao e-mail ppge@unochapeco.edu.br com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.2.3 3ª ETAPA: Apresentação do projeto de pesquisa e entrevista (classificatória)

5.2.3.1 Cada candidato fará a apresentação de seu projeto de pesquisa e será arguido e entrevistado por banca composta pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

5.2.3.2 Cada candidato(a) terá entre 5 (cinco) e 10 (dez) minutos para apresentar de forma resumida o seu projeto de pesquisa.

5.2.3.3 Ao final da apresentação do seu projeto o candidato será entrevistado pela banca avaliadora. A banca avaliadora terá até 15 minutos para entrevistar cada candidato.

5.2.3.4 A avaliação da apresentação do projeto seguirá os seguintes critérios: clareza no tema, no problema de pesquisa e nos objetivos; relevância social e acadêmica do projeto de pesquisa; uso adequado do tempo disponível; domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos do projeto; uso correto da linguagem; dentre outros critérios cabíveis para a avaliação da defesa de um projeto de pesquisa.

5.2.3.5 Para cada apresentação de projeto, a nota final será a média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção.

5.2.3.6 A apresentação do projeto de pesquisa e entrevista estão previstas para ocorrer entre os dias 30 de outubro e 01 de novembro de 2023 por meio de tecnologia remota (Google Meet).

5.2.3.7 Os horários individuais da apresentação do projeto de pesquisa e entrevista que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações, no dia 20 de outubro de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: https://www.unochapeco.edu.br/educacao

5.2.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo classificatório, uma nota geral (de 0 à 10) será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Análise do projeto de pesquisa 4,0

Apresentação do projeto de pesquisa e entrevista 3,0

Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 3,0

6.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero) em ordem decrescente de nota (da maior para a menor), de acordo com a disponibilidade de orientador e com as vagas disponíveis.

7 CRONOGRAMA

7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 01 a 29 de setembro de 2023

Matrículas dos candidatos aprovados Em conformidade com o exposto no Artigo 2º deste termo. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2023)

Homologação das inscrições 03 de outubro de 2023

Entrega do projeto de pesquisa 04 a 15 de outubro de 2023

Entrega do Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 04 a 15 de outubro de 2023

Divulgação das bancas de arguição do projeto de pesquisa e entrevistas 20 de outubro de 2023

Arguição do projeto de pesquisa e entrevista 30 de outubro a 01 de novembro de 2023

Resultado final do processo seletivo 08 de novembro de 2023

Matrículas dos candidatos aprovados 09 a 16 de novembro de 2023

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e respectivos suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 08 de novembro de 2023 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: https://www.unochapeco.edu.br/educacao

8.2 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppge@unochapeco.edu.br

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10 . DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 09 a 16 de novembro de 2023, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

10.1 A matrícula dos candidatos aprovados será realizada posteriormente à publicação do parecer de autorização e reconhecimento do Curso de Doutorado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) com posterior homologação do Ministro da Educação. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2023)

10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação registrado;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

e) Histórico escolar do Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Título eleitoral ou Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

j) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

g) Comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação/mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

11. DO INVESTIMENTO

11.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo

Matrícula: R$ 3.556,11;

a) 51 parcelas de R$ 2.022,10;

b) 47 parcelas de R$ 2.194,20;

c) 35 parcelas de R$ 2.946,49;

d) 29 parcelas de R$ 3.556,11.

11.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 10 (dez) vezes.

11.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

11.4 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11.5 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/02/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

12. DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes, especialmente o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó:

- Resolução nº 10 /C. GESTOR/2022, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3744.pdf

- Portaria nº 033 /PRÓ-ADM/2019, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/4644.pdf

12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, efetuar a seleção dos candidatos para as eventuais bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

12.4 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.

12.5 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

12.6 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

12.7 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 12.1.

13. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

13.1 O discente deverá obter aprovação no exame de proficiência em leitura de duas línguas estrangeiras (inglesa, espanhola, alemã, francesa, polonesa, italiana ou outras) em até 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula. A proficiência deve ser comprovada para que o discente seja considerado apto a qualificar o projeto.

13.2 Para estudantes surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) uma das provas de proficiência poderá ser em leitura em Língua Portuguesa.

13.3 Para estudantes estrangeiros uma das provas de proficiência poderá ser em leitura em Língua Portuguesa.

14. DAS LINHAS DE PESQUISA

14.1 Linha 1: Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas

Ementa: Formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos. Processos pedagógicos e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Escola e universidade no contemporâneo.

Propósito: Investigar a formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Nessa direção, problematiza as políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos. Para tal, toma como referência, as práticas pedagógicas e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Além disso, o grupo procura analisar criticamente a escola e a universidade no contemporâneo.

Sub-áreas:

Educação básica

Educação superior

Educação ambiental

Processos pedagógicos

Políticas curriculares

Epistemes

Educação e inovação

Professores integrantes da Linha 1

I - Daniela Leal - Doutora em Educação - Psicologia da Educação (PUC-SP);

II - Ivo Dickmann - Doutor em Educação (UFPR);

III - Marilandi Maria Mascarello Vieira - Doutora em Educação nas Ciências (UNIJUÍ);

IV - Odilon Luiz Poli - Doutor em Educação (UNICAMP).

14.2 Linha 2 - Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva

Ementa: Educação na interface com a diversidade, a interculturalidade e a inclusão,

considerando os movimentos sociais e migratórios, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.

Propósito: Investigar problemáticas relacionadas à educação na interface com a diversidade, com a interculturalidade e a inclusão,

considerando os movimentos sociais e migratórios, a decolonialidade, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.

Sub-áreas:

Educação e movimentos migratórios

Educação e movimentos sociais

Decolonialidade e educação intercultural

Educação especial

Educação e cultura indígena

Educação e diversidade religiosa

Educação e infâncias

Professores integrantes da Linha 2:

I - Claudia Battestin - Doutora em Educação (UFPel);

II - Leonel Piovezana - Doutor em Desenvolvimento Regional (UNISC);

III - Martin Kuhn - Doutor em Educação (UNIJUÍ);

IV - Tania Mara Zancanaro Pieczkowski - Doutora em Educação (UFSM).

*Recomenda-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

15. DOS ORIENTADORES E VAGAS

15.1 As vagas serão disponibilizadas por orientador, devendo o candidato solicitar a declaração de aceite de orientação e indicar o orientador no formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

15.2 O candidato concorre para a(s) vaga(s) para o orientador que indicou na ficha de inscrição e na declaração de aceite de orientação (Anexo II deste edital).

15.3 Caso o candidato não seja aprovado para a(s) vaga(s) do orientador indicado na ficha de inscrição, excepcionalmente, poderá ser indicado para outro orientador com afinidade para a temática de pesquisa.

15.4 O candidato que aceitar a possibilidade de indicação para outro orientador, quando não aprovado para a vaga do orientador indicado no formulário de inscrição, deverá manifestar tal intenção no ato da entrevista.

15.5 Quadro 3. Linhas de pesquisa, professores orientadores e número de vagas por docente*. LINHA 1: FORMAÇÃO DE PROFESSORES, CURRÍCULO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

PROFESSSORES ORIENTADORES VAGAS

I - Daniela Leal - Doutora em Educação - Psicologia da Educação (PUC-SP) E-mail: daniela.leal@unochapeco.edu.br 01

II - Ivo Dickmann - Doutor em Educação (UFPR) E-mail: educador.ivo@unochapeco.edu.br 01

III - Marilandi Maria Mascarello Vieira - Doutora em Educação nas Ciências (UNIJUÍ) E-mail: mariland@unochapeco.edu.br 01

IV - Odilon Luiz Poli - Doutor em Educação (UNICAMP) E-mail: odilon@unochapeco.edu.br 01

LINHA 2 - DIVERSIDADE, INTERCULTURALIDADE E EDUCAÇÃO INCLUSIVA

PROFESSSORES ORIENTADORES VAGAS

I - Claudia Battestin - Doutora em Educação (UFPel) E-mail: battestin@unochapeco.edu.br 01

II - Leonel Piovezana - Doutor em Desenvolvimento Regional (UNISC) E-mail: leonel@unochapeco.edu.br 01

III - Martin Kuhn - Doutor em Educação (UNIJUÍ) E-mail: martk@unochapeco.edu.br

III - Martin Kuhn - Doutor em Educação (UNIJUÍ) E-mail: martin.kuhn@unochapeco.edu.br (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023) 01

IV - Tania Mara Zancanaro Pieczkowski - Doutora em Educação (UFSM) E-mail: taniazp@unochapeco.edu.br 01

*As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: https://www.unochapeco.edu.br/educacao

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppge@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: https://www.unochapeco.edu.br/educacao

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site: https://www.unochapeco.edu.br/educacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

16.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

16.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

16.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2023 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de doutorado, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

16.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como o valor da taxa de inscrição.

16.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 01 de setembro de 2023.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

CPF:

Egresso da Unochapecó () Sim* () Não

*Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/RNM (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL?* *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório)*:

Nome do orientador - de acordo com a declaração de aceite de orientação (preenchimento obrigatório):

Se declara apto(a) a concorrer às bolsas previstas no

Art. 2º, Inciso II da Portaria nº 033 /PRÓ-ADM/2019 (indicada neste Edital), indicando se é indígena, caboclo, afrodescendente, imigrante e/ou pessoa com deficiência? - de acordo com o item 3.2 do edital.

*Em conformidade com o item 14 do edital.

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO

Eu, Dr(a.) _____________________________________________________________________, Professor(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, declaro que me disponho para uma possível orientação do(a) candidato(a) _____________________________________________________________, CPF número ________________________, no Curso de Doutorado em Educação, a partir de novembro de 2023.

Este aceite está condicionado à aprovação do candidato, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº _____/REITORIA/2023, para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

Chapecó/SC, ________ de ________________________de 2023.

_________________________________

Assinatura do(a) Professor(a) do PPGE

ANEXO III - MODELO PROJETO DE PESQUISA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O projeto deve ser composto pelos seguintes itens:

1. Folha de rosto (Universidade, Título do projeto, Linha de Pesquisa, Local e Data)

2. Dados do proponente

3. Área(s) de conhecimento

4. Introdução (contemplando tema, problema, justificativa, objetivos gerais e específicos)

5. Desenvolvimento (apontamento dos principais referenciais teóricos)

6. Metodologia

7. Potenciais impactos da pesquisa

8. Cronograma

9. Referências

O projeto deve conter no máximo 10 páginas (incluindo Referências) e ser redigido em fonte Times New Roman, tamanho 12 com espaçamento 1,5 entre linhas e seguir as normas da ABNT.

Critérios para avaliação do projeto: Critérios de avaliação Peso (%)

I - Clareza no tema, no problema de pesquisa e nos objetivos 20

II - Relevância social e acadêmica do projeto de pesquisa 10

III - Coerência teórico-metodológica do projeto de pesquisa 20

IV - Adequação da metodologia aos objetivos do projeto de pesquisa 20

V - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto (adequação do cronograma ao tempo do curso) 10

VI - Potenciais impactos da pesquisa 10

VII - Adequação das normas à ABNT 10

Total de pontos 100

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - DOUTORADO

Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro e tenham documentos comprobatórios em anexo.

1. Identificação do candidato Nome do candidato:

CPF:

Área de Concentração: Educação

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA Máximo 25 pontos

1.Outra* Graduação (2 pontos por curso até o máximo de 4 pontos)

2. Especialização (1,5 pontos por curso até o máximo de 3 pontos)

3. Outro** Mestrado (3 pontos por curso)

4. Bolsas de: Iniciação Científica, Extensão ou em projetos de licenciatura (1 ponto por ano)

5. Participação em outros projetos como voluntário (0,5 pontos por ano)

6. Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (doutorado) - 0,5 pontos por disciplina

7. Outras atividades formativas nos últimos 5 anos (2019 a 2023) (extensão, cursos, estágios extracurriculares, eventos científicos): Até 20 horas (0,10 pontos) De 21 a 40 (0,20 pontos) De 41 a 80 (0,30 pontos) De 81 a 120 (0,40 pontos) Acima de 120 (0,50 pontos)

II - PRODUÇÃO CIENTÍFICA - será pontuado neste campo a produção dos últimos 5 anos (2019 a 2023) Máximo 50 pontos

8. Publicação de livro autoral (acadêmico e com conselho editorial) será avaliado pelo Qualis Capes, e a pontuação atribuída será: L1 - 10 L2 - 9 L3 - 8 L4 - 7 OBS: Livros acadêmicos e com conselho editorial não avaliados pela Capes valerão 5 pontos cada.

9. Publicação de capítulo de livro acadêmico ou verbete (2,0 pontos por produto até 10 pontos)

10. Organização de livro (2,5 pontos)

11. Publicações de artigos científicos ou resenhas em periódicos Qualis A1 - 10 pontos por produto Qualis A2 - 9 pontos por produto Qualis A3 - 8 pontos por produto Qualis A4 - 7 pontos por produto Qualis B1 - 6 pontos por produto Qualis B2 - 5 pontos por produto Qualis B3 - 4 pontos por produto Qualis B4 - 3 pontos por produto Qualis B5 - 2 pontos por produto Sem qualis - 1 pontos por produto Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial ou em sites de divulgação - 0,5 pontos por produto

12. Publicação em anais de congressos (até o máximo de 10 pontos no total deste item) Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional ou internacional - 2,5 pontos por produto Trabalho completo publicado em anais de evento científico local ou regional - 2,0 pontos por produto Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto Produção artística e/ou cultural - 2 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional ou internacional - 1 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico local ou regional - 0,5 ponto por produto

13. Atuação como orientador ou coorientador de trabalhos na graduação ou pós-graduação, incluindo iniciação científica - 1,5 pontos por trabalho (até o máximo de 10 pontos no total deste item)

14. Participação em Projetos de Pesquisa desenvolvidos por grupos de pesquisa cadastrados no CNPq - 1 ponto por projeto (até o máximo de 10 pontos no total deste item)

15. Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação ou especialização - 0,5 pontos por banca (até o máximo de 10 pontos no total deste item)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Máximo 25 pontos

16. Docência na Educação Básica (2 pontos por ano)

17. Docência na Pós-Graduação (3 pontos por ano)

18. Docência na Graduação (3 pontos por ano)

19. Participação em cursos, oficinas ou outros: * Ministrante - Palestra (0,20 pontos por evento) - Cursos até 8 horas (0,40 pontos por evento) - Cursos de 9 a 20 horas (0,60 pontos por evento) - Cursos de 21 a 40 horas (0,80 pontos por evento) - Cursos com mais de 40 horas (1,0 pontos por evento) * Organizador (0,30 pontos por evento)

20. Participação em banca examinadora de processo seletivo /concurso público - 0,5 ponto por banca

TOTAL

*Pontua apenas se tiver cursado dois ou mais cursos de graduação;

**Pontua apenas se tiver mais de um curso de Mestrado.

TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA

De 01 a 09 2,0

de 10 a 19 pontos 3,0

20 a 29 pontos 4,0

de 30 a 39 pontos 5,0

de 40 a 49 pontos 6,0

de 50 a 59 pontos 7,0

de 60 a 69 pontos 8,0

de 70 a 79 pontos 8,5

de 80 a 89 pontos 9,0

de 90 a 95 pontos 9,5

De 96 a 100 pontos 10,0

Nota final:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 142/2024 de 08/03/2024 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2023 de 03/04/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 61/2023 de 19/10/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 60/2023 de 03/10/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 60/2023 de 03/10/2023 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2023 de 13/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.