Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 46/2025

VAGAS REMANESCENTES NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O MESTRADO INTERINSTITUCIONAL (MINTER) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - UNOCHAPECÓ/UNIFEBE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 46/REITORIA/2025

(Vide homologação dada pelas Portarias Reitorias nº 310/2025, nº 316/2025 e nº 241/2026)

VAGAS REMANESCENTES NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O MESTRADO INTERINSTITUCIONAL (MINTER) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - UNOCHAPECÓ/UNIFEBE.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de vagas remanescentes para o processo de seleção e admissão para o curso de Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde que terá como instituição promotora a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e como receptora o Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE).

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições de vagas remanescentes para o processo de seleção e admissão para o curso de Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde que terá como instituição promotora a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e como receptora o Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE).

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 06 (seis) vagas para ingresso no segundo semestre de 2025.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 09 a 28 de julho de 2025, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: posstricto@unochapeco.edu.br

3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a), por meio dos e-mails: ppgcs@unochapeco.edu.br e mestrado@unifebe.edu.br, de maneira concomitante, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo - Minter em Ciências da Saúde - UNOCHAPECÓ/UNIFEBE":

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);

f) currículo atualizado na plataforma lattes.

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);

f) currículo atualizado na plataforma lattes.

3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude até o dia 30 de julho de 2025.

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde e terá etapa única.

5.2 ETAPA ÚNICA: análise de Currículo Lattes e Entrevista.

5.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) até o dia 28 de julho de 2025. A pontuação de cada atividade será atribuída conforme o Anexo II do edital.

5.2.2 A entrevista será realizada no dia 04 de agosto de 2025, de forma remota, pela plataforma Google Meet. Os horários serão publicados, com as devidas orientações, no dia 30 de julho de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

5.2.3 O candidato será entrevistado, individualmente, de forma remota, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó, de acordo com as normas do presente edital.

5.2.4 Será conferida ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), para a entrevista e Currículo Lattes.

5.2.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.2.6 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,

considerando os seguintes pesos, conforme Quadro 1.

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos.

Aspecto avaliado Peso

Currículo Lattes 4,0

Entrevista 6,0

6.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes será publicada no dia 06 de agosto de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

7.2 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde disponibilizará até 6 (seis) vagas. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).

7.3 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Não serão aceitos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9. DO CRONOGRAMA

9.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

Inscrições 08 a 28 de julho de 2025

Divulgação da homologação das inscrições até 30 de julho de 2025

Divulgação do cronograma da entrevista individual até 30 de julho de 2025

Entrevistas 04 de agosto de 2025

Divulgação do resultado final do processo seletivo até 06 de agosto de 2025

Matrículas dos candidatos aprovados 08, 11 e 12 de agosto de 2025

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada nos dias 08, 11 e 12 de agosto de 2025, no sistema online de matrícula, com as informações contempladas na portaria de classificação.

10.2 Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral;

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

11. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA

11.1 A partir da matrícula ou ao longo do primeiro ano acadêmico, o estudante deverá apresentar para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, certificado de proficiência em língua estrangeira (língua inglesa).

12. DO INVESTIMENTO

12.1 O valor de investimento se dará conforme abaixo:

- Matrícula: R$ 500,00;

a) 24 parcelas de R$ 2.950,00;

b) 36 parcelas de R$ 2.262,00.

12.2. As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

13. DA DISPONIBILIDADE DE ORIENTAÇÃO DO DOCENTE

13.1 Para cada orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

14. DAS LINHAS DE PESQUISA E PROFESSORES ORIENTADORES

14.1 Linhas de Pesquisa

a) Linha de Pesquisa Envelhecimento Humano e Saúde: Desenvolve pesquisas de caráter interdisciplinar sobre as relações entre a saúde e o processo de envelhecimento humano. Estuda temáticas voltadas às políticas e práticas de promoção da saúde, prevenção e tratamento de enfermidades no processo de envelhecimento, terapia por exercício, condições de vida e de saúde e intervenções e tecnologias para um envelhecimento saudável.

b) Linha de Pesquisa Saúde e Ambiente: Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda temáticas pertinentes às vulnerabilidades, determinantes sociais de saúde, vigilância em saúde, bioprospecção, farmacologia e toxicologia de produtos naturais e compostos sintéticos.

c) Linha de Pesquisa Trabalho e Saúde: Desenvolve pesquisas no âmbito das relações entre trabalho e saúde. Estuda, por meio de abordagens interdisciplinares, temáticas relacionadas aos processos de trabalho, práticas profissionais e saúde do trabalhador, fomentando a produção cientifica e tecnológica.

14.2 Professores Orientadores

Professor(a) Contato

Prof.ª Aline Manica Dra. em Ciências Biológicas (UFSM) manica@unochapeco.edu.br

Prof. Clodoaldo Antônio De Sá Dr. em Ciência do Movimento Humano (UFSM) clodoaldo@unochapeco.edu.br

Prof.ª Fátima Kremer Ferretti Dra. em Saúde Coletiva (USP) ferrettifisio@yahoo.com.br

Prof. Junir Antonio Lutinski Dr. em Biodiversidade Animal (UFSM) junir@unochapeco.edu.br

Prof.ª Leticia de Lima Trindade Dra. em Enfermagem (UFSC) leticia.trindade@unochapeco.edu.br

Prof.ª Maria Assunta Busato Dra. em Biologia (Universitat de Barcelona) assunta@unochapeco.edu.br

Prof. Samuel Spiegelberg Zuge Dr. em Enfermagem (UFSM) samuel.zuge@unochapeco.edu.br

Prof. Sinval Adalberto Rodrigues Junior Dr. em Odontologia (UFPel) rodriguesjunior.sa@unochapeco.edu.br

Prof. Thiago André Carniel Dr. em Engenharia Mecânica (UFSC) thiago.carniel@unochapeco.edu.br

Prof.ª Vanessa da Silva Corralo Dra. em Ciências Biológicas (UFSM) vcorralo@unochapeco.edu.br

Prof. Walter Antonio Roman Junior Dr. em Ciências Farmacêuticas (UFPR) romanwa@unochapeco.edu.br

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas ou alterar o cronograma das etapas do processo de seleção, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.

15.6 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de julho de 2025.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

1.

2.

DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço:

Município: Bairro: CEP:

Estado Civil: E-mail:

Telefone:

Passaporte/RNM (para estrangeiros):

3.

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

4.

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

5.

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida*: (preenchimento obrigatório):

Sugestão de Orientador: (preenchimento obrigatório)

Temática de pesquisa de interesse: (preenchimento obrigatório)

*Em conformidade com o item 14 do edital.

6.

ANEXO II - ITENS QUE PONTUAM NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES*

*Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2021 a 2025).

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)

1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos completos) 1,5 6

1.b. Curso de Especialização na área da saúde ou afim (curso concluído com diploma) 4 4

Sub-total 10

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)

2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2

2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3

2.c. Na condição de docente do curso 1 5

Sub-total 10

3) Eventos científicos (Peso = 1,0)

3ª. Participação em eventos 0,25 3

3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3

3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,0)

4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2

4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3

4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5

Sub-total 10

5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 1,5)

5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1 -

5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A3 ou A4 0,5 -

5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1, B2, B3, B4 0,15 -

5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C ou sem Qualis com ISSN 0,1 -

Sub-total -

6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,5)

6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4

6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4

6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2

Sub-total 10

7) Estágio Extracurricular ou Monitoria (Peso = 0,5)

7ª. Estágio extracurricular e/ou monitoria na área da saúde (número de estágios) 2,5 10

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

8) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 1,0)

8ª. Orientação ou coorientação de TCC, orientação de pesquisa de Iniciação científica ou tecnológica ou orientação de projetos de extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, outros) 2 10

Sub-total 10

09) Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)

10ª. Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 2 10

Sub-total 10

11) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)

11ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5

11.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5

Sub-total 10

12) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)

12ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10

Sub-total 10

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de ter em ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2017-2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 241/2026 de 03/07/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 316/2025 de 06/08/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 310/2025 de 30/07/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.