Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 46/2023

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 46/REITORIA/2023.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 83 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 77 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 69 /2023)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Doutorado.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Doutorado.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 08 (oito) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2024, respeitando o limite de vagas por linha de pesquisa.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de maneira on-line e deverão ser realizadas no período de 01 de setembro a 03 de novembro de 2023 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on-line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao e atender as seguintes etapas:

3.1.1 - 1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

3.1.2 - 2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o candidato poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3.1.3 - 3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Mestrado registrado e emitido por Programa recomendado pela Capes;

c) cópia do histórico escolar do curso de Mestrado emitido por Programa recomendado pela Capes;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição on line não será permitido alteração ou edição, ficando disponível para o candidato acessar a qualquer momento o site.

3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de Mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o candidato aguarda a emissão do diploma, pela Instituição de Ensino Superior de origem. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de Mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.

3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao no dia 10 de novembro de 2023.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 13 de novembro de 2023, até as 17 horas.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 14 de novembro de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa e Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.

5.2 O processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação será constituído por três etapas:

5.2.1 PRIMEIRA ETAPA: Análise da Proposta de Pesquisa (eliminatória)

5.2.1.1 A análise da Proposta de Pesquisa (Anexo II deste edital) será feita pela Comissão de Seleção, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, e seguirá os critérios elencados no Anexo II.

5.2.1.2 A entrega da Proposta de Pesquisa deverá ser realizada no período de 17 a 25 de novembro de 2023, e se dará por meio do e-mail ppgti@unochapeco.edu.br com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições. O título do e-mail deverá conter "Proposta de Pesquisa - Processo Seletivo Doutorado 2023".

5.2.1.3 Para cada Proposta de Pesquisa, a nota final será a média aritmética simples, de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.

5.2.1.4 As Propostas de Pesquisa que tiverem nota final menor que 7,0 (sete) serão reprovadas e o candidato será desclassificado.

5.2.1.5 Os resultados das avaliações das propostas de pesquisa serão divulgados como APROVADO ou REPROVADO, publicados no dia 30 de novembro de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao com o respectivo cronograma das entrevistas.

5.2.1.6 A Proposta de Pesquisa será exclusiva para o processo seletivo discente, não sendo obrigatoriamente o projeto que será desenvolvido pelo estudante durante o doutorado. A critério do orientador e em comum acordo com o estudante, poderá ser dado continuidade a pesquisa proposta pelo estudante ou o tema poderá ser alterado.

5.2.2 SEGUNDA ETAPA: Análise da pontuação do Formulário de Pontuação do Currículo Lattes (classificatória)

5.2.2.1 O Formulário de Pontuação do Currículo Lattes (Anexo III deste edital) deverá ser preenchido pelo candidato, documentado e entregue, juntamente com o Currículo Lattes de 17 a 25 de novembro de 2023, por meio do e-mail ppgti@unochapeco.edu.br com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições. O título do e-mail deverá conter "Formulário de Pontuação e Currículo Lattes documentado - Processo Seletivo Doutorado 2023".

5.2.2.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e o Formulário de Pontuação (Anexo III) para análise, devidamente preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Pontuação. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.

5.2.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.2.2.4 Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar ou na Área de concentração da formação do candidato de 2013-2016. Artigos que não possuírem Qualis serão classificados no menor estrato.

5.2.3 TERCEIRA ETAPA: Entrevista (classificatória) - em articulação com a proposta de pesquisa

5.2.3.1 Cada candidato será entrevistado por banca composta pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.

5.2.3.2 A banca avaliadora terá até 20 (vinte) minutos para entrevistar cada candidato.

5.2.3.3 A entrevista seguirá os seguintes critérios: clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos da Proposta de Pesquisa, entre outros critérios cabíveis para a avaliação da defesa de uma Proposta de Pesquisa.

5.2.3.4 Para a entrevista, a nota final será a média aritmética simples, de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.

5.2.3.5 As entrevistas tem previsão de ocorrer no período de 07 a 09 de dezembro de 2023.

5.2.3.6 Os horários individuais da entrevista que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, no dia 30 de novembro de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao com as devidas orientações.

5.2.3.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

5.2.3.8 A entrevista será exclusiva para o processo seletivo discente, não sendo obrigatoriamente o projeto que será desenvolvido pelo estudante durante o doutorado. A critério do orientador e em comum acordo com o estudante, poderá ser dado continuidade a pesquisa proposta pelo estudante ou o tema poderá ser alterado.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo classificatório, uma nota geral (de 0 a 10) será atribuída a cada candidato conforme o quadro disposto no item 6.1.1.

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos: Aspecto avaliado Peso

Análise da Proposta de Pesquisa 3,0

Entrevista 3,0

Currículo Lattes e Formulário de pontuação 4,0

6.2 Serão considerados aprovados e suplentes os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete).

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, por linha de pesquisa indicada pelo candidato no formulário de inscrição, com divulgação da média final será publicada no dia 12 de dezembro de 2023 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao

7.2 Em caso de empate na média final será considerado aprovado o candidato com a maior nota na primeira etapa de avaliação.

7.3 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br

8. DO CRONOGRAMA

8.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 01 de setembro a 03 de novembro de 2023

Homologação das inscrições 10 de novembro de 2023

Entrega da proposta de pesquisa 17 a 25 de novembro de 2023

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 17 a 25 de novembro de 2023

Divulgação dos aprovados na proposta de pesquisa e cronograma de entrevistas 30 de novembro de 2023

Entrevistas 07 a 09 de dezembro de 2023

Resultado final do processo seletivo 12 de dezembro de 2023

Matrículas dos candidatos aprovados 13 a 21 de dezembro de 2023

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da análise da proposta de pesquisa e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após a publicação do resultado.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10 . DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 13 a 21 de dezembro de 2023, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

10.2.1 Para classificados brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação registrado;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) D iploma do curso de Mestrado registrado e emitido por Programa recomendado pela Capes;

e) Histórico escolar do curso de Mestrado emitido por Programa recomendado pela Capes;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Título eleitoral ou Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

j) Comprovante de residência atualizado.

10.2.2 Para classificados estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

g) Comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

11. DO INVESTIMENTO

11.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes a seguir:

a) 51 parcelas de R$ 2.476,19;

b) 47 parcelas de R$ 2.686,93;

c) 35 parcelas de R$ 3.608,17;

d) 29 parcelas de R$ 4.354,68.

11.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

11.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/02/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

12. DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação poderá contar com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes, especialmente o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó:

- Resolução nº 10 /C. GESTOR/2022, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3744.pdf

- Portaria nº 033 /PRÓ-ADM/2019, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3856.pdf

12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Informação, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudo, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

12.3 O recebimento da modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

12.4 O candidato contemplado não poderá acumular duas modalidades de bolsas de estudo.

12.5 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas institucionais serão distribuídas em conformidade com as políticas institucionais vigentes, conforme item 12.1.

13. DAS PARCERIAS

13.1 Serão ofertadas bolsas para parceria Unochapecó-Empresa, na qual cada uma das partes (aluno matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará por 1/3 (um terço) do valor da mensalidade.

13.2 Para requerer o benefício desta modalidade, o candidato aprovado e matriculado no Programa deverá entregar requerimento junto ao Nitt - Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica, na forma indicada no edital, acompanhado da proposta de pesquisa a ser desenvolvida na empresa, bem como, a autorização do responsável pela empresa para a realização do projeto e ciência da Coordenação do Programa.

13.3 O requerimento será analisado pela Coordenação do Programa, e levará em consideração se a proposta de pesquisa realizada pelo estudante atende às necessidades ou uma demanda da empresa, e que esteja articulada com uma das linhas de pesquisa do Programa, cabendo à Coordenação decidir pela aprovação ou não da bolsa.

13.4 Na hipótese de aprovação do requerimento, deverá ser firmado instrumento específico de compromisso entre a empresa, estudante e Unochapecó,

13.5 As bolsas da parceria Unochapecó-Empresa não serão cumulativas com as bolsas de estudos previstas no item 12 do presente edital e deverão observar o prazo de duração das bolsas próprias da Unochapecó, com parcelamento obrigatório de 24 (vinte e quatro meses).

14. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

14.1 A partir da matrícula ou ao longo do primeiro ano acadêmico, o estudante deverá apresentar para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, certificado de proficiência de língua estrangeira (língua inglesa) e em outra língua estrangeira da sua escolha.

15. DA DISPONIBILIDADE DE ORIENTAÇÃO DO DOCENTE

15.1 Para cada orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

16. DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*

16.1 Tecnologia e Gestão da Inovação no Ambiente Construído

Esta linha de pesquisa está focada nas implicações da tecnologia e do conhecimento científico para os processos de inovação, modernização e desenvolvimento, valorizando a gestão, produtos, técnicas e processos no ambiente construído. Ela contempla estudos que têm por objetivo: desenvolver estudos e soluções com uso de aspectos matemáticos, computacionais e experimentais visando avaliar o projeto, fabricação, execução e manutenção relacionadas à construção civil; avaliar a sustentabilidade das construções e a compatibilização das soluções de projeto; identificar os impactos diretos e indiretos da implantação de inovações tecnológicas nas diversas funções da empresa, tais como produção e segurança do trabalho; propor novos materiais e componentes, tecnologias construtivas e procedimentos para análise e verificação de desempenho estrutural; diagnosticar impactos relativos ao crescimento urbano e propor soluções para os resíduos de construções tendo como foco a sustentabilidade ambiental.

16.1.1 Docentes Orientadores

Prof. Claudio Alcides Jacoski - claudio@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia de Produção (UFSC)

Prof. Eduardo Roberto Batiston - erbatiston@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia Civil (UFSC)

Prof. Marcelo Fabiano Costella - costella@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia de Produção (UFRGS)

16.2 Tecnologia e Gestão da Inovação em Materiais e Processos

Esta linha de pesquisa abrange temáticas inovadoras na área de materiais. Aborda estudos que relacionam propriedades, estruturas e processamentos de materiais. São investigados, aprimorados e propostos novos processos de transformação e de aplicação, bem como de reciclagem dos materiais. Os projetos são concebidos e realizados com ênfase no desenvolvimento de novos materiais e com vistas a novos potenciais de aplicações tecnológicas, bem como para o aprimoramento dos processos de obtenção e aplicação em novos produtos e em segmentos industriais. A linha de pesquisa está organizada em projetos temáticos:

i) Reciclagem e reaproveitamento de materiais; ii) Tecnologia de materiais poliméricos e processos de transformação e iii) Materiais multifuncionais e aplicações.

16.2.1 Docentes orientadores

Prof. Gustavo Lopes Colpani - g_colpani@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia Química (UFSC)

Prof.ª Josiane Maria Muneron de Mello - josimello@unochapeco.edu.br

Dra. em Engenharia Química (UFSC)

Prof. Luciano Luiz Silva - lucianols@unochapeco.edu.br

Dr. em Química (UFSC)

Prof.ª Micheli Zanetti - eng.miche@unochapeco.edu.br

Dra. em Engenharia de Química (UFSC)

16.3 Tecnologia e Gestão da Inovação na Agrotecnologia

Esta linha se propõe a estudar as temáticas pertinentes à agrotecnologia, que engloba toda a cadeia produtiva, desde as grandes indústrias de beneficiamento de alimentos até o agricultor familiar (inclui a criação de frangos, suínos, bovinos, etc) que demanda conhecimento técnico de diferentes áreas do conhecimento. No sentido de pesquisar, gestionar e coordenar ações no campo da inovação relacionado à agrotecnologia, esta linha de pesquisa objetiva: gerar conhecimento e tecnologia para aumento da competitividade e qualidade dos produtos e processos agroindústrias explorando aspectos regionais do desenvolvimento; geração de novos produtos e métodos de produção no agronegócio; propor soluções para a sustentabilidade do agronegócio com foco no deslocamento da produção primária para produção industrializada baseada na tecnologia e inovação; utilização da tecnologia limpa como ferramenta para minimização e valorização de resíduos agroindustriais, geração de novos produtos e melhoria contínua que envolve toda a organização.

16.3.1 Docentes orientadores

Prof. Cristiano Reschke Lajús - clajus@unochapeco.edu.br

Dr. em Agronomia (UPF)

Prof.ª Francieli Dalcanton - fdalcanton@unochapeco.edu.br

Dra. em Engenharia de Alimentos (UFSC)

Prof. Gean Lopes da Luz - geanluz@unochapeco.edu.br

Dr. em Agronomia (UFSM)

Prof. Rodrigo Barichello - rodrigo.b@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia de Produção (UFSC)

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e proposta de pesquisa desenvolvidos.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao

17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

17.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

17.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2023 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Doutorado, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

17.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.

17.6 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 01 de setembro de 2023.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

CPF: Cor/raça:

Egresso da Unochapecó () Sim* () Não

*Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/RNM (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório)*:

Sugestão de Orientador:

*Em conformidade com o item 16 do edital.

ANEXO II - PROPOSTA DE PESQUISA* CPF

Linha de pesquisa

Temática de pesquisa

Justificativa e relevância da pesquisa proposta

Principais procedimentos metodológicos propostos

Potencial de Inovação

*A proposta de pesquisa deverá conter no máximo 2 (duas) páginas.

ANEXO iii - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2019 a 2023). As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Valor máximo Total

1) Atividade profissional na sua área de formação (por ano) 1,0 5,0

2) Participação em cursos técnico-científicos: soma total em horas: ______ (0,2 Para Cada 20 horas de participação) 0,2 4,0

3) Ministrar em cursos técnico-científicos: total de cursos ministrado de no mínimo 4 horas: ______ (0,5 para cada Curso***) 0,5 5,0

4) Participação em eventos científicos (ouvinte) 0,2 2,0

5) Publicação de Resumo em Anais de Evento Científico 0,1 1,0

6) Publicação de Resumo Expandido em Anais de Evento Científico 0,2 2,0

7) Publicação de Trabalhos Completo em Anais de Evento Científico 0,5 5,0

8) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial Qualis A1, A2 2,0 12,0

Qualis B1, B2, 1,5 7,5

Qualis B3, B4, B4, B5, 1,0 5,0

C, Sem Qualis, com ISSN 0,5 2,5

9.1) Patentes 2,0 8,0

9.2) Registro de software 2,0 8,0

9.3) Registro de produtos ou processos 1,0 5,0

10)Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0

11) Livros publicados com ISBN Coordenador/organizador/ Autor/co-autor de Livro 1,5 3,0

Autor/co-autor de

Capítulo (max. dois cap. por livro) 0,5 2,0

12) Estágio curricular não obrigatório na área (cada 20hs) 0,1 0,6

13) Bolsista de iniciação científica (PIBIC, FAPE, Extensão, outros) por ano 2,0 6,0

14) Pesquisador voluntário, monitoria por ano 0,5 2,0

15) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em andamento (por semestre) 0,25 1,0

16) Pós-Graduação lato sensu (especialização) concluída 1,0 3,0

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,2 2,0

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,2 1,0

19) Participação em Bancas Avaliadoras 0,2 2,0

20) Participação em Grupos de Pesquisa 0,2 0,4

21) Produção técnica* (por item) Prestação de serviço (consultoria, assessoria, projetos, laudos etc.) Presidente ou Membro de Comitê Organizador de Evento Presidente ou Membro de Comitê Científico de Evento Palestrante ou moderador em evento (inferior a 4h cada) 0,2 3,0

22) Prêmios científicos 0,5 1,0

TOTAL DE PONTOS 1. 100 2.

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar ou Área de Origem 2013-2016, sendo considerado a maior nota.

*** Cursos certificados e vinculados a instituições e entidades.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 83/2023 de 12/12/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 84/2023 de 12/12/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 77/2023 de 30/11/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 69/2023 de 10/11/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.