Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 44/2024

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EDITAL Nº 44/REITORIA/2024.

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a realização do programa de inovação "StartMais - Mudança de atitudes com ideias sustentáveis".

1. DO OBJETO Constitui objeto deste edital a normatização do "StartMais - Mudança de atitudes com ideias sustentáveis", que consiste em um programa de inovação a ser realizado entre estudantes do ensino médio (primeiro, segundo e terceiro ano) de Chapecó e região, visando a proposição pelos participantes de ideias inovadoras.

1.1 O StartMais inclui atividades em grupo, capacitações online, lives, atividades online, ações de mentoria online, jornada de inovação online, evento presencial para os finalistas e convidados e premiações.

2. DOS OBJETIVOS O StartMais tem como objetivos:

a) promover o desenvolvimento do potencial empreendedor em jovens e comunidades;

b) estimular e fornecer ferramentas adequadas ao desenvolvimento de pensamento e atitudes inovadoras;

c) disseminar a cultura da inovação e sustentabilidade;

d) estimular que os jovens invistam em conhecimento para mudar suas realidades e da sociedade, bem como sua capacidade de impactar o mundo;

e) possibilitar a integração de talentos e soluções junto ao Pollen Parque Científico e Tecnológico.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do StartMais estudantes e professores das escolas de ensino médio públicas e privadas de Chapecó e região, que atendam aos requisitos abaixo especificados:

3.1 Para a modalidade de estudante, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ser estudante do do Ensino Médio regularmente matriculado;

b) Dispor de acesso à internet e equipamento compatível (notebook e/ou smartphone) para o desenvolvimento das atividades online.

3.2 Para participar do "StartMais" na modalidade professor, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ser professor ou gestor de escolas públicas ou particulares, sem necessidade de estar vinculado ao Ensino Médio, devendo indicar o nome da escola na hora do cadastro;

b) Dispor de acesso à internet e equipamento compatível (notebook e/ou smartphone) para o desenvolvimento das atividades online.

4. DAS ETAPAS DO PROGRAMA O StartMais será realizado em 02 (duas) etapas:

a) Etapa 1 - Jornada de Inovação Online: formação de equipes conforme edital, já no ato da inscrição, participação em atividades previstas na plataforma online de inovação, mentoria online ofertada pela Unochapecó, e entrega de solução no formato apresentação de ideia (pitch) conforme metodologia especificada do programa StartMais, a ser avaliada na forma deste edital.

b) Etapa 2 - Evento Final: apresentação das ideias homologadas pelas 10 (dez) equipes finalistas que atingirem a maior pontuação na Jornada de Inovação. Evento com premiação, homenagem e evento de encerramento.

5. DA INSCRIÇÃO

1. Para concorrer no StartMais, os candidatos interessados deverão criar uma equipe que deverá ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) participantes, sendo obrigatório ter um professor, e efetuar a inscrição da equipe no período de 01 de julho de 2024 até 01 de setembro de 2024, por meio preenchimento no link de inscrição disponível no site: www.uno.edu.br/startmais, preenchendo todos os itens de forma fidedigna, não havendo neste momento, necessidade de submissão da ideia. Ao realizar a inscrição, deve ser informado o nome do grupo na inscrição de cada um dos membros da equipe, inclusive do professor. O nome não pode conter palavras de baixo calão, inapropriadas. O nome do grupo não pode ser o nome da escola (pois cada escola poderá ter vários grupos inscritos). Use um nome inspirador, relacionado ao ambiente de inovação ou sustentabilidade, por exemplo.Não poderá ocorrer troca de participantes nas equipes após o início da Jornada. As equipes deverão ser formadas por candidatos da mesma escola, podendo ser composta por estudantes regularmente matriculados nº 1º, 2º e/ou 3º ano do Ensino Médio, mais um professor (obrigatoriamente deve ter a presença de um professor da escola no grupo). As equipes deverão ser cadastradas por um representante da própria equipe via formulário que consta no site oficial uno.edu.br/startmais, cadastrando todos os membros e indicando o nome da equipe no cadastro de todos. Cada grupo deverá contar com, no máximo, um professor, indicado no ato da inscrição. O professor poderá participar de até 5 (cinco) equipes, conforme sua disponibilidade. Se estiver em mais do que 5 (cinco) equipes, somente serão válidas as 5 (cinco) primeiras equipes inscritas que tiverem seu nome indicado. Nenhum estudante poderá estar em mais de uma equipe. Os participantes menores de 18 anos deverão preencher o anexo I antes da participação do evento. Os participantes maiores de 18 anos (inclusive professores) deverão preencher o anexo II. Não serão chamados os inscritos sem o termo enviado no ato da inscrição. O termo deverá ser enviado no ato da inscrição, anexando no link de inscrições com o título AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL. A inscrição e participação no "StartMais" são gratuitas. O processo de inscrição e acompanhamento das etapas do "StartMais" é de responsabilidade exclusiva dos candidatos e sua equipe. A confirmação e o andamento do processo serão informados ao candidato no site StartMais e/ou no e-mail cadastrado na ficha de inscrição, devendo ainda cadastrar números de telefones com WhatsApp e demais contatos de redes sociais para facilitar os avisos das ações do edital. Não haverá homologação com lista pública dos inscritos para o StartMais Conhecimento.

6. DA ETAPA 1 - JORNADA DE INOVAÇÃO online

6.1 Da elaboração e entrega do projeto na Jornada de Inovação.

6.1.1 As equipes desenvolverão em conjunto uma solução em formato de apresentação de ideia criativa e inovadora para promover mudanças de atitudes com ideias sustentáveis, baseado em algum problema mapeado no início do projeto. O projeto deverá ser elaborado conforme o roteiro a ser disponibilizado pelos mentores do Programa StartMais, e ao final, deverá ser enviada uma apresentação final em formato pitch, até às 22h do dia 21 de outubro de 2024 para o endereço eletrônico startmais@unochapeco.edu.br.

6.1.2 Durante a fase de desenvolvimento do projeto, as equipes poderão tirar dúvidas com um grupo de mentores, que orientarão o desenvolvimento das atividades. Ressalta-se que as atividades deverão ser realizadas pelos participantes, utilizando o auxílio dos mentores apenas para direcionamentos. A responsabilidade por acompanhar as orientações e desenvolver as atividades é de cada equipe participante.

6.1.3 Para o recebimento do pitch final será considerado o horário de Brasília, até às 22 horas do dia 21 de outubro de 2024, não sendo aceitas apresentações entregues após a data limite.

6.1.4 A Unochapecó não se responsabiliza por inscrições/vídeos perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisas e também por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

6.1.5 A apresentação (pitch) entregue fora do formato/estrutura ou com ausência de informações solicitadas, não será avaliada.

6.1.6 O projeto deverá ser desenvolvido em equipe e conflitos do grupo não serão administrados pela Unochapecó.

6.1.7 No caso de dúvidas, o participante deverá entrar em contato com a equipe do StartMais por e-mail: startmais@unochapeco.edu.br (de segunda a sexta em horário comercial).

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Para a avaliação será constituída a Banca Avaliadora composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros de diversas áreas, visando neutralidade e respeito aos projetos propostos para uma avaliação imparcial e com foco em inovação nas escolas.

7.1 Os mentores não farão parte da banca avaliadora.

7.2 Os critérios e pontuação que serão utilizados pela banca avaliadora na Jornada de Inovação StartMais são os seguintes: Critério Pontuação

Início da jornada online 16/09/2024 Entregas parciais: Imersão - até 29/09/2024 Ideação - até 06/10/2024 até 20 pontos

Projeto inovador (impacto, viabilidade e escalabilidade) até 30 pontos

Aderência aos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável até 20 pontos

Apresentação com Coerência - vídeo PITCH (até 21/10/24) até 30 pontos

Total 100 pontos*

7.3 Serão considerados finalistas as 10 (dez) ideias que obtiverem maior número de pontos na somatória total dos critérios acima descritos.

7.4 Em caso de empate na pontuação total, o critério adotado para o desempate, será a maior pontuação no item de projeto inovador.

7.5 Os membros da banca avaliadora assumem, automaticamente, o compromisso ético de sigilo em relação às informações decorrentes das ideias submetidas para avaliação.

7.6 Os 10 (dez) finalistas da "StartMais" serão informados pela Unochapecó através do e-mail cadastrado no momento da inscrição e/ou telefone, bem como será divulgado no site www.unochapeco.edu.br/startmais, até o dia 25/10/2024.

7.7 A Banca Avaliadora será soberana em suas decisões, sendo o seu julgamento definitivo, não cabendo recursos em hipótese alguma.

8. DA ETAPA FINAL - APRESENTAÇÃO DO VÍDEO PITCH DAS EQUIPES FINALISTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO As 10 (dez) equipes finalistas deverão participar de forma presencial, no dia 31 de outubro de 2024, na Unochapecó ou em local a ser informado, em horário que será divulgado previamente, para apresentar individualmente suas ideias inovadoras, para a banca avaliadora.

8.1 Cada equipe finalista terá 05 (cinco) minutos para apresentar, presencialmente, um pitch de apresentação de suas ideias à banca avaliadora.

8.2 Os critérios de avaliação utilizados serão os mesmos citados no item 7.2. e em caso de empate, será utilizado o mesmo critério do item 7.4

8.3 O resultado dos vencedores do StartMais será divulgado ao término das apresentações e homenagens no dia 31 de outubro de 2024.

8.4 No caso de não comparecimento, a equipe será automaticamente desclassificada.

9. DA ESCOLA DESTAQUE EM IDEIAS CRIATIVAS A Escola Destaque será aquela com maior quantidade de grupos inscritos e que tenham participado de toda a jornada de inovação (até a entrega do vídeo Pitch).

9.1 A escola vencedora nesta categoria receberá o Troféu StartMais Escola Destaque em Ideias Inovadoras.

9.2 Em caso de empate no prêmio da escola, as escolas com a mesma pontuação em primeiro lugar receberão troféu.

10. DA PREMIAÇÃO

10.1 Serão concedidos prêmios conforme as seguintes classificações:

a) Equipe classificada em 1º lugar:

A equipe vencedora (em 1º lugar) receberá o prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Todos os membros da equipe ganharão um Troféu de Destaque de 1º Lugar na "StartMais".

O professor membro da equipe vencedora em primeiro lugar receberá o prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais).

b) Equipe classificada em 2º lugar:

A equipe classificada em 2º lugar receberá o prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Todos os membros da equipe ganharão um Troféu de Destaque de 2º Lugar na "StartMais".

O professor membro da equipe classificada em segundo lugar receberá o prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais).

c) Equipe classificada em 3º lugar:

A equipe classificada em 3º lugar receberá o prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Todos os membros da equipe ganharão (um) Troféu de Destaque de 3º Lugar na "StartMais".

O professor membro da equipe classificada em terceiro lugar receberá o prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais).

d) Equipes classificadas do 4º ao 10º lugar:

Todos os membros da equipe ganharão (um) Troféu de Destaque de Finalistas "StartMais".

10.2 A premiação (troféus) será entregue no dia do evento presencial, conforme estabelecido no cronograma do item 12 deste edital, ao término das apresentações e escolha dos 03 (três) vencedores, ou deverão ser retirados mediante agendamento prévio na Unochapecó.

10.3 O valor do prêmio em espécie das equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugar será transferido em momento oportuno, conforme agendamento realizado entre Unochapecó e professores membros das equipes vencedoras, sendo de responsabilidade do professor membro da equipe responsável o repasse do valor aos alunos.

10.4 O prêmio é pessoal, nominal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços.

10.5 A escola que tiver o grupo vencedor do StartMais receberá uma menção honrosa.

11. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

11.1 O simples ato da inscrição dos participantes importa, para todos os efeitos, em ciência e aceitação automática dos termos contidos neste edital e também da necessidade de apresentar uma autorização dos representantes legais dos menores de 18 (dezoito) anos, e dos direitos de imagem e das ideias por prazo indeterminado.

11.2 Os participantes e seus representantes legais autorizam desde já o uso gratuito e a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, sem limitação de espécie alguma para a divulgação do resultado, bem como em relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações as quais tenham por objeto o reforço da mídia publicitária, sem qualquer ônus para a Unochapecó.

11.3 A participação neste programa implica no total conhecimento e aceitação das normas do edital, não podendo o participante alegar desconhecimento, devendo assim, seguir as orientações e normatizações disciplinadas.

11.4 Os participantes são os únicos responsáveis pela originalidade da ideia apresentada, e que esta não constitui plágio ou violação de direitos de terceiros, respondendo civil e criminalmente pela sua inexatidão ou falsidade, isentando a Unochapecó de qualquer ônus.

11.5 Os integrantes das equipes selecionadas deverão comprovar vínculo com a escola seja como estudante do ensino médio ou como professor. Os dados deverão ser enviados via e-mail para startmais@unochapeco.edu.br com o título DADOS DA ESCOLA até a data de 05/09/2024.

11.6 Os participantes menores de 18 anos deverão preencher o anexo I antes da participação do evento. Os participantes maiores de 18 anos (inclusive professores) deverão preencher o anexo II. Não serão chamados os inscritos sem o termo enviado no ato da inscrição. O termo deverá ser enviado no ato da inscrição, anexando no link de inscrições com o título AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL.

12 DO CRONOGRAMA O "StartMais" observará as datas constantes no cronograma abaixo: PUBLICAÇÃO DO EDITAL 25 de junho de 2024

INSCRIÇÃO DAS EQUIPES 01 de julho de 2024 até 01 de setembro de 2024.

Etapa 1 - Jornada de Inovação On Line 16 de setembro de 2024 até 21 de outubro de 2024. LIVE abertura e contextualização 16/09/24 (segunda) LIVE Imersão 23/09/24 (segunda) LIVE Ideação 30/09/24 (segunda) LIVE Prototipação 07/10/24 (segunda) LIVE Pitch 16/10/24 (quarta) Entrega vídeo Pitch até 21/10/2024 LIVEs serão realizadas às 19h

Homologação e divulgação das 10 (dez) equipes finalistas* até 25 de outubro de 2024

Etapa 2 - Evento Final Presencia** 31 de outubro de 2024 (quinta-feira)

*Resultados serão lançados no site oficial www.unochapeco.edu.br/startmais **O evento será presencial na Unochapecó e não inclui apoio com translado, sendo de responsabilidade dos participantes. Caso não possa ser realizado por motivos de saúde pública, caso fortuito ou força maior, será realizado na modalidade ONLINE, e as premiações serão enviadas para os participantes ganhadores. Havendo necessidade e possibilidade, poderá ocorrer também uma mudança na data do evento.

12.1 As datas indicadas na tabela do caput do item 12 poderão sofrer alterações. Eventuais novas datas serão divulgadas com antecedência de 02 (dois) dias úteis.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Os casos omissos deste edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.

13.2 A Unochapecó, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes neste edital, mediante aditamento e comunicação pública de tais mudanças no site oficial do StartMais.

13.3 A Unochapecó se reserva ao direito de cancelar o StartMais no caso de ocorrência de fortuito ou força maior, ou qualquer outro imprevisto que venha a impedir a sua realização.

13.4 Somente serão consideradas válidas as inscrições que estiverem em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste edital.

13.5 O deslocamento dos integrantes das equipes para participação no evento presencial será de responsabilidade de cada participante.

13.6 Dos resultados não caberá recurso.

13.7 Normas e avisos complementares sobre o "StartMais" poderão ser publicados sempre que necessário.

13.8 Os casos omissos, não resolvidos pela coordenação do "StartMais" serão resolvidos pela Reitoria observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 25 de junho de 2024.

ANEXO I AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO E USO DE IMAGEM DE CRIANÇA/ADOLESCENTE NO "STARTMAIS"

Eu, _________________________[nome do representante legal], portador do CPF, na condição de responsável legal, AUTORIZO,_________________________________ nome completo do menor], portador do CPF ________________, estudante da escola ______________________ [nome da escola] a PARTICIPAR DO PROGRAMA "STARTMAIS" compreendendo a realização de etapa virtual e, no caso de ser finalista, a participar da etapa presencial na Unochapecó no dia 31/10/2024, às 19h (ou outro a ser definido, caso ocorra alteração), bem como declaro ter conhecimento de todo o edital do Projeto, aceitando todos os seus termos e, comprometendo-me a acompanhá-lo (a), no caso de ser declarado finalista, para participação da etapa final na Unochapecó, separadamente ou em conjunto. Ainda, autorizo desde já, nos termos da Lei 9.610 /98, o uso, edição, exibição ou outro meio de exploração da imagem e voz do(a) menor acima nominado(a), captada em fotografias, vídeos e/ou outros meios, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, de forma gratuita, em número ilimitado de vezes, em material de divulgação (impressa, virtual, audiovisual, redes sociais e outros) para fins de divulgação do Projeto StartMais, ficando a Fundeste/Unochapecó plenamente autorizadas a reproduzir, publicar e ceder, no Brasil e no exterior, sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado e sem restrições de uso, as produções que contenham a imagem da criança/adolescente nominado(a), em qualquer meio de divulgação existente, por prazo indeterminado. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO os usos acima descritos da imagem e voz da criança/adolescente, bem como de suas criações artísticas sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos relacionados à imagem ou a qualquer outro.

Chapecó-SC (data).

(assinatura do responsável legal)

ANEXO II AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM NO "STARTMAIS"

Eu, _____________________________________________________ (nome completo), portador do CPF sob nº ______________________________, autorizo desde já, nos termos da Lei 9.610 /98, o uso, edição, exibição ou outro meio de exploração da minha imagem e voz, captada em fotografias, vídeos e/ou outros meios, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, de forma gratuita, em número ilimitado de vezes, em material de divulgação (impressa, virtual, audiovisual, redes sociais e outros) para fins de divulgação do Projeto StartMais, ficando a Fundeste/Unochapecó plenamente autorizada a reproduzir, publicar e ceder, no Brasil e no exterior, sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado e sem restrições de uso, as produções que contenham a minha imagem, em qualquer meio de divulgação existente, por prazo indeterminado. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO os usos acima descritos de imagem e voz, bem como de suas criações artísticas sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos relacionados a imagem ou a qualquer outro.

Chapecó-SC, ___________________________(data).

_____________________________________ (assinatura)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.