Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 44/2023

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 44/REITORIA/2023.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 79 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 75 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 70 /2023)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2024, respeitando o limite de vagas por linhas de pesquisa.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas de maneira on-line e deverão ser realizadas no período de 01 de setembro a 03 de novembro de 2023 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on-line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/direito e atender as seguintes etapas:

3.1.1 - 1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

3.1.2 - 2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o candidato poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3.1.3 - 3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação registrado;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

3.1.4 - 4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

3.1.5 - 5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição on-line não será permitido alteração ou edição, ficando disponível apenas para o candidato acessar a qualquer momento o site.

3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/direito

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 10 de novembro de 2023.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br no dia 13 de novembro de 2023 até as 17 horas.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 14 de novembro de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

5.2 O candidato ao processo seletivo deverá indicar a linha de interesse, dentre as linhas de pesquisa abaixo, por meio de declaração escrita (Anexo II deste edital):

5.2.1 Linha 1: Direito, Sustentabilidade e Socioambientalismo;

5.2.2 Linha 2: Direito, Transnormatividade e Atores Internacionais;

5.2.3 Linha 3: Estado, Desenvolvimento e Direito da Inovação.

5.3 A Declaração de opção de Linha de Pesquisa (Anexo II) deverá ser encaminhada pelo candidato para o e-mail ppgd@unochapeco.edu.br até o dia 13 de novembro de 2023. O título do e-mail deverá conter o nome do candidato seguido dos termos "declaração opção linha pesquisa".

5.4 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por quatro etapas:

5.4.1 PRIMEIRA ETAPA: Prova de conhecimento (eliminatória).

5.4.1.1 A prova de conhecimento será composta de 2 (duas) questões dissertativas digitadas, com respostas de, no máximo, 30 (trinta) linhas, para cada questão.

5.4.1.1.1 Cada questão terá peso de 50% (cinquenta por cento) do peso total e ambas versarão sobre o capítulo oitavo (O direito na época contemporânea - página 341 - 512) do livro Cultura Jurídica Europeia: síntese de um milênio (HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Europeia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005).

5.4.1.1.2 A prova de conhecimento será realizada no dia 20 de novembro de 2023, de forma remota, com início às 09h00min e duração máxima de 3 (três) horas, de acordo com as normas do presente edital e as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.4.1.1.3 Não será permitido o ingresso no recinto (sala virtual) após o início da prova e o candidato não poderá se retirar do recinto (sala virtual) sem autorização durante a realização da prova.

5.4.1.1.4 Os candidatos deverão acessar a sala da prova com 15 minutos de antecedência para as orientações iniciais.

5.4.1.1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.4.1.1.6 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

5.4.1.1.7 Não será permitida consulta a material de apoio para a realização da prova de conhecimento, nem a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos, com exceção do utilizado para responder às questões da prova.

5.4.1.1.8 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados nesta etapa todos aqueles que obtiverem a nota igual ou maior que 5,0 (cinco).

5.4.1.1.9 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 29 de novembro de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito, com o respectivo cronograma das entrevistas.

5.4.2 SEGUNDA ETAPA: Análise do Currículo Lattes (classificatória).

5.4.2.1 A análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Avaliação (Anexo III) que deverá ser encaminhado somente pelos candidatos aprovados na primeira etapa, até o dia 04 de dezembro de 2023, para o e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br. O título do e-mail deverá conter o nome do candidato seguido dos termos "currículo lattes documentado".

5.4.2.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e enviar pelo e-mail acima indicado uma cópia em pdf do Currículo Lattes e o Formulário de Avaliação (Anexo III) devidamente preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Avaliação. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

5.4.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.4.3 TERCEIRA ETAPA: Prova oral (classificatória e eliminatória).

5.4.3.1 No momento da entrevista, o candidato responderá, de forma oral, a uma questão formulada pelos membros da Comissão responsável por conduzir o processo seletivo, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

5.4.3.2 A questão versará sobre a bibliografia indicada para a primeira etapa do processo seletivo (prova de conhecimento).

5.4.3.3 À questão será atribuído valor equivalente a 100% (cem por cento) do peso total da etapa, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

5.4.3.4 O endereço eletrônico e os horários individuais das provas orais coincidirão com o endereço eletrônico e os horários das entrevistas e serão publicados, com as devidas orientações, no dia 29 de novembro de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

5.4.3.5 As provas orais e as entrevistas serão realizadas nos dias 06 e 07 de dezembro de 2023, conforme cronograma publicado no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 29 de novembro de 2023.

5.4.3.6 O candidato que, nesta etapa, não atingir nota 5,0 (cinco vírgula zero) estará eliminado do processo seletivo.

5.4.3.7 A prova oral será conduzida de forma remota.

5.4.3.7.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.4.3.7.2 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

5.4.4 QUARTA ETAPA: Entrevista (classificatória e eliminatória).

5.4.4.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A entrevista seguirá os seguintes critérios: disponibilidade de tempo para atender às exigências do curso, clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias e vinculação com as linhas de pesquisa do programa.

5.4.4.2 O local e os horários individuais das entrevistas coincidirão com o local e os horários das provas orais e serão publicados, com as devidas orientações, no dia 29 de novembro de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

5.4.4.3 As provas orais e as entrevistas serão realizadas nos dias 06 e 07 de dezembro de 2023, conforme cronograma publicado no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 29 de novembro de 2023.

5.4.4.4 A entrevista será conduzida de forma remota.

5.4.4.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.4.4.4.2 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

5.4.4.5 O candidato que, nesta etapa, não atingir nota 5,0 (cinco vírgula zero) estará eliminado do processo seletivo.

6. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

6.1 A partir do início das aulas, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, o certificado de proficiência de língua estrangeira, em conformidade com o Regulamento do Programa.

7. DA PONTUAÇÃO

7.1 Ao final das quatro etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos:

7.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Prova de conhecimento 3,0

Currículo Lattes 1,5

Prova Oral 2,0

Entrevista 3,5

7.2 A média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa é 5,0 (cinco).

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com divulgação da média final, será publicada no dia 12 de dezembro de 2023 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco).

8.3 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito disponibilizará até 20 (vinte) vagas. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco), respeitando-se o número de vagas por linha de pesquisa.

8.4 Caso o número de aprovados seja superior ao número de vagas, ingressarão no Programa os candidatos que obtiverem a maior média. Os demais aprovados ficarão na condição de suplentes.

8.4.2 Serão destinados números de vagas proporcionais aos números de linhas, de acordo com critérios estabelecidos pelo colegiado do PPGD.

8.5 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão aceitos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10 . DO CRONOGRAMA

10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 01 de setembro a 03 de novembro de 2023

Homologação das inscrições 10 de novembro de 2023

Prova de conhecimento 20 de novembro de 2023

Entrega da declaração da linha de Pesquisa Até 13 de novembro de 2023

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Avaliação Até 04 de dezembro de 2023

Resultado da prova de conhecimento 29 de novembro de 2023

Cronograma das entrevistas e provas orais 29 de novembro de 2023

Entrevistas e provas orais 06 e 07 de dezembro de 2023

Resultado final do processo seletivo 12 de dezembro de 2023

Matrículas dos candidatos aprovados 13 a 21 de dezembro de 2023

11. DA MATRÍCULA

11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 13 a 21 de dezembro de 2023, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

11.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação.

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral;

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

h) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

i) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

11.3. Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

11.4. A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

11.5. Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

11.6. Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

11.7. O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

12. DO INVESTIMENTO

12.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

Matrícula: R$ 2.930,78;

a) 35 parcelas de R$ 1.925,94;

b) 29 parcelas de R$ 2.324,40;

c) 23 parcelas de R$ 2.930,78.

12.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 10 (dez) vezes.

12.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

12.4 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

12.5 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

13. DAS BOLSAS DE ESTUDO

13.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Resolução nº 010/C. GESTOR/2022, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3476.pdf

Portaria nº 037 /PRÓ-ADM/2021, disponível em:

www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3764.pdf

13.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

13.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

13.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

13.5 O candidato contemplado não poderá acumular duas modalidades de bolsas de estudo.

13.6 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas institucionais e de fomento serão distribuídas em conformidade com as políticas vigentes, conforme item 13.1.

14. DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*

14.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens ulteriores.

Linha 1: Direito, Sustentabilidade e Socioambientalismo

Ementa: Conflitos Socioambientais e Justiça; Direitos Humanos, Sustentabilidade e Meio Ambiente; e Direito e Governança Ambiental.

Objetivo: Desenvolver pesquisas empíricas e teóricas sobre as configurações que a cidadania adquire frente aos desafios impostos pela crise socioambiental ao campo jurídico, e, ainda, interpretar o papel do direito na regulação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou que, de qualquer forma, possam causar impactos negativos ao meio ambiente (natural, cultural, artificial e do trabalho) e à sociedade e na garantia de níveis de qualidade social adequados ao atendimento das necessidades das presentes gerações sem o comprometimento de fruição pelas gerações futuras.

Professores integrantes da Linha 1

-Arlene Anélia Renk - Doutora em Antropologia Social (UFRJ);

-Maria Aparecida Lucca Caovilla - Doutora em Direito (UFSC);

-Reginaldo Pereira - Doutor em Direito (UFSC);

-Silvana Winckler - Doutora em Direito (Universidad de Barcelona - Espanha).

Linha 2 - Direito, Transnormatividade e Atores Internacionais

Ementa: Direito Internacional e Transnormatividade; Transterritorialidade e Migrações; e Atores internacionais e Governança com e sem governo.

Objetivo: Desenvolver pesquisas teóricas e empíricas no âmbito das relações transnacionais do direito (bilaterais, multilaterais e globais), bem como acerca do papel exercido pelos atores estatais e não-estatais na regulação da sociedade e suas dinâmicas, e seus impactos sobre o acesso à justiça, os direitos humanos, as migrações e a governança.

Professores integrantes da Linha 2:

-Giovanni Olsson - Doutor em Direito (UFSC);

-Idir Canzi - Doutor em Direito (UFSC);

-Luciane Aparecida Filipini Stobe - Doutora em Direito (UFSC);

-Marcelo Markus Teixeira - Doutor em Direito (Universität zu Köln - Alemanha);

-Odisséia Aparecida Paludo Fontana - Doutora em Direito (UFSC).

Linha 3 - Estado, Desenvolvimento e Inovação

Ementa: Direito da Inovação e Propriedade Intelectual; Estado, Tributação e Políticas Públicas; e Governança, Gestão Pública, Cooperação e Desenvolvimento Pluridimensional.

Objetivo: Desenvolver pesquisas teóricas e empíricas sobre o contexto contemporâneo de pluralidade de agências, instituições públicas e privadas e outros atores dos quais emanam regulações, tecnologias, inovações e políticas que repercutem no desenvolvimento pluridimensional, em um ambiente regulatório adequado à inovação, e sobre os papeis do Estado na promoção do desenvolvimento, tendo na tributação um dos mecanismos garantidores das políticas públicas.

Professores integrantes da Linha 3:

Andréa de Almeida Leite Marocco - Doutora em Direito (UFSC);

-Cristiani Fontanela - Doutora em Direito (UFSC);

-Giovanni Olsson - Doutor em Direito (UFSC);

-Idir Canzi - Doutor em Direito (UFSC);

-Luciane Aparecida Filipini Stobe - Doutora em Direito (UFSC);

-Odisséia Aparecida Paludo Fontana - Doutora em Direito (UFSC);

-Reginaldo Pereira - Doutor em Direito (UFSC).

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer os temas e os projetos de pesquisa desenvolvidos.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

15.5 O candidato aprovado e classificado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, deverá desenvolver a sua pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do programa, em comum acordo com o seu orientador.

15.6 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2023 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.

15.8 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 01 de setembro de 2023.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

CPF: Cor/raça:

Egresso da Unochapecó () Sim* () Não

*Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/RNM (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida:*

Sugestão de Orientador:

Temática de pesquisa de interesse:

*Em conformidade com o item 5.2 do edital.

ANEXO II - DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) - LINHA DE PESQUISA de interesse

DECLARAÇÃO

Eu_________________________________________________________ declaro, que pretendo concorrer nos temas propostos pela linha de pesquisa ____________________________________________________________ para o desenvolvimento da dissertação, em caso de aprovação no processo seletivo discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

__________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO III - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro e tenham documentos comprobatórios em anexo, devidamente numerados e relacionados, relativo às atividades dos últimos 6 anos (2018 a 2023)

1. Identificação do candidato Nome:

Linha de Pesquisa de Preferência:

2. Titulação - Máximo 10 Pontos Graduação em direito ou correlatas - 7 pontos Fora da área - 5 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No: Pontos

Instituição:

Cidade: UF: País:

Especialização (mínimo de 360

h) Em direito ou correlatas - 3 pontos Fora da área - 2 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No:

Instituição:

Cidade UF: País:

3. Atividade profissional - Máximo 20 Pontos

(acrescentar linhas se necessário) Função* Local Início Término Anexo No: Pontos

* Classificar em: 1. Ensino superior - 4 pontos por ano 2. Atividade Jurídica - 3 pontos por ano 3. Administração e Gestão Pública - 3 pontos por ano 4. Administração e Gestão Pública - 3 pontos por ano 5. Outros (especificar) - 2 pontos por ano

4. Produção científica (publicações no prelo somente serão aceitas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica. Todos os comprovantes deverão apresentar prova de publicação, como logomarca do evento ou revista, cópia da capa e ficha catalográfica, etc) Item Tipo Anexo No: Pontos

Sem limite de Pontuação

4.1 Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial (meio impresso ou hipertexto) - classificados pelo Qualis Direito.

Qualis A1 - 15 pontos por produto

Qualis A2 - 13 pontos por produto

Qualis A3 e A4 - 12 pontos por produto

Qualis B1 - 11 pontos por produto

Qualis B2 - 8 pontos por produto

Qualis B3 - 5 pontos por produto

Qualis B4 - 4 pontos por produto

Qualis B5 - 3 pontos por produto

Qualis C ou sem Qualis na Área de Direito - 2 pontos por produto

4.2. Livro editado (com conselho editorial) - 5 pontos por produto

4.3

Capítulo de livro editado (com corpo editorial) - 4 pontos por produto

4.4 Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial - 2 pontos por produto

4.5 Artigos publicados em sites de divulgação, sem corpo editorial - 2 pontos por produto

4.6 Trabalhos científicos premiados (não inclui os que foram apenas indicados ao prêmio) - 3 pontos por produto

4.7 Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional - 3 pontos por produto

4.8 Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional - 2 pontos por produto

4.9 Trabalho completo publicado em anais de evento científico regional - 1 pontos por produto

Máximo de 15 Pontos - Últimos 6 anos

4.10 Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto

4.11 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), com corpo editorial - 2 pontos por produto

4.12 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), sem corpo editorial - 1 ponto por produto

4.13 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico internacional - 1,5 pontos por produto

4.14 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional - 1 ponto por produto

5. Cursos, disciplinas e estágios na Área nos últimos 5 anos - Máximo 20 pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

5.1 Cursos com menos de 10 horas - 0,5 pontos por curso

5.2 Cursos com 11 a 20 horas - 1 ponto por curso

5.3 Cursos com 21 a 40 horas - 1,2 pontos por curso

5.4 Cursos com 41 a 80 horas - 1,7 pontos por curso

5.5 Cursos com 81 a 120 horas - 2,2 pontos por curso

5.6 Cursos com mais de 120 horas (inclui aperfeiçoamento) - 2,7 pontos por curso

5.7 Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2 pontos por disciplina

5.8 Estágios extracurriculares com menos de 100 horas - 1 pontos por estágio

5.9 Estágios extracurriculares com 100 a 200 horas - 1,5 pontos por estágio

5.10 Estágios extracurriculares com mais de 200 horas - 2 pontos por estágio

6. Congressos, Seminários, Simpósios e afins nos últimos 6 anos - Máximo 5 Pontos

(acrescentar linhas se necessário) Título do evento Tipo de Participação* Anexo No: Pontos

Tipo de participação: P: palestrante - 2 pontos por evento

PP: participante - 0,5 pontos por evento

AP: apresentação de Trabalho - 1,5 pontos por evento

CO: comissão organizadora - 1 pontos por evento

7. Atividade de pesquisa, extensão nos últimos 6 anos - Máximo 20 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

7.1 Iniciação científica em programas institucionais - PIBIC ou equivalente - 5 pontos por ano

7.2 Iniciação científica fora de programas institucionais - 3 pontos por ano

7.3 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH > 40

h) - 2 pontos por ano

7.4 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH h) - 1 ponto por ano

7.5 Participante em projetos de extensão com bolsa (CH > 200

h) - 3 pontos por ano

7.6 Participante em projetos de extensão sem bolsa (CH > 40

h) - 1 ponto por ano

7.7 Participante em atividades de extensão (CH > 40

h) - 1 ponto por ano

7.8 Participante em atividades de extensão (CH h) - 0,5 pontos por ano

7.9 Membro de grupos de estudos institucionais por, no mínimo 12 meses - 1 ponto por ano

7.10 Membro de grupos de pesquisas cadastrados junto ao CNPq - 1,5 pontos por ano

8. Monitorias nos últimos 6 anos - Máximo 5 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

8.1 Em evento científico, com mais de 12 horas - 0,5 pontos

8.2 Durante a graduação, com duração menor que 6 meses ou carga horária

8.3 Durante a graduação, com duração entre 6 e 12 meses ou carga horária entre 180 e 400 h - 2 pontos

8.4 Durante a graduação, com duração superior a 12 meses ou carga horária > 400 h - 3 pontos

9. Orientações e participações em bancas examinadoras nos últimos 6 anos - Máximo 10 Pontos Item Tipo Atividade (descrever) Anexo No: Pontos

9.1. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização - 2,5 pontos por trabalho orientado

9.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - 1,5 pontos por trabalho orientado

9.3. Orientação de iniciação científica - 2,5 pontos por trabalho orientado

9.4. Orientação de em projetos de extensão ou licenciatura - 1,5 pontos por trabalho orientado

9.5 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de especialização - 1,5 pontos por banca

9.6 Participação em banca examinadora de processo seletivo / concurso público - 1 ponto por banca

9.7 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação - 0,5 ponto por banca

11. Informações complementares (Justificativa que possa auxiliar no julgamento)

11. Declaração

Declaro que esse Formulário de Currículo contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, no processo de seleção.

Local Data Assinatura

12. Avaliação pela Comissão de Seleção Pontuação Obtida: _________ NOTA: _________

_____________________ _______________________

TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA

de 01 a 19 pontos 3,0

de 20 a 39 pontos 5,0

de 40 a 49 pontos 7,0

de 50 a 59 pontos 7,5

de 60 a 69 pontos 8,0

de 70 a 79 pontos 8,5

de 80 a 89 pontos 9,0

de 90 a 99 pontos 9,5

100 pontos ou mais 10,0

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 79/2023 de 12/12/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 84/2023 de 12/12/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 75/2023 de 28/11/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 70/2023 de 10/11/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.