Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 42/2025

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EDITAL Nº 42/REITORIA/2025

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o presente edital para a apresentação de propostas destinadas à comercialização de gêneros alimentícios e mercadorias em geral, mediante locação de espaço físico na sala térrea do Bloco A4, conforme as condições a seguir estabelecidas.

1 DO OBJETO

1 O objetivo deste edital é selecionar uma proposta para a operação de um estabelecimento comercial do tipo minimercado, destinado à venda de alimentos e produtos em geral. O local disponível está situado na sala térrea do Bloco A4, no campus da Unochapecó, em Chapecó, e será concedido por meio de contrato de locação do espaço físico.

2 O contrato terá vigência inicial de até três (3) anos, podendo ser revisto a qualquer momento em caso de descumprimento de suas cláusulas.

3 Este edital tem caráter não vinculante, não sendo obrigatória a contratação, mesmo que as propostas apresentadas atendam integralmente aos requisitos aqui estabelecidos.

2 DA CESTA DE PRODUTOS E ATENDIMENTO

1 A empresa selecionada deverá manter, de forma permanente e diária, uma cesta básica de produtos disponíveis para comercialização no estabelecimento, contemplando, no mínimo, os seguintes itens por categoria: Categoria Produtos

Alimentação Arroz, feijão, azeite, bolachas e biscoitos, enlatados diversos, leite, macarrão, farinhas e farofas, cafés e chás, embutidos e queijos, requeijão, margarina, iogurtes, sal, açúcar, adoçante, chocolates, bombons, salgadinhos e balas.

Alimentos congelados Sorvetes, picolés, pratos prontos, petiscos, pizzas, vegetais, polpa de frutas e seleta de legumes.

Bebidas Água com e sem gás; refrigerantes, achocolatados, sucos, energéticos, iogurtes.

Hortifruti Hortaliças, legumes, verduras e frutas em geral.

Padaria Biscoitos, lanches diversos e lanches saudáveis, bolachas, tortas e pães diversos.

Higiene pessoal Shampoo, sabonete, creme dental, escova de dentes, absorvente, papel higiênico, lâmina de barbear, desodorante.

Itens de limpeza Água sanitária, detergente, sabão em pó, sabão em barra, desinfetante, alvejante, esponja.

Artigos de papelaria diversos Cadernos, canetas, lápis, marca textos, papel ofício, etc.

2 É expressamente proibida a comercialização de cigarros, bebidas alcoólicas, produtos inflamáveis e quaisquer substâncias ilícitas.

3 A Unochapecó reserva-se o direito de vetar a exposição ou comercialização de produtos que julgar inadequados ou incompatíveis com a finalidade deste edital.

4 A critério da Unochapecó e mediante demanda do público, a empresa poderá ser solicitada a incluir na sua linha de comercialização outros produtos relacionados aos já previstos neste edital, devendo atender à solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação formal.

5 Quanto à exposição dos produtos e à organização do espaço de autoatendimento, deverão ser observadas as seguintes exigências:

5.1 Equipamentos de refrigeração e freezers deverão estar munidos de termômetros, em bom estado de conservação e higiene, adequados à quantidade de produtos armazenados e sem acúmulo excessivo de gelo;

5.2 As temperaturas de conservação de produtos refrigerados ou congelados deverão seguir estritamente as recomendações constantes nos rótulos dos fabricantes;

5.3 Alimentos não perecíveis e bebidas envasadas deverão ser armazenados com distanciamento adequado do piso, respeitando limites seguros de empilhamento e evitando exposição à luz solar direta;

5.4 Todos os alimentos deverão estar protegidos contra poeira, insetos e pragas urbanas, separados de saneantes, cosméticos, produtos de higiene e outros itens tóxicos, observando-se, ainda:

a) As embalagens devem estar limpas, íntegras, sem perfurações ou sinais de estufamento;

b) Latas devem estar sem amassamentos, ferrugens ou outros danos;

c) Deve haver procedimento regular de inspeção e retirada de produtos com validade vencida ou embalagens danificadas.

6 É obrigatória a presença de atendimento presencial na área do caixa. Nas demais seções, a empresa poderá adotar sistema de autoatendimento, conforme sua conveniência, sendo este opcional. Por exemplo, a seção de padaria poderá operar em regime de autoatendimento para retirada de produtos.

3 DO ESPAÇO DESTINADO A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS

1 O espaço disponibilizado para exploração dos serviços possui área de aproximadamente 200m², localizado na sala térrea do Bloco A4, conforme planta baixa constante no Anexo I.

2 A visita técnica ao local poderá ser realizada no período de 30/06/2025 a 15/08/2025, mediante agendamento prévio com Setor de Suprimentos pelo email suprimentos@unochapeco.edu.br, com acompanhamento de representante da Unochapecó.

3 Caberá à empresa selecionada a responsabilidade pelas seguintes providências:

a) Elaboração do projeto técnico e executivo do espaço, contemplando layout, ambientação, decoração e mobiliário;

b) Execução, às suas expensas, de todas as adaptações necessárias na infraestrutura, tais como pinturas e revestimentos, sinalizações/adesivos, modificações em divisórias, paredes, esquadrias e vidros, climatização e/ou exaustão, forros, instalações hidráulicas, esgoto, elétrica, iluminação e sistemas de combate a incêndio;

c) Aquisição e instalação do mobiliário e dos equipamentos do espaço, também às suas expensas;

d) Atendimento integral às normas e exigências dos órgãos competentes, como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, tanto para a realização das modificações quanto para a operação do estabelecimento.

4 O projeto preliminar contendo o layout proposto do espaço deverá ser obrigatoriamente anexado à proposta, conforme item 4.3 deste edital.

5 O projeto técnico e executivo completo deverá ser entregue no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após a homologação da proposta vencedora. A Universidade analisará o projeto e poderá solicitar ajustes ou alterações, caso entenda necessário.

6 Fica expressamente proibido o uso de gás de cozinha (GLP) nas instalações do estabelecimento.

7 A empresa selecionada deverá garantir, no mínimo, os seguintes itens de infraestrutura e requisitos operacionais:

a) Estrutura completa de checkout, com computador, leitor de código de barras, terminal de pagamento (cartão, pix etc.);

b) Gôndolas, expositores, carrinhos e cestas de compras;

c) Equipamentos de refrigeração e congelamento (freezers, refrigeradores);

d) Bancadas e demais equipamentos compatíveis com os serviços ofertados, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária. Em áreas de manipulação de alimentos, as superfícies devem ser em aço inox ou pedra lisa e impermeabilizada;

e) Todos os equipamentos e estruturas necessários ao pleno funcionamento do estabelecimento, respeitando as legislações aplicáveis, especialmente as relacionadas à acessibilidade, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros;

f) Comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos na área de atuação correspondente à proposta apresentada.

8 O contrato de locação não implicará qualquer vínculo de natureza administrativa com a Unochapecó, tampouco conferirá exclusividade à empresa locatária, considerando-se a possibilidade de atuação de outros estabelecimentos comerciais do mesmo segmento no campus.

4 DA HABILITAÇÃO

Para participar deste edital, a empresa deverá obrigatoriamente apresentar cópia ou original dos documentos listados a seguir:

1 Documentação do representante legal:

a) Documento de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Comprovante de residência atualizado.

2 Documentação da empresa:

a) Atos constitutivos: contrato social e alterações contratuais (se houver);

b) Cartão CNPJ atualizado;

c) Certidão do Registro na Junta Comercial do Estado;

d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, Estaduais e Federais;

e) Certidão Negativa de Débito com o INSS e com o FGTS;

f) Declaração de visita técnica, conforme modelo do Anexo II.

3 Documentação Técnica:

a) Projeto preliminar (EP-ARQ) com layout do espaço, incluindo mobiliário e equipamentos, garantindo acessibilidade e circulação de pessoas com mobilidade reduzida, conforme NBR aplicável. Deve incluir medidas gerais do espaço e das circulações, bem como, indicação com texto dos materiais e móveis propostos. Poderá ser incluído imagens 3D do projeto preliminar;

b) Comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos da empresa na área de atuação por meio da apresentação de: alvará de funcionamento acompanhado de notas fiscais e/ou contratos; atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes, atestando a qualidade e regularidade na prestação dos serviços; e/ou outros pertinentes;

c) Portfólio de produtos/marcas ofertadas, contendo descrição detalhada dos itens;

d) Descrição de tecnologias e sistemas operacionais utilizados no atendimento ao público;

e) Estimativa da capacidade de atendimento do estabelecimento;

f) Proposta de convênios e descontos a serem ofertados.

4 Documentação Financeira:

a) Proposta com o valor mensal de aluguel que a empresa se dispõe a pagar, observando o valor mínimo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme Anexo III

5 Regularidade Financeira

A empresa proponente e seus sócios devem manter regularidade financeira junto à Fundeste/Unochapecó, não podendo possuir quaisquer débitos ou pendências de natureza financeira com a referida entidade, na data da apresentação da proposta e durante toda a vigência contratual. A existência de débitos implicará a inabilitação da proponente ou, se verificada posteriormente, poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

5 DO VALOR DA LOCAÇÃO

1 O valor mensal da locação será de no mínimo R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), com reajuste anual conforme o IGP-M ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

2 O valor da locação não inclui custos com energia elétrica, internet, telefone ou quaisquer serviços adicionais, que serão de responsabilidade da empresa locatária.

3. O valor estabelecido refere-se exclusivamente ao uso do espaço físico, não implicando em qualquer obrigação financeira por parte da Unochapecó quanto à operação comercial.

6 DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

1 O funcionamento deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 22h, e aos sábados, das 08h às 17h.

2 A abertura aos domingos e feriados dependerá de autorização prévia da Unochapecó.

3 A Unochapecó poderá, a seu critério, autorizar flexibilizações pontuais nos horários de funcionamento, desde que solicitadas pela empresa locatária com a devida justificativa.

7 DO ENVIO DAS PROPOSTAS

1 A proposta deverá ser apresentada com os seguintes requisitos:

a) Conter razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail;

b) Estar assinada física ou eletronicamente pelo representante legal da empresa, com todas as páginas rubricadas;

c) Estar acompanhada dos documentos indicados no item 4 (do representante legal, da empresa, técnica e financeira).

2 As propostas deverão ser enviadas até às 23h59 do dia 15/09/2025, exclusivamente para o e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br, em arquivo único compactado (até 25MB).

3 A conferência dos documentos será realizada após o prazo de envio, não sendo realizada verificação no momento do recebimento.

8 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

1 As propostas serão avaliadas entre os dias 16/09/2025 a 22/09/2025 pela Diretoria de Administração,

considerando os seguinte aspectos:

a) Regularidade e adequação da documentação apresentada;

b) Aplicação da pontuação conforme os critérios e pesos definidos na tabela abaixo: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PESO PONTUAÇÃO

Maior proposta do valor de aluguel pelo uso do espaço 5

Oferta de produtos e serviços Itens ofertados; Variedade de marcas. 3

Apresentação física Visão geral; Ambientação; Funcionalidade; Ergonomia; Otimização do espaço; Acessibilidade; Atendimento às normativas e legislação vigente; Qualidade, graficação e clareza do projeto apresentado. 1

Oferta de descontos e convênios 1

TOTAL

2 As propostas que não atenderem o disposto no item 8.1 ou apresentarem documentação incompleta serão desclassificadas;

3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será adotado como critério de desempate a proposta que apresentar a maior pontuação no critério "Maior proposta do valor de aluguel pelo uso do espaço".

4 Será selecionada a proposta que obtiver a maior pontuação total na avaliação.

5. A Unochapecó reserva-se o direito de não selecionar nenhuma das empresas participantes, mesmo que as propostas atendam a todos os requisitos deste edital.

6. Não caberá recurso quanto ao resultado das propostas

9 DO RESULTADO

1 O resultado final será divulgado no site www.unochapeco.edu.br até o dia 29/09/2025.

2 A data estimada para o início das atividades no espaço locado está compreendida entre 17/11/2025 e 28/02/2026, podendo ser alterada ou prorrogada a critério da Diretoria de Administração, conforme a necessidade institucional e o andamento dos trâmites.

10 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1 Dúvidas ou solicitações de informações adicionais deverão ser encaminhadas para o e-mail o suprimentos@unochapeco.edu.br, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

11 OBRIGAÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A)

1 Sem prejuízo das demais disposições que constarão no contrato de locação, as obrigações consistirão em:

a) Efetuar pontualmente o pagamento pelo uso da área locada, conforme prazos, valores e condições acordadas;

b) Realizar, às suas expensas, todas as benfeitorias e adequações que se fizerem necessárias no espaço, desde que previamente aprovadas pela Unochapecó, mediante apresentação de projeto específico. As benfeitorias, ao término do contrato, poderão ser incorporadas ao patrimônio da Universidade, a seu exclusivo critério, sem que disso decorra qualquer direito à indenização. Eventuais modificações que se façam necessárias no curso da locação deverão ser submetidas, previamente, à aprovação expressa da Gerência do Campus, que deverá se manifestar formalmente quanto à sua autorização;

c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus funcionários, colaboradores ou prepostos;

d) Aceitar meios de pagamento como cartões de débito e crédito, incluindo o Ticket Alimentação utilizado pelos colaboradores da Unochapecó, entre outros;

e) Manter equipe de funcionários em número suficiente para garantir atendimento ágil e eficiente, observado o item 2.6;

f) Assegurar o cumprimento da jornada de trabalho pelos empregados, responsabilizando-se pela substituição imediata em caso de ausências, de forma a evitar interrupções nos serviços;

g) Zelar pela guarda, conservação e segurança de todos os materiais, produtos e equipamentos sob sua responsabilidade, isentando a Unochapecó de qualquer responsabilidade por perdas, furtos, extravios ou danos;

h) Manter, às suas expensas, apólice de seguro contra incêndios e acidentes de trabalho para toda a equipe envolvida na operação do espaço;

i) Equipar adequadamente o espaço com mobiliários, equipamentos, softwares e utensílios necessários ao pleno funcionamento da atividade comercial;

j) Arcar com os custos de consumo de energia elétrica e demais encargos incidentes, conforme medição dos equipamentos instalados;

k) Assegurar que todos os funcionários estejam devidamente uniformizados e identificados por crachá, mantendo asseio pessoal, boa apresentação, cortesia no atendimento ao público e zelo pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

l) Realizar, no mínimo, duas dedetizações anuais completas no espaço, ou sempre que solicitado pela Unochapecó, visando o controle de roedores e insetos;

m) Não vender bebidas alcoólicas, material inflamável, perfurocortantes e cigarros e não permitir o consumo destes produtos no local;

n) Manter todas as áreas internas e externas da instalação em conformidade com os padrões de higiene exigidos pelas autoridades sanitárias e pela Unochapecó;

o) Observar rigorosamente as boas práticas de manipulação de alimentos;

p) Efetuar diretamente a contratação de fornecedores, sendo vedada qualquer aquisição em nome da Unochapecó, que estará isenta de responsabilidade perante terceiros;

q) Responsabilizar-se pela manutenção do espaço, incluindo a troca de lâmpadas, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, limpeza periódica da caixa de gordura, limpeza diária do ambiente e demais consertos necessários. Todas as manutenções e/ou modificações devem ser previamente comunicadas por e-mail para gerenciacampus@unochapeco.edu.br e somente executadas mediante aprovação expressa da Gerência do Campus;

r) Responder por quaisquer danos decorrentes de incêndios, perdas, avarias ou prejuízos causados por má conservação ou uso inadequado do espaço;

s) Não utilizar gás de cozinha e não realizar frituras nas dependências da UNOCHAPECÓ;

t) Garantir a limpeza e higienização diária do espaço, a prevenção de insetos e pragas, bem como a retirada adequada dos resíduos gerados pelas atividades, mantendo o ambiente sempre limpo e organizado;

u) Manter, sempre atualizada e disponível para fiscalização, a seguinte documentação: Alvará Sanitário; Alvará de Localização e Funcionamento; PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional); PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); quadro de pessoal e horário de funcionamento; Carteira de Saúde dos funcionários que manipulam alimentos;

v) Cumprir integralmente com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias, inclusive encargos sociais, taxas, licenças e impostos de qualquer natureza exigidos para seu regular funcionamento;

w) Adotar política de preços compatível com os praticados pelo mercado durante todo o período de vigência contratual.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 A empresa selecionada deverá firmar contrato de locação com a Unochapecó, o qual conterá cláusulas específicas acerca dos direitos, deveres e obrigações de ambas as partes.

2 A empresa selecionada compromete-se a manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em consonância com as obrigações assumidas.

2 A Unochapecó reserva-se o direito de não selecionar qualquer uma das empresas participantes, ainda que todas estejam regulares,

considerando o interesse institucional e a conveniência administrativa.

4 Não será admitida a interposição de recursos, exceto em casos de eventual irregularidade, que deverão ser comunicados por escrito para o e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br até às 23h59 horas do dia 30/09/2025, indicando os motivos e fundamentos da contestação.

5 A Diretoria de Administração terá autonomia para avaliar os recursos apresentados e emitirá decisão no prazo máximo de dois dias úteis.

6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.

Publique-se.

Chapecó (SC), 27 de Junho de 2025.

ANEXO I

PLANTA

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA Razão Social:

CNPJ Nº :

Endereço:

Nome Representante:

E-mail:

Declaramos para fins de envio de proposta para o Edital _______________ para seleção de proposta para exploração de um estabelecimento comercial destinado a comercialização de gêneros alimentícios e mercadorias em geral (minimercado), na Unochapecó, campus de Chapecó na sala térrea do Bloco A4, mediante a locação de espaço físico disponível, que realizamos visita técnica ao espaço destinado à locação e nos inteiramos das condições físicas do local atualmente existente na data de __________________________.

Chapecó-SC, ____ de ___________ de 2025.

Assinatura do representante legal e carimbo

ANEXO III

PROPOSTA COMERCIAL E FINANCEIRA DADOS CADASTRAIS

Razão Social

Nº do CNPJ

Endereço completo

Telefone

E-mail

Nome do representante legal

CPF do representante legal

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE VALORES

Lance - Valor mensal de aluguel (observar o mínimo de R$ 2.800,00) R$ ( .... )

Obs: Anexar a documentação indicada no item 4.

Chapecó-SC, ____ de ___________ de 2025.

Assinatura responsável e carimbo

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.