Edital Reitoria nº 42/2024
Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024 - PROEVENTOS 2025 - Fase I.
EDITAL Nº 42/REITORIA/2024
(Vide Portaria Reitoria nº 360 /2024)
Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024 - PROEVENTOS 2025 - Fase I.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024 - PROEVENTOS 2025 - Fase I.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a realização de eventos de caráter científico, tecnológico e/ou de inovação de curta duração em Santa Catarina, incentivando a divulgação de resultados de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024 - PROEVENTOS - Fase I.
1.2 O edital segue especificamente os recursos aprovados, de acordo com o previsto no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do Estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação no, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos.
2.2 Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.3 Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.
2.4 Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos, buscando a seleção dos problemas regionais e nacionais por meio dos conhecimentos produzidos.
2.5 Promover a cooperação técnica, visando aprimorar o conhecimento, bem como a resiliência e sustentabilidade correlacionados aos desafios e metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em Santa Catarina e no Brasil.
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1 Para efeitos do presente Edital, consideram-se:
a) Evento Estadual - Evento cujos palestrantes e/ou conferências convidados e o público participante sejam oriundos do Estado de Santa Catarina e/ou da região de influência da instituição proponente;
b) Evento Nacional: Evento com participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos palestrantes/conferencistas convidados e participantes sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país;
c) Evento Internacional: Evento com participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com obrigatoriedade de envolver, no mínimo 03 (três) palestrantes internacionais.
3.2 Não serão válidas propostas de eventos cuja abrangência seja definida apenas em função da origem dos palestrantes/conferencistas convidados.
3.3 As propostas deverão ser submetidas na plataforma: http://www.sig.fapesc.sc.gov.br/
4 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
4.1 Quanto ao Proponente/Beneficiário:
a) Ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta;
b) Ter atuação profissional alinhada com o tema do evento proposto;
c) Possui titulação mínima de mestre;
d) Ter registro ORICID (https://orcid.org/register);
e) Possuir, preferencialmente, H-index (índice H) comprovado por meio do currículo
f) Lattes ou perfil Scopus ativo, ou perfil Web of Science ativo.
g) Residir no Estado de Santa Catarina;
h) Ter vínculo empregatício com a Unochapecó;
i) Ter currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
j) Possuir documento oficial da Unochapecó, comprovando a aprovação/seleção do evento pré-selecionado, o qual será exigido quando da submissão junto à Plataforma da Fapesc;
k) Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível por meio do link: https: sig.fapesc.sc.gov.br.
4.2 Quanto à Proposta:
a) ser submetida na modalidade online, via Plataforma SIGFAPESC, por somente um(a) proponente;
b) Prever evento entre 01 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, conforme Item 5 - Cronograma Chamada Pública nº 02/2024 - PROEVENTOS.
c) Prever evento na modalidade presencial e/ou híbrida;
d) Caracterizar proposta de CT&I, conforme item 3.1-a da Chamada Pública nº 27/2024;
e) Ser de categoria estadual, nacional ou internacional. Para enquadramento na categoria submetida, o evento deverá contemplar todos os previstos nos itens 3.1-a da Chamada Pública nº 27/2024;
f) Ser realizado em Santa Catarina;
g) Estar correlacionada a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
h) Apresentar equipe de no mínimo 03 (três) integrantes, incluindo o(a) proponente/beneficiário(a), cadastrados na Plataforma SIGFAPESC;
i) Apresentar a programação do evento contendo: data, horário, local de realização, nomes dos palestrantes, natureza e título de cada atividade a ser desenvolvida;
j) Ter anuência/concordância das instituições parceiras;
k) A proposta deve demonstrar a importância do evento para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma:
Eventos previstos entre 01 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025. ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição Até 04/07/2024
Publicação do resultado final Até 09/07/2024
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC 09/07/2024 a 15/07/2024
5.2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública nº 27/2024, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado.
6. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Cada evento terá o valor máximo de financiamento de acordo com as seguintes categorias: Categoria de Evento Faixa de Recurso
Estadual Até R$ 35.000,00
Nacional Até R$ 50.000,00
Internacional Até R$ 75.000,00
6.2 A Unochapecó selecionará até 05 (cinco) propostas de evento por categoria, podendo manter os demais projetos aprovados como suplentes.
??6.3 O recurso a ser repassado para cada evento será em parcela única.
7 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
7.1 Itens financiáveis aprovados no Plano de Trabalho, como:
a) Passagens aéreas ou terrestres, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa redonda, somente para os dias da realização do evento.
b) Locação de empresa de transporte para traslado, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa redonda, somente nos dias e cidade de realização do evento. O serviço de traslado limita-se ao trajeto do hotel ao local do evento e/ou do aeroporto/rodoviária até o local do evento, desde que localizados na mesma cidade de realização do evento.
c) Hospedagem, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa redonda não residentes na cidade da realização do evento, limitada a R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, somente para os dias da realização do evento.
d) Refeições, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa redonda não residentes na cidade da realização do evento. Limitado a 02 (duas) refeições por dia, no valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais) por refeição, sem bebidas alcoólicas.
e) Confecção de materiais para divulgação do evento: vídeos, banners, flyers e folders.
f) Serviços de tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Poderá ser prestado por pessoa física. O pagamento para serviço prestado por pessoa física dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.
g) Locação de equipamentos eletrônicos para o evento. Equipamentos permitidos: computadores, projetores e telões, além de equipamentos de interpretação simultânea.
h) Serviços para registro do evento. Serviços permitidos: filmagem e fotografia.
7.2 Não serão financiados os seguintes itens:
a) pagamento para prestação de serviços, bolsas e salários para membros da equipe, colaboradores e empresas pertencentes a membros da equipe e colaboradores;
b) pagamento de palestras;
c) pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal);
d) pagamento de despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do evento;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 /2004;
f) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
g) pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira;
h) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária (liberado até duas transferências nas modalidades DOC ou TED);
i) taxas excedentes ao pacote de serviços essenciais do Banco do Brasil;
j) serviços de Pronto Atendimento de Saúde aos membros equipe e participantes;
k) manutenção de equipamentos, veículos e acessórios;
l) pagamento de combustível e pedágio;
m) Despesas de publicidade; tráfego pago; anúncios em redes e mídias sociais; ornamentação, brindes, camisetas, coquetéis, shows, premiações, coffee breaks ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º do Decreto Estadual nº 2.060 /2009.
n) Terceirização da realização do evento. Define-se como terceirização a contratação de uma única empresa para executar a realização do evento ou todos os serviços previstos no Plano de Trabalho do projeto.
7.3 Não será permitido a inclusão de novo item de despesa ao Plano de Trabalho aprovado.
7.4 Na prestação de contas poderá ser solicitado os orçamentos por serviço contratado.
8 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
8.1 As inscrições de propostas para o PROEVENTOS 2025 deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até o dia 04 de julho de 2024, por meio do e-mail propeg@unochapeco.edu.br, com o título: Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024 - PROEVENTOS, devendo conter um resumo do projeto, conforme indicado no anexo I;
8.2 O projeto deverá conter os itens previstos no anexo I deste edital.
9. DA SUBMISSÃO À FAPESC, DAS PROPOSTAS SELECIONADAS INTERNAMENTE PELA UNOCHAPECÓ
9.1 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço www.sig.fapesc.sc.gov.br - conforme Cronograma previsto no item 5 da Chamada Pública Fapesc nº 27/2024.
9.2 Deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível, a seguinte documentação:
a) comprovante atualizado de vínculo funcional do Proponente/Beneficiário junto à Unochapecó;
b) cópia do diploma de, preferencialmente, no mínimo mestre(a) do(a) Proponente/Beneficiário;
c) termo de anuência/concordância do projeto pré-selecionado pela Unochapecó, assinado pelo representante legal da Instituição Proponente ou Pró-reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação;
d) termo de anuência/concordância das instituições parceiras, assinada pelo representante legal da instituição;
e) cópia do documento comprobatório do processo de pré-seleção;
f) link do currículo Lattes atualizado e informado no SIGFAPESC, contendo obrigatoriamente, no documento, as seguintes informações:
- Registro do ORCID (ORCID ID);
- Índice H (H-index) comprovado por meio do perfil Scopus ativo ou perfil Web of Science ativo, quando houver;
g) cópia da matriz de correlação entre os resultados estimados frente aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as práticas ESG, conforme o Anexo II.
10 DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Análise e Julgamento de Mérito
10.1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada, pela Pró-reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.
10.1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital.
10.1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10:
Tabela 01 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito Critérios Peso Nota
1. Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento e história/evolução das edições anteriores até a atual (30 pontos) Importância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, para a difusão da Ciência, Tecnologia e inovação (CT&I). 10
Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada) e/ou outras fontes. 10
História/evolução das edições anteriores até a atual. 10
2. Público-alvo e resultados esperados (20 pontos) Perfil e número dos participantes/público alvo e palestrantes/debatedores previstos. 10
Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados. 10
3. Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos (30 pontos) Participação em projetos na área de CT&I ou PD&I, com financiamento de agendas de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas a proposta de evento submetida, comprovadas pelo Curricula Lattes. 10
Publicação de material intelectual indexados em base de dados na área do conhecimento da proposta de evento submetida. 10
Afinidade curricular com a temática do evento e índice H (H-index) nas bases de dados. 10
4. Orçamento (10 pontos) Coerência das despesas do evento em relação a categoria do evento. 10
5. Potencial contribuição para a Agenda de Sustentabilidade (10 pontos) Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030. 10
10.1.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.
10.1.5 A recomendação (qualificação) do evento não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários, dispostos no item 6.1, bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024.
10.1.6 Em caso de empate será considerado como item de classificação as melhores pontuações obtidas de acordo com a seguinte ordem de critérios 1, 2, 3, 4 e 5 estabelecidos na Tabela 01 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito.
10.1.7 Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais estabelecidos neste edital e na Chamada Pública Fapesc 27/2024 ou não alcançarem média final igual ou superior a 07 (sete).
10.1.8 As propostas aprovadas serão submetidas às análise do Escritório de Projetos da Unochapecó - EPPS, podendo sofrer adequações, antes da submissão na plataforma FAPESC.
11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA
A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br até o dia 09/07/2024, conforme previsto no cronograma.
12 DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;
c) a Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados.
d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br
12.2 A FAPESC se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
12.3 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
12.4 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.
12.5 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.
12.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.
12.7 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC.
13 DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
13.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, por meio do e-mail propeg@unochapeco.edu.br.
13.3 O resultado da avaliação dos recursos será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
14.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024 e suas adequações caso ocorra.
14.2 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC pelo proponente/beneficiário, conforme Cronograma previsto no item 5 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024, após análise do EPPS da Unochapecó e realização das adequações necessárias, quando for o caso.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
15.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.
15.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 27/2024 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br. É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
15.4 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024 e submeter o projeto, na modalidade online via plataforma da FAPESC. A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024 não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
15.5 Demais informações poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, por meio do e-mail propeg@unochapeco.edu.br.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
15.7 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2024.
Publique-se.
Chapecó (SC), 19 de junho de 2024.
ANEXO I
EDITAL Nº 042/REITORIA/2024
Propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina
Instruções:
Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº 042/REITORIA/2024 devem seguir este modelo de documento para elaborar suas propostas. Este modelo se baseia nos campos requeridos para posterior submissão das propostas selecionadas à FAPESC.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 27/2024 - PROEVENTOS 2025
Dados do proponente
Nome:
1.PRINCIPAL
1.1 Título Do Projeto:
(Informar o título mais adequado ao objetivo geral do projeto.)
Tipo de Evento:*
Faixa de Valor de Abrangência *: () 1 - Estadual (até R$ 35.000,00) () 2 - Nacional (até R$ 50.000,00) () 3 - Internacional (até R$ 75.000,00)
Área do conhecimento 1 conferir na plataforma
Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.
Área do conhecimento 2 conferir na plataforma
Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.
Área do conhecimento 3 conferir na plataforma
Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.
Grupo de Pesquisa CNPq
Instituição executora: Universidade Comunitária da Região de Chapecó - (Unochapecó)
Unidade executora: Universidade Comunitária da Região de Chapecó - (Unochapecó)
Instituição Parceira:
Unidade Parceira:
Local do Evento:
Nº de Participantes:*
Início previsto
Término previsto
Termo de Aceite
Disponível apenas na plataforma FAPESC.
() Estou de Acordo
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)*:
1.2 Arquivos
() Comprovante atualizado de vínculo empregatício ou funcional do(a) proponente junto à sua instituição proponente - Faça o upload do arquivo PDF cópia da matriz de correlação entre os resultados estimados frente aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as práticas ESG - cópia da matriz de correlação entre os resultados estimados frente aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as práticas ESG;
() Cópia do diploma com titulação mínima de Mestre do(a) proponente - Faça o upload do arquivo PDF;
() Currículo Lattes atualizado, com registro ORCID vinculado - Faça o upload do arquivo PDF;
() Documento comprobatório do processo de seleção dos eventos pré-selecionados pela ICT, mesmo tratando-se de Evento único - Faça o upload do arquivo PDF;
() Termo de anuência/concordância das Instituições parceiras, assinada pelo representante legal da Instituição - Faça o upload do arquivo PDF - Colocar todos os Termos em um único arquivo PDF;
() Termo de anuência/concordância de apoio ao evento pré-selecionado pela ICT proponente, assinada pelo representante legal da ICT - Faça o upload do arquivo PDF.
1.3 Plano De Apresentação
Resumo da Proposta de Projeto
Descrever, de forma clara, simples e objetiva, uma síntese da proposta para publicação no portal da Fapesc. O preenchimento deste campo é obrigatório.
*Máximo de 1200 palavras
Síntese do Projeto
Obs.: Atenção! Caso seja aprovado o presente projeto, as informações no espaço abaixo serão disponibilizadas na homepage da FAPESC para o público em geral. O preenchimento deste campo não é obrigatório. 250 palavras.
Palavras-chave Indexadas
Informações Relevantes para Avaliação da Proposta
Experiência do Coordenador
Objetivo geral:
*Máximo de 1200 palavras
Objetivos específicos:
*Máximo de 1200 palavras
Resultados Esperados
Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa.
*Máximo de 1200 palavras
Impactos Esperados
Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa.
*Máximo de 1200 palavras
1.4 Abrangência
Estado
Cidade
2.EQUIPE E CRONOGRAMA
2.1 Membros
Quantos forem necessários. Membro da Equipe - Coordenador
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
Data de inserção:
Data de aceite:
Membro da Equipe
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
Data de inserção:
Data de aceite:
Membro da Equipe
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
Data de inserção:
Data de aceite:
Membro da Equipe
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
Data de inserção:
Data de aceite:
2.2 Atividade Atividade Início Duração Responsável
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
3. ORÇAMENTOS
3.1 Passagens Localidade Mês (Mês de Desembolso do recurso solicitado) Quantidade Custo Unitário Custo Total
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
Total R$ 0,00
3.2 Serviços de Terceiros Item/Especificação Mês Quantidade Custo Unitário Custo Total
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
Total R$ 0,00
3.3 Hospedagem / /Alimentação Localidade Mês (Mês de Desembolso do recurso solicitado) Quantidade Tipo (Aérea-Terrestre-Fluvial-Transfluvial) Custo Total Localidade
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
Total R$ 0,00
Observação: Atentar aos valores da hospedagem e alimentação, conforme seguem:
3.4 Recursos solicitados
Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.
3.5 Orçamento consolidado
Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 360/2024 de 09/07/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.