Edital Reitoria nº 42/2023
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EDITAL Nº 42/REITORIA/2023.
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 74/2023)
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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos para ingresso nos Cursos de Graduação presencial em Artes (Licenciatura), Educação Especial (Licenciatura), Intercultural em Letras - Língua Portuguesa, Língua Kaingang e Respectivas Literaturas (Licenciatura), nº 2º semestre de 2023.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para os cursos de graduação presencial em Artes (Licenciatura), Educação Especial (Licenciatura), Intercultural em Letras - Língua Portuguesa, Língua Kaingang e Respectivas Literaturas (Licenciatura), ofertados nos municípios de Abelardo Luz/SC (Terra Indígena Toldo Imbu), Chapecó/SC (Reserva Indígena Aldeia Kondá), Entre Rios/SC (Terra Indígena Xapecó) e Ipuaçu/SC (Terra Indígena Xapecó) nº 2º semestre de 2023.
2 DOS CANDIDATOS Poderão participar os candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste Edital.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão de 28 a 31 de agosto de 2023.
3.2 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível na internet no endereço www.unochapeco.edu.br/ingresso e selecionar o curso.
3.3 O candidato portador de certificado de conclusão do Ensino Médio poderá escolher entre enviar digitalmente (upload) o Boletim de desempenho do ENEM ou Histórico Escolar do Ensino Médio.
3.4 O candidato poderá enviar os documentos dos itens 3.3 em formato digital para o e-mail queroestudar@unochapeco.edu.br ou entregá-lo(s) de outras duas formas:
a) Presencial: na Central de Relacionamento, no Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h;
b) Via Correios: Unochapecó, Central de Relacionamento, Servidão Anjo da Guarda, 295 D, Bairro Efapi, Caixa Postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89809-900.
3.5 É de responsabilidade do candidato, que o(s) documento(s) seja(m) entregue(s) na Unochapecó, por via digital ou física até o último dia estabelecido para a inscrição.
3.6 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.
4 DOS CURSOS
4.1 Curso ofertado em Abelardo Luz/SC (Terra Indígena Toldo Imbu) Curso Grau Turno Vagas Observação
Educação Especial Licenciatura Noturno 50 1
1 - O projeto do curso prevê aulas semanalmente no período noturno, estágios nos turnos matutino e vespertino com presença obrigatória.
4.2 Curso ofertado em Chapecó/SC (Reserva Indígena Aldeia Kondá) Curso Grau Turno Vagas Observação
Intercultural em Letras - Língua Portuguesa, Língua Kaingang e Respectivas Literaturas Licenciatura Noturno 50 1
1 - O projeto do curso prevê aulas semanalmente no período noturno, estágios nos turnos matutino e vespertino com presença obrigatória.
4.3 Curso ofertado em Entre Rios/SC (Terra Indígena Xapecó) Curso Grau Turno Vagas Observação
Artes Licenciatura Noturno 60 1
1 - O projeto do curso prevê aulas semanalmente no período noturno, estágios nos turnos matutino e vespertino com presença obrigatória.
4.4 Cursos ofertados em Ipuaçu/SC (Terra Indígena Xapecó) Curso Grau Turno Vagas Observação
Educação Especial Licenciatura Noturno 50 1
Intercultural em Letras - Língua Portuguesa, Língua Kaingang e Respectivas Literaturas Licenciatura Noturno 50 1
1 - O projeto do curso prevê aulas semanalmente no período noturno, estágios nos turnos matutino e vespertino com presença obrigatória.
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção e a classificação serão realizadas semanalmente, por meio da análise da média aritmética simples das notas registradas no Boletim de desempenho do ENEM e Histórico Escolar do Ensino Médio.
5.2 A análise do Boletim de desempenho do ENEM será realizada por meio da soma das pontuações obtidas em cada área de conhecimento e divididas pelo número de áreas especificadas no próprio boletim, o que resultará em uma média. Dessa média será realizada a conversão em notas: I) 450 a 499 pontos a média será igual a 5,0 IV) 750 a 849 pontos a média será igual a 8,0
II) 500 a 649 pontos a média será igual a 6,0 V) 850 a 949 pontos a média será igual a 9,0
III) 650 a 749 pontos a média será igual a 7,0 VI) 950 a 1000 pontos a média será igual a 10,0
5.3 A análise do Histórico Escolar será realizada pela média geral do curso.
5.3.1 Caso o histórico escolar não apresente média geral, o cálculo da média ocorrerá sobre as notas registradas nas disciplinas da última fase, última série ou último ano, conforme o caso.
5.3.2 Caso o histórico escolar apresente conceitos ao invés de notas, o candidato deverá apresentar documento da escola indicando a escala de conceitos adotada e a equivalência em notas.
I - Será realizada conversão dos conceitos para notas levando-se em conta o documento apresentado.
II - Na ausência do documento que especifica os conceitos, será atribuída a nota 6,0.
5.3.3 Para os casos que se enquadram no artigo 5º,
§ 4º da Resolução nº 158/2008/CEE-SC (estabelece que o estudante, após ser submetido a Exame Final, deverá obter no mínimo 14 pontos na disciplina para a qual prestou exame, para ser considerado aprovado), será atribuída nota 5,0 para cada disciplina à qual o candidato foi submetido a exame.
5.3.4 Caso o histórico escolar apresentar média expressa em notas centesimais, proceder-se-á a divisão dessas por 10 (dez).
5.3.5 Caso o histórico escolar não mencionar notas nem conceitos e fizer apenas menção de que o aluno foi aprovado, será atribuída a nota 6,0 para fins de cálculo da média.
5.4 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas para o curso, levará em conta os critérios abaixo, não cumulativos:
I - ordem decrescente da média do Boletim de desempenho do ENEM;
II - ordem decrescente da média do Histórico Escolar do Ensino Médio;
5.4.1 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, terá preferência o candidato com maior idade.
5.5 Será desclassificado o candidato que não apresentar a documentação exigida até o último dia estabelecido para a inscrição.
6 DAS HOMOLOGAÇÕES
6.1 A homologação das inscrições será realizada a partir do dia 29 de agosto de 2023, e os candidatos classificados serão comunicados por telefone e e-mail.
6.2 O candidato classificado deverá iniciar a matrícula online ou presencial, devendo concluí-la até o dia 31 de agosto de 2023.
7 DAS MATRÍCULAS E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 A matrícula iniciará dia 29 de agosto de 2023, e poderá ser feita de forma ON-LINE ou PRESENCIAL:
I - acessar o link recebido por e-mail;
II - completar o cadastro com os dados pessoais e de endereço, criar conta de e-mail da Unochapecó, tirar ou fazer upload de foto pessoal;
III - acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula anexando os documentos constantes no item 7.2;
IV - assinar, digitalmente, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.
7.2 É obrigatória a apresentação de cópia do CPF, sendo que os demais documentos devem ser anexados on-line ou apresentados a partir da data da matrícula até 15 (quinze) dias do início das aulas do semestre letivo:
I - Certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar;
II - Carteira de identidade (RG);
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Certidão de nascimento ou casamento;
V - Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);
VI - Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), obrigatório a candidatos com 18 anos;
VII - Quitação com serviço militar (obrigatório aos homens a partir dos 18 anos);
VIII - Comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei Estadual nº 10.196 de 24 de julho de 1996);
IX - Cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;
X - Registro Nacional Migratório (obrigatório para candidatos estrangeiros);
XI - Cópia da carteira de identidade do pai, mãe ou responsável legal caso o candidato não tenha 18 anos completos, exceto se for emancipado;
XII - Certidão de Emancipação, se for o caso.
7.3 O candidato classificado que não realizar a matrícula, no período fixado e/ou não apresentar os documentos mencionados no item 7.2 deste Edital, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
8 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR
8.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.
8.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.
8.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.
8.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
9.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto no Decreto Nº 9.199 , de 20/11/2017 que regulamenta a Lei Nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.
9.2 Os demais documentos constantes no subitem 7.5 são obrigatórios, no que couber.
10 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
10.1 No ato da finalização da matrícula de forma PRESENCIAL, o candidato que não possuir 18 anos completos ou se enquadrar nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil, deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, salvo se o candidato gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
10.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.
10.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com o Setor Quero Estudar da Unochapecó, pelo e-mail: queroestudar@unochapeco.edu.br ou WhatsApp (49) 3321-8000.
10.4 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.
10.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização das matrículas, não preencher o número mínimo de vagas 45 (quarenta e cinco) vagas.
10.6 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:
I - quando o total de estudantes matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida;
II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso envolvida;
III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;
IV - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.
10.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá obrigatoriamente informar no ato da matrícula para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
10.8 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.
10.9 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais e estatutárias da Unochapecó.
10.10 O início das aulas está previsto para o dia 04/09/2023 e o estudante poderá consultar os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno.
10.11 O estudante, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer do curso.
10.12 A renovação de matrícula, para os próximos semestres letivos, poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em Edital específico e estará condicionada às exigências do Normas e Procedimentos Acadêmicos e legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.
10.13 Terão prioridade, na concessão das vagas, os candidatos inscritos no período previsto no item 3.
10.14 As inscrições realizadas, após o período previsto no item 3, serão avaliadas pela Diretoria Acadêmica, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Normas e avisos complementares poderão ser objeto de novas publicações.
11.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 24 de agosto de 2023
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 74/2023 de 28/09/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.