Edital Reitoria nº 41/2024
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS DE MEDICINA VETERINÁRIA - PESSOA JURÍDICA - NA CLÍNICA ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNOCHAPECÓ.
EDITAL Nº 41/REITORIA/2024
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS DE MEDICINA VETERINÁRIA - PESSOA JURÍDICA - NA CLÍNICA ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNOCHAPECÓ.
A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 82.804.642/0001-08, estabelecida na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, no município de Chapecó, estado de Santa Catarina, mantenedora da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ, instituição de educação superior, credenciada pela Portaria MEC nº 1.327, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 135, de 16 de julho de 2019,
Seção 1, página 21 retificada pela Nota Técnica nº 114/2020/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de 24 de setembro de 2020, neste ato representada pelo Vice-Reitor e Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o edital de CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS DE MEDICINA VETERINÁRIA - PESSOA JURÍDICA - NA CLÍNICA ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNOCHAPECÓ, na forma estabelecida neste edital.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital o cadastramento de pessoa jurídica para integrar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Medicina Veterinária eventuais e específicos (clínica), para prestar serviços na Clínica Escola de Medicina Veterinária da Unochapecó e que será utilizado quando houver interesse demanda, em caráter de rotatividade e não exclusividade, conforme descrito e especificado na tabela do Anexo IV.
1.2 O cadastramento não gera direito à contratação, ficando condicionada à demanda da Clínica Escola de Medicina Veterinária da Unochapecó.
2 DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO
2.1 Poderão ser cadastradas todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que tenham interesse e cuja documentação se enquadre nas exigências legais do serviço, desde que atendidos os requisitos exigidos neste Edital.
2.2 Não poderão participar as pessoas jurídicas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3 DO PRAZO DO EDITAL
3.1 A vigência deste Edital de Cadastramento é por prazo indeterminado, a partir da data de publicação do edital, podendo ser realizadas as inscrições a qualquer tempo, ficando, porém, assegurado à Unochapecó o direito de cancelar, no todo ou em parte este Edital, sem que caiba, em decorrência desta medida, qualquer reclamação, indenização ou compensação aos cadastrados.
3.2 A participação das pessoas jurídicas neste Edital, implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
4 DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO
4.1 As empresas interessadas deverão enviar toda a documentação relacionada abaixo, em formato pdf, via e-mail para o endereço eletrônico, comercial@unochapeco.edu.br a partir da data de publicação deste edital com o título - DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO - EDITAL Nº 041/REITORIA/2024.
4.1.1 Registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual; ou cópia legível do Contrato Social consolidado, ou Contrato Social e suas respectivas alterações, chancelados pela Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso, ou documento equivalente no qual conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços objeto deste edital;
4.1.2 Documento de identidade com foto e CPF do representante legal da empresa e dos sócios;
4.1.3 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.1.4 Certidão Negativa de Débitos com o INSS/União;
4.1.5 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal;
4.1.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.1.8 Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência emitida pela comarca da sede da empresa;
4.1.9 Cópia do alvará de funcionamento emitido pelo Município onde a empresa está localizada;
4.1.10 Cópia do alvará da vigilância sanitária emitida pelo Município onde a empresa está sediada;
4.1.11 Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico pela pessoa jurídica e dos demais profissionais que a empresa indicar para a prestação dos serviços;
4.1.12 Certidão Negativa de Débitos junto aos órgãos de classe do Estado de Santa Catarina, do responsável técnico pela pessoa jurídica e dos demais profissionais que a empresa indicar para a prestação dos serviços;
4.1.13 Certidão de Regularidade expedida pelo CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária);
4.1.14 Ficha cadastral devidamente preenchida (Anexo I);
4.1.15 Declaração de concordância com as condições do edital de cadastramento, conforme Anexo II;
4.1.16 Proposta de valor das consultas com prazo de validade, conforme Anexo III.
4.2 Não serão aceitas inscrições de empresas com documentação incompleta ou ilegível.
4.3 Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia sem autenticação, porém, sua aceitabilidade ficará condicionada à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sítio eletrônico.
4.4. Durante a vigência do contrato é obrigatório que os cadastrados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal relacionada às condições de cadastramento, conforme o caso.
4.5 Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Unochapecó a seu critério, poderá convocar os cadastrados para reapresentação da documentação ou para suas atualizações.
4.6 Toda a documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 60 (sessenta) dias contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste Edital.
4.7 Será realizada também a avaliação da qualificação técnica, mediante a realização de de entrevista a ser realizada pela equipe técnica da Clínica Escola de Medicina Veterinária, que levará em consideração os seguintes critérios:
4.7.1 Ter em seu quadro funcional aluno egresso da Unochapecó;
4.7.2 Tempo de atuação na especialidade;
4.7.3 Disponibilidade de atendimento;
4.7.4 Valores dos serviços apresentados;
4.7.5 Formação, experiência, postura, comunicação e organização.
5 DO RESULTADO
5.1 A avaliação dos documentos será realizada em até 15 (quinze) dias após o recebimento, e a entrevista será realizada em data a ser agendada entre as partes.
5.2 A pessoa jurídica, ao final do processo de cadastramento, terá seu cadastro aprovado ou reprovado e o resultado será comunicado por e-mail, ao representante legal, informado na declaração do Anexo II.
5.3. Durante a etapa da habilitação jurídica e qualificação técnica, a Comissão de Cadastramento da Unochapecó poderá, excepcionalmente, encaminhar comunicado por e-mail solicitando esclarecimentos ou o envio de documentação complementar.
5.4. Ao receber o comunicado, a pessoa jurídica terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para realizar os ajustes/esclarecimentos solicitados. Findo esse prazo sem manifestação ou com manifestação insuficiente para as correções necessárias, a pessoa jurídica terá o cadastro reprovado e novo processo de inscrição poderá ser realizado a qualquer momento.
6 DO CADASTRO
6.1. Todas as pessoas jurídicas que ao final do processo comprovarem habilitação jurídica e qualificação técnica integrarão o Cadastro de Prestadores de Serviços de Medicina Veterinária, não existindo número mínimo ou máximo de cadastrados, estando aptos a prestar serviços quando houver interesse e demanda da Unochapecó.
6.2 O cadastramento não estabelece obrigação da Unochapecó de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de pessoas jurídicas aptas a atenderem às demandas, quando houver.
7 DA CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Quando houver interesse e demanda pela Unochapecó, a pessoa jurídica cadastrada será consultada por intermédio de seu representante legal, sobre o interesse e disponibilidade para prestação dos serviços na Clínica Escola de Medicina Veterinária, na forma deste edital, sendo a decisão pela escolha única e exclusivamente a critério da Unochapecó.
7.2 A prestação de serviços ocorrerá mediante interesse e demanda e somente iniciará após a assinatura do contrato de prestação de serviços
7.3. O contrato estabelecerá os direitos e as obrigações das partes, e as demais condições da prestação de serviços.
8 DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
8.1 O(A) prestador de serviços obriga-se a:
8.1.1 Realizar a prestação dos serviços nas dependências da Clínica Escola de Medicina Veterinária da Unochapecó no seguinte endereço: Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, no município de Chapecó-SC, de acordo com a necessidade da Unochapecó;
8.1.2 Realizar os serviços pelos quais se comprometeu por este edital;
8.1.3 Atender os pacientes com zelo e respeito, visando o bem estar dos animais;
8.1.4 Respeitar a decisão do tutor do animal ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte, ou se apresentar risco à saúde pública;
8.1.5 Garantir ao tutor do animal a confidencialidade dos dados e informações sobre a assistência;
8.1.6 Garantir a integridade física dos animais durante os procedimentos, protegendo-os de situações de risco;
8.1.7 Responsabilizar-se pelo preenchimento do prontuário, fazendo constar obrigatoriamente, de forma legível, os dados de identificação do paciente, anamnese, exame físico, resultados de exames realizados (laboratoriais, radiológicos e outros), hipóteses diagnósticas, diagnóstico(s) definitivo(s), tratamento realizado, evolução diária e procedimentos realizados; evolução médica diária (no caso de internação); evoluções de enfermagem e de outros profissionais assistentes; prescrições médicas, descrições cirúrgicas, fichas anestésicas, resumo de alta, fichas de atendimento ambulatorial e/ou atendimento de urgência e boletins médicos, e todas as demais informações relativas ao atendimento;
8.1.8 Cumprir com as normas técnicas relativas ao exercício profissional, bem como cumprir com as normas de biossegurança, e demais normas institucionais;
8.1.9 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela contratação de pessoal para a execução dos serviços, bem como por todas as despesas e encargos decorrentes, tais como encargos trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários resultantes de vínculo empregatício, taxas, impostos, seguros, seguro acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto deste edital, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Unochapecó;
8.1.10 Responder por quaisquer danos ou prejuízos que causar ao patrimônio da Unochapecó ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos e indenizações cabíveis, assumindo o ônus decorrente;
8.1.10.1 Assumir todas as responsabilidades legais decorrentes da conduta dos seus profissionais envolvidos na prestação dos serviços;
8.1.11 Manter as informações e dados da Clínica Escola de Medicina Veterinária da Unochapecó em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida sua divulgação para terceiros;
8.1.12 Responsabilizar-se integralmente pela ocorrência de sinistros, bem como por atos decorrentes de imperícia ou imprudência na realização de procedimentos, respondendo na forma da legislação aplicável, estando ainda obrigada a ressarcir a Unochapecó e o paciente de todo e qualquer dano físico, moral ou material;
8.1.13 Informar à Unochapecó sempre que houver alteração de sua razão social ou de seu contrato social, enviando cópia autenticada do respectivo documento comprobatório;
8.1.14 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital;
8.1.15 Permitir o acesso dos supervisores da CONTRATANTE para fins de acompanhar a execução dos serviços realizados;
8.1.16 Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
8.1.17 Assumir total responsabilidade com os serviços, sendo que na hipótese de impossibilidade de comparecer para realizar os serviços, deverá avisar à Unochapecó com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
8.1.18 Apresentar-se para a realização dos serviços utilizando jaleco identificado, calça e sapato.
8.1.19 Realizar os atendimentos de acordo com a indicação da Unochapecó, observando-se, mas não se limitando, às atividades indicadas no Anexo IV, bem como cumprir com os prazos estabelecidos pela Unochapecó;
8.1.20 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade/subcontratação;
8.1.21 Não divulgar os atendimentos realizados na Clínica Escola;
8.1.22 Ser campo de estágio do Curso de Medicina Veterinária da Unochapecó, caso houver interesse da Unochapecó, mediante a formalização de Termo de Convênio específico;
8.1.23 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Unochapecó, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados, nos prazos estabelecidos pela Unochapecó;
8.1.24 Obedecer à legislação municipal, estadual e federal vigente sobre a realização de procedimentos técnicos reconhecidos cientificamente;
8.1.25 Responsabilizar-se civil e criminalmente em caso de ocorrência de óbito ou qualquer dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, agressão, fuga ou acidente;
8.1.26 Atender intercorrências, bem como oferecer suporte e retornos necessários para a recuperação do paciente, sem ônus à Unochapecó.
8.2 É vedada a cobrança pelo Prestador de Serviços do paciente ou de seu responsável de qualquer complementação aos valores pagos à Unochapecó pelos serviços prestados sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilização.
8.3 A responsabilidade civil, administrativa e penal por erro do profissional decorrente de dolo, imperícia, imprudência ou negligência é de exclusiva responsabilidade do Prestador de Serviços, que deverá arcar exclusivamente com os danos materiais e morais porventura decorrentes, bem como o pagamento de honorários caso haja condenação da contratante em eventual indenização aos advogados da vítima e da Unochapecó.
8.4 O contrato, objeto deste cadastramento, terá duração de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
9 OBRIGAÇÕES DA UNOCHAPECÓ
9.1 São obrigações da Unochapecó:
9.1.1 Definir a escala semanal dos horários que o prestador de serviço deverá comparecer na Clínica Escola de Medicina Veterinária, comunicando ao prestador via mensagem eletrônica. Caso não tenha nenhum serviço agendado, a Unochapecó avisará o prestador de serviço com 1 (um) dia de antecedência.
9.1.2 Efetuar o pagamento na forma prevista no item 10;
9.1.3 Fornecer os EPIs descartáveis (toucas, propés, máscaras, luvas cirúrgicas) para as consultas e procedimentos;
9.1.4 Disponibilizar o consultório da Clínica Escola de Medicina Veterinária;
9.1.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços que venham a ser realizados pelo Prestador de Serviços.
9.1.6 Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
9.1.7 Notificar ao Prestador de Serviços por escrito acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10 DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Os valores a serem pagos para a prestação do serviços e procedimentos serão os correspondentes ao proposto pelo Prestador de Serviços, na forma da tabela do Anexo III, fixos e irreajustáveis.
10.2 Incidirão sobre os valores da tabela do Anexo III os impostos e/ou taxas relativas a prestação de serviço de acordo com o previsto na legislação vigente, os quais serão deduzidos do pagamento efetuado ao(à) CONTRATADO(A), não cabendo à Unochapecó nenhum tipo de custo adicional.
10.3 O pagamento será realizado mensalmente no dia 18 (dezoito) do mês subsequente a prestação dos serviços, após a devida comprovação devidamente atestada pelo responsável da Clínica Escola de Medicina Veterinária, condicionado a apresentação da respectiva nota fiscal.
10.4 Caso alguma das notas fiscais apresentem valores diferentes aos estabelecidos na tabela ou serviços autorizados, ou faça referência a serviços que comprovadamente não foram prestados ou que o foram de forma parcial, as mesmas serão devolvidas para a devida adequação.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O cadastramento não estabelece obrigação da Unochapecó efetuar qualquer contratação, constituindo apenas Cadastro de Prestadores de Serviços aptos a atenderem às demandas, quando houver interesse da Unochapecó.
11.2 A Unochapecó está desobrigada a contratar, se assim decidir, ainda que existam prestadores de serviços cadastrados.
11.3 Este edital poderá ser revogado ou cancelado a qualquer tempo, a critério da Unochapecó.
11.4 Não há possibilidade de interposição de recursos.
11.5 Os casos omissos ou não regulados pelo presente instrumento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração e Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
12 DOS ANEXOS
12.1 Este edital de cadastramento contém os seguintes anexos:
12.1.1 Anexo I - Modelo de Requerimento de Cadastramento;
12.1.2 Anexo II - Modelo da declaração de concordância com as condições do edital de cadastramento;
12.1.3 Anexo III - Tabela de serviços e proposta de valores;
12.1.4 Anexo IV - Atividades a serem realizadas.
Publique-se.
Chapecó (SC), 14 de junho de 2024.
ANEXO I REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO À FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________, inscrição estadual/municipal __________________, Telefone ______________, e-mail _____________________, banco/agência/conta _________________________________, estabelecida na _________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. ____________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, RG nº _____________________, REQUER, nos termos do Edital nº ____/2024, o seu CADASTRO junto à Unochapecó para o fornecimento dos serviços abaixo relacionados.
Marcar com um "X" na especialidade que deseja atuar conforme o Anexo III - Tabela de serviços e valores praticados.
() NEFROLOGIA E UROLOGIA () CARDIOLOGIA () DERMATOLOGIA () CLÍNICO GERAL () OFTALMOLOGIA () ENDOCRINOLOGIA () MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS () NUTRIÇÃO E NUTROLOGIA () GASTROENTEROLOGIA () ONCOLOGIA () ORTOPEDIA () ANESTESIA () ODONTOLOGIA () NEUROLOGIA () DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Nesses Termos Pede Deferimento.
________________, ______ de _________________ de 2024.
__________________________________________________ Assinatura do Representante Legal
ANEXO II DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL / DECLARAÇÃO INFORMANDO OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS OFICIAIS DA EMPRESA ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) ____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________, RG nº _______________, DECLARA para os devidos fins, que aceita integralmente as condições estabelecidas no Edital nº ___/2024, e ainda que o e-mail _________________________________ é o endereço eletrônico oficial da instituição e destinado ao recebimento/envio de comunicados/notificações em geral.
________________, ______ de _________________ de 2024.
__________________________________________________ Assinatura do Representante Legal
ANEXO III O prestador de serviços deverá registrar na tabela abaixo a proposta de valor que pretende receber pela consulta na sua especialidade, conforme anexo I. A Unochapecó se reserva ao direito de aplicar um valor/percentual sobre o valor indicado na tabela abaixo a ser cobrado dos usuários do serviço, referente a utilização da estrutura da clínica, medicamentos, insumos, entre outros. Descrição do Serviço Valor
CONSULTA ESPECIALIZADA EM NEFROLOGIA E UROLOGIA
CONSULTA ESPECIALIZADA EM DERMATOLOGIA
CONSULTA ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA
CONSULTA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS
CONSULTA ESPECIALIZADA EM GASTROENTEROLOGIA
CONSULTA ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA
CONSULTA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA
CONSULTA CLÍNICO GERAL
CONSULTA ESPECIALIZADA EM ENDOCRINOLOGIA
CONSULTA ESPECIALIZADA EM NUTRIÇÃO E NUTROLOGIA
CONSULTA ESPECIALIZADA EM ONCOLOGIA
CONSULTA ESPECIALIZADA EM ANESTESIA
EXAMES DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
CONSULTA ESPECIALIZADA EM ODONTOLOGIA
CONSULTA ESPECIALIZADA EM NEUROLOGIA
Os valores acima tratam apenas das consultas, em caso de demanda para realização de procedimentos os valores serão negociados entre prestador de serviço e Unochapecó;
Não será realizado pagamento adicional pela Unochapecó ao(à) CONTRATADO(A) para o atendimento de retorno realizado em até 30 (trinta) dias a contar da data da consulta inicial.
O pagamento dos serviços será feito pelo usuário diretamente para a Unochapecó.
________________, ______ de _________________ de 2024.
__________________________________________________ Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS CONSULTA ESPECIALIZADA EM NEFROLOGIA E UROLOGIA Diagnóstico, tratamento clínico e monitoração dos distúrbios dos rins e doenças do trato Urinário.
CONSULTA ESPECIALIZADA EM DERMATOLOGIA Diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças de pele de origem alérgica, autoimune, neoplásica ou psicogênica.
CONSULTA ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA Diagnóstico e tratamento da saúde do globo ocular, anexos oftálmicos e conjuntiva.
CONSULTA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS Análise, diagnóstico, tratamento, manejo e acompanhamento das doenças que acometem animais selvagens.
CONSULTA ESPECIALIZADA EM GASTROENTEROLOGIA Análise, diagnóstico, tratamento, manejo e acompanhamento das doenças que acometem o aparelho digestivo do animal.
CONSULTA ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA Diagnóstico e tratamento de deformidades do aparelho locomotor dos animais advindos de condições congênitas, neurológicas ou acidentais.
CONSULTA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA Análise, diagnóstico, tratamento, manejo e acompanhamento das doenças que acometem o coração e sistema cardiovascular do animal.
CONSULTA CLÍNICO GERAL Atendimento para avaliar e cuidar de doenças e direcionar quando essas exigem tratamento específico, bem como decidir quais exames complementares devem ser feitos para se chegar ao diagnóstico ou descartar algumas afecções. Se necessário, ele encaminhará para a especialidade apropriada.
CONSULTA ESPECIALIZADA EM ENDOCRINOLOGIA Atendimento voltado para o metabolismo como um todo, com ênfase em doenças nas glândulas endócrinas.
CONSULTA ESPECIALIZADA EM NUTRIÇÃO E NUTROLOGIA Atendimento voltado para manutenção da saúde, prevenção e tratamento de doenças através da alimentação.
CONSULTA ESPECIALIZADA EM ONCOLOGIA Análise, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos diferentes tipos de câncer em cães ou gatos.
CONSULTA ESPECIALIZADA EM ANESTESIA Avaliação pré-operatória, controle da dor e manutenção dos sinais vitais do paciente durante a intervenção cirúrgica.
EXAMES DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Avaliar as possibilidades de oferecer exames pelos equipamentos da Clínica.
CONSULTA ESPECIALIZADA EM ODONTOLOGIA Atendimento voltado para manutenção da saúde, prevenção e tratamento de doenças nos dentes de cães ou gatos;
CONSULTA ESPECIALIZADA EM NEUROLOGIA Atendimento voltado para manutenção da saúde, prevenção e tratamento de doenças no sistema neurológico de cães ou gatos;
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.