Edital Reitoria nº 40/2025
PARFOR - FORMADOR INTÉRPRETE.
EDITAL Nº 40/REITORIA/2025
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 261 /2025)
PARFOR - FORMADOR INTÉRPRETE.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, e conforme a Portaria Capes nº 102, de 24 de abril de 2025, torna público os critérios para o processo seletivo de Formador Intérprete para atuar no Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem como objeto a seleção de profissionais para a função de Formador(a) Intérprete, na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de caráter temporário, para atuar no Curso Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos - Parfor Equidade. A atuação dos docentes selecionados será voltada à formação de professores habilitados para o exercício da docência nessa modalidade de ensino, promovendo a equidade e a inclusão educacional.
2. DAS VAGAS
2.1 A vaga estabelecida neste edital destina-se ao atendimento das necessidades do Curso de Segunda Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos do Parfor Equidade/Unochapecó, para atuar de julho a dezembro de 2025, de segunda-feira a quinta-feira, das 19h às 22h, e conforme atribuições previstas no item 4.
2.2 Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para atuar como Formador Intérprete.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Poderão participar candidatos que possuam:
I - diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras; ou
II - diploma de curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras - Libras; ou
III - diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições do Formador Intérprete:
I - Realizar a tradução e interpretação entre Libras e Língua Portuguesa nas aulas e atividades do curso, garantindo o pleno acesso dos discentes surdos ao conteúdo pedagógico e promovendo a inclusão;
II - Facilitar a interação entre professores, discentes surdos e colegas ouvintes, assegurando a troca de informações e a participação ativa de todos os envolvidos no processo educativo;
III - Interpretar materiais didáticos, debates, questionamentos e explicações apresentadas nas disciplinas, respeitando a terminologia técnica e acadêmica utilizada no contexto da Educação Bilíngue de Surdos;
IV - Apoiar a formação acadêmica em um ambiente bilíngue, contribuindo para a construção de uma prática pedagógica inclusiva e alinhada aos objetivos do curso;
V - Respeitar as especificidades linguísticas e culturais da comunidade surda, mantendo a fidelidade ao conteúdo e à intenção das mensagens transmitidas no ambiente de ensino;
VI - Participar do planejamento pedagógico das atividades do curso, sempre que necessário, para preparar-se previamente para os temas abordados e alinhar-se às estratégias metodológicas;
V - Adaptar-se às demandas do curso e dos discentes, atendendo às necessidades específicas de formação dos licenciandos em Educação Bilíngue de Surdos;
VI - Manter a ética profissional e a confidencialidade das informações trocadas no ambiente acadêmico, agindo com responsabilidade e profissionalismo;
VII - Contribuir para a construção de um espaço inclusivo e colaborativo, valorizando o bilinguismo e a formação de profissionais preparados para atuar na educação de surdos;
VIII - colaborar nas atividades promovidas pela coordenação de curso, coordenação adjunta equidade e coordenação institucional com a temática do curso em que atua;
IX - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e
X - fornecer, sempre que solicitado pelas coordenações ou pela CAPES, informações pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br, no período de 24 junho a 7 de julho de 2025.
5.2 A Unochapecó não se responsabilizará por inscrições não concretizadas devido a falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 No momento da inscrição, o candidato deverá anexar ao endereço eletrônico a documentação relacionada a seguir em um único arquivo em formato PDF, com o tamanho máximo de 20 MB:
I - Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);
II - Cópia do Currículo cadastrado na Plataforma Freire https://freire.capes.gov.br/portal/;
III - Cédula de identidade e CPF;
IV - Cópia de diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras; ou diploma de curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras - Libras; ou diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa.
V - Comprovante de experiência como Tradutor/Intérprete de Libras em instituições de ensino públicas, das Redes Municipal, Estadual e/ou Federal, e privadas;
VI - Comprovante de participação como Tradutor/Intérprete de Libras em Seminários e/ou Congressos (tradução simultânea).
5.4 No momento da inscrição, o candidato deverá anexar ao endereço eletrônico um vídeo em Libras de 4 a 6 minutos traduzindo um excerto do texto disponibilizado no Anexo II, para pontuar no item 2 da Planilha de pontuação, conforme Anexo III deste edital.
5.5 É de responsabilidade do candidato organizar a documentação na ordem definida no item 5.3 em um único arquivo em formato PDF com tamanho máximo de 20 MB.
5.6 Não serão homologadas inscrições com excesso de documentação inválida para a contagem de pontos deste edital, conforme delimitado no item 5.3.
5.7 Caso os documentos e/ou vídeo não sejam anexados, a inscrição não será homologada.
5.8 A Unochapecó não se responsabilizará pelas inscrições realizadas fora do período estabelecido ou por documentação digital comprobatória inelegível ou incompleta, o que acarretará a eliminação do candidato no processo.
5.9 Não será possível alterar ou adicionar informações e/ou documentos após o envio da inscrição.
5.10 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um candidato, apenas a última registrada será considerada.
5.11 Ao inscrever-se, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento do seu conteúdo, como também deve certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função, sob pena de não homologação da inscrição.
6. DA SELEÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECURSO
6.1 A seleção será realizada sob a responsabilidade da Coordenação Institucional, Coordenação de Curso do Parfor Equidade/Unochapecó, Procuradoria Institucional da Unochapecó e Divisão de Acessibilidade.
6.2 A seleção será realizada por meio da análise da documentação comprovada pelo candidato e a classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato, por meio dos itens especificados no Anexo III - Planilha de pontuação.
6.3 Em caso de empate na pontuação final far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:
a) maior pontuação em experiência comprovada como Tradutor/Intérprete de Libras e Língua Portuguesa;
b) maior pontuação em formação;
c) maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741 /2013.
6.3 A homologação das inscrições será divulgada em 8 de julho de 2025, no site da Unochapecó.O prazo para interposição de recurso (Anexo IV) dar-se-á até 9 de julho de 2025, a ser enviado, exclusivamente, para o endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.
6.4 O resultado dos recursos à homologação das inscrições será divulgado em 11 de julho de 2025, no site da Unochapecó.
6.5 O resultado da classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato, e será divulgado em 15 de julho de 2025, no site da Unochapecó. O prazo para interposição de recurso (Anexo IV) dar-se-á até 16 de julho de 2025, a ser enviado, exclusivamente, para o endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.
6.6 Poderão ser objeto de recurso o indeferimento da inscrição e o resultado da classificação.
6.6 O resultado final será publicado em 18 de julho de 2025, no site da Unochapecó.
7. DA VINCULAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
7.1 A atuação como bolsista no âmbito do curso não gera vínculo empregatício com a Unochapecó ou com a CAPES.
7.2 Os bolsistas devem firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico da Capes.
7.3 O Formador Intérprete convocado e vinculado ao Parfor Equidade/Unochapecó, conforme Portaria Capes nº 102, de 24 de abril de 2025, terá o pagamento de bolsas
considerando o enquadramento citado no item 3, fazendo jus a uma bolsa mensal R$ 1.550,00, limitada a dezembro de 2025.
7.4 A concretização do pagamento integral das bolsas se dará mediante o cumprimento de todas as atribuições a que se refere às atribuições do Formador Intérprete, conforme item 4.
7.6 O pagamento das bolsas ao Formador Intérprete é atribuição da Capes que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do Parfor Equidade e o pagamento somente será autorizado após verificação do cumprimento das atividades inerentes do bolsista.
7.7 É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Parfor Equidade com outras bolsas pagas por programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273 , de 6 de fevereiro de 2006, e por qualquer programa da CAPES ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
7.8 Não se aplica a vedação prevista no caput, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE.
7.9 Para fins de verificação de acúmulo de bolsas, será considerado o registro do período de vinculação do bolsista registrado no sistema de pagamento de bolsas da CAPES, que deverá refletir as informações apresentadas no cronograma previsto na matriz curricular do curso.
7.10 A CAPES fica autorizada a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas ao beneficiário que, a qualquer tempo, não atender aos critérios ou deixar de cumprir as atribuições previstas neste regulamento.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, em conjunto com a Coordenação Institucional do Parfor Equidade/Unochapecó, observando-se as disposições legais.
8.5 Em caso de dúvidas, entrar em contato exclusivamente pelo endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.
Publique-se.
Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Processo seletivo de Formador Intérprete para atuar no Programa de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), como bolsista Capes, no curso de segunda licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos da Unochapecó
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
DATA DE NASCIMENTO:
RG: CPF:
E-mail:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE(S):
Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no Edital nº 040/REITORIA/2025 da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas enviadas por e-mail, bem como dos documentos anexados,
considerando as implicações para os propósitos do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade. ________________________, _______ de _________________ de 2025. Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
TEXTO PARA TRADUÇÃO
MARTINS, V. R. de O, LOPES, M. C. Direito linguístico-educacional para alunos surdos e o "além-acessibilidade". Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 54, p. e10710, 2024. DOI: 10.1590/1980531410710. Disponível em: https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/10710. Acesso em: 10 junº 2025.
Obs.: Não precisa traduzir o texto completo. O vídeo precisa ter de 4 a 6 min.
ANEXO III
PLANILHA DE PONTUAÇÃO 1 FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS TOTAL (para uso da comissão)
Diploma de curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras (máximo de 1 curso) 5 Considera-se a pontuação mais alta entre os itens.
Diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras (máximo de 1 curso) 2
Diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa (máximo de 1 curso) 2
Experiência comprovada como Tradutor/Intérprete de Libras e Língua Portuguesa em instituições de ensino públicas, das Redes Municipal, Estadual e/ou Federal, e privadas (por ano - máximo de cinco anos) 1 5
Participação como Tradutor/Intérprete de Libras e Língua Portuguesa em Seminários e/ou Congressos (tradução simultânea) (nos últimos 3 anos) 0,5 ponto por certificado (a cada 10 horas). 3
PONTUAÇÃO
2 COMPROVAÇÃO DE FLUÊNCIA NA LIBRAS - VÍDEO EM LIBRAS MÁXIMO DE PONTOS
Duração do vídeo (4 a 6 minutos) 0,5
Introdução com apresentação pessoal (datilologia e uso dos parâmetros corretamente) 1,0
Tradução do texto, no Anexo III - componentes lexicais, da sintaxe e semântica serão avaliados na tradução 4,5
PONTUAÇÃO
TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE RECURSO IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
NOME COMPLETO
TELEFONE
OBJETO DO RECURSO () homologação das inscrições () resultado da classificação
FUNDAMENTAÇÃO
________________________, _______ de _________________ de 2025. Assinatura do(a) candidato(a)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 261/2025 de 09/07/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.