Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 40/2024

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 40/REITORIA/2024

(Vide Portaria Reitoria nº 316 /2024)

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão à bolsa de pós-doutorado do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas Pós-Doutorado Acadêmico e Profissional, em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 20/2024.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para a seleção e admissão à bolsa de pós-doutorado do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas de Pós-Doutorado Acadêmico e Profissional, em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 20/2024, para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências Contábeis e Administração, Ciência da Saúde, Direito, Educação e Tecnologia e Gestão da Inovação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).

1.2 O Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas Pós-Doutorado, tem por objetivo fomentar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação, por meio da concessão de bolsas de pós-doutorado, vinculados às IES/SC públicas e privadas, sem fins lucrativos, que visem a formação de recursos humanos para o desenvolvimento do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), contribuindo para a solução de problemas da sociedade catarinense e brasileira, especificamente atendendo as necessidades do poder público, do setor produtivo e da comunidade local.

2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DA BOLSA

2.1. Serão concedidas 02 (duas) bolsas de pós-doutorado para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências Contábeis e Administração, Ciência da Saúde, Direito, Educação e Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó, totalizando 12 (doze) bolsas. As bolsas de pós-doutorado serão pagas em até 12 (doze) parcelas, sem renovação e/ou prorrogação.

2.1.1 Para a modalidade pós-doutorado Júnior, o bolsista deve possuir título de doutorado há menos de 7 (sete) anos.

2.2 O valor da bolsa de pós-doutorado para a modalidade Júnior é de R$ 5.391,88 (cinco mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.

2.3 Conforme a Política de Bolsas da FAPESC vigente, poderá haver atualização do valor das bolsas. Nesta hipótese, a alteração do valor da bolsa concedida ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e a aditivação da Chamada Pública Fapesc nº 20/2024.

2.4 Não será permitido o acúmulo de bolsas de pós-doutorado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.

2.5 O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) bolsista, condicionado à disponibilidade financeira da Secretaria de Estado da Fazenda.

3. DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

3.1 Além do disposto no item 2, os bolsistas serão selecionados pelos PPGs, seguindo critérios próprios, isonômicos e de ampla divulgação, sendo alinhados com os objetivos da Chamada Pública Fapesc nº 20/2024, devendo, no entanto, atender os seguintes requisitos obrigatórios:

3.1.1 Ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index comprovados por meio do currículo Lattes;

3.1.2 Apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional;

3.1.3 O projeto de pesquisa do bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);

3.1.4 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID;

5. Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente

3.1.6 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;

3.1.7 Residir no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

4.1 Os bolsistas deverão apresentar relatório técnico parcial, enviado ao final do sexto mês de execução da bolsa e relatório técnico final no encerramento da vigência da bolsa. Os relatórios técnicos deverão ser preenchidos e enviados pelo bolsista para o e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br, até 10 (dez) dias subsequentes à data definida para entrega deste.

4.2. Ao final da pesquisa os bolsistas deverão enviar, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1) ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais.

4.3 A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, poderá implicar em suspensão da bolsa, ficando o bolsista e o PPG em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.

4.4 Persistindo a situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos 03 (três) meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada a critério da FAPESC.

4.5 A FAPESC reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.

4.6 Uma vez classificado nesta seleção interna, é de responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar em tempo hábil todos os demais documentos necessários, exigidos pela FAPESC, em conformidade com o Edital de Chamada Pública nº 20/2024

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 12 a 26 de junho de 2024 por meio do e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição bolsa de Pós-Doutorado do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina", inserindo o nome do Programa para o qual está se inscrevendo, devendo o candidato encaminhar a seguinte documentação, que deve ser entregue em um documento único (pdf):

1) Cópia da cédula de identidade RG, CPF e Passaporte (se estrangeiro);

2) Cópia do diploma de doutorado;

3) Plano de pesquisa, redigido com no máximo 15 (quinze) páginas e deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

a) título;

b) introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;

c) objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

d) metodologia a ser empregada;

e) cronograma das atividades;

f) contribuição do plano de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional e que contemple as demandas dos ecossistemas de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);

g) referências bibliográficas.

4) Currículo Lattes com registro ORCID e a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), devidamente documentada relativa aos últimos quatro anos (2020, 2021, 2022 e 2023);

5.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como, todas as normas do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas Pós-Doutorado em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 20/2024.

5.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu não realizará a conferência da documentação entregue.

5.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dar-se-á por meio da análise do Plano de Pesquisa e do Currículo Lattes.

6.1.1 Análise do Plano de Pesquisa (Peso 3,0): O plano de pesquisa receberá nota de 0 (zero) à (10), sendo 7,0 (sete, vírgula zero) a nota mínima para aprovação.

6.1.2 Análise do Currículo Lattes (Peso 7,0): Para avaliação do currículo deverá ser preenchida a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), juntamente com os demais documentos previstos no item 6 do presente edital.

6.2 Todas as etapas deste edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, juntamente com a banca avaliadora composta pelo coordenador e docente do Programa e um representante discente dos pós-graduandos (doutorado).

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 O resultado final será publicado no dia 03 de julho de 2024 no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais), em Ciências Contábeis e Administração (www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm), em Ciências da Saúde (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude), em Direito (www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito), em Educação (/www.unochapeco.edu.br/educacao) e em Tecnologia e Gestão da Inovação (www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao).

7.2 O candidato poderá interpor recurso do resultado final no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

7.3 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até um dia útil.

8. DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

8.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 20/2024, que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos, disponível em:

https://fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/Edital-fapesc_pos-doutorado-.pdf

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 ou e-mail dos Programas: ppgca@unochapeco.edu.br; ppgcca@unochapeco.edu.br, ppgcs@unochapeco.edu.br, ppgd@unochapeco.edu.br, ppge@unochapeco.edu.br e ppgti@unochapeco.edu.br.

9.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais), (www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm), (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude), (www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito), (/www.unochapeco.edu.br/educacao) e Tecnologia e Gestão da Inovação (www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital..

9.4 A implementação das bolsas depende da disponibilização de recursos por parte da FAPESC.

9.5 Os candidatos selecionados para percepção de bolsas deverão respeitar integralmente as normas da FAPESC, em conformidade com o Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas Pós-Doutorado em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 20/2024.

9.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

9.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 12 de junho de 2024.

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Organize o Currículo Lattes relativo às atividades no período de 2020, 2021, 2022 e 2023, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)

1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos completos) 1,5 6

1.b. Curso de Especialização na área da saúde ou afim (curso concluído com diploma) 4 4

Sub-total 10

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)

2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2

2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3

2.c. Na condição de docente do curso 1 5

Sub-total 10

3) Eventos científicos (Peso = 1,0)

3ª. Participação em eventos 0,25 3

3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3

3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,0)

4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2

4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3

4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5

Sub-total 10

5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 1,5)

5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1 4

5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A3 ou A4 0,5 3,5

5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1, B2, B3, B4 0,15 1,5

5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C ou sem Qualis com ISSN 0,1 1

Sub-total 10

6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,5)

6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4

6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4

6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2

Sub-total 10

7) Estágio Extracurricular ou Monitoria (Peso = 0,5)

7ª. Estágio extracurricular e/ou monitoria na área da saúde (número de estágios) 2,5 10

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

8) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 1,0)

8ª. Orientação ou coorientação de TCC, orientação de pesquisa de Iniciação científica ou tecnológica ou orientação de projetos de extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, outros) 2 10

Sub-total 10

09) Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)

10ª. Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 2 10

Sub-total 10

11) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)

11ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5

11.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5

Sub-total 10

12) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)

12ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10

Sub-total 10

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área do Programa (2017-2020).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 316/2024 de 03/07/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.