Edital Reitoria nº 4/2026
PARFOR - COORDENADOR(A) LOCAL PEDAGOGIA INTERCULTURAL INDÍGENA.
EDITAL Nº 04/REITORIA/2026
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 46 /2026)
PARFOR - COORDENADOR(A) LOCAL PEDAGOGIA INTERCULTURAL INDÍGENA.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, e conforme as diretrizes do Edital nº 023/2023 do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade e da Portaria Capes nº 102, de 24 de abril de 2025, torna público os critérios para o processo seletivo de Coordenador Local para atuar no Programa de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), como bolsista da Capes.
1. DO OBJETO
O presente edital tem como objeto a seleção de Coordenador Local para atuar no âmbito do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (Parfor Equidade), especificamente no curso de Pedagogia Intercultural Indígena. A atuação do coordenador selecionado será voltada a auxiliar o coordenador institucional e o de curso, bem como acompanhar os acadêmicos e atividades no local.
2. DA VAGA SEGUNDA LICENCIATURA PEDAGOGIA INTERCULTURAL INDÍGENA - 2026
Cargo Vagas Valor da bolsa Nº bolsas Formação exigida
Coordenador Local 1 vaga R$ 1.550,00 01 cota mensal durante a vigência do curso Graduação em Pedagogia com Pós-Graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu.
3. REQUISITOS
3.1 Coordenador Local
I - pertencer ao quadro da IES ofertante ou da Instituição Sede do curso, ou da Secretaria de Educação;
II - possuir graduação em curso de licenciatura;
III - possuir experiência mínima de 1 (um) ano em atividades de formação nas áreas de Educação Escolar Indígena, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola, Educação Especial Inclusiva ou Educação Bilíngue de Surdos;
IV - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;
V - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor, secretário de educação ou cargo equivalente na IES e na Secretaria de Educação.
VI - ser indígena conforme declaração de associação ou coletivo local da comunidade tradicional que faz parte.
4. ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES PARA COORDENADOR LOCAL
O coordenador Local terá as seguintes atribuições:
I - auxiliar, no que couber, o Coordenador de Curso, o Coordenador Adjunto Equidade e o Coordenador Institucional no desenvolvimento de suas atribuições;
II - manter os Coordenadores de Curso informados sobre as questões acadêmicas e administrativas nos cursos implantados no município sob sua coordenação;
III - auxiliar os Coordenadores de Curso no registro e acompanhamento acadêmico dos discentes dos cursos implantados no município sob sua coordenação;
IV - apoiar os coordenadores de curso no acompanhamento e na supervisão das atividades dos formadores que atuam nos cursos implantados no município sob sua coordenação;
V - auxiliar os Coordenadores de Curso, o Coordenador Adjunto Equidade e o Coordenador Institucional na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;
VI - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e
VII - participar, quando convocado pela IES ou pela CAPES, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos relativos ao Parfor Equidade.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br, no período de 23 de janeiro a 01 de fevereiro de 2026.
5.2 A Unochapecó não se responsabilizará por inscrições não concretizadas devido a falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 No momento da inscrição, o candidato deverá anexar ao endereço eletrônico a documentação relacionada a seguir em um único arquivo em formato PDF, com o tamanho máximo de 20 MB:
1. Formulário de inscrição preenchido (Anexo II);
2. Cópia do Currículo cadastrado na Plataforma Freire https://freire.capes.gov.br/portal/;
3. Cédula de Identidade e CPF;
4. Para docente da Unochapecó: comprovante de vínculo docente efetivo com a Unochapecó em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e estar em efetivo exercício, ministrando componente curricular em curso de licenciatura;
5. Para quadro efetivo da Secretaria de Educação: comprovante de vínculo no quadro efetivo da Secretaria de Educação;
6. Comprovante de formação em nível de graduação licenciatura e pós-graduação stricto em educação.
7. Comprovante de experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
8. Comprovante de experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.
5.4 Não serão homologadas inscrições com excesso de documentação inválida para a contagem de pontos deste edital, conforme delimitado no item 5.3.
5.5 Caso os documentos não sejam anexados, a inscrição não será homologada.
5.6 A Unochapecó não se responsabilizará pelas inscrições realizadas fora do período estabelecido ou por documentação digital comprobatória inelegível ou incompleta, o que acarretará a eliminação do candidato no processo.
5.7 Não será possível alterar ou adicionar informações e/ou documentos após o envio da inscrição.
5.8 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um candidato, apenas a última registrada será considerada.
5.9 Ao inscrever-se, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento do seu conteúdo, como também deve certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função, sob pena de não homologação da inscrição.
6. SELEÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECURSO
6.1 A seleção será realizada sob a responsabilidade da Coordenação Institucional, Coordenação de Curso do Parfor Equidade/Unochapecó e da Procuradoria Institucional da Unochapecó.
6.2 A seleção será realizada por meio da análise da documentação comprovada pelo candidato e a classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato no componente curricular pleiteado, por meio dos itens especificados no Anexo II - Planilha de pontuação.
6.3 Em caso de empate na pontuação final far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:
a) maior pontuação em docência na disciplina pleiteada;
b) maior pontuação em título acadêmico;
c) maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741 /2013.
6.4 A homologação das inscrições será divulgada em 02 de fevereiro de 2026, no site da Unochapecó. O prazo para interposição de recurso (Anexo IV) dar-se-á até 04 de fevereiro de 2026, a ser enviado, exclusivamente, para o endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.
6.5 Havendo recursos, o resultado referente à homologação das inscrições será divulgado em 05 de fevereiro de 2026, no site da Unochapecó.
6.6 O resultado final dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato no componente curricular pleiteado, e será divulgado em 06 de fevereiro de 2026, no site da Unochapecó: www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
7. DA VINCULAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
7.1 A atuação como bolsista no âmbito do curso não gera vínculo empregatício com a Unochapecó ou com a CAPES.
7.2 Os bolsistas devem firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico da Capes.
7.3 O coordenador local selecionado e vinculado ao Parfor Equidade/Unochapecó, conforme Edital CAPES 23/2023 e Portaria Capes nº 102, de 24 de abril de 2025, terá o pagamento de bolsas
considerando o enquadramento citado no item 3 fazendo jus aos seguintes valores:
a) Coordenador Local - bolsa no valor de R $ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais).
7.4 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas de que trata o item 7.3 se dará mediante o cumprimento de todas as atribuições a que se refere às atribuições do Coordenador Local, conforme item 4.
7.5 O pagamento das bolsas ao Coordenador Local é atribuição da Capes que por sua vez efetuará, diretamente ao beneficiário, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do Parfor Equidade e o pagamento somente será autorizado após verificação do cumprimento das atividades inerentes do bolsista.
7.6 É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Parfor Equidade com outras bolsas pagas por programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273 , de 6 de fevereiro de 2006, e por qualquer programa da CAPES ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
7.7 Não se aplica a vedação prevista no caput, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE.
7.8 Para fins de verificação de acúmulo de bolsas, será considerado o registro do período de vinculação do bolsista registrado no sistema de pagamento de bolsas da CAPES, que deverá refletir as informações apresentadas no cronograma previsto na matriz curricular do curso.
7.9 A CAPES fica autorizada a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas ao beneficiário que, a qualquer tempo, não atender aos critérios ou deixar de cumprir as atribuições previstas neste regulamento.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As informações prestadas bem como os documentos apresentados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado.
8.2 O candidato convocado deverá participar, obrigatoriamente, das reuniões pedagógicas quando convocado, salvo em casos de justificativa assegurada por lei apresentada à coordenação do Curso Pedagogia Intercultural Indígena.
8.3 O coordenador local deverá acompanhar as aulas presenciais na Terra Indígena Xapecó, bem como viagens de estudo e organizar os mantimentos para alimentação dos estudantes nas aulas.
8.4 O candidato deverá manter a boa relação entre os estudantes e grupo de professores, bem como mediar possíveis conflitos que possam ocorrer. Sempre em consonância com a coordenação de curso e institucional.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, em conjunto com a Coordenação Institucional do Parfor Equidade/Unochapecó, observando-se as disposições legais.
8.6 Em caso de dúvidas, entrar em contato exclusivamente pelo endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.
Publique-se.
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2026.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de Coordenador Local para atuar no Programa de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), como bolsista da Capes, no curso de segunda licenciatura em Pedagogia Intercultural Indígena da Unochapecó NOME DO(A) CANDIDATO(A):
DATA DE NASCIMENTO:
RG: CPF:
E-mail:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE(S):
Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no Edital nº _____/2026 da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas enviadas por e-mail, bem como dos documentos anexados,
considerando as implicações para os propósitos do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade. ________________________, _______ de _________________ de 2026. Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II - PLANILHA DE PONTUAÇÃO FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS TOTAL (para uso da comissão)
Doutorado concluído (máximo de 1 curso) 3 Considera-se a pontuação mais alta entre os itens de titulação.
Mestrado concluído (máximo de 1 curso) 2
Pós-graduação lato sensu concluída (máximo de 1 curso) 1
Atuação como formador, professor ou gestor em escolas indígenas ou cursos de graduação intercultural indígena. 1 6
Docência em disciplina de curso de licenciatura (por semestre concluído - máximo de três anos) 1,0 6
Docência em curso de formação continuada para professores da educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5
Atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5
Coordenação de curso de licenciatura (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5
Docência ou gestão pedagógica na educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5
TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO
ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE RECURSO IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
NOME COMPLETO
TELEFONE
OBJETO DO RECURSO () homologação da inscrição () resultado da classificação
FUNDAMENTAÇÃO
________________________, _______ de _________________ de 2026. Assinatura do(a) candidato(a)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 46/2026 de 10/02/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 47/2026 de 10/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.