Edital Reitoria nº 4/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAL E PARCIAL COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EDITAL Nº 04/REITORIA/2024
(Vide Portaria Reitoria nº 358 /2024, Portaria Reitoria nº 209 /2024)
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAL E PARCIAL COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021, e a Lei Federal nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes e,
considerando as Portarias nº 010/Fundeste/2005 e nº 011/Fundeste/2005, torna público o presente Edital para os interessados em inscreverem-se no Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Integral e Parcial para 2024/1 de acordo com os seguintes critérios:
1 DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a concessão de Bolsas de Estudos nas seguintes modalidades:
a) Bolsas de Estudo Integral 100% (cem por cento);
b) Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento).
2 REQUISITOS ESPECÍFICOS DE CADA MODALIDADE
2.1 Bolsas de Estudo Integral 100% (cem por cento):
a) A Unochapecó concederá bolsas de estudos integrais, sobre o valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, com recursos da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo aos componentes curriculares do respectivo curso de graduação, na proporção de 01 (uma) bolsa de estudo para cada 09 (nove) estudantes pagantes, cuja renda familiar mensal per capita não exceda a 01 (um) salário-mínimo e ½ (meio) nacional, vigente nos meses de referência deste Edital.
2.1.1 Para concorrer às bolsas de estudos integral de 100% (cem por cento) o candidato deverá:
a) Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) e ½ (meio) salário-mínimo nacional, vigente nos meses de referência deste Edital, conforme estabelecido pelo
Art. 14,
§ 1º da Lei Nº 12.101 de 27 de novembro de 2009;
b) Estar cursando o primeiro curso de graduação;
c) Ter cursado ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola particular na condição de bolsista integral;
d) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
e) Não possuir outra modalidade de bolsas de estudo;
2.2 Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento)
a) A Unochapecó concederá bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo aos componentes curriculares do respectivo curso de graduação, que cumprirem com os requisitos do presente edital.
2.2.1 Para concorrer às bolsas de estudos parcial de 50% (cinquenta por cento) o candidato deverá:
a) Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários-mínimos, conforme estabelecido pelo
Art. 14
§ 2º da Lei Nº 12.101 de 27 de novembro de 2009;
b) Estar cursando o primeiro curso de graduação;
c) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.
2.2.2 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas no item 5.1 a cumulatividade, ou não, será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício.
3 DOS REQUISITOS COMUNS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO
3.1 Além dos requisitos específicos de cada modalidade, o candidato deverá:
3.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial no primeiro semestre de 2024 até o prazo final de solicitação a que se refere este edital e não cursar apenas disciplinas isoladas e/ou complementação de créditos.
3.1.2 Em caso de matrículas em disciplinas de dependências, é necessário que sejam concluídas todas as etapas do processo (matrícula, pagamento do boleto e assinatura do contrato).
3.1.3 Não ter incorrido em irregularidades que tenham levado ao cancelamento da bolsa de estudo com aplicação da penalidade de impedimento em semestres anteriores;
3.1.4 Enviar de forma digital a documentação solicitada no presente edital.
3.2 O estudante contemplado com bolsa, deverá obter aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por faltas ou desistência.
4 DO GRUPO FAMILIAR E A RENDA PER CAPITA
4.1 Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, que dependem, contribuem e/ou usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.
4.2 As pessoas que residam no mesmo endereço e mantenham vínculo de parentesco e/ou afetividade, ainda que na eventual ausência de dependência ou contribuição direta para a formação de uma única renda, serão considerados integrantes do grupo familiar.
4.3 Caso qualquer membro do grupo familiar conste como dependente em declaração de imposto de renda pessoa física, fica o estudante obrigado a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.
4.4 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria (por meio dos documentos solicitados nos subitens do item 7) que suporte seus gastos de outubro, novembro, e dezembro/2023, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
4.5 O fato de o grupo familiar não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica não caracteriza independência econômica do estudante. Assim como, o candidato que recebe auxílio dos pais não pode se considerar independente economicamente, devendo declarar-se integrante do grupo familiar do qual é dependente.
4.6 Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no
Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15 /2017, (deduzidos 13.º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.
4.7 Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência deste edital serão outubro, novembro, e dezembro/2023.
5 DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
5.1 O estudante contemplado com bolsa de estudo não poderá possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou cumular as bolsas do item 2.2, com bolsas de estudos das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, Bolsas do Programa Universidade Gratuita, Bolsas do Uniedu, Incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES, Pravaler e outras modalidades de financiamento.
5.2 O estudante que possuir outra modalidade de bolsa de estudo citada no item 5.1, estará automaticamente desclassificado do processo de bolsas a que se refere este edital.
5.3 É permitida a cumulação de bolsas de estudos da modalidade do item 2.2, com as bolsas das modalidades Bolsa Esporte, Bolsas Cultural e de Extensão Institucional, FIES e Unicred, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.
5.4 Caso seja identificada a cumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, o estudante deverá manifestar expressamente ao Setor de Bolsas a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 dias úteis a partir da divulgação do resultado, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere este edital.
5.5 O estudante que possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50%, fica impedido de acessar o benefício de bolsa de estudo do presente edital, sendo excluído automaticamente do processo de contemplação.
5.6 Após a contemplação de bolsa de estudo, não será permitido reduzir percentual de bolsa para aderir ao FIES.
6 DA INSCRIÇÃO, DIVULGAÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO E ASSINATURA DO BENEFÍCIO
6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
6.1 Para efetuar a inscrição no processo de seleção de bolsas de estudo, o estudante poderá fazer contato com o Setor de Bolsas para agendar atendimento individualizado para auxílio e orientações quanto ao preenchimento da inscrição e documentos necessários e deverá efetuar os procedimentos indicados nos itens abaixo:
6.1.1 Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição de bolsa de estudo disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 02 de fevereiro a 29 de março de 2024, até às 21h.
6.1.1 Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição de bolsa de estudo disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-a, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 02 de fevereiro a 03 de maio de 2024, até às 21h. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
6.1.2 Anexar a documentação indicada no item 7, na última etapa do preenchimento do formulário de inscrição, no site, no período de 02 de fevereiro a 29 de março de 2024, até às 21h.
6.1.2 Anexar a documentação indicada no item 7, na última etapa do preenchimento do formulário de inscrição, no site, no período de 02 de fevereiro a 03 de maio de 2024, até às 21h. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
6.2 Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente Edital, e nesta etapa serão considerados deferidos ou indeferidos.
6.2.2 Os estudantes que finalizarem o processo de inscrição, terão os documentos avaliados e caso houver pendências, poderão enviar os documentos faltantes a qualquer momento.
6.3 A relação dos estudantes beneficiados será publicada até o dia 12 de abril de 2024, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.
6.3 A relação dos estudantes beneficiados será publicada até o dia 15 de maio de 2024, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
6.3.1 Os estudantes contemplados com bolsas de estudo, deverão assinar os recibos da Lei Federal no Minha Uno > Graduação > Bolsas > Recibos no período de 12 a 25 de abril de 2024.
6.3.1 Os estudantes contemplados com bolsas de estudo, deverão assinar os recibos da Lei Federal no Minha Uno > Graduação > Bolsas > Recibos no período de 15 a 25 de maio de 2024. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
6.4 O processo de solicitação de bolsa de estudo entregue com documentação incompleta ou insuficiente, a ponto de impossibilitar a própria análise por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, será considerado indeferido, e não estará apto a concorrer à bolsa de estudos.
6.5 Os documentos anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do processo.
6.6 Após finalizar o formulário de inscrição, não será possível alterar dados.
6.7 O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua inscrição.
7 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Deverão ser anexados os seguintes documentos comprobatórios:
7.1 Documentos do estudante:
- Histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
- Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral, com indicação da fonte do recurso.
- Caso possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e ou até meio salário mínimo per capita, anexar comprovante de inscrição no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, comprovado por meio de documento emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de residência do estudante ou do grupo familiar.
7.2 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar (ver definição de grupo familiar no item 4 deste edital):
- CPF ou documento hábil que comprove a relação do parentesco para os casos não contemplados nos documentos de identificação;
- Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
- Comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços;
- Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
- Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
- Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.
7.3 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos:
Para quem já possui carteira de trabalho, apresentar o EXTRATO DO CNIS:
- Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, precisará apenas acessar o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo do MEU INSS pelo seu celular e clicar em "ENTRAR COM" que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: "PRÓXIMA" - "CONTINUAR" - digitar sua senha - "AUTORIZAR O USO DE DADOS PESSOAIS". Após entrar no site, rola o site até encontrar "OUTROS SERVIÇOS" e entrar em "EXTRATO DO CNIS". Ao visualizar as informações na tela, clicar em "BAIXAR PDF", clicar na opção: "BAIXAR EXTRATO", selecionar a opção, "RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REMUNERAÇÕES", clicar em "CONTINUAR" e aguardar o site ou o aplicativo baixar o documento que você precisa apresentar;
- Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em "CRIE SUA CONTA" e seguir os passos, preenchendo todas as suas informações. Você pode baixar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF.
- Para quem não possui carteira de trabalho, apresentar a Carteira de Trabalho Digital - obrigatório.
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2023/2024:
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2023/2024 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes;
- No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (selecionar o ano 2024), com a mensagem "Não há informação para o exercício informado", de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.
- Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros). Não havendo alterações, a situação será considerada como atual. Caso o Imposto de Renda referente a 2024 não tenha sido entregue até a data de inscrição no processo de bolsas, será possível apresentar a declaração de Imposto de Renda de 2022/2023.
7.4 Gastos com aluguel - Moradia:
Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório pelo proprietário quando for contrato particular com data até dezembro/2023;
- Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório.
- Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório por todos os que residem na residência, afirmando a divisão do gasto com aluguel;
- Em caso de ter efetuado o contrato de locação no último mês, apresentar além do contrato, o recibo do último mês.
7.5 Gastos com financiamento de imóvel - Moradia:
- Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel, que contenha a informação do titular da despesa.
7.6 Gastos com educação de membros do grupo familiar:
- Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular em instituição de ensino particular, deverá ser apresentado o comprovante da matrícula e da última mensalidade.
7.7 Gastos com doença crônica, deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:
- Atestado médico de existência de doença crônica, deficiência ou invalidez permanente do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo V, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.
7.8 Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar:
- Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, atualizado, podendo ser anexado: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.
7.9 Empregado assalariado:
- Folhas de pagamento dos meses de outubro, novembro, dezembro/2023.
- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital outubro, novembro, dezembro/2023, anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitidos pelo Portal Emprega Brasil, link: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login ou pela Caixa Econômica Federal, dos meses de outubro, novembro, dezembro/2023, caso tenha recebido o auxílio.
7.10 Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:
- Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login referente aos meses de outubro, novembro, dezembro/2023.
O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho digital ou do CNIS.
7.11 Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:
- Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de outubro, novembro, dezembro/2023, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.
7.12 Trabalhador autônomo ou informal:
- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo I, constando a média dos rendimentos, referente ao período de janeiro/2023 a dezembro/2023.
7.13 Produtor rural:
- Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período de janeiro/2023 a dezembro/2023.
- Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente o período de janeiro/2023 a dezembro/2023 conforme anexo II.
As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverá ser entregue a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.
7.14 Demais rendas: Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):
- Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de outubro, novembro, dezembro/2023, conforme anexo III;
7.15 Sócio proprietário de empresa ativa:
Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de janeiro a dezembro/2023, relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros, rendas informais e outros rendimentos auferidos no período). Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo;
- Caso a renda declarada na decore, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período de janeiro a dezembro/2023, podendo ser utilizado o modelo anexo VII;
- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações.
- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2023);
- Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 ano-base 2023;
- Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo de 2024 ano-base 2023.
7.16 Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Inativa e sem movimento referente ao mês de dezembro/2023 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
- Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2024 ano-base 2023 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de outubro, novembro, dezembro/2023, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).
- Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual (MEI) com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
7.17 Microempreendedor individual:
Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de janeiro a dezembro/2023, conforme anexo VI.
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado.
- Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2024 ano-base 2023.
7.18 Patrimônio do estudante e do grupo familiar:
- Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme anexo IV. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.
- São considerados bens patrimoniais de posse ou propriedade, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.
- Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.
7.19 As informações declaradas no formulário eletrônico de inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados no Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de referência deste edital, sendo: outubro, novembro, dezembro/2023.
7.20 Os documentos enviados no processo de bolsa de estudo serão submetidos à análise da Comissão Técnica para análise dos documentos para concessão de Bolsas de Estudo que fará a verificação do preenchimento dos requisitos dispostos no edital, sendo considerados: deferido ou indeferido.
7.21 O não envio dos documentos comprobatórios de despesas (aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, deficiência ou invalidez permanente, educação paga) não será causa de indeferimento do processo de solicitação de bolsa de estudo, mas implicará na desconsideração das informações prestadas no formulário eletrônico quanto a estas despesas, as quais não serão computadas para cálculo do Índice de Carência (IC).
8 DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS BOLSA INTEGRAL E PARCIAL
8.1 A análise da documentação e seleção dos estudantes a serem contemplados com bolsas de estudo compete à Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
8.2 A seleção dos estudantes será realizada em consonância com os critérios descritos no Art.º 33 do Decreto Federal Nº 8.242 , de 23 de maio de 2014, observado o menor índice de carência, resultante da aplicação da fórmula abaixo, do maior para o menor percentual,
considerando também, nos termos da Portaria Normativa Nº 15 , de 11 de agosto de 2017, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. IC = RF x ME x DE x TC x DDC GF x 100
Onde:
IC Índice de Carência
RF Renda bruta mensal familiar (somatória das médias de renda dos integrantes do grupo familiar nos meses de referência descritos neste Edital, calculada na forma do disposto no
Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012).
ME Moradia do Estudante. Onde: 1,0 = reside em moradia própria ou cedida; 0,8 = reside em moradia alugada ou financiada;
DE Despesa familiar mensal com educação paga para outros membros do grupo familiar, que não o requerente do benefício: 1,0 = Não. 0,8 = Sim.
TC Despesa com transporte coletivo comprovado de qualquer membro do grupo familiar: 1,0 = Não. 0,8 = Sim.
DDC = Despesa com doença crônica/deficiência ou invalidez permanente de qualquer membro do grupo familiar: 1,0 = Não. 0,8 = Sim.
GF = Número de pessoas do grupo familiar, incluindo o estudante solicitante.
8.3 A média de renda dos meses de outubro, novembro, dezembro/2023 dos integrantes do grupo familiar, a ser somada para a resultante da renda bruta mensal familiar - RF, extraída por meio das seguintes fórmulas, tendo por base a presença ou ausência de renda, conforme consignado nas situações dispostas na tabela abaixo: Situação 1 Situação 2 Situação 3 Situação 4 Cálculo de média nas situações 1, 2, 3 e 4
Outubro/2023 Renda Renda Renda Ausência Média = renda/outubro + renda/novembro + renda/dezembro 3
Novembro/2023 Renda Renda Ausência Renda
Dezembro/2023 Renda Ausência* Ausência Ausência
Situação 5 Situação 6 Cálculo de média nas situações 5 e 6
Outubro/2023 Renda Ausência Média =renda/outubro + renda/novembro + renda/dezembro 2
Novembro/2023 Ausência Renda
Dezembro/2023 Renda Renda
Situação 7 Cálculo de média na situação 7
Outubro/2023 Ausência Média = renda/outubro + renda/novembro + renda/dezembro 1
Novembro/2023 Ausência
Dezembro/2023 Renda
* Para fins do cálculo de média, considera-se ausência de renda unicamente a falta de qualquer espécie de rendimento, inclusive seguro-desemprego e rendas informais.
8.4 Em havendo empate na ordem de classificação, o desempate se dará:
a) Estudantes que possuam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b) Proximidade de residência,
considerando o município de residência do estudante de dezembro/2024;
c) Sorteio público a ser realizado nas dependências da Unochapecó.
8.5 Será utilizado o critério da alínea "a" do item 8.4 (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico), na ocorrência de empate entre os índices de classificação previstos no primeiro critério.
8.6 Somente será utilizado o critério da alínea "b" do item 8.4 (proximidade de residência), na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos na alínea "a".
8.7 Somente será utilizado o critério da alínea "c" do item 8.4 (sorteio público) na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos na alínea "b".
8.8 Os critérios de seleção previstos neste item são excludentes, ou seja, não cumulativos.
8.9 A seleção ocorrerá inicialmente para a bolsa de estudo integral, seguindo a ordem de públicos prevista acima e, posteriormente para a bolsa parcial (50%), seguindo-a igualmente. Em ambos os casos será critério de seleção prioritário o perfil socioeconômico, resultante do Índice de Carência, conforme descrito no item 8.2.
9 DAS DENÚNCIAS
9.1 O processo de classificação das bolsas de estudo de que trata o presente Edital, será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante.
9.2 Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia anônima no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no link "QUERO FAZER UMA DENÚNCIA" ou pelo telefone (49) 3321-8252, ou diretamente no Setor de Bolsas, "bloco A" da
Unochapecó, Campus de Chapecó, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
9.3 Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.
10 DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
10.1 A documentação comprobatória enviada pelo estudante e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos tendentes à averiguação de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.
10.2 O não atendimento injustificado à solicitação de apresentação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos ou comissão de fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.
10.3 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração deste Edital, o estudante será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.
10.4 Deixando o estudante de apresentar a documentação solicitada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento deste Edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminal, conforme critérios definidos pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
10.5 Do cancelamento do benefício cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do cancelamento pelo estudante;
10.6 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas com o devido retorno em até 15 dias úteis após a finalização do prazo dos cinco dias de envio dos requerimentos.
11 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
11.1 O estudante beneficiado, após a devida assinatura do recibo, receberá o benefício de forma parcelada, correspondente a aplicação do percentual concedido sobre o valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, exclusivamente, na data deste Edital.
11.2 O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado.
11.3 Ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante a legislação Federal que regulamenta a atuação das entidades beneficentes de assistência social (Lei Nº 12.101 /2009 e/ou Lei Nº 12.868 ), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.
11.4 No regime seriado, não é possível trancamento parcial ou ajuste de matrícula após assinaturas dos recibos. Para o regime de crédito, em caso de trancamento parcial, o estudante perde o direito à bolsa proporcional aos créditos trancados e não será devolvido o valor em espécie ou ressarcido como crédito.
11.5 Em caso de trancamento total até o dia 09 de cada mês, o estudante perderá o direito da bolsa referente ao mês vigente e para os próximos meses e não tem devolução do valor. Trancamentos após essa data, mantém o valor da bolsa para o mês do trancamento, porém, perde a bolsa para os próximos meses e não tem devolução do valor.
11.6 A devolução dos valores relativos a saldo de bolsa ocorrerá até o término do semestre seguinte ao da contemplação, desde que o estudante tenha enviado a chave PIX para o e-mail: bolsas@unochapecó.edu.br.
11.7 O valor para devolução será calculado no momento em que for gerado o pagamento, sendo que, do valor de saldo serão descontados juros, multas e taxas.
11.8 As baixas das bolsas serão efetuadas somente após as assinaturas dos recibos, sendo isento de juros e multas do valor proporcional ao percentual da bolsa os estudantes que realizarem assinatura dentro do prazo estabelecido.
11.8 Para os estudantes que optarem por desistir do processo de bolsas da Lei Federal durante a inscrição para concorrer a outro programa de bolsas de estudo, deverão manifestar a desistência via email até o último dia de inscrição deste edital.
12 DA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO
12.1 Os estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Integral e Parcial, nos termos deste edital terão o benefício vigente por seis meses, findando em dezembro de 2024.
12.2 Em caso de transferência interna de curso ou para a modalidade EAD, o estudante perde o benefício.
12.3 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados no primeiro semestre de 2024 (período de um ano, encerrando em dezembro de em dezembro de 2024), conforme prazos estabelecidos por este edital.
12.4 Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito à bolsa de estudo dos créditos matriculados após o último dia de inscrição conforme item 6.1.1 deste edital.
12.6 O estudante deverá fazer a assinatura mensal do recebimento do benefício da bolsa de estudo na Minha Uno, sempre com um mês de antecedência do dia 01 até o dia 25 do mês. Não ocorrendo a assinatura no tempo previsto, a incidência de juros sobre a mensalidade e o percentual de bolsa ficará sob responsabilidade do estudante. Caso as assinaturas dos recibos não sejam realizadas até a data de 25/12/2024, o benefício será cancelado.
12.7 O estudante que não assinar o recibo online conforme o item 6 não terá direito a receber o benefício, bem como não terá o valor baixado nas mensalidades. Os juros e multas de boletos referentes às mensalidades em atraso serão por conta do estudante.
12.8 A bolsa de estudo não irá cobrir disciplinas de época especial, isoladas e conhecimento prévio. A bolsa cobre disciplinas de dependência.
13 DA EQUIPE TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
O processo seletivo de bolsa de estudo da Unochapecó é de responsabilidade da denominada Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, conforme Portaria Nº 138 /REITORIA/2023.
14 DA AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE DADOS
Ao inscrever-se neste edital, o candidato ou pais/ responsável legal, nos termos da Lei nº 13.709 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autorizam expressamente a utilização e tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis contidos na ficha de inscrição pela equipe técnica para os fins previstos neste edital, bem como manifesta concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos comprobatórios solicitados. A autorização acima engloba o tratamento, bem como o compartilhamento dos dados pessoais/sensíveis entre os setores acadêmicos e administrativos da Unochapecó além do compartilhamento com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, quando necessário, para fins de manutenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, ou eventualmente em processos de supervisão/fiscalização instaurados pelos órgãos competentes;
b) declaram estar cientes que os meus dados serão mantidos pelo tempo necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram coletados, bem como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, considerando-se também a eventual necessidade de utilização em processos judiciais, administrativos e outros;
c) autorizam a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autorizam a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas no presente edital, alteração na Legislação Federal que regulamenta a atuação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Lei Nº 12.101 /2009 e/ou 12.868 /2013), adesão ao ProUni ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.
15.2 A responsabilidade pelo preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, informações prestadas, envio de toda a documentação comprobatória no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.
15.3 Havendo adesão da instituição ao ProUni, reserva-se o direito de realizar alterações na sistemática de seleção e critérios de distribuição/manutenção de bolsas de estudos, ficando os participantes do presente processo sujeitos a alterações advindas desta adesão, independente do prazo e das demais disposições constantes do presente edital.
15.4 Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.
15.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente Edital.
Publique-se.
Chapecó (SC), 02 de fevereiro de 2024.
ANEXO I
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO
Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de janeiro a dezembro/2023, o valor de R$ ______________ mensal.
Obs.: Anexar carteira de trabalho (as folhas de identificação, a folha da baixa do último emprego e da próxima página de contrato de trabalho em branco) ou declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo I, para os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.
_______________________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS
Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante ____________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:
1) Localização da(s) Propriedade(s): ___________________________________________________
2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________________
3) Período de referência: janeiro a dezembro/2023.
4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal: Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual
5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural: Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual
6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$_____________________________
(Local e data)_______________, ____ de _________de _____.
________________________________________
(Nome e assinatura do estudante)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS
Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).
Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.
(local e data)__________________, ____ de ________________ de ____.
__________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:
1) BENS PATRIMONIAIS DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)
2) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________
Local e data: ____________________________, _____ de ______________de ____.
___________________________________________
Nome e assinatura do estudante
ANEXO V
ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA, DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE
(Deverá ser preenchido pelo médico/a)
Eu, Dr.(a)______________________________________________________________________________
CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a) __________________________________________________________________________________
1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)*, deficiência ou invalidez permanente: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) classificada(s) com o(s) CID(s) ___________________________________________________________
3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:__________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________
___________________________________________
Carimbo e assinatura do médico(a)
Avaliação realizada em ___/____/___.
Observação: Não poderá haver rasura neste documento.
Campo de preenchimento obrigatório.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente o período de janeiro a dezembro/2023, a remuneração formal R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.
__________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA
Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF Nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que a empresa ___________________________________________________________________________________________ Inscrita sob CNPJ Nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de janeiro a dezembro/2023, o valor de R$ _______________________ mensal.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de _____.
__________________________________
(Nome e assinatura)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 358/2024 de 08/07/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 209/2024 de 13/05/2024 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.