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Edital Reitoria nº 4/2023

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EDITAL Nº 04/REITORIA/2023.

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura do Edital de processo de seleção e admissão discente e de seleção e distribuição de auxílios para pagamento de Bolsa + Taxas Escolares (Modalidade I) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior (CAPES), do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos, para o primeiro semestre de 2023.

1. DO OBJETO Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado e Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Mestrado, bem como processo de seleção e distribuição de auxílios para concessão de Bolsa + Taxas Escolares (Modalidade I) do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos, nos termos da Portaria nº 155, de 10 de agosto de 2022, de acordo com a disponibilidade de cotas indicadas no item 2.

2. DAS VAGAS, BOLSAS E MODALIDADES DISPONÍVEIS Serão disponibilizadas as seguintes vagas e bolsas para ingresso no primeiro semestre de 2023: Programa Nível Quantidade de vagas e bolsas*

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais Doutorado 02 (duas)

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde Doutorado 02 (duas)

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Mestrado 02 (duas)

* A Modalidade I constitui mensalidade de bolsa de Pós-Graduação e mensalidade de auxílio para custeio de taxa escolares, pago mensalmente pela CAPES diretamente na conta dos beneficiários, que deverão repassar o valor às respectivas instituições, em substituição ao pagamento das mensalidades e demais taxas do curso.

* Para esta modalidade o beneficiário deverá dedicar, 40 (quarenta) horas semanais às atividades do curso.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

2.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 07 a 27 de fevereiro de 2023 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: tesouraria@unochapeco.edu.br

3.2 Os documentos abaixo listados devem ser, obrigatoriamente, encaminhados pelo(a) candidato(a) por meio do e-mail posstricto@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo para o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos":

I - Para o Mestrado:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação registrado;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) formulário de inscrição (Anexo I);

f) Currículo Lattes atualizado no formato pdf, com preenchimento da Ficha de Avaliação do Currículo. A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) e os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados (em formato pdf) e entregues, preferencialmente em um único documento, contemplando os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. Os documentos comprobatórios devem ser numerados e identificados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.

II - Para estrangeiros (Mestrado):

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) formulário de inscrição (Anexo I);

f) Currículo Lattes atualizado no formato pdf, com preenchimento da Ficha de Avaliação do Currículo. A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) e os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados (em formato pdf) e entregues, preferencialmente em um único documento, contemplando os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. Os documentos comprobatórios devem ser numerados e identificados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.

3.2.1 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato concluiu o curso de graduação até o momento da inscrição, com previsão de data de colação de grau.

3.2.2 No ato da inscrição no processo seletivo, caso o candidato esteja aguardando a colação de grau e/ou a emissão do diploma do curso de graduação, o diploma poderá ser substituído por documento emitido pela instituição de origem, declarando que o(a) candidato(a) concluiu a graduação e está aguardando a colação de grau e/ou emissão do diploma, indicando as datas previstas para tais etapas.

3.2.3. No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2.1 e 3.2.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

III - Para o Doutorado:

a) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

c) Cópia do histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) formulário de inscrição (Anexo I);

f) Currículo Lattes atualizado no formato pdf, com preenchimento da Ficha de Avaliação do Currículo. A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) e os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados (em formato pdf) e entregues, preferencialmente em um único documento, contemplando os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. Os documentos comprobatórios devem ser numerados e identificados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.

f) Para candidatos à vaga do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: Comprovante de proficiência em Língua Inglesa: O(a) candidato(a) deverá submeter a declaração ou certificação de proficiente em língua inglesa. A validade para testes de proficiência de línguas estrangeiras, cujo prazo não esteja determinado no documento, será de oito anos.

IV - Para estrangeiros (Doutorado):

a) Cópia do passaporte;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem;

c) Cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) formulário de inscrição (Anexo I);

f) Currículo Lattes atualizado no formato pdf, com preenchimento da Ficha de Avaliação do Currículo. A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) e os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados (em formato pdf) e entregues, preferencialmente em um único documento, contemplando os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. OBS. Os documentos comprobatórios devem ser numerados e identificados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.

f) Para candidatos à vaga do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: Comprovante de proficiência em Língua Inglesa: O(a) candidato(a) deverá submeter a declaração ou certificação de proficiente em língua inglesa. A validade para testes de proficiência de línguas estrangeiras, cujo prazo não esteja determinado no documento, será de oito anos.

3.2.4 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o candidato aguarda a emissão do diploma, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.

3.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu não realizará a conferência da documentação entregue.

3.4 O acompanhamento das etapas previstas no presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde e Educação: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude e www.unochapeco.edu.br/educacao, no dia 28 de fevereiro de 2023, até às 17 horas e 30 minutos.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br no dia 01 de março de 2023 até às 17 horas e 30 minutos.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 02 de março de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde e Educação: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude e www.unochapeco.edu.br/educacao.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 Compete à Comissão de Seleção de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, instaurar e promover o processo seletivo discente, bem como a seleção dos candidatos para acesso as bolsas de estudos.

5.2 Cada Comissão de Seleção, no âmbito do processo seletivo discente de cada Programa, verificará na etapa das entrevistas, se os candidatos atendem a todos os critérios previstos na normatização vigente e presente neste Edital, organizando a indicação ao auxílio para pagamento de Bolsa + Taxas Escolares, por ordem decrescente, conforme a classificação final obtida pelo candidato no respectivo processo seletivo de ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado em 2023/1.

5.3 A seleção dar-se-á por meio da análise da Entrevista e do Currículo Lattes.

5.3.1 Entrevista (Peso 3,0): A entrevista receberá nota de 0 (zero) à (10), sendo 7,0 (sete, vírgula zero) a nota mínima para aprovação.

5.3.2 Análise do Currículo Lattes (Peso 7,0): Para avaliação do currículo deverá ser preenchida a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes do Programa pretendido (Anexo II) juntamente com os demais documentos previstos no item 3 do presente edital.

6. DA ENTREVISTA

6.1 A entrevista será realizada no dia 06 de março de 2023.

6.2 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca constituída por professores membros dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

6.3 A entrevista seguirá os seguintes critérios: disponibilidade de tempo para atender às exigências do curso, clareza e domínio dos temas e vinculação com a linha de pesquisa escolhida e será conferida nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).

6.4 Os dias e horários para a entrevista individual, que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente Edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 28 de fevereiro de 2023, no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde e Educação: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude e www.unochapeco.edu.br/educacao

6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

7. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

7.1 A partir do início das aulas, o discente deverá apresentar o certificado de proficiência de língua estrangeira no prazo estabelecido pelo Regulamento do Programa a que está vinculado.

8. DO RESULTADO

8.1 A listagem dos candidatos selecionados e suplentes estará disponível no dia 07 de março de 2023 no site www.unochapeco.edu.br e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde e Educação: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude e www.unochapeco.edu.br/educacao.

9. DO RECURSO

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 08 de março de 2023, até às 12 horas.

9.2 Cada Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos aprovados será realizada nos dias 08 e 09 de março de 2023, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

10.2 A modalidade de bolsa de estudo não contempla o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento, conforme abaixo:

a) Ciências Ambientais (Doutorado): R$ 3.380,28;

b) Ciências da Saúde (Doutorado): R$ 3.934,51;

c) Educação (Mestrado): R$ 2.557,98.

10.3 Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação registrado;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Diploma do curso de Mestrado emitido por Programa recomendado pela Capes (para o curso de doutorado);

e) Histórico escolar do de Mestrado emitido por Programa recomendado pela Capes (para o curso de doutorado);

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Título eleitoral;

h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

i) Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

j) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

k) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem (para o curso de doutorado);

f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente (para o curso de doutorado);

g) Comprovante de residência atualizado.

10.4 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação/mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.8 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

11. VIGÊNCIA DA BOLSA E DO AUXÍLIO

11.1 A concessão do auxílio para pagamento de Bolsa + Taxas Escolares dependerá do aceite pelo beneficiário das responsabilidades e obrigações constantes no Termo de Compromisso da CAPES, em conformidade com a Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017 e no Termo de Compromisso dos respectivos cursos, que deverão ser assinados pelo estudante no primeiro mês de vigência do auxílio.

11.2 A duração máxima ordinária das bolsas de mestrado e doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses e de 36 (trinta e seis) meses, respectivamente.

11.3 Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional.

12. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

12.1 Para a concessão e a manutenção da Modalidade I (Bolsa + Taxas Escolares), o discente fica ciente da aceitação total e incondicional das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017 e regulamentação interna da Unochapecó:

I - ser classificado em processo seletivo conduzido pela Comissão de Bolsas PROSUC/CAPES;

II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório conforme as normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação e pela Instituição;

III - realizar estágio de docência em cursos de graduação da Unochapecó conforme a normatização do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está matriculado;

IV - não acumular os benefícios da modalidade I com outras bolsas financiadas com recursos públicos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da CAPES;

V - não acumular o benefício da modalidade I com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da CAPES;

VI - estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em que realiza o curso, cumprindo todas as determinações regimentais do curso e os prazos estabelecidos para a integralização do curso e titulação;

VII - firmar Termo de Compromisso, em modelo específico disponibilizado pela CAPES e Unochapecó, declarando estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos;

VIII - ser titular de conta corrente ativa, em nome próprio, e em domicílio bancário brasileiro;

IX - realizar atividades acadêmicas, de ensino, de extensão e/ou científicas na Unochapecó quando designado pela Coordenação do curso, orientador e/ou Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

X - contribuir com a produção científica do Programa e participar de atividades acadêmicas, durante o período de recebimento da bolsa:

a) participar de eventos científicos regionais, nacionais ou internacionais com apresentação de trabalhos como primeiro autor;

b) submeter, no mínimo, 01 (um) artigo científico a periódico com estratos superiores da Capes, como autor ou coautor junto com o orientador ou publicar livro ou capítulo de livro com ISBN como autor ou coautor junto com o orientador, patente ou registro de software ou registro de produto ou comprovante de transferência de tecnologia, para além dos requisitos previstos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado;

c) manter o seu currículo lattes devidamente atualizado.

Parágrafo único. A Modalidade I (Bolsa + Taxas Escolares), está condicionada a recomendação sustentada na avaliação do desempenho acadêmico satisfatório do discente, de acordo com as normas de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, e a manutenção das condições pessoais do beneficiário que ensejaram o cadastramento e a concessão do benefício, podendo ser cancelada a qualquer tempo na hipótese de descumprimento das condições.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O candidato fica ciente da aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

13.2 A implementação das bolsas fica condicionada a disponibilização de recursos por parte da CAPES.

13.3 Os candidatos selecionados para o recebimento de bolsas deverão respeitar integralmente as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior (CAPES) e do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Emergencial de Consolidação Estratégica (PDPG) dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos, bem como, da Portaria nº 155, de 10 de agosto de 2022.

13.4 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.

13.5 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, pelo telefone (49) 3321-8090.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 07 de fevereiro de 2023.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço completo:

Telefone(s):

Naturalidade: Nacionalidade:

Data de Nascimento: CPF:

Cédula de Identidade nº : Órgão Expedidor:

Passaporte/DNI (para estrangeiros):

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Intenção de pesquisa (preenchimento obrigatório):

Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório):

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Autorizo, nos termos da Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) o compartilhamento dos meus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião a minha inscrição;

d) a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 004/REITORIA/2023

__________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais - Doutorado) Relativo às atividades de 2019 a 2022*. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Pontuação Espaço reservado à comissão de avaliação

1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais e/ou áreas Correlatas. (limitada a 1,5 pontos) 0,1 por ano

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares. (limitada a 1,5 pontos) Na condição de discente do curso: Duração: até 10 horas 0,1 por curso

Na condição de discente do curso: Acima de 10 horas 0,2 por curso

Na condição de docente do curso 0,5 por curso

3) Participação em eventos científicos (ouvinte) (limitada a 1,5 pontos) 0,2 por evento

4) Apresentação de Trabalhos em Evento Científico (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por trabalho

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento

6) Resumos simples publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por resumo

7) Resumos expandidos publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,4 por resumo

8) Trabalhos completos publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,5 por trabalho

9)Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial* Qualis A1, A2 10 por artigo

Qualis A3 9,0 por artigo

Qualis A4 8,0 por artigo

Qualis B1, B2 5,0 por artigo

Qualis B3 - B5 3,0 por artigo

Qualis C, Artigo sem Qualis, com ISSN 1,0 por artigo

Artigo submetido em periódico indexado 1,0 por artigo

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas (limitada a 2,0 pontos) 0,1 por texto

Autor/coautor de livros e capítulos publicados (conforme critérios da CAPES) Qualis L5 e L4 10,0 por livro/1,2 por capítulo

Qualis L3 8,0 por livro/1,0 por capítulo

Qualis L2 4,0 por livro/0,6 por capítulo

Qualis L1 2,0 por livro/0,4 por capítulo

Organizador de livros publicados (conforme critérios da CAPES) na área de Ciências Ambientais** Qualis L5 e L4 4,0 por livro

Qualis L3 3,0 por livro

Qualis L2 2,0 por livro

Qualis L1 1,0 por livro

Livros sem classificação 0,5 por livro

12) Coordenação de projetos de pesquisa aprovados 1,0 por projeto com fomento externo

0,5 por projeto sem fomento externo

13) Participação em projetos de pesquisa aprovados 0,3 por projeto com fomento

0,2 por projeto sem fomento

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 1,0 por semestre

15) Aluno de iniciação científica voluntário 0,5 por semestre

16) Pós-Graduação lato sensu*** (limitada a 2,0 pontos) 0,5 por curso

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) (limitado a 2,0 pontos) 0,3 por orientação

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação

19) Participação em bancas avaliadoras (limitada a 1,0 ponto) 0,15 por banca

20) Produção intelectual com registro ou patente no INPI ou no exterior 10,0 por registro

21) Produção de Relatório Técnico 5,0 por relatório

TOTAL DE PONTOS

* Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes de Área Única: https://www.ufrgs.br/ppggeo/qualis-capes/ **Serão pontuados no máximo três capítulos por obra.

***Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde - Doutorado) Relativo às atividades de 2019 a 2022*. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Total de itens Valor de cada Item Pontuação Máxima Pontuação do Candidato (Comissão)

1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 0,25)

1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos) 2 10

Sub-total 10

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,50)

2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2

2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3

2.c. Na condição de docente do curso 1 5

Sub-total 10

3) Eventos científicos (Peso = 0,50)

3ª. Participação em eventos 0,25 3

3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3

3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4

Sub-total 10

4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,25)

4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2

4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3

4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de cada Item Pontuação Máxima Pontuação do Candidato (Comissão)

5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 2,50)

5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1 4

5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1 ou B2 0,5 3

5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B3, B4 ou B5 0,15 1,5

5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C 0,1 1

5.e. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - sem Qualis, com ISSN 0,05 0,5

Sub-total 10

6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 2,25)

6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4

6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4

6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2

Sub-total 10

7) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 0,5)

7ª. Orientação ou coorientação de bolsistas ou projetos de extensão (PIBIC, FAPE, outros) 2 2

7.b. Orientação ou coorientação de bolsistas de Iniciação científica ou tecnológica 2 8

Sub-total 10

8) Formação Continuada* (Peso = 0,25)

8ª. Pós-Graduação (especialização) 4 4

8.b. Segundo Mestrado 6 6

Sub-total 10

9) Orientações e Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 1,0)

9ª. Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 1,25 5

9.b. Membro de bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,5 5

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de cada Item Pontuação Máxima Pontuação do Candidato (Comissão)

10) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)

10ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5

10.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5

Sub-total 10

11) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)

11ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10

Sub-total 10

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2013-2016.

ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação - Mestrado) Relativo às atividades de 2019 a 2022*. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados.

1. Identificação do candidato CPF:

Área de Concentração: Educação

2. Titulação - Máximo 10 Pontos Graduação Na área de concentração e/ ou correlatas* - 7 pontos Fora da área - 5 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No: Pontos

Instituição:

Cidade: UF: País:

Especialização (mínimo de 360 h) Na área de concentração e/ ou correlatas* - 3 pontos Fora da área - 2 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No:

Instituição:

Cidade UF: País:

*Além da Pedagogia, dado o caráter interdisciplinar inerente ao campo da Educação, inclui-se nesse campo, as licenciaturas e bacharelados em Biologia, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Física, Química, História, Letras, Matemática, Psicologia, Artes Visuais, Música, Dança, Educação Indígena, Educação do Campo e Ciências da Religião.

3. Atividade profissional - Máximo 20 Pontos acrescentar linhas se necessário Função* Local Início Término Anexo No: Pontos

* Classificar em: 1. Ensino superior - 4 pontos por ano 2. Educação Básica - 2 pontos por ano 3. Administração e Gestão na Educação - 3 pontos por ano 4. Administração e Gestão outra área - 1,5 pontos por ano 5. Outros (especificar) - 1 ponto por ano na área de Educação

4. Produção científica (publicações no prelo somente serão aceitas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica. Todos os comprovantes deverão apresentar prova de publicação, como logomarca do evento ou revista, cópia da capa e ficha catalográfica, etc) Item Tipo Anexo No: Pontos

Sem limite de Pontuação

4.1 Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial (meio impresso ou hipertexto) - classificados pelo Qualis Educação. Quando o periódico não estiver na lista do Qualis Educação, deverá ser classificado, preferencialmente, pelo Qualis Ensino ou Interdisciplinar. Periódicos que ainda não foram classificados no Qualis/ Capes, serão pontuados,

considerando o Fator de Impacto (FI), conforme tabela abaixo. Carta de aceite de publicação, desde que devidamente

Qualis A1/FI ? 1.0 - 15 pontos por produto

Qualis A2/FI 0.5-0.99 - 13 pontos por produto

Qualis A1 e A2 - 15 pontos por produto

Qualis A3 e A4 - 13 pontos por produto

Qualis B1/FI 0.1-0.49 - 11 pontos por produto

Qualis B2/FI 0.001 - 0.099 - 8 pontos por produto

Qualis B3 - 5 pontos por produto

Qualis B4 - 4 pontos por produto

Qualis B5 - 3 pontos por produto

Sem Qualis na Área de Educação - 2 pontos por produto

4.2. Livro editado (com conselho editorial) - 5 pontos por produto

4.3

Capítulo de livro editado (com corpo editorial) - 4 pontos por produto

4.4 Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial - 2 pontos por produto

4.5 Artigos publicados em sites de divulgação, sem corpo editorial - 2 pontos por produto

4.6 Trabalhos científicos premiados (não inclui os que foram apenas indicados ao prêmio) - 3 pontos por produto

4.7 Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional - 3 pontos por produto

4.8 Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional - 2 pontos por produto

4.9 Trabalho completo publicado em anais de evento científico regional - 1 pontos por produto

Máximo de 15 Pontos - Últimos 5 anos

4.10 Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto

4.11 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), com corpo editorial - 2 pontos por produto

4.12 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), sem corpo editorial - 1 ponto por produto

4.13 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico internacional - 1,2 pontos por produto

4.14 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional - 1 ponto por produto

4.15 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional - 0,5 ponto por produto

5. Cursos, disciplinas e estágios na Área de Educação nos últimos 5 anos - Máximo 20 pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

5.1 Cursos com menos de 10 horas - 0,5 pontos por curso

5.2 Cursos com 11 a 20 horas - 1 ponto por curso

5.3 Cursos com 21 a 40 horas - 1,2 pontos por curso

5.4 Cursos com 41 a 80 horas - 1,7 pontos por curso

5.5 Cursos com 81 a 120 horas - 2,2 pontos por curso

5.6 Cursos com mais de 120 horas (inclui aperfeiçoamento) - 2,7 pontos por curso

5.7 Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2 pontos por disciplina

5.8 Estágios extracurriculares com menos de 100 horas - 1 pontos por estágio

5.9 Estágios extracurriculares com 100 a 200 horas - 1,5 pontos por estágio

5.10 Estágios extracurriculares com mais de 200 horas - 2 pontos por estágio

6. Congressos, Seminários, Simpósios e afins nos últimos 5 anos - Máximo 5 Pontos acrescentar linhas se necessário Título do evento Tipo de Participação* Anexo No: Pontos

Tipo de participação: P: palestrante - pontos 2 por evento

PP: participante - 0,5 pontos por evento

AP: apresentação de Trabalho - 1,5 pontos por evento

CO: comissão organizadora - 1 pontos por evento

7. Atividade de pesquisa, extensão e licenciatura nos últimos 5 anos - Máximo 20 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

7.1 Iniciação científica em programas institucionais - PIBIC ou equivalente - 5 pontos por ano

7.2 Iniciação científica fora de programas institucionais - 3 pontos por ano

7.3 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH ? 40 h) - 2 pontos por ano

7.4 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH

7.5 Participante em projetos de extensão com bolsa (CHA > 200 h) - 3 pontos por ano

7.6 Participante em projetos de extensão sem bolsa (CHA > 40 h) - 1 ponto por ano

7.7 Participante em atividades de extensão (CHA ? 40 h) - 1 ponto por ano

7.8 Participante em atividades de extensão (CHA

7.9 Participante em projetos de licenciatura com bolsa (CHA > 200 h) - 3 pontos por ano

7.10 Membro de grupos de estudos institucionais por, no mínimo 12 meses - 1 ponto por ano

7.11 Membro de grupos de pesquisas cadastrados junto ao CNPq - 1,5 pontos por ano

8. Monitorias nos últimos 5 anos - Máximo 5 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

8.1 Em evento científico, com mais de 12 horas - 0,5 pontos

8.2 Durante a graduação, com duração menor que 6 meses ou carga horária

8.3 Durante a graduação, com duração entre 6 e 12 meses ou carga horária entre 180 e 400 h - 2 pontos

8.4 Durante a graduação, com duração superior a 12 meses ou carga horária > 400 h - 3 pontos

9. Orientações e participações em bancas examinadoras nos últimos 5 anos - Máximo 10 Pontos Item Tipo Atividade (descrever) Anexo No: Pontos

9.1. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização - 2,5 pontos por trabalho orientado

9.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - 1,5 pontos por trabalho orientado

9.3. Orientação de iniciação científica - 2,5 pontos por trabalho orientado

9.4. Orientação de em projetos de extensão ou licenciatura - 1,5 pontos por trabalho orientado

9.5 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de especialização - 1,5 pontos por banca

9.6 Participação em banca examinadora de processo seletivo / concurso público - 1 ponto por banca

9.7 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação - 0,5 ponto por banca

11. Informações complementares (Justificativa que possa auxiliar no julgamento)

11. Declaração Declaro que esse Formulário de Currículo contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, no processo de seleção.

Local Data Assinatura

12. Avaliação pela Comissão de Seleção Pontuação Obtida: _________ NOTA: _________

_____________________ _______________________

Assinatura do 1º avaliador Assinatura do 2º avaliador

TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA

de 01 a 19 pontos 3,0

de 20 a 39 pontos 5,0

de 40 a 49 pontos 7,0 de 80 a 89 pontos 9,0

de 50 a 59 pontos 7,5 de 90 a 99 pontos 9,5

de 60 a 69 pontos 8,0 100 pontos ou mais 10,0

de 70 a 79 pontos 8,5

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.