Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 39/2025

PARFOR - PROFESSOR FORMADOR - 2ª LICENCIATURA PEDAGOGIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 39/REITORIA/2025

(Vide Portaria Reitoria nº 268 /2025)

(Vide homologação dada pelas Portarias Reitorias nº 260 /2025, nº 280 /2025 e nº 285 /2025)

PARFOR - PROFESSOR FORMADOR - 2ª LICENCIATURA PEDAGOGIA.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, e conforme as Diretrizes do Edital nº 23/2023 do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR EQUIDADE e da Portaria Capes nº 102, de 24 de abril de 2025, torna público os critérios para o processo seletivo de Professor Formador para atuar no Programa de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), como bolsista da CAPES.

1. DO OBJETO

O presente Edital tem como objeto a seleção de docentes para atuarem como Professores Formadores no âmbito do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade, especificamente no curso de segunda Licenciatura em Pedagogia. A atuação dos docentes selecionados será voltada à formação de professores habilitados para o exercício da docência nessa modalidade de ensino, promovendo a equidade e a inclusão educacional.

2. DAS VAGAS

2.1 Os componentes curriculares referentes ao Curso de Segunda Licenciatura em Pedagogia contempladas neste edital serão: SEGUNDA LICENCIATURA EM PEDAGOGIA INTERCULTURAL INDÍGENA - SEGUNDO SEMESTRE 2024

Componente curricular Carga horária Vagas Nº bolsas Formação exigida

LITERATURA INFANTIL 60h 01 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 4 Licenciatura em Letras, Pedagogia ou afins. Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Educação, Letras ou áreas afins. Prioridade para indígenas.

ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO 80h 01 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 5 Licenciatura em Pedagogia. Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Educação ou áreas afins.

FUNDAMENTOS E METODOLOGIA DO ENSINO DE CIÊNCIAS 80h 01 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 5 Licenciatura em Ciências Biológicas, Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Educação, Biologia ou áreas afins.

PRÁTICA PEDAGÓGICA DOCÊNCIA: 1º OU 2º ANO 80h 01 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 5 Pedagogia, Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Educação ou áreas afins. Experiência de no mínimo 3 anos na educação básica Anos Iniciais ou Educação Infantil.

2.2 As ementas, forma e período de oferta encontram-se no Anexo I.

3. DOS R EQUISITOS

a) Professor Formador I

I - ser docente da IES ofertante ou pertencer ao quadro efetivo de secretaria de educação;

a) quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;

b) quando se tratar de IES privada sem fins lucrativos, ser contratado em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e não ser contratado em regime horista, e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;

II - possuir título de mestre ou doutor;

III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;

IV - possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;

V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.

b) Professor Formador II

I - pertencer, preferencialmente, ao quadro da IES ofertante ou de secretarias de educação;

II - ter formação em nível de pós graduação, lato sensu ou stricto sensu;

III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;

IV - comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;

V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.

4. DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES PARA PROFESSOR FORMADOR I E II

4.1 Os professores formadores I e II terão as seguintes atribuições:

I - elaborar e cumprir plano de atividades em consonância com o projeto pedagógico do curso em que atua e mediante a aprovação do Coordenador de Curso;

II - zelar pela aprendizagem dos alunos e pela qualidade do ensino ministrado;

III - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina/componente curricular, cumprindo integralmente o programa e a carga horária, os dias letivos e os horários estabelecidos;

IV - participar integralmente de atividades relativas ao planejamento e à avaliação promovidas no âmbito do curso em que atua;

V - atualizar-se constantemente sobre os temas e pesquisas relacionados à área de conhecimento do componente curricular sob sua responsabilidade;

VI - colaborar nas atividades promovidas pela coordenação de curso e pela coordenação institucional.

VII - organizar e aplicar as avaliações acadêmicas dos alunos e comunicar os resultados à coordenação do curso.

VIII - apresentar à coordenação de curso, ao final das atividades do componente curricular ou sempre que solicitado, o plano de curso, o relatório das atividades desenvolvidas e o registro de frequência dos alunos;

IX - fornecer, sempre que solicitado pelas coordenações ou pela CAPES, relatórios e informações pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades.

X - orientar os estudantes, quando solicitado.

XI - auxiliar o Coordenador Institucional e o Coordenador de Curso na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;

XII - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e

XIII - participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos relativos ao PARFOR EQUIDADE.

XIV - Ter disponibilidade, durante a vinculação ao Programa, para ministrar componente curricular presencialmente e via meet no período noturno quinta e sexta-feira e sábado matutino e vespertino, na Terra Indígena Xapecó em Ipuaçu, sendo o transporte para as aulas a cargo do(a) professor(a).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br, no período de 24 junho a 7 de julho de 2025.

5.2 A Unochapecó não se responsabilizará por inscrições não concretizadas devido a falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 No momento da inscrição, o candidato deverá anexar ao endereço eletrônico a documentação relacionada a seguir em um único arquivo em formato PDF, com o tamanho máximo de 20 MB:

a) Professor Formador I

1. Formulário de inscrição preenchido, conforme Anexo II;

2. Cópia do Currículo cadastrado na Plataforma Freire https://freire.capes.gov.br/portal/;

3. Cédula de Identidade e CPF;

4. Declaração de Disponibilidade, conforme Anexo V;

5. Para docente da Unochapecó: comprovante de vínculo docente efetivo com a Unochapecó em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e estar em efetivo exercício, ministrando componente curricular em curso de licenciatura;

6. Para quadro efetivo de secretaria de educação: comprovante de vínculo no quadro efetivo de secretaria de educação;

7. Comprovante de formação em nível de graduação licenciatura ou pós-graduação stricto na área do componente curricular que está se candidatando;

8. Comprovante de experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;

9. Comprovante de experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;

10. No caso de vaga prioritária para candidatos com experiência na Educação Infantil ou Ensino Fundamental apresentar respectivo comprovante.

11. No caso de vaga prioritária para candidatos indígenas apresentar declaração indígena.

b) Professor Formador II

1. Formulário de inscrição preenchido (Anexo II);

2. Cópia do Currículo cadastrado na Plataforma Freire https://freire.capes.gov.br/portal/;

3. Cédula de Identidade e CPF;

4. Declaração de Disponibilidade, conforme Anexo V;

5. Para docente da Unochapecó ou do quadro de secretarias de educação, anexar comprovante de vínculo;

6. Comprovante de formação em nível de graduação licenciatura ou pós-graduação lato ou stricto sensu na área do componente curricular que está se candidatando;

7. Comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano no magistério;

8. Comprovante de experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;

9. No caso de vaga prioritária para candidatos com experiência na Educação Infantil ou Ensino Fundamental apresentar respectivo comprovante.

10. No caso de vaga prioritária para candidatos indígenas apresentar declaração indígena.

5.4 É de responsabilidade do candidato organizar a documentação na ordem definida no item 5.3 em um único arquivo, em formato PDF, com tamanho máximo de 20 MB.

5.5 Não serão homologadas inscrições com excesso de documentação inválida para a contagem de pontos deste edital, conforme delimitado no item 4.3.

5.6 Caso os documentos não sejam anexados, a inscrição não será homologada.

5.7 A Unochapecó não se responsabilizará pelas inscrições realizadas fora do período estabelecido ou por documentação digital comprobatória inelegível ou incompleta, o que acarretará na eliminação do candidato no processo.

5.8 Não será possível alterar ou adicionar informações e/ou documentos após o envio da inscrição.

5.9 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um candidato, apenas a última registrada será considerada.

5.10 Ao inscrever-se, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento do seu conteúdo, como também deve certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função, sob pena de não homologação da inscrição.

6. DA SELEÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECURSO

6.1 A seleção será realizada sob a responsabilidade da Coordenação Institucional, Coordenação de Curso do Parfor Equidade/Unochapecó e da Procuradoria Institucional da Unochapecó.

6.2 A seleção será realizada por meio da análise da documentação comprovada pelo candidato e a classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato no componente curricular pleiteado, por meio dos itens especificados no Anexo III - Planilha de pontuação.

6.3 Em caso de empate na pontuação final far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:

a) maior pontuação em docência na disciplina pleiteada;

b) maior pontuação em título acadêmico;

c) maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741 /2013.

6.4 A homologação das inscrições será divulgada em 8 de julho de 2025, no site da Unochapecó.O prazo para interposição de recurso (Anexo IV) dar-se-á até 9 de julho de 2025, a ser enviado, exclusivamente, para o endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.

6.5 O resultado dos recursos à homologação das inscrições será divulgado em 11 de julho de 2025, no site da Unochapecó.

6.6 O resultado da classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato no componente curricular pleiteado, e será divulgado em 15 de julho de 2025, no site da Unochapecó. O prazo para interposição de recurso (Anexo IV) dar-se-á até 16 de julho de 2025, a ser enviado, exclusivamente, para o endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.

6.6 O resultado da classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato no componente curricular pleiteado, e será divulgado em 16 de julho de 2025, no site da Unochapecó. O prazo para interposição de recurso (Anexo IV) dar-se-á até 17 de julho de 2025, a ser enviado, exclusivamente, para o endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

6.7 Poderão ser objeto de recurso o indeferimento da inscrição e o resultado da classificação.

6.8 O resultado final será publicado em 18 de julho de 2025, no site da Unochapecó.

7. DA VINCULAÇÃO E PAGAMENTO DAS BOLSAS

7.1 A atuação como bolsista no âmbito do curso não gera vínculo empregatício com a Unochapecó ou com a CAPES.

7.2 Os bolsistas devem firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico da Capes.

7.3 O professor formador selecionado e vinculado ao Parfor Equidade/Unochapecó, conforme Edital CAPES 23/2023 e Portaria Capes nº 102, de 24 de abril de 2025, terá o pagamento de bolsas

considerando o enquadramento citado no item 3 fazendo jus aos seguintes valores:

a) Professor Formador I - bolsa no valor de R $ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais).

b) Professor Formador II - bolsa no valor de R $ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais).

7.4 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas de que trata o item 7.3 se dará mediante o cumprimento de todas as atribuições a que se refere às atribuições do Professor Formador, conforme item 4.

7.5 O pagamento das bolsas aos Professores Formadores é atribuição da Capes que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do Parfor Equidade e o pagamento somente será autorizado após verificação do cumprimento das atividades inerentes do bolsista.

7.6 É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Parfor Equidade com outras bolsas pagas por programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273 , de 6 de fevereiro de 2006, e por qualquer programa da CAPES ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

7.7 Não se aplica a vedação prevista no caput, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE.

7.8 Para fins de verificação de acúmulo de bolsas, será considerado o registro do período de vinculação do bolsista registrado no sistema de pagamento de bolsas da CAPES, que deverá refletir as informações apresentadas no cronograma previsto na matriz curricular do curso.

7.9 A CAPES fica autorizada a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas ao beneficiário que, a qualquer tempo, não atender aos critérios ou deixar de cumprir as atribuições previstas neste regulamento.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado.

8.2 Após o encerramento do componente curricular, o professor bolsista deverá preencher o diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela coordenação de curso e encerrar o componente do curso.

8.3 Não haverá alteração nas datas do quadro de oferta, troca de professores, ou alteração na ordem dos componentes para os quais os candidatos foram selecionados, exceto em casos de necessidade do Parfor Equidade/Unochapecó.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, em conjunto com a Coordenação Institucional do Parfor Equidade/Unochapecó, observando-se as disposições legais.

8.5 Em caso de dúvidas, entrar em contato exclusivamente pelo endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.

Publique-se.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

ANEXO I

EMENTAS, FORMA E PERÍODO Ementas Forma de oferta Período de oferta

LITERATURA INFANTIL Ementa: Conceito histórico de literatura infantil. Funções básicas da literatura infantil. Fantasia e realidade, a mediação do adulto entre a criança e a realidade. Os contos de fada. As histórias em quadrinhos. A poesia e o teatro. A literatura contemporânea. A criança e os livros na sala de aula. Metodologia da literatura infantil e suas possibilidades. Seleção e análise de livros infantis e o desenvolvimento cognitivo da criança. Projetos de leitura.. Aula presencial na escola Cacique Vahnkre (8 encontros) Aula síncrona/ao vivo (Google Meet) (7 encontros) Quintas, sextas e sábados de agosto a dezembro

ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO Ementa: Histórico da alfabetização. Conceitos de alfabetização e letramento. A construção da ideia de representação (a pré-história da linguagem escrita). O desenvolvimento da escrita na criança. Métodos de alfabetização. Aula presencial na escola Cacique Vahnkre (10 encontros) Aula síncrona/ao vivo (Google Meet) (10 encontros) Quintas, sextas e sábados de agosto a dezembro

FUNDAMENTOS E METODOLOGIAS DO ENSINO DE CIÊNCIAS Ementa: Aspectos da história do ensino de ciências no Brasil. Estudo dos pensadores que contribuíram na construção do conhecimento científico clássico e moderno. Princípios teóricos metodológicos do ensino de Ciências. Temas contemporâneos. Conceitos e conteúdos fundamentais para o Ensino de Ciências nas séries iniciais. Organização e sistematização do ensino de ciências nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Análise e produção de material didático-pedagógico para o Ensino de Ciências. Recursos didáticos e o Ensino de Ciências. Conhecimento científico e as áreas das Ciências Naturais. Aula presencial na escola Cacique Vahnkre (10 encontros) Aula síncrona/ao vivo (Google Meet) (10 encontros) Quintas, sextas e sábados de agosto a dezembro

PRÁTICA PEDAGÓGICA DOCÊNCIA - 1º OU 2º ANO Ementa: Observação e análise cotidiano de uma turma de 1º ou 2º ano dos Anos Iniciais. Elaboração de Referencial Teórico. Produção de material didático-pedagógico. Elaboração, planejamento e aplicação de uma prática pedagógica. Produção de relatório e socialização. Aula presencial coletiva na escola Cacique Vanhkre (08 encontros) As Práticas Pedagógicas são desenvolvidas em grupos de trabalho e estão organizadas em três etapas que envolvem: instrumentalização, planejamento, execução/intervenção, produção de relatório/portfólio e socialização. A organização das aulas prevê 8 encontros na Escola Cacique Vahnkre distribuídos ao longo do semestre, para: orientações coletivas e socialização de cada etapa. Nos demais encontros os grupos devem se organizar para desenvolver as etapas e compete ao professor orientar. Quintas, sextas e sábados de agosto a dezembro

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de Professor Formador para atuar no Programa de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), como bolsista da Capes, no curso de segunda licenciatura - Pedagogia da Unochapecó NOME DO(A) CANDIDATO(A):

DATA DE NASCIMENTO:

RG: CPF:

E-mail:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE(S):

SELECIONE A VAGA (assinale apenas uma opção) () Professor Formador I () Professor Formador II

COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) PLEITEADO(S) (numerar por ordem de prioridade, máximo dois componentes) () PRÁTICA PEDAGÓGICA DOCÊNCIA - 1º OU 2º ANO - 80h () FUNDAMENTOS E METODOLOGIAS DO ENSINO DE CIÊNCIAS - 80h () ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO - 80h () LITERATURA INFANTIL - 60h

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no Edital nº 039/REITORIA/2025 da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas enviadas por e-mail, bem como dos documentos anexados,

considerando as implicações para os propósitos do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade. ________________________, _______ de _________________ de 2025. Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO III

PLANILHA DE PONTUAÇÃO FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS TOTAL (para uso da comissão)

Doutorado concluído (máximo de 1 curso) 3 Considera-se a pontuação mais alta entre os itens de titulação.

Mestrado concluído (máximo de 1 curso) 2

Pós-graduação lato sensu concluída (máximo de 1 curso) 1

Docência em disciplina de curso de licenciatura (por semestre concluído - máximo de três anos) 1,0 6

Docência na disciplina pleiteada (por semestre concluído - máximo de três anos) 1,0 6

Docência em curso de formação continuada para professores da educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5

Atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5

Coordenação de curso de licenciatura (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5

Docência ou gestão pedagógica na educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5

TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO

ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE RECURSO IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE

NOME COMPLETO

TELEFONE

E-MAIL

OBJETO DO RECURSO () homologação da inscrição () resultado da classificação

FUNDAMENTAÇÃO

________________________, _______ de _________________ de 2025. Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu,__________________________________________________________________________________, CPF ________________________ No______________________, candidato(a) à vaga de Professor(a) Formador(a) do PARFOR EQUIDADE/Unochapecó 2025.2 no curso de______________________________________________________________________ para a disciplina/componente curricular ____________________________________________ declaro, para os devidos fins, de que tenho disponibilidade, durante a vinculação ao Programa, para ministrar a disciplina no período noturno durante a semana e/ou aos sábados no período diurno presencial ou EaD na escola Cacique Vankre localizada na Terra Indígena em Ipuaçu, comprometendo-me com a oferta da disciplina conforme cronograma proposto para o presente período letivo, incluindo o cumprimento das demais atividades previstas para o desenvolvimento de disciplina e calendário acadêmico no âmbito do PARFOR.

____________________, de ________________de ___________.

______________________________________________

Assinatura do Candidato

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 285/2025 de 18/07/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 280/2025 de 16/07/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 268/2025 de 11/07/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 260/2025 de 09/07/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.