Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 38/2025

PARFOR - PROFESSOR FORMADOR - EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 38/REITORIA/2025

(Vide Portaria Reitoria nº 267 /2025)

(Vide homologação dada pelas Portarias Reitorias nº 259 /2025, nº 270 /2025 e nº 286 /2025)

PARFOR - PROFESSOR FORMADOR - EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, e conforme as diretrizes do Edital nº 23/2023 do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade e da Portaria Capes nº 102, de 24 de abril de 2025, torna público os critérios para o processo seletivo de Professor Formador para atuar no Programa de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), como bolsista da Capes.

1. DO OBJETO

O presente Edital tem como objeto a seleção de docentes para atuarem como Professores Formadores no âmbito do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade, especificamente no curso de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos. A atuação dos docentes selecionados será voltada à formação de professores habilitados para o exercício da docência nessa modalidade de ensino, promovendo a equidade e a inclusão educacional.

2. DAS VAGAS

2.1 Os componentes curriculares referentes ao Curso de Segunda Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos contempladas neste edital serão: SEGUNDA LICENCIATURA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS - 2025/02

Componente curricular Carga horária Vagas Nº bolsas Formação exigida

Prática Pedagógica: alfabetização e letramento de crianças surdas 60h 1 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 4 Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos, Letras Libras/Português, Letras Libras, Letras, Pedagogia Bilíngue, Educação Especial ou Pedagogia. Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Libras, Letras, Linguística, Educação, Educação Bilíngue de Surdos ou Educação Especial.

Libras II 80h 1 vaga* Professor Formador I ou Professor Formador II *prioridade para candidato surdo 5

Fundamentos e metodologia do ensino de Libras como L1 80h 1 vaga* Professor Formador I ou Professor Formador II 5

Língua Portuguesa como segunda língua para surdos II 40h 1 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 2

Políticas de educação de surdos 40h 1 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 2

2.2 As ementas, forma e período de oferta encontram-se no Anexo I.

3. DOS REQUISITOS

3.1 Professor Formador I

I - ser docente da IES ofertante ou pertencer ao quadro efetivo de secretaria de educação;

a) quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;

b) quando se tratar de IES privada sem fins lucrativos, ser contratado em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e não ser contratado em regime horista, e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;

II - possuir título de mestre ou doutor;

III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;

IV - possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;

V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.

3.2 Professor Formador II

I - pertencer, preferencialmente, ao quadro da IES ofertante ou de secretarias de educação;

II - ter formação em nível de pós-graduação, Lato Sensu ou Stricto Sensu;

III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;

IV - comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;

V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.

4. DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES PARA PROFESSOR FORMADOR I E II

4.1 Os professores formadores I e II terão as seguintes atribuições:

I - elaborar e cumprir plano de atividades em consonância com o projeto pedagógico do curso em que atua e mediante a aprovação do Coordenador de Curso;

II - zelar pela aprendizagem dos discentes e pela qualidade do ensino ministrado.

III - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina/componente curricular, cumprindo integralmente o programa e a carga horária, os dias letivos e os horários estabelecidos;

IV - participar integralmente de atividades relativas ao planejamento e à avaliação promovidas no âmbito do curso em que atua.

V - atualizar-se constantemente sobre os temas e pesquisas relacionados à área de conhecimento do componente curricular sob sua responsabilidade.

VI - colaborar nas atividades promovidas pela coordenação de curso e pela coordenação institucional.

VII - organizar e aplicar as avaliações acadêmicas dos discentes e comunicar os resultados à coordenação do curso.

VIII - apresentar à coordenação de curso, ao final das atividades do componente curricular ou sempre que solicitado, o plano de curso, o relatório das atividades desenvolvidas e o registro de frequência dos discentes;

IX - fornecer, sempre que solicitado pelas coordenações ou pela CAPES, relatórios e informações pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades.

X - orientar os estudantes, quando solicitado.

XI - auxiliar o Coordenador Institucional e o Coordenador de Curso na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;

XII - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e

XIII - participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos relativos ao Parfor Equidade.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br, no período de 24 junho a 7 de julho de 2025.

5.2 A Unochapecó não se responsabilizará por inscrições não concretizadas devido a falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 No momento da inscrição, o candidato deverá anexar ao endereço eletrônico a documentação relacionada a seguir em um único arquivo em formato PDF, com o tamanho máximo de 20 MB:

a) Professor Formador I:

1. Formulário de inscrição preenchido (Anexo II);

2. Cópia do Currículo cadastrado na Plataforma Freire https://freire.capes.gov.br/portal/;

3. Cédula de Identidade e CPF;

4. Para docente da Unochapecó: comprovante de vínculo docente efetivo com a Unochapecó em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e estar em efetivo exercício, ministrando componente curricular em curso de licenciatura;

5. Para quadro efetivo de secretaria de educação: comprovante de vínculo no quadro efetivo de secretaria de educação;

6. Comprovante de formação em nível de graduação licenciatura ou pós-graduação stricto na área do componente curricular que está se candidatando;

7. Comprovante de experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;

8. Comprovante de experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;

9. No caso de vaga prioritária para candidatos surdos, apresentar Exame de Audiometria ou Carteira Nacional de Habilitação em que conste Deficiência Auditiva/Surdez ou Carteira de Identidade em que conste Deficiência Auditiva/Surdez.

b) Professor Formador II:

1. Formulário de inscrição preenchido (Anexo II);

2. Cópia do Currículo cadastrado na Plataforma Freire https://freire.capes.gov.br/portal/;

3. Cédula de Identidade e CPF;

4. Para docente da Unochapecó ou do quadro de secretarias de educação, anexar comprovante de vínculo;

5. Comprovante de formação em nível de graduação licenciatura ou pós-graduação lato ou stricto sensu na área do componente curricular que está se candidatando;

6. Comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano no magistério;

7. Comprovante de experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;

8. No caso de vaga prioritária para candidatos surdos, apresentar Exame de Audiometria ou Carteira Nacional de Habilitação em que conste Deficiência Auditiva/Surdez ou Carteira de Identidade em que conste Deficiência Auditiva/Surdez.

5.4 É de responsabilidade do candidato organizar a documentação na ordem definida no item 5.3 em um único arquivo, em formato PDF, com tamanho máximo de 20 MB.

5.5 Não serão homologadas inscrições com excesso de documentação inválida para a contagem de pontos deste edital, conforme delimitado no item 5.3.

5.6 Caso os documentos não sejam anexados, a inscrição não será homologada.

5.7 A Unochapecó não se responsabilizará pelas inscrições realizadas fora do período estabelecido ou por documentação digital comprobatória inelegível ou incompleta, o que acarretará a eliminação do candidato no processo.

5.8 Não será possível alterar ou adicionar informações e/ou documentos após o envio da inscrição.

5.9 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um candidato, apenas a última registrada será considerada.

5.10 Ao inscrever-se, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento do seu conteúdo, como também deve certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função, sob pena de não homologação da inscrição.

6. DA SELEÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECURSO

6.1 A seleção será realizada sob a responsabilidade da Coordenação Institucional, Coordenação de Curso do Parfor Equidade/Unochapecó e da Procuradoria Institucional da Unochapecó.

6.2 A seleção será realizada por meio da análise da documentação comprovada pelo candidato e a classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato no componente curricular pleiteado, por meio dos itens especificados no Anexo III - Planilha de pontuação.

6.3 Em caso de empate na pontuação final far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:

a) maior pontuação em docência na disciplina pleiteada;

b) maior pontuação em título acadêmico;

c) maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741 /2013.

6.4 A homologação das inscrições será divulgada em 8 de julho de 2025, no site da Unochapecó. O prazo para interposição de recurso (Anexo IV) dar-se-á até 9 de julho de 2025, a ser enviado, exclusivamente, para o endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.

6.5 O resultado dos recursos à homologação das inscrições será divulgado em 11 de julho de 2025, no site da Unochapecó.

6.6 O resultado da classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato no componente curricular pleiteado, e será divulgado em 15 de julho de 2025, no site da Unochapecó. O prazo para interposição de recurso (Anexo IV) dar-se-á até 16 de julho de 2025, a ser enviado, exclusivamente, para o endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.

6.7 Poderão ser objeto de recurso o indeferimento da inscrição e o resultado da classificação.

6.8 O resultado final será publicado em 18 de julho de 2025, no site da Unochapecó.

7. DA VINCULAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

7.1 A atuação como bolsista no âmbito do curso não gera vínculo empregatício com a Unochapecó ou com a CAPES.

7.2 Os bolsistas devem firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico da Capes.

7.3 O professor formador selecionado e vinculado ao Parfor Equidade/Unochapecó, conforme Edital CAPES 23/2023 e Portaria Capes nº 102, de 24 de abril de 2025, terá o pagamento de bolsas

considerando o enquadramento citado no item 3 fazendo jus aos seguintes valores:

a) Professor Formador I - bolsa no valor de R $ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais).

b) Professor Formador II - bolsa no valor de R $ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais).

7.4 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas de que trata o item 7.3 se dará mediante o cumprimento de todas as atribuições a que se refere às atribuições do Professor Formador, conforme item 4.

7.5 O pagamento das bolsas aos Professores Formadores é atribuição da Capes que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do Parfor Equidade e o pagamento somente será autorizado após verificação do cumprimento das atividades inerentes do bolsista.

7.6 É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Parfor Equidade com outras bolsas pagas por programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273 , de 6 de fevereiro de 2006, e por qualquer programa da CAPES ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

7.7 Não se aplica a vedação prevista no caput, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE.

7.8 Para fins de verificação de acúmulo de bolsas, será considerado o registro do período de vinculação do bolsista registrado no sistema de pagamento de bolsas da CAPES, que deverá refletir as informações apresentadas no cronograma previsto na matriz curricular do curso.

7.9 A CAPES fica autorizada a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas ao beneficiário que, a qualquer tempo, não atender aos critérios ou deixar de cumprir as atribuições previstas neste regulamento.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado.

8.2 Após o encerramento do componente curricular, o professor bolsista deverá preencher o diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela coordenação de curso e encerrar o componente do curso.

8.3 Não haverá alteração nas datas do quadro de oferta, troca de professores, ou alteração na ordem dos componentes para os quais os candidatos foram selecionados, exceto em casos de necessidade do Parfor Equidade/Unochapecó.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, em conjunto com a Coordenação Institucional do Parfor Equidade/Unochapecó, observando-se as disposições legais.

8.5 Em caso de dúvidas, entrar em contato exclusivamente pelo endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.

Publique-se.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

ANEXO I

EMENTAS, FORMA E PERÍODO Ementas Forma de oferta Período de oferta

PRÁTICA PEDAGÓGICA: ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO DE CRIANÇAS SURDAS Ementa: Os conceitos de alfabetização e letramento. Contextos sociais e culturais de letramento para surdos. Os conceitos de leitura, texto e intratextualidade. Práticas de letramento: Libras como L1 e Língua Portuguesa na perspectiva de segunda língua. Aula presencial na Unochapecó (05 encontros) As Práticas Pedagógicas estão organizadas em três etapas que envolvem: instrumentalização, planejamento, execução/intervenção, produção de relatório/portfólio e socialização. A organização das aulas prevê 05 encontros na Unochapecó, distribuídos ao longo do semestre, para: orientações coletivas e socialização de cada etapa. Nos demais encontros os estudantes devem se organizar para desenvolver as etapas e compete ao professor do componente orientar. julho a novembro de 2025, 2ª feira, 19h às 22h

LIBRAS II Ementa: Ampliação sistemática das práticas de compreensão e produção em LIBRAS por meio do uso de estruturas e funções comunicativas. Aspectos morfológicos e aspectos da sintaxe espacial da LIBRAS. Aula presencial na Unochapecó (20 encontros) julho a dezembro de 2025, 3ª feira, 19h às 22h

FUNDAMENTOS E METODOLOGIA DO ENSINO DE LIBRAS COMO L1 Ementa: A língua de sinais como primeira língua do estudante surdo. Fundamentos teóricos e aspectos metodológicos do ensino da Libras para surdos. O ensino de língua de sinais e a variação linguística. Aspectos temáticos, estruturais, linguísticos e a funcionalidade dos textos nos diferentes contextos sociais. Planejamento educacional para o ensino de Libras como L1. A avaliação no ensino da Libras. Aula presencial na Unochapecó (10 encontros) Aula síncrona/ao vivo (Google Meet) (10 encontros) julho a dezembro de 2025, 4ª feira, 19h às 22h

POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DE SURDOS Ementa: Políticas de educação especial e inclusão. Política de educação de surdos. Cultura surda. Educação bilíngue para surdos. A relação Estado e políticas educacionais em relação à educação de surdos. O currículo na educação de surdos. Aula presencial na Unochapecó (01 encontro) Aula síncrona/ao vivo (Google Meet) (09 encontros) julho a outubro de 2025, 5ª feira, 19h às 22h

LÍNGUA PORTUGUESA COMO SEGUNDA LÍNGUA PARA SURDOS II Ementa: Os gêneros textuais no ensino do português: conceito de leitura e texto. Estudo das diferenças sintáticas entre o Português e a Libras. Particularidades da leitura e da escrita da língua portuguesa por surdos. Aula presencial na Unochapecó (01 encontro) Aula síncrona/ao vivo (Google Meet) (09 encontros) outubro a dezembro de 2025, 5ª feira, 19h às 22h

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de Professor Formador para atuar no Programa de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), como bolsista da Capes, no curso de segunda licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos da Unochapecó NOME DO(A) CANDIDATO(A):

DATA DE NASCIMENTO:

RG: CPF:

E-mail:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE(S):

SELECIONE A VAGA (assinale apenas uma opção) () Professor Formador I () Professor Formador II

COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) PLEITEADO(S) (numerar por ordem de prioridade, máximo dois componentes) () Prática Pedagógica: Alfabetização e Letramento de Crianças Surdas - 60h () Libras II - 80h () Fundamentos e Metodologia do Ensino de Libras como L1 - 80h () Língua Portuguesa como Segunda Língua para Surdos II - 40h () Políticas de Educação de Surdos - 40h

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no Edital nº 038/REITORIA/2025 da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas enviadas por e-mail, bem como dos documentos anexados,

considerando as implicações para os propósitos do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade. ________________________, _______ de _________________ de 2025. Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO III

PLANILHA DE PONTUAÇÃO FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS TOTAL (para uso da comissão)

Doutorado concluído (máximo de 1 curso) 3 Considera-se a pontuação mais alta entre os itens de titulação.

Mestrado concluído (máximo de 1 curso) 2

Pós-graduação lato sensu concluída (máximo de 1 curso) 1

Docência em disciplina de curso de licenciatura (por semestre concluído - máximo de três anos) 1,0 6

Docência na disciplina pleiteada (por semestre concluído - máximo de três anos) 1,0 6

Docência em curso de formação continuada para professores da educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5

Atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5

Coordenação de curso de licenciatura (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5

Docência ou gestão pedagógica na educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5

TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO

ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE RECURSO IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE

NOME COMPLETO

TELEFONE

E-MAIL

OBJETO DO RECURSO () homologação da inscrição () resultado da classificação

FUNDAMENTAÇÃO

________________________, _______ de _________________ de 2025. Assinatura do(a) candidato(a)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 286/2025 de 18/07/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 270/2025 de 14/07/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 267/2025 de 11/07/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 259/2025 de 09/07/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.